Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ouaquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

Tradução Jurídica

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Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

Tradução Jurídica

  1. Jurisdicionalidade das Zonas Eleitorais:
    • A jurisdição das zonas eleitorais é atribuída a um juiz de direito que está em efetivo exercício. Cada zona eleitoral é uma circunscrição administrativa responsável por questões eleitorais em sua área geográfica.
  2. Substituto Legal:
    • Na ausência do juiz de direito titular da zona eleitoral, a jurisdição será exercida pelo substituto legal. Esse substituto deve gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 95 da Constituição Federal, que garante a autonomia e as prerrogativas dos juízes no exercício de suas funções.
  3. Prerrogativas do Art. 95 da Constituição:
    • Art. 95 da Constituição Federal:
      • O Art. 95 da Constituição Federal trata das prerrogativas dos juízes, incluindo garantias como a irremovibilidade, a inamovibilidade e a vitaliciedade, assegurando independência e segurança no exercício de suas funções judiciais.
    • Garantias Incluídas:
      • Irremovibilidade: Os juízes não podem ser removidos de seus cargos sem seu consentimento, exceto por decisão do Tribunal Superior.
      • Inamovibilidade: Juízes não podem ser transferidos de sua jurisdição sem sua vontade, exceto em casos previstos em lei.
      • Vitaliciedade: Juízes são vitalícios, ou seja, têm estabilidade no cargo até a aposentadoria ou aposentadoria compulsória.
  4. Importância da Regra:
    • Garantir que a jurisdição de cada zona eleitoral seja exercida por um juiz de direito em efetivo exercício ou por seu substituto legal assegura a continuidade e a eficácia do processo eleitoral. A presença de um substituto legal que goza das mesmas prerrogativas é crucial para manter a integridade e a independência do sistema eleitoral.
  5. Função do Juiz de Direito:
    • O juiz de direito é responsável por decisões relacionadas às questões eleitorais, incluindo a administração da justiça eleitoral, a supervisão das eleições e a resolução de disputas eleitorais.
  6. Procedimento na Falta do Juiz Titular:
    • Se o juiz de direito titular estiver ausente, o substituto legal assume suas responsabilidades, garantindo que a jurisdição não fique desamparada e que as funções eleitorais sejam cumpridas sem interrupção.

O Art. 32 estabelece a estrutura de jurisdição das zonas eleitorais, garantindo que um juiz de direito ou seu substituto legal, que deve ter as prerrogativas do Art. 95 da Constituição, exerça a jurisdição eleitoral. Esta disposição assegura a continuidade e a eficiência da administração eleitoral, mantendo a integridade e a independência do processo.

Exemplificando: Imagine que a zona eleitoral é uma grande pista de dança e o juiz de direito é o “DJ” principal, responsável por manter a festa animada e sem problemas. Se o DJ titular precisa sair para um intervalo, o “DJ substituto” entra em cena, garantindo que a música continue sem interrupções e todos se divirtam. Assim, a festa segue animada, com a mesma qualidade e sem pausas indesejadas!

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Advogada Gabriela Xavier

DOS JUIZES ELEITORAIS

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TÍTULO III

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Art. 31. Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectivacircunscrição eleitoral sob a jurisdição do Tribunal Regional que o Tribunal Superiordesignar.

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e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.

Tradução Jurídica

Este dispositivo estabelece um processo colaborativo entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os partidos políticos na elaboração dos modelos de boletins e mapas de apuração.

