XIV – requisitar aforça federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou dasdecisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e aapuração;
Tradução Jurídica
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral trata da competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de requisitar força federal para garantir o cumprimento da lei eleitoral, o respeito às decisões judiciais e a segurança do processo eleitoral (votação e apuração).
Em contextos de eleições, especialmente em locais onde pode haver instabilidade, violência ou interferência indevida no processo eleitoral, é necessário garantir a ordem e a segurança. O TSE tem autoridade para requisitar força federal (como Exército, Marinha, Aeronáutica, ou Força Nacional) para:
- Assegurar o cumprimento da lei eleitoral e das decisões judiciais.
- Proteger o processo de votação e apuração dos votos, garantindo sua lisura.
- Atender a solicitações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), quando eles identificam situações críticas em seus estados.
Exemplo: Imagine uma eleição em um estado fictício, “Nova Alvorada”, onde um candidato com grande influência local está intimidando eleitores e ameaçando mesários nas zonas eleitorais. Diante dessa situação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) solicita ao TSE o envio de força federal para garantir a tranquilidade no dia da eleição.
O TSE analisa a solicitação e, percebendo a gravidade, aciona o Ministério da Defesa para destacar militares que irão atuar nas áreas críticas. No dia da votação, a presença de tropas do Exército inibe ações de intimidação, assegurando que os eleitores votem livremente e que os mesários realizem seu trabalho sem interferências.
Quando a Força Federal Pode Ser Solicitada?
- Violência ou ameaça: Presença de conflitos locais que coloquem em risco a votação ou apuração.
- Intimidação de eleitores ou servidores: Quando há evidências de coação por parte de grupos ou candidatos.
- Falta de segurança: Em áreas isoladas ou perigosas, onde a polícia local não consegue garantir a ordem.
Diferenciação: TRE x TSE
- TREs: São os primeiros a identificar a necessidade de força federal em seus estados e fazem o pedido ao TSE.
- TSE: Avalia o pedido, verifica a necessidade e, se for o caso, requisita a força federal ao Presidente da República, que é o comandante das Forças Armadas.
Dicas
- Decore os casos em que a força federal pode ser requisitada:
- Garantir a lei eleitoral.
- Assegurar o cumprimento de decisões do TSE ou dos TREs.
- Proteger a votação e apuração.
- Lembre-se da hierarquia:
- TRE faz o pedido.
- TSE analisa e decide requisitar.
- Presidente da República, como chefe das Forças Armadas, autoriza o envio.
- Contexto histórico: Essa competência é especialmente relevante em eleições em áreas conflituosas, como regiões com disputas políticas acirradas ou em estados onde o crime organizado pode influenciar o pleito.
Questões
XIII – autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essaprovidência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
Tradução Jurídica
O artigo 23, inciso XIII, do Código Eleitoral descreve uma das competências administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionada à contagem dos votos em determinadas circunstâncias. Esse inciso diz respeito à autorização para que as mesas receptoras de votos realizem a contagem diretamente nos locais de votação, mas somente nos casos em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado solicite essa medida.
Normalmente, os votos são contabilizados em locais designados (como cartórios eleitorais) após serem recolhidos pelas mesas receptoras. Contudo, em situações excepcionais, um TRE pode pedir que essa contagem seja feita diretamente pelas mesas receptoras, no próprio local de votação.
Para que isso ocorra, é necessária autorização do TSE, que analisa a viabilidade e as razões apresentadas pelo TRE para tomar essa decisão.
Esse dispositivo fazia mais sentido em épocas anteriores à implementação das urnas eletrônicas, quando os votos eram registrados em cédulas de papel e as contagens manuais eram frequentes. Naquele contexto, autorizar a contagem no local podia evitar atrasos e perdas de cédulas durante o transporte.
Atualmente, com a votação eletrônica, a contagem ocorre automaticamente pela urna ao final do pleito. Contudo, o dispositivo continua válido para situações de exceção ou regiões onde as urnas eletrônicas não podem ser utilizadas.
Exemplo: Imagine que estamos em um pequeno estado do interior do Brasil, chamado “Nova Esperança”. Lá, algumas cidades ficam em regiões remotas e de difícil acesso, onde o transporte das urnas eletrônicas ou cédulas físicas até a sede do TRE é complicado e demorado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Nova Esperança decide solicitar ao TSE que, nessas localidades específicas, a contagem dos votos seja realizada diretamente pelas mesas receptoras no final da votação, para evitar atrasos na apuração.
