O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que nãoo fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda oescrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, seentregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento deinscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.

§ 4º Deferido opedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serãoentregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á aopróprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito orecebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimentode inscrição e à do recibo.

§ 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualqueroutro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que oalistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmenteà sua presença.

Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentosdeterminará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará teremsido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura dorequerente na folha individual de votação” e nas duas vias do título eleitoral,dando recibo da petição e do documento.

Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Alistamento eleitoral é o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. (José Jairo Gomes). Compreende as etapas de qualificação e inscrição:

  • Qualificação: ato de comparecer perante o órgão responsável da Justiça Eleitoral (o cartório eleitoral), de forma presencial ou digital, apresentando os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a realização da inscrição eleitoral.
  • Inscrição: após a conferência dos documentos e constatação do preenchimento dos requisitos, a Justiça Eleitoral expede o título de eleitor. Então, a pessoa passa a fazer parte do corpo de eleitores, estando vinculado a uma Zona Eleitoral e a uma Seção Eleitoral.

No ordenamento jurídico brasileiro, com o deferimento do alistamento eleitoral a pessoa torna-se CIDADÃ – a cidadania é adquirida quando se pode participar da vida política do país.

Exemplo: João, um jovem de 17 anos que acaba de completar o ensino médio, decide que quer votar nas próximas eleições. Ele vai ao cartório eleitoral mais próximo para fazer seu alistamento.

  1. Na etapa de qualificação, João apresenta os documentos necessários, como carteira de identidade e comprovante de residência, e declara que não possui nenhuma condição que impeça seus direitos políticos. O atendente verifica que ele é um cidadão brasileiro, maior de 16 anos e apto a votar.
  2. Em seguida, João passa para a etapa de inscrição, onde seus dados são registrados no sistema, e ele recebe seu número de inscrição eleitoral, oficializando seu alistamento.

Agora, João está apto a votar nas próximas eleições!