  1. Consulta aos Partidos Políticos:
    • Participação dos Partidos: O Tribunal Regional deve consultar os partidos políticos durante a elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração. Essa consulta permite que os partidos influenciem o formato desses documentos, garantindo que eles reflitam as necessidades e peculiaridades locais.
    • Consideração das Peculiaridades Locais: A elaboração dos modelos deve levar em conta as particularidades de cada região, permitindo que os boletins e mapas sejam adequados às especificidades locais.
  2. Encaminhamento ao Tribunal Superior:
    • Submissão ao TSE: Após aprovar os modelos, o Tribunal Regional deve encaminhá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decisão final.
    • Inclusão de Sugestões e Impugnações: O Tribunal Regional deve incluir quaisquer sugestões ou impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao enviar os modelos ao TSE. Isso assegura que todas as opiniões sejam consideradas na decisão final.
  3. Importância da Colaboração:
    • Transparência e Inclusão: A participação dos partidos políticos no processo de elaboração dos modelos de boletins e mapas de apuração promove a transparência e assegura que as diferentes perspectivas sejam levadas em conta.
    • Adaptação às Realidades Locais: Ao permitir ajustes nos modelos para atender às peculiaridades locais, o dispositivo garante que o processo de apuração seja mais eficiente e adaptado às necessidades específicas de cada região.

O Tribunal Regional Eleitoral deve consultar os partidos políticos ao elaborar os modelos dos boletins e mapas de apuração, levando em conta as peculiaridades locais. Após a aprovação, os modelos, juntamente com sugestões ou impugnações dos partidos, são encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral para decisão final. Esse processo colaborativo visa garantir que os documentos eleitorais atendam às necessidades locais e sejam aprovados de maneira transparente e inclusiva.

Exemplificando: Em “Vila do Amanhã,” os preparativos para as eleições estão a todo vapor. Mila está ansiosa com a eleição para prefeita, e sua equipe de campanha está ocupada com várias tarefas, incluindo garantir que o processo eleitoral seja justo e transparente. Babi, com seu forte senso de justiça, sugere que a equipe de Mila participe ativamente dessa reunião, pois a elaboração dos modelos pode afetar diretamente a transparência do processo eleitoral. Otto, sempre pronto para uma aventura, fica animado com a ideia de poder sugerir melhorias para o modelo.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;

Tradução Jurídica

Este dispositivo trata do processo de impressão dos boletins e mapas de apuração, que são documentos essenciais no processo eleitoral.

  1. Impressão dos Documentos:
    • Responsabilidade dos Tribunais Regionais: A impressão dos boletins e mapas de apuração é uma atribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). Eles são responsáveis por garantir que esses documentos, que registram os resultados das eleições, sejam corretamente produzidos.
  2. Aprovação pelo Tribunal Superior:
    • Supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Antes de serem impressos, os boletins e mapas de apuração devem ser aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta aprovação é uma etapa crucial, pois o TSE verifica se os documentos estão em conformidade com as normas e procedimentos eleitorais estabelecidos.
    • Finalidade da Aprovação: A aprovação pelo TSE assegura a uniformidade e a integridade do processo de apuração em todo o país, garantindo que os documentos usados em todas as zonas eleitorais sigam o mesmo padrão e cumpram os requisitos legais.
  3. Importância dos Boletins e Mapas de Apuração:
    • Registro Oficial dos Resultados: Os boletins e mapas de apuração são documentos oficiais que registram os resultados das eleições em cada zona eleitoral. Eles são fundamentais para a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.
    • Transparência: A existência de um processo estruturado para a aprovação e impressão desses documentos contribui para a transparência do processo eleitoral, permitindo que todas as partes envolvidas tenham confiança nos resultados apurados.

Os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por imprimir os boletins e mapas de apuração das eleições, mas essa impressão só ocorre após a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. Este procedimento garante que todos os documentos sigam um padrão uniforme e estejam em conformidade com as normas eleitorais, contribuindo para a integridade e transparência do processo eleitoral.

Exemplificando: Na cidade fictícia de “Vila do Amanhã,” Mila, a TikToker dançarina, está concorrendo ao cargo de prefeita. Sua equipe de campanha é formada por Flavinho, Babi, Otto, e Silvia, cada um com um papel importante na estratégia eleitoral Flavinho, o nerd inteligente e atento aos detalhes, está encarregado de garantir que o processo eleitoral seja seguido à risca. Ele explica para Mila e o resto da equipe a importância dos boletins e mapas de apuração, que são os documentos que registrarão oficialmente os resultados das eleições.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;

Tradução Jurídica

Este dispositivo estabelece uma limitação temporal para a supressão dos mapas parciais de apuração no processo eleitoral.

