XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Tradução Jurídica

O artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão a todos os cidadãos brasileiros. No entanto,  é necessário atender aos requisitos legais e obter a autoridade formação ou autorização para praticar atividades determinadas.

Em outubro de 2011, ao apreciar Recurso Extraordinário em que se discutia a constitucionalidade da exigência formulada em lei federal de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil para exercício da profissão de advogado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que referido exame tem por fim assegurar que atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, para evitar danos à coletividade.

No julgamento, salientou-se que, quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público; sob essa ótica, o exercício da advocacia sem a capacidade técnica necessária afeta tanto o cliente, indivíduo, como a coletividade, pois denega Justiça, a qual é pressuposto da paz social.

Exemplo: Joana (cidadã que deseja trabalhar como advogada) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Situação: Joana é uma jovem formada em direito e deseja exercer a profissão de advogada. Para isso, ela precisa ser aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é uma qualificação profissional estabelecida na lei para o exercício da advocacia no país. Cumprindo esse requisito, Joana poderá atuar como advogada, aproveitando a liberdade garantida pelo artigo 5°, inciso XIII, da Constituição.

Portanto, este inciso garante a liberdade de escolha e exercício de profissões. Entretanto, esse dispositivo é uma norma de eficácia contida, ou seja, se porventura uma lei infraconstitucional estabelecer uma série de requisitos para o exercício de determinada profissão, somente quem cumprir os requisitos legais poderão exercer a profissão. O STF, por exemplo, entende que nem todas as profissões precisam de regulamentação, como a de músico. No entanto, reconheceu a necessidade do exame da OAB para advogados e considerou inconstitucional a exigência de diploma para jornalistas. Exemplo: Lucas decide seguir carreira como músico e, para sua surpresa, descobre que não precisa de uma regulamentação específica para exercer sua profissão. Enquanto isso, Juliana, após concluir a faculdade de Direito, se prepara intensamente para o exame da OAB, ciente de que precisa ser aprovada para atuar como advogada.

Questões

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Tradução Jurídica

Para facilitar a compreensão, vamos conceituar, inicialmente, os tipos de comunicação:-

Correspondência: são aquelas que você recebe em casa pelos Correios, como avisos bancários, contas para pagar ou até mesmo uma carta que alguém tenha escrito para você;
-Comunicação telegráfica: se refere ao telex e do telegrama. O telegrama é uma comunicação rápida enviada pelos Correios, na forma escrita e hoje também pode ser enviada pela internet. O telex é uma tecnologia que não existe mais, mas que era uma máquina onde a mensagem era digitada e enviada para o destinatário;
-Dados: principalmente os bancários, como o extrato de sua conta corrente, mas também podem ser aqueles que você insere em sites para comprar produtos online, por exemplo;
-Comunicações telefônicas: são às ligações feitas por telefone, seja ele fixo ou móvel;

Atualmente, devido ao fato de grande parte dos brasileiros possuírem um computador ou um celular com acesso à internet, os dados telemáticos também foram inseridos no sigilo por meio da Lei 9.296/96. Estas são informações resultantes da junção entre recursos de telecomunicações (como a telefonia) com a informática (como celulares e computadores). Ex.: mensagens trocadas em nossos celulares e smartphones, bem como e-mails e informações de acesso às redes sociais.

Diante disso, a Constituição assegura que as formas de comunicação sejam protegidas pelo direito ao sigilo. Entretanto, tal determinação não é absoluta, sendo permitida a quebra do sigilo quando haja uma ordem judicial fundamentada.

Em consequência disso, é possível que haja colocação de escutas e gravação de conversas telefônicas, desde que exista ordem judicial nesse sentido e com a finalidade de investigação criminal ou de instrução no processo penal. Além disso pode haver violação de correspondências, de comunicação telegráfica e comunicação de dados (como dados bancários, por exemplo).

Diante do exposto, tem sido observada uma grande discussão no que se refere a permitir que redes sociais permitam o acesso da justiça à informações pessoais dos usuários em caso de investigação criminal.

