I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Tradução Jurídica

O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, garantindo uniformidade e coerência em sua aplicação em todo o território nacional. Isso significa que somente o Congresso Nacional, por meio do processo legislativo federal, pode criar, alterar ou revogar normas relacionadas a essas matérias.

Exemplificando: Imagine que um estado brasileiro queira criar uma lei que permita o uso obrigatório de câmeras nos interrogatórios de suspeitos de crimes. No entanto, essa matéria está diretamente ligada ao Direito Processual Penal. Como apenas a União pode legislar sobre isso, a lei estadual seria considerada inconstitucional. Assim, qualquer regulamentação sobre esse tema deve ser feita por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães