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XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Tradução Jurídica
Trata-se do direito de obtenção de informações de interesse particular, coletivos ou geral, que não possui caráter absoluto, podendo sofrer restrições legais quando prevalecer o sigilo das informações necessárias à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
EXEMPLIFICANDO:
Teresinha: Ei, Joãozinho, sabia que a gente tem o direito de receber informações dos órgãos públicos sobre assuntos que nos interessam? É coisa séria, tá lá no artigo quinto da Constituição!
João: Sério, Terezinha? Conta mais sobre isso!
T: Então, olha só, se a gente precisar saber alguma coisa que diz respeito a nós, seja sobre saúde, educação ou qualquer outro assunto, a gente pode solicitar aos órgãos públicos as informações que queremos. É nosso direito, sacou?
J: Ah, entendi! Tipo, se eu quiser saber sobre os horários dos ônibus aqui na cidade, posso pedir pra prefeitura?
T: Exatamente, amiga! Se é algo que te interessa, é só procurar o órgão responsável, seja a prefeitura, o governo estadual ou federal, e fazer a solicitação. Eles têm a obrigação de te fornecer a informação, dentro dos limites legais, é claro.
J: Que legal, Terezinha! E se eles negarem a informação que eu peço, o que eu faço?
T: Se isso acontecer, Joãozinho, não se preocupe. A Constituição também garante o direito à justiça. Você pode recorrer aos tribunais, buscar auxílio de um advogado ou procurar órgãos de defesa dos direitos do cidadão. Eles vão te orientar sobre os próximos passos a seguir.
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XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Tradução Jurídica
Trata-se de um Direito garantido a todo consumidor e que impõe ao Estado o dever promover políticas públicas para tanto e neste dispositivo encontra-se o fundamento para a existência do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, trata-se de um direito de competência comum, ou seja, todos os entes federativos devem assegurá-lo. O que ocorre por meio dos Procons nos Estados, no Ministério Público e na Defensoria Pública, por exemplo.
Neste contexto, convém definir o conceito de “consumidor”, que é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se ao consumidor a coletividade de pessoas, ainda que de pessoas indetermináveis, que participam das relações de consumo. Em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado regular a política de preços de bens e serviços, diante da abusividade decorrente do poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros.
EXEMPLIFICANDO:
Um exemplo importante se dá na criação do SINDEC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), que visa preservar, concretizar e fiscalizar esses direitos. Nesse caso, podem ser impostas pelos órgãos responsáveis pela defesa dos consumidores as seguintes sanções: multa; apreensão de produtos; inutilização dos produtos; suspensão de fornecimento; proibição de fabricação; revogação de concessão ou de permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou atividade; interdição de estabelecimento.
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XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
Tradução Jurídica
Trata-se de uma decorrência do direito de propriedade, uma vez que a propriedade se perpetua através da herança. Ou seja, trata-se da possibilidade de transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros e legatários.
Ao assegurar o direito de herança, a Constituição Federal impede que o Estado se aproprie dos bens do falecido quando não forem encontrados herdeiros diretos logo após sua morte. Nesse caso, promove-se uma investigação da vida do falecido até que se encontrem parentes habilitados a receberem seus bens.
Esse dispositivo visa favorecer os herdeiros, garantindo tanto o direito de propriedade quanto a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, há jurisprudência do STF que assegura esse direito ao casais homoafetivos, uma vez que o cônjuge é considerado um herdeiro necessário e, assim utiliza-se a lei brasileira em detrimento de leis em que o casamento homoafetivo não seja reconhecido ou que não incluam essas formas de família em seu direito sucessório.