Exemplo: Durante o período de existência do Whtasapp no Brasil, foram observados alguns momentos em que o aplicativo foi suspenso de funcionar. Isso se deu porque diversos juízes entraram com pedidos para que a rede social liberasse informações de seus usuários em caso de investigações criminais. Entretanto, o Facebook, empresa dona do Whatsapp, afirmou não ser possível tomar tal medida porque as mensagens são protegidas com tecnologia de criptografia de ponta a ponta, fato que não permite nem mesmo que os profissionais da empresa tenham acesso às mensagens. Diante disso, o STF questionou se a empresa não poderia criar alguma ferramenta que permita este acesso, mas a rede-social se recusou a criar sob o argumento de que tal medida diminuiria a segurança do usuário. Essa discussão continua na justiça e traz o questionamento sobre até que ponto o sigilo poderá ser violado ou não.

O art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, aborda a proteção ao sigilo de correspondências e comunicações. À primeira vista, pode parecer que apenas as comunicações telefônicas poderiam ter seu sigilo quebrado. No entanto, o entendimento jurídico é mais amplo. Como não existem direitos absolutos, a lei ou uma decisão judicial pode autorizar a interceptação de correspondências e comunicações, caso sejam usadas para encobrir atividades ilícitas.

O STF entende que, por razões de segurança e ordem, a administração penitenciária pode interceptar correspondências de presos. Além disso, se em uma busca policial um computador for apreendido, o acesso aos e-mails armazenados não é considerado quebra de sigilo de comunicação, mas sim acesso a dados já transmitidos. O mesmo vale para registros de chamadas em celulares apreendidos.

Diferenciamos também a quebra do sigilo telefônico da interceptação telefônica. A primeira refere-se ao acesso ao registro de ligações, enquanto a segunda diz respeito à gravação das conversas em si. Apenas o Poder Judiciário pode autorizar a interceptação, enquanto a quebra do sigilo pode ser solicitada também por CPIs.

Por fim, é vital distinguir três conceitos: interceptação, escuta e gravação telefônica.

Interceptação: a interceptação é a captação de uma conversa por um terceiro sem o conhecimento dos envolvidos.

Escuta: ocorre quando um terceiro capta a conversa com o conhecimento de um dos interlocutores.

Gravação: é realizada por um dos participantes da conversa, sem que o outro saiba.

Exemplo: Ana recebe uma carta anônima com informações sobre atividades ilícitas praticadas por Bruno. Ela decide investigar e, durante suas apurações, descobre que Bruno e Carlos frequentemente se comunicam por e-mail e telefone. O Delegado Silva, ciente das suspeitas, solicita ao juiz a quebra do sigilo telefônico de Bruno e Carlos. Com a autorização, ele obtém o registro de todas as ligações feitas e recebidas por ambos.

Em uma operação, a polícia apreende o celular de Carlos. Ao verificar os registros de chamadas, encontram ligações frequentes para uma empresa suspeita. No entanto, para entender o conteúdo dessas conversas, o Delegado Silva solicita uma interceptação telefônica judicialmente. Durante a interceptação, captam uma conversa entre Bruno e Carlos, onde discutem detalhes de um esquema de corrupção. Em uma das ligações, Carlos, desconfiado de que algo possa acontecer a ele, grava secretamente a conversa com Bruno para usar como seguro.

ATENÇÃO

É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores SEM a autorização judicial. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”. Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.

Segundo o STF, havendo a necessidade de coleta de prova via gravação (sendo impossível a apuração do crime por outros meios) e havendo ordem judicial nesse sentido, é lícita a interceptação telefônica.

Por fim, destaca-se que são ilícitas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica determinada a partir apenas de denúncia anônima, sem investigação preliminar.

 

Questões

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Tradução Jurídica

Este inciso se refere a garantia de inviolabilidade de domicílio. Entretanto, se refere à expressão “casa”, que é mais ampla que domicílio, bem como pode ser conceituada como qualquer compartimento habitado, privado, onde alguém exerce profissão ou atividade (área interna não acessível ao público), não importando sua localização (residência, escritório, quarto de hotel).

