§. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento através de selos federais inutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.

Tradução Jurídica

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da inscrição.

Tradução Jurídica

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

Tradução Jurídica

Pagamento fora da zona eleitoral: Um eleitor que não votou e não pagou a multa pode fazer o pagamento na zona eleitoral onde ele se encontra, mesmo que não seja a sua zona de origem.

Valor da multa: A multa será cobrada no valor máximo permitido.

Solicitação de arbitramento: O eleitor tem a opção de esperar que o juiz da zona onde ele está solicite ao juiz da sua zona de inscrição o arbitramento do valor da multa.

Pagamento com selos federais: O pagamento da multa é feito através de selos federais inutilizados no próprio requerimento.

Comunicação e comprovante: O juiz que recolher a multa deve comunicar o pagamento ao juiz da zona de inscrição do eleitor e fornecer ao eleitor um comprovante de pagamento.

Procedimento para eleitores fora do domicílio eleitoral: Se um eleitor estiver fora de sua zona eleitoral e precisar de um comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais, ele pode pagar a multa no local onde se encontra. Ele pode escolher pagar a multa no valor máximo ou esperar que o juiz da zona onde está solicite a informação sobre o valor da multa ao juiz de sua zona de origem.

Certidão de quitação e registro: Após o pagamento, o juiz que recolheu a multa emitirá uma certidão de quitação e registrará a informação no cadastro eleitoral.

Isenção de multa por estado de pobreza: O § 3º do art. 82 da Res.-TSE n° 21.538/2003 estabelece que um alistando ou eleitor que comprovar seu estado de pobreza, conforme a lei, perante qualquer juízo eleitoral, estará isento do pagamento da multa. Essa isenção está prevista no Código Eleitoral, art. 367, § 3º.

Exemplificando: Enzo estava viajando e se esqueceu de pagar a multa eleitoral. Quando decidiu regularizar sua situação, descobriu que podia pagar a multa na zona eleitoral onde estava. Optou por pagar o valor máximo, só para garantir, e o juiz local lhe deu um comprovante de pagamento. Ele ficou aliviado e pensou em como seria se tivesse que esperar o juiz local pedir o valor ao juiz de sua zona de origem. No fim, ele riu, lembrando-se de como a burocracia pode ser complicada, mas foi fácil resolver.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 10. O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº 1, documento que os isente das sanções legais.

Tradução Jurídica

Juiz eleitoral: O juiz eleitoral é responsável por fornecer um documento para aqueles que não votaram por um motivo justificado ou que não se alistaram conforme os termos dos artigos 5º e 6º, nº 1.

Isenção de sanções legais: Este documento isenta essas pessoas das sanções previstas por não terem votado ou se alistado.

Comprovante de justificação eleitoral: Pode ser obtido pela internet, através de formulários impressos ou diretamente nos Cartórios Eleitorais. Este comprovante serve como prova de que o eleitor justificou sua ausência nas eleições.

Pagamento da multa: O documento que comprova o pagamento da multa por não ter votado também é válido.

Certidão de quitação eleitoral: Em todos os casos mencionados (justificação ou pagamento de multa), o eleitor tem o direito de obter uma certidão que comprova que ele está em dia com suas obrigações eleitorais.

Exemplificando: Babi, que sempre sonha em dominar o mundo, esqueceu de votar porque estava muito ocupada com suas invenções. Ela correu para o Cartório Eleitoral e justificou sua ausência. Graças ao documento fornecido pelo juiz eleitoral, Babi evitou as sanções e conseguiu a certidão de quitação eleitoral. Ela ficou tão aliviada que até prometeu se lembrar de votar na próxima vez, enquanto Otto ria, dizendo que ela precisava de um lembrete na testa.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 9º Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.

Tradução Jurídica

Este artigo estabelece que aqueles responsáveis por não cumprirem o que está disposto nos artigos 7º e 8º serão penalizados. A penalidade pode ser uma multa de 1 a 3 salários mínimos vigentes na zona eleitoral. Alternativamente, podem ser sujeitos a uma suspensão disciplinar de até 30 dias.

Explicação:

  • Quem são os responsáveis?:
    • Juízes, Chefes de Cartório e servidores da Justiça Eleitoral.
  • O que acontece se não cumprirem as regras?:
    • Se esses responsáveis não seguirem as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, serão penalizados conforme descrito no artigo 9º.
  • Garantias processuais:
    • Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que se siga o devido processo administrativo.
    • Isso inclui assegurar a ampla defesa e o contraditório, que são direitos garantidos para que os responsáveis possam se defender adequadamente antes de qualquer medida ser aplicada.