O TSE analisa o pedido, verifica que há fundamento na solicitação e autoriza a medida. Assim, ao final do dia de votação, os mesários dessas regiões realizam a contagem no próprio local, seguindo protocolos de segurança para garantir a integridade do processo eleitoral.
Questões
XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese porautoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
Tradução Jurídica
O Artigo 23 estabelece as competências privativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no contexto eleitoral, e um desses poderes é o de responder a consultas sobre questões eleitorais que sejam feitas de forma hipotética por autoridades com jurisdição federal ou órgãos nacionais de partidos políticos. Em outras palavras, o TSE tem a responsabilidade exclusiva de fornecer orientações legais e decisões interpretativas em situações eleitorais que ainda não ocorreram, mas que podem surgir no futuro. EXEMPLO: o Partido Novo pode recorrer ao TSE para fazer uma consulta em tese sobre uma possível situação eleitoral que ele deseja entender melhor, como a interpretação de uma lei eleitoral específica.
Questões
XI – enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais deJustiça nos termos do ar. 25;
Tradução Jurídica
Esse dispositivo se refere à escolha de juízes eleitorais. Os juízes eleitorais, que atuam em zonas eleitorais, podem ser selecionados dentre advogados que atendam aos critérios legais. O procedimento ocorre assim:
- Os Tribunais de Justiça (TJs) dos estados organizam uma lista tríplice, ou seja, uma lista com três nomes de advogados que possuam notável saber jurídico e idoneidade moral.
- Essa lista é enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa a regularidade da formação da lista.
- Após análise, o TSE encaminha a lista tríplice ao Presidente da República, que é responsável por escolher e nomear um dos nomes indicados.
Exemplo: Imagine que no Estado de “Alvorada” há a necessidade de nomear um novo juiz eleitoral. O Tribunal de Justiça local faz um levantamento e escolhe três advogados com experiência na área eleitoral, compondo assim a lista tríplice.
Os nomes são enviados ao TSE. Após verificar que todos os indicados atendem aos requisitos legais, o TSE encaminha a lista ao Presidente da República, que, em um decreto, escolhe um dos advogados para o cargo.
Essa escolha é essencial para garantir que os juízes eleitorais sejam pessoas qualificadas e imparciais, contribuindo para a lisura do processo eleitoral.
Artigo 25 do Código Eleitoral: O artigo 25 complementa essa norma e trata do papel dos Tribunais de Justiça na formação da lista tríplice. Ele estabelece que:
- Os tribunais organizam a lista considerando advogados com mais de 10 anos de prática jurídica.
- São critérios principais: reputação ilibada e conhecimento jurídico.
Assim, o art. 23, XI, conecta-se ao art. 25 para regulamentar a seleção e nomeação dos juízes eleitorais.
Dicas
- Lembre-se da sequência do processo:
- TJs organizam a lista tríplice.
- TSE envia ao Presidente da República.
- Presidente nomeia.
- Atenção ao papel de cada órgão: Questões podem tentar confundir ao dizer que o TSE escolhe diretamente o juiz, o que está errado. O TSE apenas encaminha a lista para a decisão do Presidente da República.
- Estude a relação entre os artigos 23 e 25: Isso ajuda a compreender o contexto da formação e envio da lista tríplice.
Resumo: Art. 23, XI: “O TSE é o intermediário entre o Tribunal de Justiça e o Presidente da República para a nomeação de juízes eleitorais.”
Imagine um “trâmite oficial”: o TJ monta a lista, o TSE verifica e o Presidente decide.
Questões
X – fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares emdiligência fora da sede;
Tradução Jurídica
O artigo 23, inciso X, do Código Eleitoral trata de uma das competências administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele determina que o TSE é responsável por fixar a diária do Corregedor-Geral, dos Corregedores Regionais e de seus auxiliares quando estes realizarem diligências fora de suas sedes.
O inciso X regula a parte financeira da atuação de autoridades eleitorais em atividades que exigem deslocamento. A diária é um valor pago para cobrir despesas como alimentação, hospedagem e transporte enquanto estão fora de suas sedes, em exercício de suas funções.
Assim, compete ao Tribunal Superior Eleitoral estabelecer os valores dessas diárias. Isso garante uniformidade e controle nas despesas públicas.
Exemplo: Imagine que o Corregedor Regional Eleitoral do Estado “X” precisa realizar uma diligência em uma cidade distante de sua sede para apurar denúncias de irregularidades em um cartório eleitoral.
