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XLVII – não haverá penas:
Tradução Jurídica
O artigo XLVII do artigo 5º da Constituição Federal estipula que:
“Art. 5º (…) XLVII – XLVII – não haverá penas:
- a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- b) de caráter perpétuo;
- c) de trabalhos forçados;
- d) de banimento;
- e) cruéis;
Quanto à pena de morte, a Constituição estabelece apenas uma exceção: esta pode ser aplicada durante períodos de guerra declarada, unicamente por delitos cometidos em contexto de guerra. Isso não significa, no entanto, que a mera existência de um estado de guerra permita a aplicação da pena de morte em qualquer circunstância. Essa restrição se destina principalmente a delitos de natureza militar.
A proibição de penas de trabalho forçado impede que qualquer infrator seja obrigado a trabalhar contra sua vontade. Isso assegura que a sanção imposta não seja a de “trabalho forçado”. No entanto, não impede que um detento (alguém cumprindo pena privativa de liberdade) realize atividades laborais durante o cumprimento de sua pena, uma vez que essas atividades não constituem “pena de trabalho forçado”.
A sentença de prisão perpétua também é inadmissível sob a perspectiva do Direito brasileiro. É relevante destacar que quaisquer tentativas de contornar essa proibição também devem ser proibidas. Isto é, uma lei que estabeleça a pena mínima para um delito em 60 anos, por exemplo, estaria indo contra o princípio da vedação à prisão perpétua, pois, na prática, o infrator ficaria detido pelo menos até os 78 anos de idade.
Essas proibições são consideradas cláusulas imutáveis na Constituição, não podendo ser limitadas modificadas ou revogadas por meio de emendas constitucionais.
A enumeração das penas constitucionalmente admitidas não é exaustiva, haja vista que a lei poderá adotar outras modalidades de pena, respeitadas as proibições expressas da Constituição.
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e) suspensão ou interdição de direitos;
Tradução Jurídica
A suspensão ou interdição de direitos pode envolver a perda temporária ou permanente de alguns direitos fundamentais do indivíduo, como o direito de votar ou de ser votado, a incapacidade de exercer funções públicas ou de administrar seus bens. Esses direitos podem ser suspensos como parte de uma condenação, dependendo da natureza do crime cometido e da sentença proferida.
O objetivo de aplicar a suspensão de direitos é garantir que a punição seja proporcional à gravidade do ato cometido, além de promover a reabilitação social do infrator. A aplicação de tal pena visa desestimular comportamentos antiéticos ou criminosos, principalmente em crimes que envolvem a credibilidade pública, como em casos de corrupção ou fraude.
Exemplos:
1. Suspensão do direito de votar e ser votado: Um exemplo comum de suspensão de direitos ocorre em casos de condenação por crimes eleitorais ou corrupção eleitoral, em que o réu pode ser privado do direito de votar ou de se candidatar a cargos públicos, seja temporariamente ou de forma permanente. Em 2016, o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi suspenso de suas funções como parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi acusado de ter utilizado o cargo para obstruir investigações da Operação Lava Jato e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A medida foi considerada uma forma de individualizar a pena, já que Cunha ocupava uma posição de poder e teria usado essa posição para cometer crimes.
2. Interdição de direitos civis: Em crimes como lavagem de dinheiro ou crimes financeiros graves, o réu pode ser proibido de ocupar cargos públicos, administrar suas empresas ou atuar em certas atividades profissionais. Essa interdição de direitos civis busca evitar que ele continue cometendo crimes ou se aproveite de sua posição para lesar ainda mais a sociedade.
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d) prestação social alternativa;
Tradução Jurídica
O artigo 5º, inciso XLVI, alínea “d” da Constituição Federal do Brasil de 1988 determina que a lei deve regular a individualização das penas, adotando entre elas a prestação social alternativa. Esse dispositivo permite que o sistema penal brasileiro aplique penas alternativas ao encarceramento, em situações específicas, para garantir uma punição mais proporcional e que possa contribuir para a ressocialização do infrator sem, necessariamente, privá-lo de liberdade.
Explicação e Objetivo
A prestação social alternativa é uma modalidade de pena que substitui a prisão por serviços comunitários ou atividades de interesse público. Essa pena é destinada a crimes de menor gravidade e para réus que atendem a requisitos como não possuírem antecedentes criminais. O objetivo é evitar o encarceramento excessivo, principalmente em casos de delitos de baixo potencial ofensivo, ao mesmo tempo em que o infrator retribui à sociedade de maneira construtiva.