Exemplificando: Mila estava sempre dançando e se divertindo, mas também era chefe de cartório. Certo dia, ela se esqueceu de seguir as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Quando a falta foi descoberta, ela soube que poderia enfrentar uma multa de 1 a 3 salários mínimos ou até uma suspensão de até 30 dias. Felizmente, Mila teve a chance de se defender, graças ao devido processo administrativo que garantiu sua ampla defesa e contraditório antes de qualquer penalidade ser aplicada.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos.

Tradução Jurídica

Um brasileiro nato que não se registre como eleitor até os 19 anos, ou um naturalizado que não se registre até um ano após adquirir a nacionalidade brasileira, será multado.

A multa varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

A multa é imposta pelo juiz e cobrada no momento da inscrição eleitoral através de um selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Não será aplicada a multa ao indivíduo que se registrar como eleitor até 101 dias antes da eleição subsequente ao seu 19º aniversário.

Resolução-TSE n° 21.538/2003, Art. 16, Parágrafo Único

Texto Original: A Res.-TSE n° 21.538/2003, em seu art. 16, parágrafo único, declara que “Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa (…)”.

Explicação: Esta resolução do TSE estabelece que uma pessoa analfabeta, ao aprender a ler e escrever, deve solicitar sua inscrição eleitoral. Ao fazer isso, essa pessoa não estará sujeita a uma multa por não ter se registrado anteriormente.

Extinção do Imposto do Selo

Texto Original: O imposto do selo foi extinto pelo art. 15 da Lei n° 5.143/1966.

Explicação: O imposto do selo, que era uma taxa aplicada sobre documentos, foi abolido pelo artigo 15 da Lei n° 5.143 de 1966.

Recolhimento das Multas Eleitorais

Texto Original: A forma de recolhimento das multas eleitorais está disciplinada na Res.-TSE n° 21.975/2004. Também a Portaria TSE n° 288/2005: “Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU)”.

Explicação: A Resolução-TSE n° 21.975/2004 estabelece como as multas eleitorais devem ser pagas. A Portaria TSE n° 288/2005 define normas e procedimentos para a arrecadação, pagamento e cobrança dessas multas. Também determina a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas previstas no Código Eleitoral e em leis relacionadas.

Exemplificando: Otto, que sempre deixa tudo para a última hora, se esqueceu de se registrar como eleitor e acabou completando 19 anos. Quando finalmente foi se inscrever, descobriu que teria que pagar uma multa determinada pelo juiz, que varia entre 3% a 10% do salário mínimo da sua região. O selo federal foi inutilizado no próprio requerimento, e Otto aprendeu que procrastinar pode sair caro.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 8º O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Tradução Jurídica

Um brasileiro nato que não se registre como eleitor até os 19 anos, ou um naturalizado que não se registre até um ano após adquirir a nacionalidade brasileira, será multado.

A multa varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

A multa é imposta pelo juiz e cobrada no momento da inscrição eleitoral através de um selo federal inutilizado no próprio requerimento.

Não será aplicada a multa ao indivíduo que se registrar como eleitor até 101 dias antes da eleição subsequente ao seu 19º aniversário.

Resolução-TSE n° 21.538/2003, Art. 16, Parágrafo Único

Texto Original: A Res.-TSE n° 21.538/2003, em seu art. 16, parágrafo único, declara que “Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa (…)”.

Explicação: Esta resolução do TSE estabelece que uma pessoa analfabeta, ao aprender a ler e escrever, deve solicitar sua inscrição eleitoral. Ao fazer isso, essa pessoa não estará sujeita a uma multa por não ter se registrado anteriormente.

Extinção do Imposto do Selo

Texto Original: O imposto do selo foi extinto pelo art. 15 da Lei n° 5.143/1966.

Explicação: O imposto do selo, que era uma taxa aplicada sobre documentos, foi abolido pelo artigo 15 da Lei n° 5.143 de 1966.

Recolhimento das Multas Eleitorais

Texto Original: A forma de recolhimento das multas eleitorais está disciplinada na Res.-TSE n° 21.975/2004. Também a Portaria TSE n° 288/2005: “Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU)”.