Ele avisa o TSE sobre a necessidade de viagem e pede autorização. O TSE, com base em normas previamente fixadas, define que ele receberá uma diária de R$ 500 para cobrir custos. Isso evita que o Corregedor precise pagar do próprio bolso e garante que a fiscalização aconteça de forma regular.
Dicas
- Decore as competências do TSE e TREs: Muitos concursos cobram as diferenças de atribuições entre esses órgãos. Exemplo:
- O TSE fixa diárias do Corregedor-Geral (abrangência nacional).
- Os TREs podem atuar em casos de diligências regionais.
- Atenção ao termo “diligência”: É qualquer deslocamento fora da sede que tenha relação com suas funções, como fiscalizações ou investigações.
- Cuidado com pegadinhas: Questões podem tentar confundir você colocando atribuições que pertencem ao TRE ou ao juiz eleitoral como sendo do TSE.
- Estude outros incisos do art. 23: Eles abrangem diversas competências do TSE, como organizar eleições, aprovar modelos de cédulas e apurar resultados das eleições para presidente e vice-presidente.
Resumo: Art. 23, X: “TSE fixa diárias para quem está em diligência.”
Imagine o Corregedor viajando para resolver uma fraude eleitoral e o TSE garantindo que ele não tenha custos extras.
Questões
IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
Tradução Jurídica
O Artigo 23 confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o poder privativo de emitir instruções que considerar apropriadas para garantir a aplicação eficaz das disposições contidas neste Código Eleitoral. Essas instruções servem como orientações práticas para auxiliar na condução adequada de processos eleitorais e garantir o cumprimento das normas eleitorais em todo o país.
EXEMPLO: Deputado Estadual de São Paulo – João, como legislador, está sujeito às instruções do TSE ao conduzir campanhas eleitorais e cumprir as regras eleitorais enquanto busca a reeleição.
Questões
VIII – aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
Tradução Jurídica
- Aprovação da Divisão em Zonas Eleitorais:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a competência para aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais, bem como para criar novas zonas, se necessário.
- Isso permite que a Justiça Eleitoral ajuste sua estrutura às mudanças demográficas e políticas, garantindo a adequação e a eficiência da administração eleitoral.
- Importância da Divisão em Zonas Eleitorais:
- Atualização e Ajuste: A divisão dos Estados em zonas eleitorais precisa ser atualizada para refletir as mudanças na população e nas divisões territoriais. À medida que as cidades crescem ou se reorganizam, é crucial que a estrutura eleitoral acompanhe essas alterações para garantir a representatividade e a eficácia do processo eleitoral.
- Eficiência Administrativa: A criação de novas zonas eleitorais pode ser necessária para melhorar a gestão e a logística das eleições. Isso pode incluir a criação de zonas em áreas com crescimento populacional significativo ou a alteração das zonas existentes para melhor atender às necessidades locais.
- Relevância Política e Demográfica: A divisão adequada em zonas eleitorais assegura que cada região tenha representação proporcional à sua população, ajudando a manter a justiça e a equidade no processo eleitoral.
- Processo de Aprovação:
- O TSE aprova a divisão dos Estados em zonas eleitorais com base em propostas e análises que consideram fatores como mudanças na população, reorganização territorial e a necessidade de garantir um processo eleitoral eficiente.
- A aprovação pelo TSE garante que a divisão em zonas eleitorais seja feita de maneira uniforme e em conformidade com os princípios legais e constitucionais.
- Impacto na Justiça Eleitoral:
- A competência do TSE para aprovar a divisão em zonas eleitorais é crucial para assegurar que a Justiça Eleitoral possa operar de maneira eficaz e atender às necessidades de todas as regiões do país.
- Isso contribui para a integridade do processo eleitoral e a administração adequada das eleições em diferentes níveis.
A atribuição do Tribunal Superior Eleitoral de aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas é fundamental para manter a eficiência e a representatividade do sistema eleitoral. Esta competência permite que o TSE ajuste a estrutura eleitoral às mudanças demográficas e políticas, garantindo que o processo eleitoral permaneça justo e eficaz.
Exemplificando: Imagine o TSE como o grande designer de um mapa eleitoral. Ele tem a missão de desenhar as zonas eleitorais, como se estivesse ajustando as seções de uma grande festa. Se a festa (ou seja, a população) está crescendo e se espalhando, o TSE pode criar novas áreas de festa ou reorganizar as existentes para garantir que todos tenham espaço para dançar e se divertir. Assim, mesmo que o número de convidados (eleitores) aumente ou que a disposição da sala mude, a festa (a eleição) continuará a funcionar sem atropelos e todo mundo terá seu lugar garantido na pista de dança eleitoral!
