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§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Tradução Jurídica
A Constituição Federal do Brasil prevê que as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão disciplinadas por leis específicas do ente federativo ao qual o servidor está vinculado. Esse entendimento está presente, por exemplo, no artigo 40 da Constituição, que estabelece o regime de previdência para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Cada ente federativo (União, estados, municípios e o Distrito Federal) tem competência para editar suas próprias normas previdenciárias, respeitando os limites constitucionais gerais. No entanto, essas regras devem sempre observar os princípios de contributividade e de equilíbrio financeiro e atuarial, conforme também estipulado pela Constituição.
Em resumo, a legislação de cada ente federativo (União, estado, município, DF) irá detalhar como será feito o cálculo dos proventos de aposentadoria, incluindo regras específicas sobre o tempo de contribuição, idade mínima, e os critérios de reajuste, entre outros.
Exemplificando:
Imagine que Mila é servidora pública de um estado, Babi trabalha para o município, e Otto é servidor federal. Cada um deles está se preparando para a aposentadoria e vai seguir as regras do ente federativo ao qual está vinculado.
- Mila quer se aposentar como servidora estadual. O estado onde ela trabalha tem uma lei específica que regula como os proventos serão calculados. Segundo essa lei, ela precisa ter 30 anos de contribuição e a aposentadoria será calculada com base na média de suas maiores contribuições ao longo de sua carreira, respeitando os princípios da constituição estadual e federal.
- Babi, servidora do município, segue as normas previdenciárias municipais, que foram instituídas por uma lei aprovada pela câmara de vereadores. Nessa lei, para o cálculo dos proventos, será considerada a média de suas últimas contribuições, com reajustes que respeitam a inflação local.
- Já Otto, servidor da União, terá seus proventos calculados de acordo com uma lei federal. Ele segue a legislação previdenciária federal, que determina que sua aposentadoria será baseada na média das contribuições realizadas durante toda sua vida laboral, conforme as regras de transição aplicáveis após as reformas previdenciárias.
Questões
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§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
Tradução Jurídica
A Constituição Federal estabelece, no artigo 40, que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos não poderão ser inferiores ao valor mínimo previsto no § 2º do artigo 201, que se refere ao salário mínimo, e também não podem ultrapassar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pontos principais:
- Proventos não inferiores ao valor mínimo: Os proventos de aposentadoria devem ser, no mínimo, equivalentes ao valor do salário mínimo, garantindo assim um piso para a aposentadoria dos servidores.
- Limite máximo: Os proventos não podem ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, que é o valor máximo que um segurado pode receber de benefício na previdência social, garantindo uma uniformidade e equilíbrio nas aposentadorias.
- Disposições dos §§ 14 a 16: Esses parágrafos abordam detalhes adicionais sobre a aposentadoria, como regras de transição e a possibilidade de adoção de diferentes sistemas de cálculo para os proventos, que devem ser observados no momento da aposentadoria.
Exemplificando:
Mila, ao se aposentar, terá seus proventos calculados de forma que não sejam inferiores ao valor do salário mínimo. Isso significa que, independentemente de sua remuneração durante a ativa, sua aposentadoria terá um valor que respeitará esse piso.
Por outro lado, Enzo, que trabalhou como juiz e, por isso, possui um salário elevado, verá seus proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Se sua remuneração final fosse, por exemplo, R$ 10.000, mas o teto do RGPS fosse de R$ 7.000, ele receberia apenas o valor do teto, e não a totalidade de sua remuneração.
Flavinho, por ser um servidor de carreira com uma contribuição significativa, também estará sujeito a esses limites. Ao se aposentar, ele deve estar ciente de que sua aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo, mas também não poderá exceder o limite máximo do RGPS.
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III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Tradução Jurídica
Essa regra se refere à aposentadoria voluntária dos servidores públicos, conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Ela estabelece que, no âmbito da União, os servidores poderão se aposentar voluntariamente quando atingirem:
- 62 anos de idade para mulheres
- 65 anos de idade para homens
Além da idade mínima, os servidores também precisam cumprir o tempo de contribuição e atender aos demais requisitos previstos em lei complementar.
No caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a idade mínima para aposentadoria pode ser fixada por meio de emendas às Constituições estaduais ou Leis Orgânicas municipais e do Distrito Federal. Esses entes têm autonomia para estabelecer suas próprias regras de aposentadoria, mas devem observar os parâmetros gerais previstos na Constituição Federal.
Pontos importantes:
- Idade mínima na União: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do cumprimento de requisitos como tempo de contribuição.
- Idade mínima nos Estados, DF e Municípios: Definida em emendas às Constituições estaduais ou Leis Orgânicas, mas devem seguir os parâmetros gerais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Tempo de contribuição e demais requisitos: Além da idade mínima, o servidor precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição e outros critérios que podem ser estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Exemplificando:
Mila é uma servidora pública da União e está se preparando para a aposentadoria. Como ela é mulher, poderá se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, além de outros requisitos, como eventuais carências ou idade mínima para o benefício integral.
