§ 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º.

Tradução Jurídica

Contagem Ininterrupta: O § 1º determina que os biênios (períodos de dois anos) são contados de forma contínua. Isso significa que o tempo de serviço é contado sem interrupções, independentemente de afastamentos como licença, férias, ou licença especial.

Exceção: Existe uma única exceção a essa regra, prevista no § 3º, que será detalhada posteriormente.

Contexto e Justificativa:

Necessidade de Continuidade: A regra assegura que o mandato ou período de serviço não seja estendido além dos dois anos estipulados, mesmo que o servidor tenha se ausentado durante esse tempo. Caso contrário, se fossem descontadas as férias ou licenças, o tempo total de serviço poderia ultrapassar os dois anos estabelecidos, o que poderia levar a um mandato mais longo e causar descoordenação com os outros membros da Corte.

Impacto Administrativo: A contagem ininterrupta dos biênios facilita a administração e evita complicações na gestão dos mandatos. Se o tempo de serviço fosse ajustado por licenças e afastamentos, poderia resultar em sobrecarga administrativa e insegurança quanto ao cumprimento dos mandatos.

Exemplificando: Mila estava brincando que, se as regras fossem mais flexíveis, ela poderia tirar férias sempre que quisesse, e ainda assim continuar no mesmo cargo por um tempo indefinido. Otto riu e disse que, se fosse assim, ela se tornaria a “rainha das licenças”. No entanto, Enzo explicou que, com a regra de contagem contínua, todos têm que trabalhar o tempo total sem acréscimos, o que ajuda a manter tudo organizado. Eles riram, pensando em como seria desastroso se o tempo de serviço pudesse se estender indefinidamente, e Silvia ainda fez uma piada sobre como seria difícil organizar o calendário da Corte.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirãoobrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

Tradução Jurídica

TRADUÇÃO JURÍDICA: Os biênios são mandatos de 2 anos exercidos pelos Juízes Eleitorais. Entretanto, esse não é o prazo máximo que o Juiz poderá exercer a função eleitoral, pois, o biênio pode ser reconduzido uma única vez. Exemplificando: Juiz Silva: “Recebi essa indicação para ser Juiz Eleitoral, Laura, mas estou chateado. Afinal, são dois anos e ainda posso ser reconduzido uma vez.” Laura: “Compreendo suas preocupações, meu amor. Vamos analisar os aspectos legais dessa situação. Os Juízes Eleitorais geralmente são escolhidos entre os juízes da justiça comum.” Bruno juntou-se à conversa: Bruno: “É verdade, Dr Silva Os biênios são mandatos de 2 anos exercidos pelos Juízes Eleitorais, mas esse não é o prazo máximo que o Juiz poderá exercer a função eleitoral, pois o biênio pode ser reconduzido uma única vez.”

 

Questões

Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

Tradução Jurídica

O número de juízes nos Tribunais Regionais não pode ser diminuído. Pode ser aumentado até um máximo de nove juízes. O aumento deve ser proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguido conforme as diretrizes sugeridas por ele.

De acordo com a Constituição Federal e o Código Eleitoral, cada Tribunal Regional deve ter sete juízes.

Impedimento de Redução: A regra impede a redução do número de juízes, o que evita que os Tribunais Regionais fiquem subdimensionados. Isso garante a manutenção da qualidade e rapidez na prestação jurisdicional.

Crescimento e Conscientização: O aumento da população e a criação de novos partidos indicam a necessidade de uma estrutura de pessoal mais robusta na Justiça Eleitoral. A ampliação da estrutura é necessária para atender às novas demandas e garantir a efetividade dos direitos.

Facilidade para Aumento: O aumento do número de juízes até nove pode ser feito sem a necessidade de novas leis. O TSE pode sugerir onde e quando o aumento é necessário, facilitando o processo e evitando atrasos na resolução de conflitos eleitorais.

Diferenças Regionais: A extensão e as diferenças demográficas do Brasil exigem uma abordagem que leve em conta essas variações. Soluções uniformes podem não ser adequadas para todas as regiões.

Número Mínimo e Máximo: A escolha do número mínimo de sete e máximo de nove juízes baseia-se na experiência e na realidade de 1988. Esses limites podem ser alterados no futuro conforme mudanças na sociedade e na estrutura eleitoral.

Exemplificando: Otto estava pensando em como seria engraçado se o TSE fosse como uma equipe de futebol, com sete juízes titulares e a opção de adicionar dois reservas. Ele brincou que, se o time tivesse um problema, poderia aumentar o número de juízes para garantir que o jogo eleitoral fosse sempre bem jogado. Enquanto isso, Silvia comentou que a ideia de ter um “time eleitoral” parecia divertida, e Enzo fez uma piada sobre como o TSE deveria contratar um técnico para garantir que todos jogassem bem juntos.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

IV – juizes eleitorais.