Exemplo: Em 2020, a Justiça brasileira condenou um motorista de aplicativo por roubo, mas em vez de cumprir pena em regime fechado, ele foi condenado a prestar serviços comunitários por seis meses. A pena alternativa foi aplicada porque o motorista não tinha antecedentes criminais e havia se arrependido do crime.
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c) multa;
Tradução Jurídica
A alínea “c” do inciso XLVI do artigo 5º da Constituição estabelece que, entre as penas, a multa pode ser imposta como sanção para crimes. A multa é uma pena pecuniária, ou seja, uma pena que envolve o pagamento de uma quantia em dinheiro, determinada pelo juiz, como forma de punição pelo delito cometido. Ela pode ser aplicada de maneira alternativa ou cumulativa com outras penas, como a prisão, e tem a finalidade de punir o infrator financeiramente, ao mesmo tempo que desestimula o crime.
Explicação e Objetivo
A pena de multa é uma forma de sanção econômica que visa punir o infrator de acordo com sua capacidade financeira e a gravidade do crime cometido. Ela é um mecanismo utilizado para reduzir o custo do sistema penal, evitando o encarceramento de pessoas para crimes de menor gravidade ou de caráter econômico. Além disso, a multa busca desestimular a prática de crimes por meio de sanções que impactam diretamente o patrimônio do infrator, principalmente em crimes de ordem econômica, como crimes fiscais ou crimes contra o patrimônio.
Exemplos:
1. Crimes Fiscais: Uma pessoa que comete crime de sonegação fiscal pode ser condenada a pagar uma multa como punição. A multa aplicada é determinada com base no valor dos impostos sonegados e pode ser bastante alta, dependendo da gravidade da infração. Além da multa, o infrator pode ser obrigado a pagar os tributos devidos.
2. Crimes Ambientais: Em crimes relacionados ao meio ambiente, como a degradação ambiental ou poluição, o infrator pode ser multado em valores que variam conforme a gravidade do dano causado. O valor da multa tem como objetivo reparar parte do dano ambiental e desestimular práticas ilegais. Um exemplo recente de aplicação de multa no Brasil é o caso da mineradora Vale, condenada a pagar R$ 37,68 bilhões pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, que causou a morte de 270 pessoas. A multa foi imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais como forma de reparar os danos ambientais e sociais causados pelo desastre.
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b) perda de bens;
Tradução Jurídica
O artigo 5º, inciso XLVI, alínea “b”, da Constituição Federal estabelece que as penas devem ser individualizadas, podendo incluir a perda de bens. Esse tipo de pena implica que, como consequência de uma condenação, o infrator pode ser punido com a perda de parte do seu patrimônio, seja para reparar danos causados ou como forma de sanção pelo crime cometido. Esse mecanismo permite que a punição seja ajustada de acordo com a gravidade do crime e as condições do condenado.
Explicação e Finalidade
A perda de bens é uma forma de pena alternativa à prisão e tem o objetivo de atingir o patrimônio do infrator, especialmente em crimes relacionados a ganhos financeiros ilícitos, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou enriquecimento ilícito. Esse tipo de pena busca privar o condenado dos benefícios econômicos obtidos com o crime, restituindo esses bens ao Estado ou às vítimas, conforme o caso.
Um exemplo prático de aplicação da perda de bens ocorre em casos de corrupção, em que o condenado pode ser obrigado a devolver recursos desviados do setor público ou que foram obtidos ilicitamente. Suponha que um gestor público seja condenado por desvio de verbas. Além da pena de reclusão, ele pode ser punido com a perda de bens adquiridos com os recursos desviados, como imóveis, veículos ou contas bancárias, revertendo esses valores ao erário público. Em 2019, a Justiça brasileira determinou a apreensão de um avião e um helicóptero pertencentes ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, condenado a mais de 200 anos de prisão por corrupção. A medida foi tomada como forma de ressarcir os prejuízos causados pelo ex-governador aos cofres públicos.
Em suma, a alínea “b” do inciso XLVI do artigo 5º permite a aplicação da perda de bens como uma forma de pena, ajudando a desestimular crimes econômicos ao punir o infrator financeiramente. Essa medida também reforça o compromisso do Estado com a reparação de danos e a recuperação de recursos desviados, promovendo justiça e accountability no uso de bens e recursos.
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XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
Tradução Jurídica
A Constituição determina que a pena deve ser individualizada, ou seja, adaptada às circunstâncias e características de cada condenado. A lei pode estabelecer diferentes tipos de penas, como prisão, multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras. A ideia é que a pena seja justa e proporcional ao crime cometido e à culpabilidade do condenado. Exemplo: Maria e Pedro cometem o mesmo crime, mas sob circunstâncias diferentes. Maria agiu sob forte emoção, enquanto Pedro planejou o crime. A pena de Pedro pode ser mais severa devido à premeditação.
A individualização da pena ocorre por meio de três fases distintas: le- gislativa, judicial
e administrativa
Fase Legislativa:
Nessa etapa, a individualização da pena é realizada por meio da definição de punições proporcionais à gravidade dos delitos. O legislador estabelece também limites mínimo e máximo de penas, que serão aplicados pelo Judiciário. Isso acontece considerando as circunstâncias do crime e as características do infrator.
Fase Judicial:
Na fase judicial, a individualização da pena é concretizada através da análise feita pelo juiz. O magistrado avalia detalhadamente as circunstâncias do crime, os antecedentes do réu e outros fatores relevantes. Nesse estágio, a individualização da pena deixa de ser uma abstração e se torna uma aplicação específica para o caso concreto. O juiz determina a natureza da pena a ser imposta, sua quantidade, o método de cumprimento e outros aspectos, com o objetivo de que a punição seja apropriada para cada caso.
Fase Administrativa (Execução da Pena):
Na terceira e última fase, a individualização da pena ocorre na execução da pena, na parte administrativa. Isso significa que aspectos como a progressão de regime, concessão de saídas temporárias do local de cumprimento da pena e outras questões semelhantes são decididas pelo juiz da execução penal. A individualização continua a ser um princípio orientador, e o juiz leva em consideração as particularidades de cada detento ao tomar essas decisões. Exemplo fictício: Maria cometeu um furto simples, enquanto João praticou um crime de colarinho branco envolvendo fraudes financeiras. Na fase legislativa, o legislador define que o furto simples tem uma pena mínima de seis meses e uma pena máxima de três anos, enquanto o crime financeiro possui uma pena mínima de dois anos e uma pena máxima de dez anos (números fictícios). Na fase judicial, o juiz considera que Maria não tem antecedentes criminais e que cometeu o furto devido a dificuldades financeiras temporárias. João, por outro lado, possui histórico de crimes financeiros e demonstra um padrão de engano e desvio de recurso. Nesse cenário, o juiz individualiza a pena. Para Maria, o juiz pode aplicar uma pena de seis meses, levando em conta sua situação específica. Para João, considerando a gravidade do crime e seu histórico, o juiz pode impor uma pena de sete anos de prisão. Na fase administrativa da execução da pena, o juiz pode conceder a Maria a progressão para o regime aberto após cumprir um terço de sua pena, enquanto para João a progressão pode ser condicionada a um cumprimento maior de tempo, devido à natureza mais grave de seu crime.
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XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Tradução Jurídica
Trata-se de previsão do princípio da pessoalidade das penas, na qual as penas não poderão passar do autor dos crimes. Ou seja, fica afastada a possibilidade de a condenação estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado. Entretanto, a referida regra admite exceções, como no caso do perdimento de bens ou da pena de confisco.
“Como assim prof.?”
A regra acima admite exceções, como no caso da pena de confisco. A reparação do dano e a decretação do perdimento de bens pode envolver os sucessores do condenado, porém, apenas no limite do valor patrimonial que tenham recebido na herança. Nesse caso, a obrigação de reparar alcança os sucessores.
EXEMPLIFICANDO: Pai e filha conversando…
Luiz: “Filha, preciso conversar com você. Eu cometi um crime de desvio de verba e sei que isso pode ter consequências graves para a nossa família.”
Gabriela: “Como assim, pai? O que está acontecendo?”
Luiz: “Eu fui condenado pelo crime e, infelizmente, a minha sentença prevê o confisco dos bens que adquiri com o dinheiro desviado.”
Gabriela: “Mas isso não é justo! Eu não tive nada a ver com isso.”
Luiz: “Eu sei, filha, mas infelizmente a lei é clara quanto a isso. E como seu pai esta muito doente…talvez não via tenha muito tempo e você, como herdeira, terá que restituir esses valores dentro dos limites da herança como forma de reparar o dano causado.”
Gabriela: “E o que podemos fazer? Achei que eu era uma herdeira de milhões”
Nesse exemplo, o confisco dos bens é uma das possíveis consequências do crime de desvio de verba cometido por Luiz. Após seu falecimento, Gabriela irá responder pela restituição devida nos limites da herança e ter os bens herdados confiscados como forma de reparação do dano causado.
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XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Tradução Jurídica
EXEMPLIFICANDO: Um exemplo de situação em que a ação de grupos armados é considerada inafiançável é quando um grupo armado comete um atentado terrorista. Em muitos países, a legislação prevê que a prática de atos terroristas é inafiançável, o que significa que os indivíduos presos em flagrante por esse tipo de crime não podem ser libertados mediante o pagamento de fiança. Isso se deve ao fato de que o terrorismo é considerado uma ameaça grave à segurança pública e à ordem democrática, e a liberdade dos suspeitos pode colocar em risco a vida e a integridade física de outras pessoas.
Os crimes imprescritíveis são aqueles em razão dos quais o agente pode ser processado, julgado ou ter a pena executada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade por outra causa diversa da prescrição como a morte do agente.
MACETE
3T? Sim, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo. Esses crimes, assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que não podem ser perdoados pelo Presidente da República, nem ter suas penas modificadas para outras mais benignas. Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático, são inafiançáveis. O inciso XLIV trata, ainda, de mais um crime: a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático que, assim como o racismo, será inafiançável e imprescritível.
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XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Tradução Jurídica
Neste inciso é importante destacar que a graça representa o ato de clemência do Presidente da República que extingue ou diminui a pena imposta a um acusado. Caso a graça seja individual, será perdão, se a graça for coletiva, será indulto. Tal competência é privativa do Presidente da República, delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
A anistia é o perdão concedido mediante lei de competência do Congresso Nacional e representa o ato que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais (possui efeitos retroativos).
EXEMPLIFICANDO:
Um exemplo de situação em que a ação de grupos armados é considerada inafiançável é quando um grupo armado comete um atentado terrorista. Em muitos países, a legislação prevê que a prática de atos terroristas é inafiançável, o que significa que os indivíduos presos em flagrante por esse tipo de crime não podem ser libertados mediante o pagamento de fiança. Isso se deve ao fato de que o terrorismo é considerado uma ameaça grave à segurança pública e à ordem democrática, e a liberdade dos suspeitos pode colocar em risco a vida e a integridade física de outras pessoas.
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XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Tradução Jurídica
No inciso XLII, a Carta Magna foi rigorosa no sentido de proibir a prática da discriminação racial, considerando um crime no qual não se admite o pagamento de fiança para o acusado aguardar o julgamento em liberdade (inafiançável) e poderá o responsável ser punido a qualquer momento (imprescritível) com a pena grave de reclusão. O crime imprescritível, por sua vez, é aquele em que o Estado não perde o poder de punir o indivíduo em razão do decurso do tempo.
EXEMPLIFICANDO:
No caso de prisão, a fiança é o valor que o acusado deve pagar para ser liberado da prisão antes do julgamento, sujeito a condições que podem incluir restrições de viagem ou contato com determinadas pessoas. Portanto, trata-se do valor pago com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Enzo: “Você viu a notícia sobre o jogador de futebol que foi alvo de racismo durante o jogo?”
Otto: “Sim, é lamentável que ainda aconteçam casos de racismo em pleno século XXI. Você sabia que o racismo é considerado crime no Brasil?”
Enzo: “Sim, mas muita gente ainda acha que é ‘brincadeira’ ou que não é tão grave assim.”
Otto: “Pois é, mas o racismo é um problema sério e deve ser combatido com rigor.”
Enzo: “E como a vítima pode denunciar um caso de racismo?”
Otto: “A vítima pode procurar a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência ou fazer uma denúncia ao Ministério Público. É importante que a denúncia seja feita para que as autoridades possam investigar e punir os responsáveis.”
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