II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
Tradução Jurídica
- Causas de Cancelamento da Inscrição:
- O cancelamento da inscrição eleitoral ocorre quando o eleitor enfrenta situações que resultam na perda ou suspensão dos direitos políticos. Isso está diretamente relacionado ao artigo 15 da Constituição Federal, que define as situações que podem levar à suspensão ou perda desses direitos.
- Suspensão e Perda dos Direitos Políticos:
- Suspensão dos Direitos Políticos:
- A suspensão dos direitos políticos é uma medida temporária, enquanto perdurar a causa que a originou. O eleitor poderá ter sua inscrição suspensa temporariamente, mas o registro não será cancelado permanentemente.
- Perda dos Direitos Políticos:
- A perda dos direitos políticos é uma medida definitiva e irreversível, exceto quando a causa que a originou cessar. Isso leva ao cancelamento definitivo da inscrição eleitoral.
- Suspensão dos Direitos Políticos:
- Situações de Suspensão e Perda:
- Art. 15 da Constituição Federal:
- Inciso I: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
- Inciso II: Incapacidade civil absoluta.
- Inciso III: Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
- Inciso IV: Recusa de cumprir obrigação a todos imposta.
- Inciso V: Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
- A Constituição proíbe a cassação dos direitos políticos, garantindo que as causas de perda ou suspensão sejam tratadas conforme as situações previstas.
- Art. 15 da Constituição Federal:
- Divisão Doutrinária:
- José Jairo Gomes e Doutrinadores Correspondentes:
- Acreditam que a perda dos direitos políticos ocorre nas situações de cancelamento de naturalização e escusa de consciência. Para eles, a incapacidade civil absoluta apenas resulta na suspensão.
- Paulo Henrique dos Santos Lucon e José Marcelo Menezes Vigliar:
- Consideram que apenas a incapacidade civil absoluta resulta na perda definitiva dos direitos políticos.
- Posição Preferida:
- A posição de José Jairo Gomes é considerada mais adequada, pois a perda dos direitos políticos deve ser restabelecida quando cessar a causa da incapacidade civil absoluta.
- José Jairo Gomes e Doutrinadores Correspondentes:
- Procedimentos Administrativos:
- Cancelamento da Inscrição:
- É uma medida de rigor e é aplicada definitivamente em caso de perda dos direitos políticos.
- Suspensão da Inscrição:
- Em casos de suspensão, como na incapacidade civil absoluta, a inscrição será suspensa temporariamente, podendo ser reativada quando a situação que gerou a suspensão for resolvida.
- Cancelamento da Inscrição:
- Aspectos Técnicos:
- Processamento de Dados:
- No caso de suspensão, basta um comando específico para processar a suspensão dos dados, enquanto o cancelamento requer medidas mais drásticas e definitivas.
- Processamento de Dados:
O artigo 71, inciso II, do Código Eleitoral trata das consequências da suspensão ou perda dos direitos políticos, estabelecendo que essas situações levam ao cancelamento ou suspensão da inscrição eleitoral. A Constituição Federal e a doutrina oferecem diretrizes claras para distinguir entre suspensão e perda dos direitos políticos, e a prática administrativa deve refletir essas distinções para garantir a conformidade com as normas legais.
Exemplificando: Imagine que a inscrição eleitoral é como um passe VIP para a “Festa da Democracia”. O TSE é o organizador da festa e precisa manter a lista de convidados em ordem. Se alguém enfrenta um problema temporário, como esquecer o convite (suspensão dos direitos políticos), o TSE simplesmente coloca o nome na “lista de espera”. Assim que o problema for resolvido, o acesso é restaurado e a pessoa volta à festa. No entanto, se a pessoa tiver um problema sério, como ser removido do país ou cometer um erro grave (perda dos direitos políticos), o TSE precisa cancelar o passe VIP permanentemente. Só se a causa grave for resolvida (como uma condenação sendo revogada) que o passe pode ser reativado. Assim, o TSE mantém a festa democrática bem organizada e divertida, garantindo que apenas aqueles com o passe VIP em dia possam participar plenamente!
Questões
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
Tradução Jurídica
O Art. 5º do Código Eleitoral lista as situações em que uma pessoa é impedida de se alistar como eleitor. As principais vedações são:
- Analfabetos:
- Contexto Histórico: Inicialmente, os analfabetos eram totalmente inalistáveis. No entanto, com o advento da Constituição da República de 1988, essa restrição foi flexibilizada. Agora, o alistamento e o voto para analfabetos são facultativos, conforme o Art. 14, § 1º, inciso II, alínea “a”.
- Impacto: Isso significa que os analfabetos podem, mas não são obrigados a se alistar e votar. Portanto, não há mais fundamento para o cancelamento de inscrições eleitorais de analfabetos.
- Pessoas que Não Sabem se Exprimir na Língua Nacional:
- Alteração Constitucional: A vedação para aqueles que não sabem se expressar na língua portuguesa também foi eliminada. A Constituição da República não impõe restrição ao alistamento eleitoral com base no domínio do idioma nacional.
