Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

Tradução Jurídica

  1. Arguição de Suspeição ou Impedimento:
    • O Art. 20 permite que qualquer interessado possa questionar a imparcialidade dos membros do Tribunal Superior, do Procurador Geral ou dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior. Essa arguição pode ser feita com base em razões previstas na lei processual civil ou penal, ou por motivo de parcialidade partidária.
  2. Impedimento vs. Suspeição:
    • Impedimento: Refere-se a situações em que a presença do juiz é proibida por lei, como ser parte no processo ou ter atuado em funções que o tornem imparcial. O impedimento tem um caráter absoluto e não pode ser afastado pelo juiz. Se constatado, pode levar à rescisão da sentença.
    • Suspeição: Envolve a percepção de que o juiz pode ter um viés ou interesse, como amizade íntima com uma das partes ou recebimento de dádivas. A suspeição não compromete tanto a validade do processo quanto o impedimento e pode ser levantada por qualquer parte envolvida no processo.
  3. Hipóteses de Impedimento (conforme o Código de Processo Civil):
    • Art. 134 do Código de Processo Civil:
      • O juiz não pode atuar em processos onde:
        1. É parte;
        2. Atuou como advogado, perito, testemunha, ou no Ministério Público;
        3. Conheceu do processo em primeiro grau;
        4. Tem parentes que atuam na causa;
        5. É membro de direção de uma entidade parte no processo.
  4. Hipóteses de Suspeição (conforme o Código de Processo Civil):
    • Suspeição ocorre se:
      • O juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de uma das partes;
      • Há relação de crédito ou dívida com a parte ou seus parentes;
      • O juiz é herdeiro presuntivo ou empregador de alguma das partes;
      • Recebeu dádivas ou aconselhou uma das partes;
      • Tem interesse direto no resultado do julgamento.
  5. Procedimento para Arguição:
    • A arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita por petição fundamentada, dirigida ao Presidente do Tribunal Superior.
    • A petição deve incluir os fatos e provas que sustentam a alegação.
    • O Presidente encaminhará a petição ao Relator, que pode ser substituído em caso de suspeição sobre ele.
    • O Relator, após ouvir a parte acusada e as testemunhas, apresentará o caso ao plenário para julgamento.
  6. Regulamentação:
    • O procedimento detalhado está previsto nos artigos 57 a 59 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que orientam a forma de processamento e julgamento dessas questões.

O Art. 20 do Código Eleitoral regula a possibilidade de questionamento da imparcialidade dos membros do Tribunal Superior, Procurador Geral e funcionários da Secretaria, permitindo a arguição de suspeição e impedimento com base nas leis processuais e motivos de parcialidade partidária. O procedimento para tal arguição é definido pelo regimento interno do Tribunal, garantindo que decisões judiciais sejam justas e imparciais.

Exemplificando: Vamos imaginar que o Tribunal Superior é um grande jogo de tabuleiro onde todos têm que seguir as regras para garantir que o jogo seja justo. O Art. 20 é como um “árbitro de imparcialidade” que permite que qualquer jogador questione se algum dos jogadores ou árbitros está seguindo as regras corretamente. Impedimento é como se um jogador fosse também o juiz da partida e, por isso, não pudesse fazer julgamentos. Já a suspeição é como um jogador que está tão entrosado com uma das partes que os outros jogadores acham que ele pode não ser totalmente imparcial. Se alguém achar que um jogador ou árbitro não está jogando limpo, pode fazer uma “arguição” – ou seja, levantar a mão e mostrar as evidências de que o jogo pode não estar sendo jogado da forma certa. O árbitro principal analisa a situação e, se necessário, faz ajustes para que o jogo continue de forma justa e divertida para todos.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do MinistérioPúblico da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivasfunções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão terassento.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais,que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 3º, do Código Eleitoral estabelece que as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral têm caráter vinculante para os corregedores regionais, que são obrigados a cumpri-las de forma imediata e precisa. Esse dispositivo reforça a hierarquia dentro da Justiça Eleitoral. A Corregedoria-Geral, órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, emite provimentos (normas administrativas, instruções ou orientações) que devem ser seguidos sem questionamento pelos corregedores regionais nos Tribunais Regionais Eleitorais -TREs.

A finalidade é garantir uniformidade de atuação em todo o território nacional, especialmente em situações que exigem rápida resposta ou padronização de procedimentos, como irregularidades no cadastro de eleitores, problemas em zonas eleitorais ou má gestão administrativa nos TREs.

Exemplos: 1. Situação Fictícia: o A Corregedoria-Geral emite um provimento determinando que todos os corregedores regionais façam uma auditoria nas urnas eletrônicas em suas respectivas regiões, devido a denúncias de falhas técnicas. o Um corregedor regional de um estado não pode decidir por conta própria ignorar ou atrasar o cumprimento dessa ordem. Ele deve implementar a determinação imediatamente e conforme as diretrizes recebidas. 2. Outra Situação: o Se a Corregedoria-Geral detectar irregularidades na atualização do cadastro eleitoral em um determinado estado, pode expedir um provimento exigindo que o TRE local corrija os procedimentos. O corregedor regional deve dar cumprimento imediato às ordens.