Além disso, a Constituição determina que ela é inviolável, de forma que ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo nas hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e por determinação legal durante o dia. Importante destacar que nos casos de urgência é permitida a entrada na casa mesmo no período noturno, inclusive nessa situação é afastada a exigência de mandado judicial.

Macete:

Ingresso na casa para fins de cumprimento de mandado judicial –> durante o dia -> pessoa autorizada.

Nas situações de desastre, prestação de socorro ou flagrante delito (crimes) é admitido o ingresso domiciliar sem o consentimento do morador ou de ordem judicial -> qualquer hora do dia ou da noite -> qualquer pessoa.

Exemplo: Bruno é proprietário de um apartamento na Asa Norte, em Brasília, que se encontra alugado a Maria. Certo dia, com o objetivo de verificar as condições de manutenção do referido imóvel e utilizando uma chave reserva, Bruno ingressou no apartamento, sem o consentimento de Maria. Nessa situação, houve violação ao direito fundamental supramencionado, pois ninguém pode penetrar na residência de outrem, sem o consentimento do morador.

 

Questões

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Tradução Jurídica

Este inciso visa proteger a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas, garantindo-lhes o direito à indenização por eventuais danos causados pela violação desses direitos.

Exemplo: João teve sua foto utilizada em publicidade de uma empresa de jornalismo, que a publicou por várias vezes em revista de grande circulação nacional, sem o seu consentimento. A fotografia retratava uma situação em que João claramente envolvia-se numa briga em um comício político, o que acabou provocando sua demissão e gerando um forte constrangimento em suas relações pessoais, nesse caso, ele poderá pleitear indenização pelos danos materiais sofridos em razão da perda de seu emprego, bem como pelos danos morais decorrentes do constrangimento a que foi submetido.

Ao analisar esse inciso, identifica-se que ele assegura:

a) O direito à privacidade e à vida pessoal. Isso protege os aspectos mais íntimos da vida de alguém, incluindo seu modo de pensar e agir.

b) O direito à honra. Esse direito protege a dignidade de uma pessoa, sua reputação e o respeito que ela tem na sociedade.

c) O direito à imagem. Esse direito se refere à maneira como as pessoas são percebidas por elas mesmas e pelos outros.

A privacidade, a vida pessoal, a honra e a imagem são direitos que não podem ser violados. Eles representam uma área pessoal que não deve ser invadida por interferências externas indevidas. Qualquer violação a esses direitos resultará em indenização, e o valor dessa compensação deve refletir a gravidade da ação. É importante notar que é possível receber compensações tanto por danos materiais quanto morais decorrentes de um único incidente. Além disso, pessoas jurídicas, como empresas, também podem receber indenizações por danos morais, pois elas têm direitos à honra e à imagem.

ATENÇÃO: O Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) não podem determinar a quebra do sigilo bancário. Há que se mencionar, todavia, que o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Esse foi o entendimento firmado pelo STF no âmbito do MS 33.340/DF. No caso concreto, o TCU havia requisitado ao BNDES informações relativas a operações de crédito.

O sigilo bancário, como todos os direitos fundamentais, não é absoluto. O STJ já se manifestou afirmando que, quando devidamente justificada por uma decisão judicial, a quebra desse sigilo não fere a Constituição (STJ, DJ de 23.05.2005).

Quem pode solicitar a quebra do sigilo bancário?

a) Poder Judiciário: Pode solicitar a quebra tanto do sigilo bancário quanto fiscal.

b) Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) federais e estaduais: Também têm essa prerrogativa, devido aos seus poderes de investigação, similares aos das autoridades judiciais. No entanto, CPIs municipais não têm essa capacidade, pois os municípios não possuem Poder Judiciário.

c) Autoridades fiscais: Conforme a LC nº 105/2001, elas podem requisitar informações a bancos. Em 2016, o STF validou essa lei, estabelecendo condições: deve existir um processo administrativo ou fiscal em andamento e a informação deve ser essencial. Importante ressaltar que as informações continuam sob sigilo, mas agora fiscal, e não mais bancário.

d) Ministério Público: Pode solicitar a quebra de sigilo de contas pertencentes a entidades públicas, pois essas contas não têm proteção à privacidade. Aqui, prevalecem os princípios de transparência e moralidade.

e) Ministério Público (em situações excepcionais): O STF reconhece que, em circunstâncias muito específicas, o MP pode quebrar o sigilo bancário em procedimentos que visam proteger o patrimônio público.