Explicação: A Resolução-TSE n° 21.975/2004 estabelece como as multas eleitorais devem ser pagas. A Portaria TSE n° 288/2005 define normas e procedimentos para a arrecadação, pagamento e cobrança dessas multas. Também determina a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas previstas no Código Eleitoral e em leis relacionadas.

Exemplificando: Otto, que sempre deixa tudo para a última hora, se esqueceu de se registrar como eleitor e acabou completando 19 anos. Quando finalmente foi se inscrever, descobriu que teria que pagar uma multa determinada pelo juiz, que varia entre 3% a 10% do salário mínimo da sua região. O selo federal foi inutilizado no próprio requerimento, e Otto aprendeu que procrastinar pode sair caro.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tradução Jurídica

O inciso V do § 1º menciona que, sem a quitação eleitoral, o eleitor não pode obter diversos documentos e realizar alguns atos civis, como obter passaporte. No entanto, o §4º faz uma exceção a essa regra para o eleitor que se encontra fora do Brasil. Se o eleitor estiver fora do país e precisar de um novo passaporte para sua identificação e retorno ao Brasil, ele pode solicitar o passaporte mesmo que tenha pendências eleitorais, como multas não pagas ou falta de justificativa eleitoral.

Essa exceção foi criada para evitar que cidadãos brasileiros no exterior fiquem sem a possibilidade de retornar ao Brasil devido a pendências eleitorais, visto que o passaporte é essencial para sua identificação e retorno.

Exemplo: História de Ana – eleitora no exterior Ana, brasileira residente nos Estados Unidos, estava com sua situação eleitoral irregular, pois não havia votado nas últimas eleições e não justificou sua ausência. Quando ela percebeu que seu passaporte estava vencido, ela tentou renová-lo, mas foi informada de que, como não estava regularizada, não poderia obter o novo passaporte. No entanto, ao explicar que precisava do passaporte para retornar ao Brasil, as autoridades permitiram que ela fizesse a renovação, já que o art. 7º, §4º prevê a exceção para eleitores no exterior.

Atenção para as dicas:

1. Exceção para eleitores no exterior: O eleitor que está fora do país pode obter um novo passaporte mesmo se não tiver regularizado sua situação eleitoral, desde que o passaporte seja necessário para sua identificação e retorno ao Brasil.

2. Importância do passaporte para o retorno: Essa exceção busca evitar que um brasileiro no exterior fique impossibilitado de voltar ao Brasil devido a pendências eleitorais.

3. Outros documentos: Se a pessoa não estiver no exterior e não tiver regularizado sua situação eleitoral, ela não poderá obter documentos como o passaporte ou outros que exijam quitação eleitoral.

Por fim, o art. 7º, §4º, do Código Eleitoral estabelece que a exigência de quitação eleitoral para a obtenção de passaporte não se aplica aos eleitores fora do país que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Isso garante que os brasileiros no exterior não fiquem impossibilitados de voltar ao país por pendências eleitorais.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 3º Realizado oalistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição doeleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não sejustificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveriater comparecido.

Tradução Jurídica

Este parágrafo estabelece um procedimento claro e objetivo para a perda do título de eleitor para aqueles que:

1. Não votam em três eleições consecutivas.

2. Não pagam as multas correspondentes à ausência.

3. Não se justificam no prazo de 6 meses após a eleição.

Após esse prazo de seis meses da última eleição em que o eleitor deveria ter votado, se a situação não for regularizada, o título será cancelado. Este procedimento tem como objetivo garantir que apenas eleitores regularizados permaneçam com seu título ativo, sendo que aqueles que não cumprem com suas obrigações eleitorais por três eleições seguidas, sem justificativa válida, terão seu título de eleitor cancelado automaticamente.

Exemplos: História de Marcos – título cancelado por não regularizar a situação Marcos, de 28 anos, perdeu o prazo para votar em três eleições consecutivas e não justificou sua ausência. Ele também não pagou as multas eleitorais. A Justiça Eleitoral enviou notificações, mas ele não tomou nenhuma atitude. Após o período de seis meses da última eleição em que deveria ter votado, seu título de eleitor foi cancelado, e ele não pôde mais votar ou realizar outros atos que exigem quitação eleitoral, como o pedido de passaporte.

