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XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Tradução Jurídica
Quem trabalha em turnos contínuos, como em fábricas que funcionam 24 horas, tem uma jornada diária de apenas 6 horas. Exemplo: Beatriz, a operária, trabalha em uma fábrica que funciona dia e noite. Ela trabalha em turnos de 6 horas.
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XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Tradução Jurídica
Um trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar mais do que 8 horas por dia, a menos que haja um acordo ou convenção coletiva. Exemplo: Fernandão, o policial, após trabalhar suas 8 horas diárias, deve ter seu descanso garantido, a menos que haja uma situação excepcional acordada previamente.
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XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Tradução Jurídica
Trata-se de um benefício de natureza previdenciária que visa promover o bem-estar da família. Desse modo, nos termos da lei, é garantido aos trabalhadores de baixa renda que possuam dependentes. Exemplo: Beatriz é uma trabalhadora operária em uma fábrica de São Paulo e recebe mensalmente um salário mínimo. Ela tem quatro filhos menores de 14 anos e é a principal fonte de renda da família. O salário de Beatriz, infelizmente, não é suficiente para cobrir todas as despesas da família, especialmente com a educação e saúde dos filhos. Ao tomar conhecimento do benefício do salário-família, Beatriz decide procurar informações sobre como solicitar esse auxílio. Ela descobre que, devido à sua faixa salarial e ao fato de ter dependentes, tem direito a receber um valor adicional por cada filho menor de 14 anos. Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 59,82 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 239,28 – o equivalente a R$ 59,82 para cada filho cadastrado no benefício.
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Tradução Jurídica
A participação do trabalhador na gestão da empresa, princípio coincidente com a tendência moderna dos sistemas jurídicos, refere-se a norma não auto aplicável, dependendo de regulamentação por lei ordinária. O princípio fundamenta-se no direito de participação e na ideia do pluralismo jurídico e terá como meio de realização a reforma estrutural da empresa, considerada a principal comunidade do trabalho.
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X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Tradução Jurídica
É crime o empregador reter o salário do trabalhador de forma intencional. Exemplo: Marcela, uma servidora pública estadual, trabalhava diligentemente em sua função. Ela contava com seu salário para cuidar de suas despesas e sustentar sua família. No entanto, por três meses consecutivos, notou que seu salário não havia sido depositado em sua conta bancária.
Ao investigar a situação, descobriu que Alexandre, o Prefeito, havia ordenado a retenção dos salários de vários funcionários, incluindo o dela, para desviar fundos para outros projetos não autorizados.
Marcela, sentindo-se injustiçada e preocupada com suas finanças, procurou Gabriela, uma advogada e professora de Direito, para buscar orientação. Gabriela explicou que a retenção dolosa do salário é um crime e aconselhou Marcela a reunir provas e denunciar o caso.
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IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Tradução Jurídica
A remuneração do trabalho noturno é superior à do diurno devido ao fato de que o trabalho noturno geralmente envolve condições mais difíceis e desafiadoras do que o trabalho diurno.
Trabalhar durante a noite pode ser mais cansativo e estressante, pois o corpo humano está naturalmente programado para dormir durante a noite e estar acordado durante o dia. Além disso, os trabalhadores noturnos muitas vezes enfrentam maior risco de acidentes de trabalho, devido à redução da visibilidade e à diminuição da atividade humana durante a noite.O trabalho noturno urbano é aquele realizado entre 22h00min e 05h00mim, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. O trabalho noturno rural, por sua vez, é o trabalho realizado entre 21h00min e 5h00mim na lavoura e entre 20h00min e 4h00min na atividade pecuária, com acréscimo de 25% e a hora de trabalho com 60 minutos.
EXEMPLO: Joana, uma estudante de Direito, decidiu trabalhar durante as férias para ajudar nas despesas da faculdade. Ela conseguiu um emprego em um restaurante no centro da cidade, atuando como garçonete. O salário diurno oferecido era de R$ 20,00 por hora.
No entanto, devido à alta demanda do restaurante, Joana frequentemente trabalhava no turno da noite, das 22h às 5h. Sabendo dos seus direitos, ela estava ciente de que receberia um adicional noturno.
Cálculo do Adicional Noturno Urbano:
- Salário por hora diurna: R$ 20,00
- Adicional noturno: 20% de R$ 20,00 = R$ 4,00
- Salário por hora noturna: R$ 20,00 + R$ 4,00 = R$ 24,00
No entanto, a hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos. Então, se Joana trabalhasse 7 horas noturnas, na prática, ela trabalharia o equivalente a:
- 7 horas x 60 minutos/hora = 420 minutos
- 420 minutos ÷ 52,5 minutos = 8 horas (aproximadamente)
Portanto, Joana receberia o equivalente a 8 horas de trabalho noturno por uma noite de 7 horas trabalhadas.
Salário total por noite: 8 horas x R$ 24,00/hora = R$ 192,00
Ao final do mês, trabalhando 20 noites, Joana receberia: 20 noites x R$ 192,00/noite = R$ 3.840,00 (apenas pelo trabalho noturno.
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VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Tradução Jurídica
O décimo-terceiro salário tem como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria, pago por ocasião das festas natalinas. Além de ser alçado ao nível constitucional, também não poderá ser menor que a remuneração integral ou valor da aposentadoria. Trata-se de direito auto aplicável que não depende de lei para ter eficácia plena.
Exemplo: Beatriz, uma trabalhadora operária e mãe de quatro filhos, estava ansiosa pelo final do ano. Ela sabia que, além do salário do mês, receberia o décimo terceiro, um valor adicional que sempre ajudava nas despesas de final de ano e nas compras de Natal para seus filhos.
Enquanto isso, Glória, uma empresária aposentada, também aguardava o pagamento do décimo terceiro, mas baseado no valor da sua aposentadoria. Ela planejava usar esse dinheiro extra para fazer uma viagem com seus netos.
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VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Tradução Jurídica
A garantia do salário nunca inferior ao mínimo contempla a proteção a todos os trabalhadores que percebem remuneração variável, é o caso dos garçons, oficiais de barbeiros, por exemplo, que têm sua remuneração composta de salário, pago pelo empregador, e gorjetas.
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VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Tradução Jurídica
O trabalhador possui o direito à irredutibilidade salarial, que refere-se à inalterabilidade prejudicial que garante que os salários não possam ser alterados por vontade exclusiva do empregador. Destaca- se que é possível a redução salarial, desde que condicionada à negociação coletiva com participação obrigatória do sindicato. Esse princípio é protegido por lei e tem como objetivo garantir uma certa estabilidade financeira para os trabalhadores, bem como evitar a exploração por parte dos empregadores.
Isso significa que, em alguns casos, os trabalhadores podem concordar em receber um salário menor do que o que foi originalmente acordado. Isso geralmente ocorre em momentos de crise econômica ou dificuldades financeiras na empresa.
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V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Tradução Jurídica
O piso salarial é o valor mínimo que uma categoria ou algumas profissões da categoria devem receber, pode ser fixado mediante negociação coletiva (convenção coletiva ou acordo coletivo), decisão normativa ou laudo arbitral. O piso é definido por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho (salário profissional).
A sua definição pode advir de lei, convenção coletiva entre sindicatos, acordo coletivo entre empresa e sindicato ou sentença normativa em ação coletiva.
Exemplo: Hugo, um trabalhador sindicalizado, participa ativamente das reuniões de seu sindicato. Durante uma dessas reuniões, os membros decidem que é hora de negociar um novo piso salarial para a categoria, considerando as novas demandas e complexidades do trabalho.
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