Além disso, o STF, por sua vez, apresenta decisões que favorecem filhos adotivos, herdeiros necessários que são ,dando-lhes direito de herança. Destaca-se que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”. Para tanto, é necessário que os bens se achem situados no território brasileiro, sejam móveis ou imóveis, que o de cujus seja estrangeiro, não importando o seu domicílio e que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro. Portanto, a aplicação desse direito em benefício do brasileiro é necessário o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:
- a) que os bens se achem no território brasileiro (bens móveis e imóveis);
- b) o de cujus seja estrangeiro, não importando o domicílio;
- c) que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro
EXEMPLIFICANDO:
Mohamed é do Paquistão e faleceu deixando um filho brasileiro oriundo de outro casamento que não é o atual. Tendo em vista que seu país apresenta uma legislação mais rígida que no Brasil no que se refere ao recebimento de heranças, uma vez que está submetido à Sharia (conjunto de leis islâmicas baseadas no Alcorão) e esta restringe o recebimento de heranças em caso de filhos oriundos de outro casamento. O filho do falecido não receberia sua parte na herança, portanto, a legislação brasileira o favorece nesse caso. Destaca-se que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”
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XXX – é garantido o direito de herança;
Tradução Jurídica
Este dispositivo trata de uma decorrência do direito de propriedade, descrito no inciso XXII deste artigo, e determina que a propriedade se perpetua mesmo após o falecimento do sujeito, por meio da herança deixada aos seus herdeiros necessários (filhos, descendentes, ascendentes ou cônjuge) ou facultativos (nomeados pelo falecido em testamento).
EXEMPLIFICANDO:
João faleceu e deixou uma herança. Ele possuía dois filhos, uma esposa e havia elaborado um testamento. Neste último, havia deixado parte da herança para um afilhado muito querido. Diante disso, de forma automática, o espólio (figura jurídica que representa os bens deixados pelo falecido) passa a ser de titularidade de todos os herdeiros (legítimos ou testamentários). Esses bens, em um momento posterior, no momento da partilha dos bens, serão divididos entre as partes.
Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais beneficiasse os brasileiros sucessores. Exemplo: Quando Dona Helena faleceu, seus bens foram divididos entre seus três filhos, conforme sua vontade e as leis de sucessão.
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XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Tradução Jurídica
A lei 9.279/96 regula a proteção de direitos relativos à propriedade industrial através da concessão de “patentes de invenção”, “registro de marca” e de “repressão à concorrência desleal”. Ex: concessão de patentes de invenção, concessão de registro de marca, repressão à concorrência desleal, entre outros.
Além disso, é importante entender que a propriedade industrial é pertencente ao tópico maior do conhecimento jurídico chamado de propriedade intelectual e tem seu foco voltado para a atividade empresarial, bem como ao proprietário é assegurado privilégios temporários sobre o produto e após o término do prazo estabelecido, a invenção se tornará domínio público.
EXEMPLIFICANDO:
Em Minas Gerais existia uma cachaça chamada “João Andante” que apresenta um desenho que foi considerado como cópia por uma marca de uísque mundialmente conhecida chamada Jonnie Walker, de seu símbolo e slogan. A marca escocesa moveu um processo contra a marca brasileira alegando plágio, de acordo com a acusação da empresa estrangeira o nome da cachaça seria uma tradução da expressão “Johnnie Walker”. Diante disso, ela venceu o processo em questão, resultando em mudanças para a marca João Andante, que passou a se chamar “O Andante”.
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XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
Tradução Jurídica
Este inciso visa proteger o direito autoral e o uso sem autorização de imagem e voz em participações individuais em obras coletivas.
Ademais, a Constituição permite que esse participante fiscalize os ganhos com a obra em análise. Por obra coletiva entende-se tratar-se de um tipo de produção que envolve mais de um sujeito em sua criação.
EXEMPLIFICANDO:
Uma novela de grande sucesso de uma emissora brasileira apresenta diversos profissionais. Por isso, cada um terá direito a uma parcela autoral daquela produção coletiva como um todo. Além disso, por exemplo, cada ator/atriz deverá receber uma remuneração pelo uso de sua imagem. O mesmo acontece nos casos de transmissão de jogos de futebol, cada jogador receberá uma remuneração pelo uso de sua imagem. Seria o chamado Direito de Arena.
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XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Tradução Jurídica
Trata-se da proteção ao direito autoral e da propriedade imaterial, regulamentadas pela Lei 9.610/98.