- Pessoas Privadas dos Direitos Políticos:
- Inalistáveis: Aqueles que estão temporária ou definitivamente privados dos direitos políticos são considerados inalistáveis. Isso inclui, por exemplo, pessoas que perderam seus direitos políticos em decorrência de uma condenação criminal transitada em julgado.
- Militares:
- Inalistabilidade dos Conscritos: Os conscritos, ou seja, os recrutas em serviço militar obrigatório, são os únicos militares inalistáveis, de acordo com o Art. 14, § 2º, da Constituição da República.
Art. 42 – Cancelamento da Inscrição por Domicílio Eleitoral Inadequado
O Art. 42 do Código Eleitoral trata do cancelamento da inscrição eleitoral quando uma pessoa se alista em um domicílio eleitoral que não corresponde ao seu local de residência real. Essa situação ocorre tanto no alistamento originário quanto nas transferências de domicílio eleitoral. A inscrição é cancelada porque foi realizada de forma imprópria.
Os Artigos 5º e 42 do Código Eleitoral visam garantir a integridade do processo eleitoral, estabelecendo quem pode ou não se alistar e sob quais condições a inscrição eleitoral pode ser cancelada. Essas disposições são fundamentais para assegurar que o processo eleitoral seja justo e representativo.
Exemplificando: Otto, sempre no meio de uma nova travessura, decide se inscrever para votar no “Clube das Pegadinhas”, que, claro, é um lugar fictício. Ele tenta se alistar como “Otto Assombrado”, pensando que pode enganar o sistema. O sistema de alistamento, agora moderno e eficiente, segue a nova regra da Constituição de 1988. Otto, que em suas aventuras adora escrever bilhetes para suas pegadinhas, tenta usar um truque dizendo que “não sabe ler”. No entanto, o sistema não aceita desculpas, e a inscrição de Otto é rapidamente registrada, mostrando que a restrição para analfabetos foi flexibilizada, e eles podem se alistar e votar se desejarem.
Questões
Art. 71. São causas de cancelamento:
Tradução Jurídica
- Processamento Eletrônico do Alistamento Eleitoral:
- Lei nº 7.444/85: Com a introdução do processamento eletrônico no alistamento eleitoral, conforme a Lei nº 7.444/85, houve uma modernização no processo de registro e controle dos eleitores. Essa lei permitiu a informatização do cadastro eleitoral, agilizando e tornando mais eficiente o gerenciamento das inscrições eleitorais.
- Diferença entre Cancelamento e Suspensão:
- Suspensão da Eficácia: O jurista Pedro Decomain argumenta que nem todas as situações mencionadas no Art. 71 do Código Eleitoral levam necessariamente ao cancelamento da inscrição eleitoral. Em alguns casos, pode ocorrer apenas a suspensão da eficácia do alistamento eleitoral. Isso significa que o eleitor pode ter sua capacidade de votar temporariamente suspensa, sem que sua inscrição seja definitivamente cancelada.
- Cancelamento por Fraude e Processo Legal:
- Fraude Eleitoral: Nos casos em que há suspeita de fraude na transferência do título eleitoral, como mencionado nos Acórdãos do TSE nºs 643/04, 646/04 e 653/04, o cancelamento da inscrição não é automático. É necessário instaurar um processo específico para investigar e confirmar a fraude. Durante esse processo, devem ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo que o eleitor tenha a oportunidade de contestar a acusação antes de qualquer decisão final.
O Art. 71 do Código Eleitoral estabelece as causas para o cancelamento da inscrição eleitoral, mas é importante considerar que nem todas as situações resultam em cancelamento imediato. Em casos de fraude, um processo legal deve ser seguido, assegurando os direitos do eleitor.
Exemplificando: Otto, sempre tentando ser esperto, resolve se inscrever duas vezes no “Clube das Pegadinhas”, achando que assim teria mais chances de ganhar os prêmios. Mas, graças à modernização do sistema, inspirado pela Lei nº 7.444/85, Babi, que cuida do cadastro dos membros, logo descobre a fraude. Com o novo sistema eletrônico, que é tão rápido quanto as travessuras de Otto, Babi recebe uma notificação automática: “Alerta! Otto está tentando se inscrever duas vezes.” Ela sorri, já planejando a próxima pegadinha para ensinar uma lição a Otto.
Questões
DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
Tradução Jurídica
Questões
TÍTULO II
Tradução Jurídica
Questões
Art. 70. O alistamento reabrir-se-á em cada zona, logo que estejam concluídos ostrabalhos da sua junta eleitoral.
Tradução Jurídica
Questões
Parágrafo único. A segunda via poderá ser entregue ao eleitor até a véspera dopleito.
Tradução Jurídica
Questões
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou detransferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Tradução Jurídica
Questões
§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferidoapós esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
Tradução Jurídica
Questões
§ 1º Na mesma data será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar dotelegrama do juiz eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital e da cópia dêstefornecida aos diretórios municipais dos partidos e da publicação da imprensa, os nomesdos 10 (dez) últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamenteultimados e o número dos respectivos títulos eleitorais.
Tradução Jurídica
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