Já Enzo, que é servidor público do Estado de São Paulo, precisará aguardar até os 65 anos de idade para solicitar a aposentadoria voluntária, cumprindo também o tempo de contribuição exigido pela legislação estadual.
Flavinho, servidor de um município, também seguirá regras específicas estabelecidas na Lei Orgânica do município onde trabalha, que pode adotar uma idade mínima própria para aposentadoria, desde que respeite os parâmetros constitucionais.
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II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Tradução Jurídica
O servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao atingir 70 ou 75 anos de idade, conforme disposto no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. A idade específica para aposentadoria compulsória depende da regulamentação por lei complementar, que atualmente fixa o limite em 75 anos de idade.
A Lei Complementar nº 152/2015 estabelece que o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público é de 75 anos, mas, até que o servidor atinja essa idade, ele ainda pode optar por permanecer em atividade.
Pontos principais:
- Aposentadoria compulsória: O servidor é obrigado a se aposentar quando atinge o limite de idade, independentemente de seu desejo de continuar em atividade.
- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Os valores recebidos na aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, ou seja, não corresponderão ao valor integral de sua remuneração, mas sim a uma parte proporcional ao período em que contribuiu para a previdência.
- Idade limite: Atualmente, o limite é de 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015. Contudo, essa regra pode variar para alguns cargos e categorias de servidores, dependendo da legislação específica.
Exemplificando:
Enzo é juiz e está próximo de completar 75 anos de idade. De acordo com a legislação vigente, ao atingir essa idade, ele será aposentado compulsoriamente, independentemente de seu desejo de continuar a exercer suas funções. Seus proventos de aposentadoria serão calculados de forma proporcional ao tempo que ele contribuiu ao longo de sua carreira como servidor público.
Já Babi, que trabalha como assessora parlamentar, também está sujeita à aposentadoria compulsória aos 75 anos. Ao atingir essa idade, ela será aposentada, e o valor de seus proventos dependerá do tempo de contribuição durante sua vida profissional.
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I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
Tradução Jurídica
O servidor público abrangido por regime próprio de previdência social pode ser aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que estiver investido, caso não seja possível sua readaptação. Essa previsão está no artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, e se aplica quando o servidor não pode ser readaptado para exercer outras funções compatíveis com suas limitações.
Nesses casos, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida, mas o servidor estará sujeito a avaliações periódicas para verificar se as condições que causaram a sua aposentadoria ainda persistem. Isso significa que, se a incapacidade for reversível ou melhorar com o tempo, o servidor pode ser convocado para novas avaliações, conforme regulamentado pela legislação de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Pontos principais:
- Incapacidade permanente para o trabalho: A aposentadoria só será concedida se o servidor estiver incapacitado de forma permanente para exercer suas atividades, e essa incapacidade deve ser confirmada.
- Insuscetível de readaptação: Se houver possibilidade de readaptação, o servidor pode ser colocado em outra função compatível com sua nova condição. Somente se a readaptação não for possível é que a aposentadoria será concedida.
- Avaliações periódicas: Após a aposentadoria, é obrigatório que sejam realizadas avaliações médicas periódicas para verificar se as condições que levaram à aposentadoria ainda existem. Se for constatada uma melhoria que permita o retorno ao trabalho, o servidor pode ser chamado de volta.
Exemplificando:
Flavinho é servidor público e, devido a um acidente, foi diagnosticado com uma condição que o incapacita permanentemente de exercer suas funções habituais. Após exames e laudos médicos, concluiu-se que ele não pode ser readaptado para outra função, e por isso, foi aposentado por incapacidade permanente.
No entanto, a legislação do estado onde Flavinho trabalha exige que ele passe por avaliações médicas periódicas para verificar se a condição que gerou sua aposentadoria ainda persiste. Após alguns anos, caso seja identificado que sua condição melhorou a ponto de permitir o retorno ao trabalho, ele poderá ser convocado para uma reavaliação e, eventualmente, retornar ao serviço.
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§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
Tradução Jurídica
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Tradução Jurídica
A Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece que o regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos deve ter caráter contributivo e solidário. Isso significa que tanto os servidores quanto o ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem contribuir para financiar o sistema de previdência. Além disso, o sistema envolve servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.
Vamos detalhar os principais elementos dessa regra:
- Caráter contributivo: Todos os servidores titulares de cargos efetivos são obrigados a contribuir para o RPPS durante o período de atividade. Além disso, aposentados e pensionistas também podem ser obrigados a contribuir, dependendo do valor dos benefícios que recebem.
- Caráter solidário: O sistema é solidário porque envolve a participação de diferentes grupos (ativos, aposentados e pensionistas), sendo que os servidores em atividade contribuem para sustentar o pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas.
- Contribuição do ente federativo: O ente público empregador (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) também deve contribuir, participando no custeio da previdência.
- Equilíbrio financeiro e atuarial: O sistema precisa ser sustentável no longo prazo. Isso significa que a quantidade de recursos que entra por meio das contribuições deve ser suficiente para garantir o pagamento de benefícios aos aposentados e pensionistas no futuro, evitando déficits previdenciários.