Diante disso, entende-se que toda pessoa que produz uma obra artística, literária ou intelectual tem direitos sobre a utilização de sua produção, uma vez que esta obra é oriunda da personalidade e características específicas da pessoa e, de alguma forma, ela contribui para a sociedade.
EXEMPLIFICANDO:
Um exemplo importante se dá com a música “Garota de Ipanema” composta por Vinícius de Moraes e Tom Jobim em 1962. Esta é a segunda música mais interpretada da história e está no rol das músicas mais regravadas de todos os tempos. Por isso,a família de Tom Jobim, em 2005, abriu um processo nos Estados Unidos por violação de contrato e direitos autorais.
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XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Tradução Jurídica
A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece um tratamento especial para a pequena propriedade, porém, nem toda propriedade rural é impenhorável, uma vez que para que se faça jus a referida proteção é necessário que a propriedade seja pequena e rural, trabalhada pela família (subsistência) e que o débito seja decorrente da atividade produtiva.
EXEMPLIFICANDO:
João e sua família possuem uma pequena fazenda no interior de Minas Gerais, sua principal atividade é criação de gado e a pecuária leiteira. Tendo em vista que houve uma doença que se alastrou sobre a maioria de suas vacas, precisou contratar muitos serviços de veterinário, comprar remédios, dentre outras medidas. Como sua produção acabou ficando muito prejudicada, contraiu muitas dívidas devido a estes serviços. Preocupado com o fato de haver a possibilidade de sua fazenda ser penhorada, João consultou um advogado em busca de esclarecimentos sobre o assunto. Este buscou tranquilizá-lo, explicando que, já que sua fazenda representa uma pequena propriedade trabalhada pela família e que sua dívida é decorrente da atividade produtiva, o imóvel é impenhorável.
Entretanto, a impenhorabilidade depende da cumulação de dois requisitos: i) exploração econômica do bem pela família; ii) origem na atividade produtiva do débito que causou a penhora. Com isso, é possível afirmar o seguinte:
- a) a pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.
- b) a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
- c) a pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes e débitos estranhos à sua atividade produtiva.
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XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Tradução Jurídica
O referido inciso trata acerca do instituto da Requisição Administrativa, que também representa uma forma de intervenção estatal na propriedade. A Requisição é um ato administrativo de natureza transitória, auto executório (sem a necessidade de prévia autorização judicial), compulsório, pessoal (não real), discricionário, editado em situações em que haja algum risco iminente, como guerra, epidemia, calamidade pública, etc. Ex: terreno para socorrer vítimas de enchentes.
A requisição durará o tempo em que existir o perigo público iminente que justificou sua decretação, sua extinção dar-se-á logo que desaparecer a situação de perigo público iminente. Além disso, em caso de dano, a indenização será sempre ulterior. Trata-se de direito pessoal da Administração (não é direito real), tendo como pressuposto o perigo iminente, incide sobre bens móveis, imóveis e serviços e caracteriza-se pela transitoriedade. Em situação de normalidade, apenas os bens (móveis ou imóveis) e serviços particulares podem ser requisitados.
EXEMPLIFICANDO:
imagine que ocorre uma catástrofe natural, como um terremoto ou uma enchente, e que muitas famílias ficam desabrigadas. O governo precisa encontrar rapidamente locais para abrigar essas pessoas, e identifica uma propriedade que poderia ser utilizada para esse fim. Nesse cenário, o proprietário da propriedade seria o personagem afetado pela requisição, enquanto o governo seria o personagem responsável pela requisição.
Em Estado de Defesa ou de Sítio, os bens públicos também se encontram sujeitos à requisição.
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XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Tradução Jurídica
Este inciso se refere ao instituto da desapropriação, que pode ser conceituada como o procedimento administrativo mediante o qual o poder público retira compulsoriamente a propriedade de um particular e a transfere para si, por razões de necessidade, utilidade pública ou interesse social mediante o pagamento de indenização prévia, justa e, em regra, em dinheiro. Além disso, com a transferência da titularidade para o Poder Público, encerram-se todos os ônus e gravames que incidiam sobre o imóvel e, por essa razão, o bem desapropriado torna-se insuscetível de reivindicação.