  1. Prazo para Supressão:
    • Limitação Temporal: A supressão dos mapas parciais de apuração só pode ser considerada válida se for decidida até seis meses antes da data da eleição.
    • Objetivo: Este prazo de seis meses serve para garantir que todas as partes envolvidas — candidatos, partidos, e eleitores — estejam cientes das regras do processo eleitoral com antecedência suficiente, evitando alterações de última hora que poderiam causar confusão ou prejudicar a transparência do processo.
  2. Implicações:
    • Planejamento: Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem planejar e tomar decisões sobre a apuração com a devida antecedência. Isso inclui a consideração de quaisquer pedidos para a supressão dos mapas parciais de apuração.
    • Estabilidade do Processo Eleitoral: Ao definir um limite de seis meses, a legislação visa garantir a estabilidade e a previsibilidade do processo eleitoral, assegurando que não haverá mudanças significativas nas regras de apuração próximo à data da eleição.
  3. Garantia de Justiça:
    • Recursos e Revisões: Dentro desse prazo, candidatos ou partidos ainda têm a possibilidade de recorrer de decisões relacionadas à supressão dos mapas, garantindo que qualquer alteração seja plenamente justificada e discutida.

A supressão dos mapas parciais de apuração no processo eleitoral só é permitida se for decidida até seis meses antes da data da eleição. Essa regra busca assegurar que as regras do processo de apuração sejam claras e estáveis bem antes da eleição, promovendo um ambiente eleitoral justo e previsível.

Exemplificando: Vamos imaginar que na cidade fictícia de “Vila do Amanhã,” Flavinho, o nerd inteligente e sempre focado nos detalhes, está coordenando a campanha de Mila, a TikToker dançarina, que decidiu concorrer ao cargo de prefeita. Sabendo que o processo eleitoral pode ser complexo, Flavinho decide estudar as regras com antecedência. Durante sua pesquisa, Flavinho descobre que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode decidir suprimir os mapas parciais de apuração, mas essa decisão só é válida se for tomada até seis meses antes da eleição. Isso garante que todos os candidatos, como Mila, estejam cientes de qualquer mudança nas regras com tempo suficiente para se preparar.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;

Tradução Jurídica

Este dispositivo do inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral oferece um mecanismo de recurso para candidatos ou partidos que não concordem com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a supressão dos mapas parciais de apuração.

  1. Direito de Recurso:
    • Candidatos e Partidos: Caso um candidato ou partido não concorde com a decisão do TRE, seja para deferir ou indeferir a supressão dos mapas parciais, eles têm o direito de recorrer dessa decisão.
    • Prazo de Recurso: O prazo para interpor o recurso é de três dias a partir da ciência da decisão do TRE.
  2. Procedimento de Recurso:
    • Interposição do Recurso: O candidato ou partido deve protocolar o recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentro do prazo estipulado.
    • Análise pelo TSE: O TSE, ao receber o recurso, tem o dever de analisá-lo e tomar uma decisão no prazo de cinco dias.
    • Decisão Final: A decisão do TSE sobre o recurso é definitiva e deve ser respeitada por todas as partes envolvidas.
  3. Importância do Prazo:
    • Celeridade: O curto prazo para interposição e julgamento do recurso (três dias para recorrer e cinco dias para decisão) reflete a necessidade de celeridade no processo eleitoral, garantindo que as questões sejam resolvidas rapidamente para não atrasar a apuração e certificação dos resultados.
    • Garantia de Justiça: Este mecanismo assegura que qualquer decisão tomada pelo TRE possa ser revisada por uma instância superior, garantindo que eventuais erros ou injustiças possam ser corrigidos prontamente.