Tradução Jurídica

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

III – juntas eleitorais;

Tradução Jurídica

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

II – um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

Tradução Jurídica

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

I – O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

Tradução Jurídica

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Sede: Capital da República (Brasília).

Jurisdição: Em todo o território nacional.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

Localização: Capital de cada Estado e do Distrito Federal.

Também pode ser instalado na Capital de um Território, se houver proposta do TSE.

Juntas eleitorais: Órgãos responsáveis pela administração das eleições em uma área específica.

Juízes eleitorais: Juízes responsáveis por questões eleitorais em suas zonas eleitorais.

O Artigo 12 organiza a Justiça Eleitoral em uma estrutura hierárquica.

Pico da Pirâmide: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Base da Pirâmide: Juízes eleitorais.

Sede: Brasília.

Jurisdição: Nacional.

Composição: Estabelecida no artigo 16 do Código Eleitoral.

Localização: Capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Instalação: Pode ocorrer também na Capital de um Território, mediante proposta do TSE, embora isso não esteja previsto na Constituição Federal.

Regulamentação: Artigos 32 a 41 do Código Eleitoral tratam da composição, funcionamento e competências dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.

Integração: A Justiça Eleitoral faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme o artigo 92 da Constituição Federal.

Natureza Federal: A Justiça Eleitoral é uma entidade federal, e seus servidores são considerados federais.

Participação: A Justiça Eleitoral não possui um corpo próprio e independente de juízes.

Magistrados Participantes: Juízes de diferentes tribunais e magistrados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Comum Estadual e Federal, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Embora reconheça o bom desempenho da Justiça Eleitoral, José Jairo Gomes acredita que seria ideal ter um corpo próprio e especializado de juízes para a Justiça Eleitoral. Acredita-se que o sistema atual, que envolve diversos órgãos e magistrados, preserva o pacto federativo e o princípio de cooperação, trazendo diversas experiências e conhecimentos para a Justiça Eleitoral. A participação conjunta de magistrados e membros da OAB é vista como benéfica e eficaz.

Exemplificando: Silvia estava navegando pela internet e descobriu que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura parecida com uma pirâmide, com o TSE no topo e os juízes eleitorais na base. Ela brincou que, se tivesse que desenhar uma pirâmide eleitoral com comida, colocaria o TSE como o topo do bolo e os juízes eleitorais como os biscoitos na base. Isso fez com que o grupo risse, e Flavinho, o nerd, ficou interessado em saber mais sobre a estrutura, enquanto Mila e Otto só queriam saber quando poderia haver um “bolo eleitoral” para celebrar.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

Tradução Jurídica

Inicialmente é importante entender que a Justiça Eleitoral não possui corpo judicante próprio, o quadro próprio se restringe aos servidores (Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral). Ou seja, as demais funções: promotor eleitoral, oficial de justiça e até mesmo o Juiz Eleitoral são funções temporárias.

Exemplificando: Em Progressolândia, cidade fictícia, se aproxima o período eleitoral para a escolha do novo prefeito. O atual prefeito, Sr. Linguado, está preocupado em garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e organizada. Sr. Linguado (Prefeito): Precisamos garantir que as eleições transcorram sem problemas, mas estou um tanto confuso sobre como funciona a estrutura da Justiça Eleitoral. Quem são os responsáveis por tomar as decisões? Gabriela: Bem, Sr. Linguado, é importante entender que a Justiça Eleitoral possui uma estrutura peculiar. Ela não tem seu próprio corpo judicante permanente. Os principais responsáveis por conduzir o processo eleitoral são os servidores, como os Técnicos e Analistas da Justiça Eleitoral. Bruno: O Juiz Eleitoral, na verdade, é um juiz da justiça comum que é designado para atuar como Juiz Eleitoral durante um determinado prazo. Essa designação temporária permite uma abordagem especializada e focada nas questões eleitorais.

ATENÇÃO! Os Juízes Eleitorais não são recrutados na Justiça Federal, e sim escolhidos entre os Juízes de Direito (Justiça Estadual) da comarca de jurisdição.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral é formada pelos seguintes órgãos:

1 – Juízes Eleitorais;

1 – Juntas Eleitorais.

2 – Tribunais Regionais Eleitorais;

3 – Tribunal Superior Eleitoral;

Outrossim, em se tratando de Direito Eleitoral, é importante destacarmos as circunscrições eleitorais. A circunscrição nacional é o Brasil e refere-se às eleições presidenciais; a circunscrição estadual, será cada Estado e o Distrito Federal e se refere às eleições de Governador, Deputados e Senador e, finalmente, a circunscrição Municipal, diz respeito às eleições e de Prefeito e Vereador.

Questões