LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Tradução Jurídica

Trata-se de um dos requisitos para a efetivação da legalidade de uma prisão. A comunicação à família ou a pessoa que ele indicar é necessária para que seja prestada ao preso a assistência que ele precisar.

EXEMPLIFICANDO:

Assim que uma pessoa é presa em flagrante, o policial deve realizar os seguintes procedimentos: 1- Informar ao preso o motivo da prisão; 2- Conduzir o preso à delegacia de polícia mais próxima para lavratura do auto de prisão em flagrante; 3- Informar à autoridade policial sobre a prisão em flagrante e as circunstâncias do ocorrido; 4- Entregar ao preso a nota de culpa, que é um documento que informa ao preso sobre seus direitos e deveres, bem como os motivos da prisão; 5- Garantir ao preso o direito de contato com seu advogado e familiares.

É importante destacar que, após a prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado à autoridade judiciária em até 24 horas, que irá decidir sobre a legalidade da prisão

Questões

LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Tradução Jurídica

A prisão só pode ser efetivada em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária competente (juiz). A prisão em flagrante é aquela que acontece quando o indivíduo é pego no ato do cometimento da infração penal ou logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do delito, ou é perseguido, logo depois, pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração. Trata-se de uma norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

EXEMPLIFICANDO:

João é um policial militar que estava em patrulhamento em uma rua de uma cidade quando percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Ao se aproximar do local, João ouviu gritos de uma pessoa pedindo ajuda. Imediatamente, ele entrou no estabelecimento e flagrou um indivíduo segurando uma arma apontada para a cabeça do proprietário da loja, que estava amarrado e amordaçado.

João, então, agiu rapidamente e efetuou a prisão em flagrante do suspeito, retirando a arma de suas mãos e acionando a equipe de resgate para prestar os primeiros socorros ao proprietário da loja. Em seguida, João conduziu o suspeito à delegacia, onde foi apresentado ao delegado de polícia e iniciou-se o procedimento de prisão em flagrante.

O delegado de polícia, por sua vez, ouviu o depoimento do policial militar e colheu as informações necessárias para formalizar a prisão em flagrante do suspeito. Em seguida, o suspeito foi interrogado e teve a oportunidade de se defender das acusações que lhe eram imputadas. Também foram ouvidas testemunhas que estavam no local e que presenciaram a ação do suspeito. Com base nas informações colhidas, o delegado de polícia elaborou um auto de prisão em flagrante e encaminhou o suspeito ao juiz competente, para que fosse realizada a audiência de custódia. Na audiência, o juiz ouviu o suspeito e sua defesa, analisou as provas apresentadas e, se considerou necessário, decretou a prisão preventiva do suspeito, que seria mantido em custódia até o julgamento do processo.

Questões

LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Tradução Jurídica

No ordenamento jurídico brasileiro impera o principio da publicidade dos atos processuais que, via de regra, são públicos, constituindo a disposição acima uma exceção ao sigilo.

EXEMPLIFICANDO:

Jorginho, menor de 16 anos, teria sido abandonado por sua mãe Maria. Em razão dessa situação Marcos, pai de Jorginho, ingressou com a ação competente e pediu a guarda de seu filho. Nesse caso, a autoridade pode restringir a publicidade dos atos processuais em defesa da intimidade de Jorge.

Questões

LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

Tradução Jurídica

A ação penal pública é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF/88), mas ocorrendo inércia do órgão acusador, será admitida ação privada subsidiária da pública, que será intentada pelo ofendido ou seu representante.

Entenda: 

A ação penal pública é aquela em que o Estado, por meio do Ministério Público, é o responsável por promover a acusação e o julgamento do acusado. Ela é aplicável nos casos de crimes considerados mais graves, como homicídio, estupro, tráfico de drogas, entre outros. Nesse caso, o Ministério Público atua como representante da sociedade, buscando a punição do acusado em nome do interesse público.

Já a ação penal privada é aquela em que a iniciativa de promover a acusação e o julgamento é do próprio ofendido ou de seu representante legal. Ela é aplicável em casos de crimes considerados menos graves, como lesões corporais leves, difamação, calúnia, entre outros. Nesse caso, o ofendido é o responsável por iniciar o processo judicial e apresentar as provas que sustentem a acusação contra o acusado.

EXEMPLIFICANDO:

Ana sofreu uma agressão por parte de Bruno, que resultou em lesões corporais. Inconformada com a situação, Ana procurou as autoridades policiais e registrou um boletim de ocorrência, dando início a um processo penal público. No entanto, passado o prazo legal para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, nada aconteceu. Ana, então, decide ajuizar uma ação penal privada contra Bruno, para buscar a punição pelos danos sofridos.

