Art. 68. Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69(sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o juiz eleitoral declarará encerrada ainscrição de eleitores na respectiva zona e proclamará o número dos inscritos até as18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicará incontinente ao Tribunal RegionalEleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugarpróprio do juízo e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome doúltimo eleitor inscrito e o número do respectivo título, fornecendo aos diretóriosmunicipais dos partidos cópia autêntica desse edital.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º O delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar opartido junto a qualquer juízo ou preparador do Estado, assim como o delegado credenciadoperante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquerTribunal Regional, juízo ou preparador.

Tradução Jurídica

Questões

III – examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, osdocumentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo dêles tirar cópias oufotocópias.

Tradução Jurídica

Questões