Em regra, o pagamento de indenização se dará em dinheiro, entretanto, admite-se o pagamento, em alguns casos, por meio de títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária. Destaca-se que, conforme o art. 243 da CRFB/88, as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, SEM direito a indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A desapropriação poderá recair sobre bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos, públicos ou privados, espaço aéreo, ações, cotas ou direitos de qualquer sociedade. Além disso, admite-se a desapropriação de direitos de crédito e ações referentes a cota de pessoas jurídicas.
Entretanto, destaca-se que não é possível desapropriação de direitos personalíssimos como a honra, intimidade, liberdade etc. Na mesma medida, não é admitido a desapropriação de pessoas, físicas ou jurídicas.
Conforme descrito acima, são pressupostos da desapropriação a utilidade ou necessidade pública e o interesse social. A utilidade pública refere-se às hipóteses nas quais a desapropriação do imóvel atende a conveniência do Poder Público. A necessidade pública, por sua vez, decorre de situações de urgência ou emergência. Ou seja, nessa última hipótese, a desapropriação se faz necessária a fim de que a situação emergencial seja resolvida.
Por fim, a desapropriação por interesse social está ligada à necessidade de atendimento à função social da propriedade. Exemplo: A prefeitura de Contagem/MG pretendia construir uma linha de metrô em uma região da cidade, para isso utilizou do mecanismo da desapropriação dos moradores de um bairro inteiro. Para tanto houve pagamento de indenização para todos. A criação de infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país e, sem a possibilidade da desapropriação, essa tarefa enfrentaria diversos empecilhos.
Desapropriação: O Estado pode tomar uma propriedade privada para uso público, mas deve compensar o proprietário de forma justa e prévia. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
No que diz respeito à desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social, determina a CF/88 (art. 182, § 4o , III) que a indenização se dará mediante títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. A desapropriação, nessa situação, será de competência do Município.
Conforme relatado acima, há situações em que a desapropriação não vem acompanhada de compensação financeira. Isso acontece quando se identifica, em propriedades urbanas ou rurais em qualquer parte do Brasil, o cultivo ilícito de plantas psicotrópicas ou a prática de trabalho escravo. Esse tipo de desapropriação, conhecido como “desapropriação por confisco”, está estabelecido no artigo 243 da Constituição.
- Desapropriação por Interesse Social:
Reforma Agrária: Suponhamos que exista uma extensa propriedade rural improdutiva, pertencente a Glória, a empresária aposentada. O Estado pode desapropriar essa terra para implementar um projeto de reforma agrária, redistribuindo-a para famílias sem-terra ou pequenos agricultores, com o objetivo de promover a justiça social e o desenvolvimento rural sustentável. Neste caso, a desapropriação ocorre por um interesse social.
- Desapropriação por Necessidade Pública:
Construção de Infraestrutura Básica: Imagine que uma cidade esteja enfrentando graves problemas de abastecimento de água. Para resolver essa situação, o poder público, representado pelo Prefeito Alexandre, decide construir um novo reservatório de água. No entanto, o local ideal para essa construção é um terreno de propriedade de Ana, a cidadã comum de 28 anos. A desapropriação do terreno de Ana se torna essencial para atender a uma necessidade pública urgente, que é garantir o abastecimento de água para toda a população.
- Desapropriação por Utilidade Pública:
Ampliação de Vias de Transporte: A cidade está crescendo rapidamente, e o tráfego nas principais avenidas, como a que passa em frente à fábrica onde Beatriz, a trabalhadora operária, trabalha, está se tornando insustentável. Para melhorar a mobilidade urbana, o Deputado João propõe a ampliação dessa avenida. No entanto, para que isso aconteça, algumas propriedades ao longo da via precisam ser desapropriadas.
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