Nesse caso, Ana pode contratar um advogado e ajuizar a ação penal privada contra Bruno, apresentando as provas e argumentos necessários para que ele seja condenado pelas lesões corporais causadas. 

Questões

LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Tradução Jurídica

A identificação civil é realizada mediante a apresentação da carteira de identidade ou documento profissional e a identificação criminal por meio de processo datiloscópico e fotográfico, Entretanto, em caráter de exceção, a Lei 12.037/2009 estabelece hipóteses em que o civilmente identificado será submetido à identificação criminal.

Questões

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Tradução Jurídica

Esse artigo garante que um indivíduo não pode ser considerado culpado por um crime até que a sentença condenatória seja definitiva e não possa mais ser alterada através de recursos.

Exemplo: Vamos conhecer os personagens: Rafael e Ana. Rafael é acusado de cometer um roubo, enquanto Ana é a juíza encarregada do caso. Imaginemos que Rafael está sendo julgado por roubo. Durante o processo, a juíza Ana analisa as provas e ouve as testemunhas. Com base nas evidências apresentadas, ela decide condenar Rafael e edita uma sentença penal condenatória. No entanto, Rafael acredita que houve erros no processo e deseja apelar da decisão. Ele recorre para um tribunal superior, que reavalia o caso. Após a análise, o tribunal decide que as provas não foram suficientemente claras e reforma a condenação, absolvendo Rafael.

Nesse cenário, o trânsito em julgado de sentença penal condenatória não ocorreu, já que a decisão inicial foi reformada e a condenação foi revogada. Até que um veredicto definitivo seja alcançado e não possa ser mais contestado por meio de recursos, o princípio do artigo 5º, LVII da Constituição se aplica. Isso significa que Rafael não será considerado culpado até que não haja mais possibilidade de modificar a sentença. Cabe destacar  que a existência de prisões preventivas não contradiz o princípio da presunção de inocência, uma vez que embora a prisão preventiva seja aplicada antes do trânsito em julgado, isso não viola a presunção de inocência, pois não considera o acusado culpado. A prisão preventiva é baseada na necessidade de cautela (prevenção de riscos) e não na culpa eventual do acusado. Exemplo: Vamos conhecer os personagens: Sofia e Lucas. Sofia é acusada de participar de um esquema de fraude financeira, enquanto Lucas é o juiz encarregado do caso. No processo, as provas indicam que Sofia pode influenciar testemunhas ou destruir evidências cruciais para o caso. Com base nessa possibilidade, o juiz Lucas decide decretar uma prisão preventiva para Sofia antes do trânsito em julgado. A prisão preventiva tem o objetivo de evitar que ela interfira no andamento do processo e que as investigações sejam prejudicadas.

Nesse cenário, a prisão preventiva de Sofia não contradiz o princípio da presunção de inocência. Embora ela esteja detida antes de uma sentença definitiva, isso não significa que ela seja considerada culpada. O princípio da presunção de inocência ainda está intacto, pois Sofia é tratada como inocente até que sua culpa seja estabelecida por um veredicto final e irrecorrível.

A prisão preventiva, nesse exemplo, não se baseia na culpa presumida de Sofia, mas sim na necessidade de assegurar a ordem do processo e prevenir possíveis interferências. Portanto, essa medida de cautela não viola o princípio da presunção de inocência, já que sua finalidade é diferente da presumida culpa do acusado.

Além disso, é dever do Estado, representado pelo Ministério Público, provar a culpa do acusado. João, no nosso exemplo, não tem a obrigação de provar sua inocência; cabe ao acusador provar sua culpa.

Jurisprudência e Prisões Cautelares

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que prisões cautelares, como a preventiva, em flagrante e temporária, não violam o princípio da presunção de inocência. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, uma pessoa pode ser detida antes de uma decisão final sobre sua culpa. Exemplo: Suponha que Maria seja presa em flagrante cometendo um crime. Ela pode ser detida imediatamente, mesmo que ainda não tenha sido julgada e condenada.

Em 2019, o STF revisou sua posição sobre a execução provisória da pena. Antes, entendia-se que após uma condenação em segunda instância, a pena poderia ser executada. No entanto, essa visão mudou, e agora, mesmo após condenação em segunda instância, o réu não pode ser preso até que todos os recursos sejam esgotados. Exemplo: Carlos foi condenado em primeira e segunda instâncias. Antes de 2019, ele poderia ser preso imediatamente. Agora, ele só pode ser preso após o esgotamento de todos os recursos nos tribunais superiores.