O dispositivo assegura que, caso haja discordância com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre a supressão dos mapas parciais de apuração, qualquer candidato ou partido possa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral dentro de três dias. O TSE, por sua vez, tem cinco dias para decidir sobre o recurso. Esse procedimento garante uma rápida resolução de disputas, mantendo a integridade e a transparência do processo eleitoral.

Exemplificando: Imaginemos que em uma eleição fictícia na cidade de “Esperança Alegre”, Otto, conhecido por suas pegadinhas, esteja concorrendo ao cargo de vereador. Durante a apuração dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decide suprimir os mapas parciais de apuração, optando por utilizar apenas os boletins e mapas totalizadores. Otto, que é um tanto desconfiado, acha que essa decisão pode prejudicar a transparência da apuração. Otto, então, consulta sua amiga Babi, que é muito proativa e tem um grande senso de justiça. Babi explica que, se Otto não concorda com a decisão do TRE, ele tem o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela lembra Otto que ele tem três dias para interpor o recurso desde o momento em que soube da decisão.

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Advogada Ana Caroline Guimarães

a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;

Tradução Jurídica

O inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral, conforme adicionado pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, estabelece a possibilidade de qualquer candidato ou partido político requisitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a supressão da exigência dos mapas parciais de apuração.

Descrição

Direito de Requisição:

  • Candidatos e Partidos: Qualquer candidato ou partido político tem o direito de solicitar ao Tribunal Regional a remoção da exigência de apresentar os mapas parciais de apuração. Isso se refere à possibilidade de evitar a utilização e publicação dos mapas que mostram a apuração intermediária dos votos.

Aspectos Importantes

  1. Natureza do Pedido:
    • Solicitação Formal: O pedido deve ser feito formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral, que avaliará a solicitação com base nas condições estabelecidas pela legislação.
    • Motivação: A solicitação pode ser fundamentada por razões específicas, como a complexidade reduzida da eleição ou o desejo de simplificar o processo de apuração.
  2. Condições para Supressão:
    • Número de Candidatos: A supressão dos mapas parciais geralmente se aplica quando o número de candidatos é pequeno, o que pode justificar a ausência desses documentos intermediários.
    • Eficiência: A decisão de suprimir os mapas parciais pode ser baseada na busca por maior eficiência e simplificação na apuração dos resultados eleitorais.
  3. Procedimento de Requisição:
    • Trâmite: O requerimento deve ser apresentado ao TRE, que analisará a solicitação e decidirá se atende às condições legais para a supressão.
    • Decisão: O TRE pode deferir ou indeferir o pedido, com base nas normas e regulamentos aplicáveis à apuração eleitoral.

Importância

  • Flexibilidade: Permite uma maior flexibilidade no processo de apuração, adaptando-se às circunstâncias específicas das eleições.
  • Redução de Carga Administrativa: A supressão dos mapas parciais pode reduzir a carga administrativa associada à apuração, especialmente em contextos onde o detalhamento não é necessário.
  • Transparência e Simplicidade: A medida visa simplificar o processo, mas deve ser aplicada de forma a garantir a transparência e integridade dos resultados eleitorais.

O inciso XIX do Art. 30 do Código Eleitoral, conforme modificado pela Lei nº 4.961/1966, concede a qualquer candidato ou partido político o direito de solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral a supressão dos mapas parciais de apuração. O TRE avaliará essas solicitações com base nas condições estabelecidas e decidirá se a supressão é apropriada, visando simplificar e tornar o processo de apuração mais eficiente.

Exemplificando: Na Cidade dos Sonhos, a equipe decide solicitar ao TRE a supressão dos mapas parciais de apuração, devido ao pequeno número de candidatos. Mila e Babi lideram o processo de preparação do pedido, enquanto Enzo e Flavinho cuidam da parte técnica e formal. Silvia mantém a equipe organizada, e Otto adiciona um toque de diversão ao processo. A decisão do TRE sobre a supressão será importante para simplificar e tornar o processo de apuração mais eficiente, mantendo a transparência e a integridade das eleições.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães