§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

Tradução Jurídica

Esta disposição estabelece uma proibição clara e direta: partidos políticos no Brasil não podem criar, manter ou utilizar organizações paramilitares.

Organizações paramilitares são grupos armados que não fazem parte das forças armadas oficiais de um país, mas que têm uma estrutura e organização semelhantes. Esses grupos podem ser usados para intimidar opositores, controlar territórios ou exercer poder de forma ilegítima e violenta.

A razão para essa proibição é clara: a presença de organizações paramilitares ligadas a partidos políticos poderia ameaçar a democracia, a ordem pública e os direitos humanos. A política deve ser um espaço de debate, representação e decisão pacífica, e não de confronto armado ou intimidação.

 

Questões

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

Tradução Jurídica

Este parágrafo estabelece que apenas os partidos que atendam a certos critérios de desempenho eleitoral terão acesso aos recursos financeiros do fundo partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

O primeiro critério estabelece que o partido deve obter no mínimo 3% dos votos válidos totais nas eleições para a Câmara dos Deputados. Além disso, esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros, e em cada um desses estados, o partido deve ter obtido no mínimo 2% dos votos válidos. Exemplo:

Claro! Vamos criar exemplos práticos para ilustrar o § 3º que você mencionou:

Exemplo 1: Critério de Percentual de Votos Válidos Suponhamos que nas eleições para a Câmara dos Deputados, o “Partido da Inovação (PI)” tenha obtido:

  • 4% dos votos válidos totais no Brasil.
  • Distribuição dos votos em estados:
    • São Paulo: 3,5%
    • Rio de Janeiro: 2,5%
    • Minas Gerais: 2,2%
    • Bahia: 1,8%
    • Paraná: 2,1%
    • Mais 10 outros estados com menos de 2% dos votos válidos.

Neste caso, mesmo que o “Partido da Inovação (PI)” tenha obtido 4% dos votos válidos totais, ele não atende ao critério de ter no mínimo 2% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Portanto, o partido não teria acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão com base neste critério.

II – tiverem eleito pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

O segundo critério é baseado no número de deputados eleitos. O partido deve eleger pelo menos 15 Deputados Federais, e esses deputados devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

Questões

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Tradução Jurídica

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.

Questões

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Tradução Jurídica

Questões

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Tradução Jurídica

O Texto constitucional garante a livre criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Ademais, destaca-se que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (caráter nacional). Além disso, a CF/88 veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros e exige a prestação de contas à Justiça Federal. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a TV, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

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II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Tradução Jurídica

Esse preceito estabelece a restrição de partidos políticos receberem recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros, bem como de se subordinarem a eles. Essa restrição tem como objetivo salvaguardar a soberania nacional, garantir a independência dos partidos políticos e evitar influências externas descontroladas no sistema político brasileiro.

Exemplo: O Partido Democrático Brasileiro (PDB) está em processo de criação e busca seu registro oficial junto aos órgãos competentes. Durante o processo de formação, o partido recebe propostas de financiamento por parte de uma entidade estrangeira interessada em apoiar suas atividades políticas. No entanto, de acordo com o artigo 17, II da Constituição Federal, o PDB é proibido de aceitar esses recursos financeiros, a fim de preservar a soberania nacional e garantir sua independência em relação a entidades ou governos estrangeiros.

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