Exemplo: Mariana suspeita que João está desviando verbas públicas para uma conta pessoal. Ela leva suas suspeitas ao Dr. Rafael, que inicia um processo. Dr. Rafael solicita ao Dr. Pedro, juiz, a quebra do sigilo bancário de João, que é concedida. Paralelamente, uma CPI estadual, investigando corrupção em várias cidades, também solicita informações sobre as contas da prefeitura. Eles descobrem uma conta não declarada e solicitam a quebra de sigilo. Ao mesmo tempo, a Receita Federal, em uma auditoria rotineira, identifica movimentações suspeitas e, com base na LC nº 105/2001, requisita informações ao banco sobre as contas de João.

 

Questões

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Tradução Jurídica

Esta previsão apresenta relação com a liberdade de manifestação e determina que no Brasil todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, não se submetendo a um controle prévio, por censura ou licença. Por censura, entende-se que se trata de um controle prévio sobre materiais que serão publicados, enquanto a licença é uma autorização dada pelo Estado para a divulgação de conteúdo.

O objetivo desse inciso é proteger a expressão da atividade intelectual artística (ex.:músicas, produções audiovisuais, artes plásticas etc.), científica (ex.: artigos científicos, publicações acadêmicas etc.) e de comunicação (ex.: televisão, rádio, jornais, revistas, etc.).
Além disso, é importante mencionar que a liberdade de expressão não é garantida em meios absolutos estando sujeita a restrições legais. Ex.: classificação por faixa etária em espetáculos, locais e horários recomendados é um exemplo de restrição a essa liberdade para fins de assegurar outros valores sociais;

Exemplo: João é pintor, possui vários trabalhos artísticos em que manifesta seus pensamentos e opiniões. Estes trabalhos são divulgados em várias redes sociais e sites. Suas artes não precisarão passar por uma análise de conteúdo prévia do Estado Brasileiro para que ele possa divulgá-las e comercializá-las.

Exemplo 2 Luis, o Jornalista -> Luis deseja publicar uma matéria investigativa em um grande jornal sobre corrupção em certos setores do governo. Ele não precisa de uma licença prévia ou passar por censura para publicar sua matéria, graças à liberdade de expressão garantida por lei.

Exemplo 03: Ana, cidadã comum de 28 anos -> Ana é uma grande fã de cinema e decide assistir a um filme recém-lançado. No entanto, o filme tem classificação indicativa de 18 anos. Ana pode assistir sem problemas, mas se Clara, a vereadora de 18 anos, quisesse levar sua irmã mais nova de 15 anos, não seria permitido devido à classificação por faixa etária.

A classificação etária ajuda a evitar que crianças e adolescentes sejam expostos prematuramente a temas complexos ou sensíveis, como violência, sexualidade, drogas, entre outros, para os quais eles podem não estar preparados para compreender ou lidar.

Questões

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Tradução Jurídica

Este artigo assegura o direito fundamental à liberdade de crença religiosa ou de crença filosófica ou política. Ninguém pode ser privado de seus direitos por causa de sua religião, crença filosófica ou política, a menos que esses direitos sejam invocados para se eximir de uma obrigação legal aplicável a todos. Nesse caso, é possível que seja exigido o cumprimento de uma prestação alternativa estabelecida em lei.
Exemplo: Paulo é um estudante universitário que possui fortes convicções pacifistas. Durante o período de recrutamento militar obrigatório, Paulo decide invocar suas convicções filosóficas para se eximir do serviço militar, conforme previsto em lei. De acordo com a legislação, Paulo é direcionada para prestar um serviço alternativo, em uma instituição de saúde pública, desempenhando serviços para a comunidade sem se envolver em atividades militares. Dessa forma, Paulo exerce seu direito à liberdade de custódia filosófica, cumprindo uma prestação alternativa determinada por lei, em vez do serviço militar obrigatório.