Exemplificando:
Mila é servidora efetiva do Poder Executivo e contribui mensalmente para o regime próprio de previdência social. Silvia, que já se aposentou, também continua a contribuir, pois o valor de sua aposentadoria ultrapassa o teto constitucional, o que exige uma contribuição adicional. O ente federativo em que Mila e Silvia trabalham também faz contribuições para o fundo previdenciário, visando garantir que haja recursos suficientes para o pagamento de benefícios no futuro.
Essa estrutura é projetada para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, ou seja, para garantir que haja dinheiro suficiente para pagar os benefícios de aposentadoria e pensão, tanto dos servidores que estão ativos, como Mila, quanto dos já aposentados, como Silvia.
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§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Tradução Jurídica
De acordo com o artigo 39, § 9º da Constituição Federal, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Isso significa que as vantagens recebidas por servidores enquanto ocupam cargos em comissão (cargos de livre nomeação e exoneração) ou funções de confiança (destinadas a servidores efetivos para cargos de direção, chefia ou assessoramento) são temporárias. Quando o servidor deixa a função de confiança ou o cargo em comissão, essas vantagens deixam de fazer parte de sua remuneração. Elas não podem ser incorporadas ao salário do servidor em seu cargo efetivo, evitando que se perpetuem benefícios que têm caráter provisório.
Exemplificando:
Mila, que é servidora efetiva, foi designada para exercer uma função de confiança na secretaria onde trabalha. Durante o período em que ocupou a função, ela recebeu uma gratificação adicional ao seu salário. No entanto, ao voltar para seu cargo efetivo após deixar a função de confiança, Mila não pode incorporar essa gratificação à sua remuneração permanente.
Por outro lado, Otto, que foi nomeado para um cargo em comissão em outra secretaria, também recebeu um salário maior enquanto exercia essa função. Contudo, ao ser exonerado do cargo em comissão, seu salário voltou a ser o do cargo efetivo original, sem a incorporação das vantagens que ele recebia enquanto estava no cargo comissionado.
Esse dispositivo tem como objetivo garantir a racionalidade e a igualdade no pagamento dos servidores públicos, evitando distorções na remuneração ao longo do tempo.
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§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Tradução Jurídica
A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Esse parágrafo estabelece que a remuneração dos servidores públicos será fixada por meio de subsídio, que é uma parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
O subsídio é uma forma de remuneração que visa simplificar a estrutura de pagamento, evitando a sobreposição de benefícios e adicionais, que poderiam resultar em desigualdades ou distorções na remuneração dos servidores. Essa regra é especialmente aplicável aos cargos organizados em carreira, como juízes, promotores, membros da Defensoria Pública, entre outros.
Exemplificando: Enzo é um juiz e, por isso, sua remuneração é fixada na forma de subsídio, conforme o § 4º do artigo 39. Ele recebe um valor único, sem adicionais ou gratificações, que engloba todos os pagamentos devidos a ele em razão de seu cargo.
Por outro lado, Babi, que é assessora parlamentar, tem uma forma de remuneração diferente, porque o cargo dela não está organizado em carreira da mesma forma que o de Enzo. Ela pode receber um salário básico, além de gratificações e outros benefícios.
Assim, enquanto Mila, Enzo e Silvia, que ocupam cargos organizados em carreira no serviço público, recebem subsídio, outros servidores, como Babi e Flavinho, podem ter estruturas de remuneração diferentes, com adicionais e gratificações
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§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Tradução Jurídica
O dispositivo estabelece que a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes deverá ser regulada por leis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de promover o desenvolvimento de programas voltados à melhoria da qualidade e produtividade no serviço público.
Isso significa que quando os órgãos, autarquias ou fundações conseguirem economizar em suas despesas correntes (como gastos com energia, materiais ou pessoal), os recursos economizados podem ser direcionados para investimentos em áreas estratégicas, como:
- Programas de qualidade e produtividade – para tornar o serviço público mais eficiente.
- Treinamento e desenvolvimento de servidores – capacitando melhor os funcionários.
- Modernização e reaparelhamento – aquisição de novas tecnologias e infraestrutura.
- Racionalização do serviço público – otimização de processos, simplificando o funcionamento dos órgãos.
- Adicional ou prêmio de produtividade – incentivo direto para servidores que contribuírem para essas melhorias.
Exemplificando:
Mila, que trabalha em uma secretaria do governo, implementou um projeto de redução de custos no uso de materiais de escritório e energia elétrica, gerando uma economia significativa. Graças a essa economia, a secretaria tem mais recursos disponíveis no orçamento. Com base na lei estadual, os recursos economizados são usados para:
- Treinar Babi e outros colegas para melhorar suas competências em gestão pública.
- Modernizar o sistema de informática da secretaria, permitindo que Otto, outro servidor, execute suas tarefas de forma mais ágil.
- Além disso, um prêmio de produtividade é concedido a Mila e Flavinho, que lideraram a iniciativa, como forma de incentivo por terem contribuído para a economia de recursos.
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