Direitos do Preso

Quando alguém é preso, essa prisão e o local da detenção devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família do detido. O detido também deve ser informado de seus direitos, como o direito de permanecer calado e ter um advogado. Exemplo: Se Pedro for preso, sua família deve ser informada imediatamente, e ele deve ser informado de que pode permanecer calado durante o interrogatório.

 

Questões

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Tradução Jurídica

Na CF/88 encontra-se referência às provas ilícitas, que são aquelas obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII do art. 5º. Portanto, provas ilícitas são aquelas obtidas mediante a violação de uma lei que mantém estreito vínculo com outros direitos e outras garantias também constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade.

Do mesmo modo, existem as chamadas provas ilícitas por derivação, ou seja, provas obtidas de forma lícita, porém por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida. Assim, a prova por derivação fica maculada pela prova ilícita da qual derivou, em conformidade com a teoria dos frutos das árvores envenenadas (uma prova ilícita contamina todas que dela derivam). Segundo o STF, a presença de uma prova ilícita não gera a nulidade de todo o processo, mas apenas dos atos contaminados.

ATENÇÃO

Gravar a própria conversa é lícito se houver proposta criminosa. É lícita a gravação de conversa por terceiro, mediante a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

A confissão do preso gravada durante conversa informal com os policiais é prova lícita.

No entanto, é crucial entender que a existência de uma prova ilícita em um processo não invalida todo o procedimento. Se houver outras evidências, coletadas legalmente e que não dependam da prova ilícita para sua validade, o processo pode continuar com base nessas provas lícitas. Exemplo 2: No caso de João, suponha que, além das evidências encontradas em sua casa, houvesse testemunhas que o viram cometendo o crime. Esses testemunhos, se obtidos legalmente, ainda poderiam ser usados no julgamento.

JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se pronunciado frequentemente sobre a licitude de provas. Alguns dos entendimentos mais notáveis incluem:

Interceptações Telefônicas sem Autorização Judicial: São consideradas ilícitas. Exemplo: Se a polícia intercepta uma ligação de Maria sem a devida autorização judicial, essa gravação não pode ser usada como prova contra ela.

 

Interceptações Baseadas em Denúncias Anônimas: Se não houver investigação preliminar, as provas são ilícitas. Exemplo: Carlos é denunciado anonimamente. Sem investigar mais, a polícia intercepta suas ligações. Essas gravações são inadmissíveis em julgamento.

Gravações de Conversas Informais com Policiais: São ilícitas, especialmente se o acusado não for informado de seus direitos. Exemplo: Pedro é levado à delegacia e, sem saber, é gravado conversando com um policial sobre o crime. Essa gravação não pode ser usada contra ele.

Confissões Durante Prisões Ilegais: Qualquer prova obtida durante uma prisão ilegal é considerada ilícita. Exemplo: Ana é presa ilegalmente e, durante a detenção, confessa um crime. Essa confissão não pode ser usada em tribunal.

Gravações Telefônicas Feitas por um dos Interlocutores: São lícitas em situações específicas, como quando há uma ação criminosa em curso. Exemplo: Roberto grava uma ligação em que é ameaçado. Mesmo sem autorização judicial, essa gravação pode ser usada como prova de ameaça.

Gravações Sem Conhecimento do Outro Interlocutor: São lícitas quando não há uma razão legal para manter a conversa em sigilo. Exemplo: Carolina grava uma conversa com seu vizinho sobre um assunto comum, sem que ele saiba. Essa gravação é lícita.

Por fim, é essencial mencionar a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Essa teoria sugere que uma prova ilícita “contamina” todas as outras derivadas dela. Ou seja, se a origem da prova é ilícita, tudo o que dela provém também será. Exemplo Final: Suponha que a polícia obtenha uma prova ilegalmente contra Lucas. A partir dessa prova, eles descobrem outras evidências. Mesmo que essas novas evidências sejam coletadas legalmente, elas são “contaminadas” pela prova original e, portanto, também são inadmissíveis.

Questões

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Tradução Jurídica

As partes devem ser informadas da realização dos atos processuais, fato que permite que elas tomem ciência e participem da relação jurídica, podendo se defender e influenciar no convencimento do juiz. Deriva desse princípio, o direito ao indiciado, ou réu se manifestar e alegar tudo que pesa em seu favor e o direito de produzir provas, pertinentes ao seu desiderato.

EXEMPLIFICANDO: A polícia abre inquérito para investigar o crime de furto e chega conclusão de que o autor é Gustavo, ele furtou o celular Iphone 14 da Gabriela. Gustavo terá direito a mostrar sua versão dos fatos ao analisar as provas e de produzir novas provas que indiquem sua inocência, no decorrer do procedimento judicial.