“Como assim prof.?”
O que acontece se a pessoa invoca a escusa de consciência e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir a prestação alternativa? Nesse caso, o indivíduo que se negou poderá ser privado de direitos políticos (suspensão dos direitos políticos art. 15, inciso IV, da Constituição)

Questões

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Tradução Jurídica

A assistência religiosa refere-se à presença e atuação de representantes religiosos, como padres, pastores, rabinos, líderes espirituais, entre outros, que oferecem suporte espiritual e religioso aos indivíduos internados em instituições coletivas, sejam elas civis ou militares, como hospitais, presídios , abrigos, casas de detenção, unidades militares, entre outros.

Essa garantia visa assegurar a liberdade religiosa e o direito de manifestação religiosa das pessoas que se encontram em situações de internação coletiva, permitindo que elas tenham acesso às práticas, rituais e orientações espirituais de acordo com sua fé.

Para exemplificar essa situação, vamos considerar o caso fictício de Laura. Laura foi presa e está cumprindo pena em uma penitenciária. De acordo com o artigo 5º, VII da Constituição, ela tem o direito de receber assistência religiosa na prisão, conforme estabelecido na lei.

Questões

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Tradução Jurídica

Art. 5 VI A liberdade de crença se refere à liberdade do indivíduo para escolher a qual religião seguir ou até mesmo não seguir a alguma religião. Nesse sentido, o Brasil é um país laico, ou seja, uma nação que tem uma posição neutra no campo religioso

O Estado também deve proteger o culto, ou seja, reuniões de pessoas que possuem determinada religião, protegendo o culto contra qualquer abuso que impeça essa liberdade. Por fim, a liberdade de religião e de consciência também devem respeitar à Lei, ou seja, não podem ser contrários à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, sob pena de responsabilização civil ou criminal.

Tais direitos são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros em território nacional.
ATENÇÃO O exercício do culto religioso é assegurado enquanto não for contrário à ordem, à tranquilidade e ao sossego público, não sendo permitido a nenhuma religião o culto atentatório a lei, sob pena de responsabilização civil ou criminal.

EXEMPLIFICANDO: As Testemunhas de Jeová possuem a crença religiosa de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, pois, segundo eles, o procedimento contraria o que está previsto nas passagens bíblicas. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida. Conforme entendimento jurisprudencial, a vontade do paciente deve ser respeitada caso tratar-se de indivíduo absolutamente capaz e caso ele esteja consciente e manifeste o consentimento de forma válida e inequívoca.
O referido artigo reconhece o direito à “escusa de consciência”. Isso significa que, geralmente, uma pessoa não perderá seus direitos por se recusar a cumprir uma obrigação legal baseada em suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas. No entanto, nesse caso o Estado pode determinar o cumprimento de uma tarefa alternativa estabelecida em lei. E se essa pessoa também se negar a realizar a tarefa alternativa? Nessa situação, ela pode enfrentar limitações em seus direitos. Para que isso ocorra, duas situações devem acontecer simultaneamente: a pessoa deve se recusar a cumprir uma obrigação legal invocando a escusa de consciência e também se negar a realizar a tarefa alternativa determinada por lei. Se ambas as condições forem atendidas, ela pode perder seus direitos políticos, conforme o art. 15, IV, da Constituição.

Por exemplo, consideremos o serviço militar obrigatório. Se alguém, por razões filosóficas, se recusar a se alistar, essa pessoa não perderá seus direitos. Em vez disso, a lei determinará uma tarefa alternativa. No entanto, se essa pessoa se recusar tanto a se alistar quanto a realizar a tarefa alternativa, então ela pode ter seus direitos restringidos. Exemplificando: Lucas completou 18 anos e, como todos os jovens brasileiros do sexo masculino, recebeu uma notificação para se alistar no serviço militar. No entanto, devido às suas convicções filosóficas e sua crença no pacifismo, ele sente que servir nas Forças Armadas vai contra seus princípios. Ele decide procurar a junta de alistamento e explica sua situação ao Maj. Silva. Lucas invoca seu direito à “escusa de consciência”, citando o art. 5º, inciso VIII, da Constituição. Maj. Silva, compreendendo a situação, informa a Lucas que, em vez de servir nas Forças Armadas, ele pode cumprir uma prestação alternativa, como trabalhar em um hospital ou em projetos sociais.