Atenção para as dicas:

1. Palavra-chave: Vinculação. o O termo “vinculam” no texto legal indica que não há margem para descumprimento ou interpretação subjetiva por parte dos corregedores regionais.

2. Hierarquia: o Lembre-se de que os corregedores regionais estão subordinados à Corregedoria-Geral. Assim, os provimentos desta são como “ordens superiores” que devem ser seguidas fielmente.

3. Macete para lembrar: o Pense na Corregedoria-Geral como a “cabeça administrativa” da Justiça Eleitoral. O que ela decide, os corregedores regionais precisam executar imediatamente, como um comandante e seus oficiais.

4. Questões de prova: o É comum que provas de concurso explorem o conceito de hierarquia e obrigatoriedade no cumprimento das ordens da Corregedoria-Geral. Fique atento a pegadinhas que sugerem que os corregedores regionais podem interpretar ou retardar as determinações.

Em resumo, o § 3º do Art. 17 reforça o papel de liderança da Corregedoria-Geral na padronização e organização do trabalho da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Os corregedores regionais estão subordinados às determinações da Corregedoria-Geral e devem cumprir suas orientações de forma imediata e precisa, sem atrasos ou modificações, garantindo a eficiência e uniformidade no processo eleitoral.

Questões

Advogada Mariana Diniz

IV – sempre que entender necessário.

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso IV, do Código Eleitoral, estabelece que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral pode se locomover para os estados e territórios sempre que entender necessário, no exercício de suas atribuições.

ESQUEMATIZANDO

Esse inciso concede ao corregedor-geral autonomia para decidir, por sua própria iniciativa, quando e onde é necessário atuar. Isso significa que ele não precisa de uma solicitação específica, seja do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais ou de partidos políticos, para realizar deslocamentos. A decisão de intervir pode ser motivada por:

• Denúncias recebidas diretamente pela corregedoria. • Indícios de irregularidades observados durante a análise de processos eleitorais.

• Problemas administrativos ou operacionais identificados no funcionamento da Justiça Eleitoral nos estados e territórios.

Esse dispositivo reforça o papel preventivo e corretivo da Corregedoria-Geral, garantindo que o corregedor possa agir de forma ágil para preservar a integridade do processo eleitoral.

Exemplo: Imagine que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral receba diversas denúncias de que um Tribunal Regional Eleitoral está sendo ineficiente no julgamento de registros de candidatura e há risco de atraso para as eleições. Mesmo sem pedido formal de outra instância ou partido político, o corregedor-geral pode decidir, por sua própria avaliação, se deslocar ao local para avaliar a situação e orientar o TRE. Outro caso pode envolver notícias de fraudes na emissão de títulos de eleitor em uma região específica. O corregedor-geral, tomando conhecimento do fato, pode se deslocar para verificar pessoalmente a veracidade das informações e propor medidas corretivas.

Atenção para as dicas:

1. Autonomia do corregedor-geral: o Memorize que, neste inciso, o corregedor atua por iniciativa própria, sem necessidade de aprovação ou pedido de outra instância.

2. Palavra-chave: Necessidade. o O termo “sempre que entender necessário” é o foco do inciso. Lembre-se: é o corregedor quem avalia e decide.

3. Relação com os demais incisos: o Enquanto os outros incisos (I, II e III) tratam de deslocamentos motivados por ordens ou solicitações externas, o inciso IV se diferencia pela autonomia do corregedor-geral.

4. Macete para lembrar: o Pense no corregedor-geral como o “zelador da eleição” que pode verificar o que achar problemático sem esperar pedidos.

Em resumo, o inciso IV do § 2º do art. 17 assegura ao corregedor-geral o poder de atuar de forma independente e proativa, deslocando-se para estados ou territórios quando julgar necessário. Essa autonomia é essencial para a fiscalização e proteção do processo eleitoral contra irregularidades e para garantir o funcionamento eficiente da Justiça Eleitoral.

Questões

Advogada Mariana Diniz

III – a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso III, do Código Eleitoral, dispõe que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral pode se deslocar para estados e territórios a requerimento de partido político, desde que este pedido seja deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

ESQUEMATIZANDO

Este inciso trata da possibilidade de os partidos políticos pedirem a atuação do corregedor-geral em casos em que considerem necessário um acompanhamento mais rigoroso ou a solução de alguma irregularidade ou disputa eleitoral. No entanto, o pedido precisa ser analisado e aprovado pelo TSE, que avaliará a pertinência e legitimidade da solicitação. Situações em que isso pode ocorrer:

• Irregularidades graves no processo eleitoral em determinada região.

• Denúncias de fraudes ou abuso de poder político ou econômico.

• Alegações de que o Tribunal Regional Eleitoral local não está agindo de forma imparcial ou eficiente.

Exemplo: Suponha que, em um estado, um partido político perceba indícios de manipulação eleitoral, como uma suposta influência de autoridades locais nas decisões do TRE ou suspeitas de irregularidades na condução da campanha. O partido, então, protocola um pedido junto ao TSE solicitando a presença do corregedor-geral para investigar o caso. O TSE avalia os argumentos apresentados e, considerando a gravidade da situação, deferirá o pedido. O corregedor-geral, assim, se desloca ao estado para analisar os fatos e, se necessário, orientar a adoção de medidas corretivas.

