Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

Tradução Jurídica

Este artigo trata do patrimônio cultural brasileiro, que engloba bens de natureza material e imaterial que possuam referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira.

O parágrafo 5º estabelece que todos os documentos e sítios que detêm lembranças históricas dos antigos quilombos são tombados, ou seja, são protegidos e preservados como parte importante da história do país. Exemplo: O Quilombo de São Sebastião, localizado em uma região histórica de Minas Gerais, é um sítio que possui vestígios e documentos que contam a história do antigo quilombo formado por escravos fugitivos no período colonial. Devido à sua relevância histórica, o sítio é tombado e protegido pelo poder público, garantindo sua preservação e a manutenção da memória da resistência dos quilombolas.

Questões

V valorização da diversidade étnica e regional.

Tradução Jurídica

Questões

IV democratização do acesso aos bens de cultura;

Tradução Jurídica

Questões

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

Tradução Jurídica

Questões

II produção, promoção e difusão de bens culturais;

Tradução Jurídica

Questões

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

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Questões

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

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Questões