No entanto, Lucas decide que também não quer cumprir a prestação alternativa. Ele acredita que o Estado não deveria impor nenhuma obrigação que vá contra suas crenças. Preocupado com as possíveis consequências legais, Lucas procura a Dr. Fernanda, uma advogada especializada em direitos constitucionais. Ela explica que, ao se recusar a cumprir tanto a obrigação militar quanto a prestação alternativa, Lucas corre o risco de perder alguns de seus direitos, incluindo direitos políticos, conforme estabelecido no art. 15, IV, da Constituição.

Questões

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Tradução Jurídica

Assim como é livre o direito de manifestação de pensamento, se porventura esse pensamento ofender a honra, a moral de alguém, essa pessoa terá o direito de resposta. Esse direito de resposta será proporcional à ofensa e o ofendido ainda poderá pleitear uma indenização por dano material, moral ou a imagem.

EXEMPLIFICANDO:Como exemplo do direito de resposta, podemos citar o caso Band X Silas Malafaia: na Band News FM, um jornalista acusou Malafaia de explorar a fé alheia: “Ô Malafaia (…) Não me enche o saco, você é um idiota, um paspalhão, um pilantra, tomador de grana de fiel, explorador da fé alheia (…) Não vou te dar palanque”, disse. Sabendo de sua garantia constitucional de direito de resposta, Malafaia conseguiu que a Band News o entrevistasse para expor o seu ponto de vista.

Questões

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Tradução Jurídica

Artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento, ou seja, o direito de qualquer pessoa expressar suas opiniões, ideias e pensamentos de forma livre e aberta. A liberdade de manifestação do pensamento é um dos direitos fundamentais da pessoa humana e é essencial para a democracia e para o exercício da cidadania.

No entanto, o mesmo artigo estabelece uma restrição a essa liberdade ao vedar o anonimato. Isso significa que a manifestação do pensamento deve ser feita de forma identificada, sem o uso de pseudônimos ou ocultando a identidade do autor. A identificação é importante para responsabilizar o autor por seus discursos e evitar abusos ou ofensas sem que haja responsabilidade legal.

Exemplo: Luis é um jornalista que trabalha em um veículo de mídia impressa. Ele escreve uma coluna de opinião sobre política e assuntos sociais e é conhecido por expressar suas opiniões de forma contundente e crítica.

Luis sempre assina suas colunas com seu nome completo e o cargo que ocupa no jornal. Ele acredita que a transparência e a identidade são essenciais para o debate público e acreditam na importância de ser responsável por suas palavras.

Ao exercer sua liberdade de manifestação do pensamento, Luis utiliza seu espaço na mídia para expressar suas ideias e opiniões sobre os acontecimentos políticos e sociais do país. Seu estilo direto e autêntico gera discussões e debates entre os leitores, mas Luis está ciente de que é importante que todos saibam quem é o autor das opiniões e análises controladas na coluna. Dessa forma, ele cumpre a exigência do artigo 5º, inciso IV, da Constituição, que veda o anonimato nas manifestações de pensamento.

Exemplo 2: Marcela é servidora estadual e, além do seu trabalho no Estado, ela tem um perfil no Instagram onde escreve sobre assuntos que gosta. Marcela não concorda com algumas atitudes do prefeito Alexandre na cidade de Belo Horizonte e faz críticas em seus posts para a página. Devido ao fato de ela ter liberdade de manifestação do pensamento, ela pode fazer essas críticas nos textos que publica, porém ela precisa se identificar, deixando claro quem é o autor do conteúdo. Sua identificação é importante para o caso de ser responsabilizada por causar dano moral ao Prefeito. Caso isso ocorra, ele poderá recorrer à Justiça e ser indenizado por Marcela.

Questões