Atenção para as dicas:

1. Quem faz o pedido? o O partido político. o Lembre-se: o pedido só será atendido se o TSE deferir.

2. Palavra-chave: Legitimação. o O TSE precisa validar a solicitação, garantindo que ela seja fundamentada e não um abuso do direito de requerer.

3. Relação de hierarquia: o O corregedor-geral só age se houver respaldo do TSE, que é a instância máxima da Justiça Eleitoral.

4. Macete para lembrar: o Pense no partido político como alguém que “bate na porta do TSE pedindo ajuda”, mas quem decide se essa ajuda será enviada é o próprio TSE.

Em resumo, o inciso III assegura aos partidos políticos uma ferramenta de fiscalização e garantia de lisura do processo eleitoral, mas o pedido depende da aprovação do TSE. Essa regra é um importante mecanismo de equilíbrio e reforça o papel da Justiça Eleitoral como guardiã da democracia.

Questões

Advogada Mariana Diniz

II – a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso II do Código Eleitoral estabelece que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral também poderá se deslocar para estados e territórios quando solicitado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). ESQUEMATIZANDO Diferente do inciso I, que trata da determinação direta do TSE, aqui a iniciativa parte dos TREs, que podem pedir o apoio ou intervenção do corregedor-geral em situações que fogem ao controle ou exigem atenção especial. Isso acontece, por exemplo:

1. Quando há necessidade de orientação técnica ou jurídica em processos eleitorais complexos.

2. Para auxiliar na solução de conflitos locais.

3. Em casos de denúncias ou problemas eleitorais que o TRE não consegue resolver sozinho.

Exemplo: Imagine que, em um estado, ocorre um aumento significativo de denúncias relacionadas a abuso de poder econômico em campanhas. O TRE do estado percebe que a situação está delicada e precisa de orientação e supervisão especializada. Por isso, solicita ao corregedor-geral que visite o estado para analisar os casos e orientar as autoridades eleitorais locais. Outro exemplo seria um problema técnico grave no sistema de apuração de votos em determinada região, onde o TRE pede o auxílio do corregedor-geral para intervir e evitar atrasos no processo eleitoral.

Atenção para as dicas:

1. Diferença entre incisos I e II: o Inciso I: O TSE manda o corregedor-geral ir ao local. o Inciso II: O TRE pede a presença do corregedor-geral. Associe assim: o “TSE dá ordem (hierarquia).” o “TRE faz pedido (apoio técnico).”

2. Palavra-chave: Pedido do TRE. o Sempre associe que o TRE age quando a situação ultrapassa sua capacidade de solução.

3. Exemplo simples para lembrar: o TRE é o aluno que chama o professor (corregedor-geral) para resolver algo que ele não consegue sozinho.

Por fim, o inciso II do § 2º do Art. 17 demonstra a articulação entre os diferentes níveis da Justiça Eleitoral. Ele garante que os TREs possam contar com o suporte técnico e institucional do corregedor-geral em situações específicas, fortalecendo o sistema eleitoral e a resolução de problemas de forma eficiente.

Questões

Advogada Mariana Diniz

I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

Tradução Jurídica

O Art. 17, § 2º, inciso I do Código Eleitoral estabelece que o corregedor-geral da Justiça Eleitoral deve se deslocar para estados e territórios quando houver uma determinação direta do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

ESQUEMATIZANDO

Esse dispositivo destaca a hierarquia e coordenação na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral, sendo a instância máxima, pode determinar o deslocamento do corregedor-geral para:

1. Supervisionar procedimentos eleitorais em locais específicos;

2. Garantir o cumprimento de normas eleitorais;

3. Atuar em casos de irregularidades ou dúvidas que exijam intervenção direta.

Exemplo: Imagine que, em um estado durante as eleições, há relatos de problemas graves, como suspeitas de compra de votos ou fraude na apuração. O TSE, ao tomar conhecimento, determina que o corregedor-geral vá ao local para verificar os fatos, inspecionar o andamento das atividades eleitorais e orientar as autoridades locais sobre como proceder.

Atenção para as dicas:

1. Lembre-se da palavra-chave: determinação do TSE. o O corregedor-geral só vai se deslocar nesse caso quando houver uma ordem direta do TSE.

2. Foco na hierarquia: o Quem manda deslocar é o TSE, já que ele tem jurisdição nacional e pode supervisionar toda a Justiça Eleitoral.

3. Associe com um exemplo: o “Suspeita de fraude no estado? O TSE manda o corregedor-geral verificar!”

Em resumo, o inciso I do § 2º do Art. 17 reflete a capacidade do TSE de garantir a lisura e regularidade do processo eleitoral em todo o Brasil, utilizando o corregedor-geral como agente de inspeção e orientação direta. Essa estrutura centralizada é fundamental para assegurar a confiança no sistema eleitoral.

Questões

Advogada Mariana Diniz