História de Júlia – situação regularizada dentro do prazo Júlia, ao perceber que não havia comparecido às últimas eleições, foi ao cartório eleitoral e justificou sua ausência dentro do prazo de seis meses após a última eleição. Dessa forma, ela conseguiu evitar o cancelamento de seu título e permaneceu com sua inscrição regularizada, podendo votar nas eleições seguintes e realizar outras ações, como a obtenção de documentos.

Todavia, não se pode esquecer do que preceitua a Res.-TSE nº 23659/2021, no seu art. 130, caput e § 2º: que trata dos eleitores excluídos do cancelamento. Vejamos: Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa. § 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às pessoas para as quais: a) o exercício do voto seja facultativo; b) em razão de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto, tenha sido lançado o comando a que se refere a alínea b do § 1º do art. 15 desta Resolução; ou c) em razão da suspensão de direitos políticos, o exercício do voto esteja impedido.

Atenção para as dicas:

1. Regularização de Pendências: Caso o eleitor falte em uma eleição, ele tem até 6 meses para justificar ou pagar a multa. Caso contrário, o título será cancelado.

2. Exceções: Lembre-se das situações em que a justificativa pode ser aceita (como viagens ao exterior, doenças, etc.).

3. Eleições consecutivas: A falha não pode ocorrer apenas uma vez. A consequência é para quem falhar por três eleições seguidas.

Por fim, o art. 7º, §3º, do Código Eleitoral estabelece que o título de eleitor será cancelado se o eleitor não votar, não pagar a multa ou não justificar sua ausência por três eleições consecutivas e não regularizar sua situação no prazo de seis meses após a última eleição. Esse prazo visa garantir a regularização eleitoral e evitar que eleitores que não cumprem suas obrigações permaneçam com seus títulos ativos.

Questões

Advogada Mariana Diniz

§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nosarts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atosrelacionados no parágrafo anterior.

Tradução Jurídica

Este parágrafo trata de uma condição para a prática de atos civis e políticos. Para os brasileiros natos ou naturalizados que são maiores de 18 anos, é necessário estar alistado como eleitor para poder realizar diversos atos importantes, como:

• Obter documentos: Passaporte, carteira de identidade, entre outros.

• Participar de processos de matrícula em concursos e universidades: Exigindo a regularidade eleitoral.

• Exercer o direito de votar.

Entretanto, existem exceções para certos grupos de pessoas, conforme estabelecido nos artigos 5º e 6º do Código Eleitoral, que tratam de situações específicas em que o eleitor não tem obrigatoriedade de se alistar, como no caso de analfabetos (art. 5º) ou eleitores fora do país (art. 6º, inciso II, c).

Ademais, cabe ressaltar que o presente parágrafo deve ser estudado juntamente com os art. 14, § 1º, I e II: obrigatoriedade/facultatividade do alistamento e do voto e art. 12, I: brasileiros natos, ambos da Constituição Federal.

Exemplos: Pedro, de 25 anos, não realizou seu alistamento eleitoral aos 18 anos, e não regularizou sua situação posteriormente. Ao tentar solicitar um passaporte para viajar ao exterior, ele foi informado de que não poderia obter o documento, pois não havia se alistado como eleitor. Pedro precisou regularizar seu alistamento eleitoral antes de dar continuidade ao processo de obtenção de passaporte.

História de Paula – situação regularizada Paula, ao completar 18 anos, se alistou imediatamente. Quando completou 23 anos, ela foi ao cartório eleitoral e obteve a certidão de quitação eleitoral, o que permitiu que ela obtivesse passaporte, renovasse sua identidade e participasse de concursos públicos, pois estava em conformidade com as exigências eleitorais.

Atenção para as dicas:

1. Exigência para atos civis e políticos: Para realizar diversos atos (obtenção de passaporte, matrícula em concurso público, entre outros), é fundamental que o eleitor esteja alistado e regularizado eleitoralmente.

2. Exceções: Conheça as exceções, como analfabetos e eleitores fora do país, que não precisam se alistar.

3. Importância da regularização: Manter-se regularizado eleitoralmente evita impedimentos e transtornos em várias áreas da vida civil.

Por fim, o art. 7º, §2º, do Código Eleitoral determina que brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, sem a devida prova de alistamento eleitoral, não poderão praticar uma série de atos importantes, como obter passaporte ou realizar outros procedimentos administrativos que exigem a quitação eleitoral. As exceções a essa regra estão previstas nos artigos 5º e 6º do Código Eleitoral.

Questões

Advogada Mariana Diniz