§ 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelopresidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomearáum escrutinador para servir como secretário em cada turma.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notóriaidoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dostrabalhos.

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quandoestiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do TribunalRegional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outrascomarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes dedireito que gozem das garantias doArt. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizeseleitorais.

Tradução Jurídica

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IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

II – os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

Tradução Jurídica

Art. 36, § 3º do Código Eleitoral estabelece regras para garantir a imparcialidade no processo eleitoral ao impedir que certas pessoas ocupem cargos nas juntas eleitorais, que são responsáveis por organizar e supervisionar a eleição em determinada área. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e por cidadãos de notória idoneidade, mas há algumas restrições sobre quem pode ser nomeado para essas funções. Essas restrições são necessárias para evitar qualquer possibilidade de influência indevida ou conflito de interesse.

Restrições:

  1. Candidatos e seus Parentes (inclusive por afinidade) até o segundo grau e cônjuges:
    • Por que são excluídos: Se candidatos ou seus parentes participassem das juntas eleitorais, poderia haver um risco de parcialidade ou favorecimento, já que eles têm um interesse direto nos resultados da eleição. A lei estende essa proibição até o segundo grau de parentesco (como pais, filhos, irmãos) e cônjuges para garantir que ninguém com um laço próximo ao candidato possa influenciar o processo.
  2. Membros de Diretoria de Partidos Políticos:
    • Por que são excluídos: Membros de diretoria de partidos políticos têm um interesse direto no sucesso de seus candidatos. Se fossem nomeados para funções nas juntas eleitorais, poderiam tentar beneficiar seus partidos, comprometendo a imparcialidade.
  3. Autoridades, Agentes Policiais e Funcionários de Cargos de Confiança do Executivo:
    • Por que são excluídos: Autoridades e agentes policiais têm poder e influência, e a presença deles nas juntas eleitorais poderia intimidar ou influenciar o processo de forma indevida. Funcionários em cargos de confiança no Poder Executivo também são excluídos, pois podem estar ligados a interesses políticos do governo em exercício.
  4. Pessoas Ligadas ao Serviço Eleitoral:
    • Por que são excluídas: Quem já trabalha diretamente com o serviço eleitoral tem um envolvimento técnico e operacional com o processo. Para evitar que eles possam manipular ou favorecer algum lado devido ao seu conhecimento interno, eles também são impedidos de participar das juntas.

Exemplificando: Na cidade X, a eleição está se aproximando, e é hora de formar as juntas eleitorais, que são responsáveis por garantir que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e organizada. Silvia, que acredita na importância de um processo eleitoral justo, decide que quer ajudar na organização, mas logo descobre que existem algumas regras importantes sobre quem pode ou não pode participar. Otto, sempre cheio de piadinhas, decide se candidatar a prefeito da cidade. Como ele está concorrendo, ele não pode fazer parte da junta eleitoral. Mas não é só ele! Mila, que é irmã de Otto, também está fora da lista, pois a lei impede que parentes de até segundo grau dos candidatos façam parte da junta. Isso faz sentido, já que, como irmã do candidato, Mila poderia ter um interesse especial nos resultados da eleição, o que comprometeria a imparcialidade.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães