III – transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;Produção de efeitos

Tradução Jurídica

Questões

II – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;Produção de efeitos

Tradução Jurídica

Questões

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;Produção de efeitos

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafoúnico.Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:Produção de efeitos

Tradução Jurídica

Questões

Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.Produção de efeitos

Tradução Jurídica

Questões

V – fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.Produção de efeitos

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Questões

IV – demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;Produção de efeitos

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Questões

III – receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;Produção de efeitos

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Questões

II – receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;Produção de efeitos

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Questões

I – recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;Produção de efeitos

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