§ 2º A informação mencionada no parágrafo anterior, suprirá a falta do títuloextraviado, ou perdido, para o efeito da transferência, devendo fazer parte integrante doprocesso.

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§ 1º O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá por ofício outelegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está emvigor, e, ainda, qual o número e a data da inscrição respectiva.

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Questões

Art. 56. No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petiçãode transferência, o juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, portelegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achavainscrito.

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III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridadepolicial ou provada por outros meios convincentes.

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II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

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I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) diasantes da data da eleição.

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§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

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Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novodomicílio sua transferência, juntando o título anterior.

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DA TRANSFERÊNCIA

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CAPÍTULO II

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