Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Tradução Jurídica

Este artigo estabelece os deveres dos pais e filhos em relação ao cuidado e amparo mútuo. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, enquanto os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Exemplo: Em “Família Solidária”, Pedro e Laura são pais de João, um adolescente de 14 anos. Eles têm o dever de fornecer a João todas as condições necessárias para seu desenvolvimento e educação. Por outro lado, Pedro e Laura são idosos e, quando chegarem a velhice, João terá o dever de ampará-los e auxiliá-los em suas necessidades, como forma de retribuição pelo cuidado que recebeu durante sua infância. Essa é uma relação de cuidado e amparo mútuo entre pais e filhos, previsto no artigo 229 da Constituição.

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