Questões
VII – fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:
Tradução Jurídica
- Fixação das Datas das Eleições:
- Este inciso confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de estabelecer as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, quando essas datas não forem definidas por lei.
- Essa competência é importante para assegurar que as datas das eleições sejam definidas de acordo com a necessidade de planejamento e organização eleitoral.
- Legislação e Datas das Eleições:
- A Lei nº 9.504/97 define que as eleições para cargos executivos e legislativos são realizadas em todo o país no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral.
- Se houver necessidade de segundo turno, este ocorre no último domingo de outubro.
- As eleições são realizadas de forma simultânea em um mesmo ano para cargos de Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Distrital.
- Em anos alternados, são realizadas as eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
- Competência do TSE:
- Embora a Lei nº 9.504/97 já estabeleça as datas para as eleições, o TSE ainda mantém a competência para definir essas datas caso não haja uma lei específica que o faça. Isso garante flexibilidade e uma resposta adequada a situações excepcionais.
- Importância da Fixação de Datas:
- A definição das datas das eleições é fundamental para o planejamento e organização do processo eleitoral. Ela afeta a logística de votação, a preparação dos tribunais eleitorais e o calendário político do país.
- A responsabilidade do TSE de fixar essas datas assegura que o processo eleitoral seja conduzido de maneira ordenada e conforme as necessidades da Justiça Eleitoral.
A competência do Tribunal Superior Eleitoral para fixar as datas das eleições de Presidente, Vice-Presidente, Senadores e Deputados Federais é uma função essencial que garante a flexibilidade e o bom planejamento do processo eleitoral. Esta atribuição é complementada pela legislação existente, que já define a maioria das datas eleitorais, proporcionando uma base sólida para a organização das eleições.
Exemplificando: Pense no TSE como o maestro de uma grande orquestra eleitoral e as eleições como um grande concerto. A Lei nº 9.504/97 é como a partitura, definindo que o concerto deve acontecer no primeiro domingo de outubro. Se a orquestra precisar de um segundo ato (segundo turno), ele será no último domingo do mês. Mas, se por algum motivo a partitura não estiver disponível, o maestro TSE tem o poder de decidir as datas do concerto, garantindo que a performance continue afinada e pontual. Assim, todos os músicos (candidatos) e a plateia (eleitores) sabem exatamente quando e onde o espetáculo vai acontecer!
Questões
VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
Tradução Jurídica
Questões
V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;
Tradução Jurídica
Proposição para Criação de Tribunal Regional:
Este inciso atribui ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de propor a criação de um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na sede de qualquer um dos Territórios.
A proposta de criação de um novo TRE deve ser feita pelo TSE ao Congresso Nacional, que é o órgão competente para aprovar a criação de novos tribunais.
Contexto dos Territórios:
Os “Territórios” referem-se a áreas que, no contexto histórico e administrativo brasileiro, não têm status de estado mas são subordinados diretamente ao governo federal. Embora atualmente o Brasil não tenha Territórios no sentido tradicional, a referência pode ainda ser válida para possíveis contextos administrativos ou futuros ajustes na estrutura territorial.
Em territórios com necessidades específicas ou características eleitorais distintas, a criação de um TRE pode facilitar a administração e supervisão dos processos eleitorais locais.
Reprodução do Artigo 12, II do Código Eleitoral:
O inciso V do artigo 23 do Código Eleitoral reproduz o que está estabelecido no artigo 12, II do mesmo código. Este artigo menciona a competência do TSE para propor a criação de tribunais regionais, reforçando a importância dessa função no planejamento e organização da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.
A competência do TSE para propor a criação de Tribunais Regionais em sedes de Territórios assegura uma administração mais eficiente e adaptada às necessidades locais, mantendo a estrutura da Justiça Eleitoral bem organizada e funcional.
Exemplificando: Imagine que o TSE é um arquiteto da Justiça Eleitoral, e os Territórios são terrenos que ainda precisam de um tribunal. Se o TSE decide que um novo “prédio” (ou seja, um Tribunal Regional Eleitoral) é necessário para uma área específica, ele desenha os planos e entrega para o Congresso Nacional, que é o responsável por dar o aval para a construção. Assim, o TSE garante que, mesmo em terrenos especiais, a Justiça Eleitoral tenha o espaço certo para funcionar sem tropeços!
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