Quando a Constituição Federal assegura aos acusados a ampla defesa, entende-se que a proteção deve abranger o direito à defesa técnica e à autodefesa. Indo mais além, esse princípio garante que a denúncia de prática criminosa tenha a exposição do fato criminoso e de todas suas circunstâncias. Lembre-se que a defesa técnica é sempre obrigatória no processo penal, seja ela ofertada por Defensoria Pública, Advocacia Dativa ou Advogado Particular, ou seja, realizada por profissional habilitado para tanto. Já a autodefesa é necessariamente feita pelo próprio réu, no âmbito de sua conveniência, podendo inclusive se manter inerte, se assim o entender satisfativo. 

Nota-se também que o princípio da autodefesa, corolário do princípio mais abrangente que é a ampla defesa, se subdivide em dois sub-princípios, quais sejam: o do direito a presença e o direito de audiência: (o primeiro significa que o acusado tem a possibilidade de tomar posição sobre quaisquer materiais probatórios produzidos e sobre qualquer deliberação judicial; Enquanto o último é o direito de o réu influir no julgamento, notadamente em seu interrogatório). 

RESUMINDO:

d.1) Defesa técnica: esse tipo de defesa é aquela exercida por um profissional da advocacia (se o réu for advogado, pode realizar sua defesa técnica) e é indisponível. Por isso, mesmo que o réu não constitua advogado, o magistrado deve nomear lhe defensor dativo, de preferência um defensor público, com direito a percepção de honorários arbitrados pelo juiz. Além disso, conforme súmula 523 do STF, caso não haja nomeação do defensor no processo penal, haverá nulidade no processo.

d.2) Autodefesa: é patrocinada pelo próprio acusado e, em geral, se materializa na audiência (direito de ser ouvido no processo por meio do interrogatório) e direito de presença (direito de comparecer a todos os atos do processo, ainda que por meio de videoconferência). Essa defesa é disponível, já que não é possível obrigar o acusado a exercer seu direito ao interrogatório nem tampouco a acompanhar os atos da instrução processual. Há, ainda, um terceiro desdobramento da autodefesa. A chamada capacidade postulatória autônoma do acusado. São situações em que a lei permite que o acusado, sem advogado, consiga dar impulso inicial para interpor recursos (art. 577 caput do CPP), impetrar habeas corpus (art.654 caput do CPP), entrar com pedido de revisão criminal (art. 623 do CPP), além de poder fazer petições sobre execução da pena (art. 195 da Lei de Execuções penais). Embora possa o réu peticionar sozinho em tais casos, se faz necessário defensor técnico para dar prosseguimento a ambos os feitos.

Questões

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Tradução Jurídica

Tal princípio consiste na garantia de respeito rigoroso, no processo, de uma série de atos (transparentes e impessoais) que visam a um resultado final. Nesse sentido, no bojo do devido processo legal, deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A previsão acima garante o princípio do devido processo legal e assegura a segurança aos litigantes em processo judicial ou administrativo, na medida em que as etapas inerentes ao processo são estabelecidas em lei e devem ser respeitadas, legitimando a própria função jurisdicional. O devido processo legal é a garantia de um processo justo, é a garantia do acesso à justiça, que não se confunde com um simples acesso ao judiciário. EXEMPLIFICANDO: Maria é acusada de homicídio e está sendo processada criminalmente pelo Ministério Público. Durante o processo, a defesa de Maria tem a oportunidade de se manifestar em todas as fases da investigação e do julgamento, podendo apresentar documentos, provas, argumentos e questionar as provas apresentadas pelo Ministério Público.

Além disso, a defesa tem o direito de ser informada de todas as decisões tomadas no processo e de participar de todas as audiências, interrogatórios e outros atos processuais relevantes. Ela também pode contar com a ajuda de um advogado para preparar a sua defesa e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ao final do processo, o juiz toma a decisão com base nas provas apresentadas e nos argumentos das partes, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Se a decisão for condenatória, Maria ainda pode recorrer a outras instâncias do Poder Judiciário, sempre tendo a oportunidade de se defender e apresentar novas provas e argumentos.

Questões

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Tradução Jurídica

A Constituição Federal estabelece regras objetivas para definição da competência dos juízes e tribunais no intuito de garantir a imparcialidade e a segurança jurídica.Trata-se da consagração do princípio do juiz natural, pelo qual toda pessoa têm o direito de ser processada e julgada por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estabelecida pela Constituição Federal ou por lei, de forma que não haverá juízes pré-constituídos nem tribunais de exceção.

Questões