II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Tradução Jurídica
Questões
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
Tradução Jurídica
Questões
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
Tradução Jurídica
Após leitura atenta, vamos fazer alguns questionamentos e respondê-los:
Pergunta 1: A assistência social é um direito de todos?
Resposta 1: Não, ela é um direito somente de quem necessitar.
Pergunta 2: É necessária contribuição?
Resposta 2: Não.
Pergunta 3: A assistência social é centralizada ou descentralizada?
Resposta 3: Descentralizada.
Pergunta 4: Quem financia a assistência social?
Resposta 4: É financiada com os recursos da Seguridade Social. Assim, toda vez que o governo for prestar os benefícios assistenciais ele deve fazer um planejamento de custeio, ou seja, deve existir dotação orçamentária prévia. Aplica-se à assistência social o princípio da preexistência do custeio.
Pergunta 5: Um estrangeiro residente no Brasil e que preenche os requisitos de miserabilidade, terá direito à assistência social?
Resposta 5: Sim, o STF decidiu no RE 587970 que: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”. Essa é uma jurisprudência importante, pois essa hipótese do estrangeiro não está prevista na Lei BPC/LOAS. Cuidado! Observe que não é qualquer estrangeiro, e sim, o estrangeiro que reside no Brasil.
Previdência Social
Diferentemente da saúde e da assistência, a Previdência Social é contributiva e de filiação obrigatória, ou seja, para você ter um benefício previdenciário, pela regra geral, você deve contribuir. Não é à toa que a maioria dos benefícios previdenciários exigem carência, isto é, um tempo mínimo de contribuição para que ocorra a sua concessão.
Sendo assim, há algumas palavras-chave que merecem destaque quando se fala em previdência social: contributividade, compulsoriedade e solidariedade. Isso porque é necessário contribuir para receber os benefícios previdenciários e essa contribuição é compulsória, ou seja, independe da vontade do segurado. Além disso, rege-se pela solidariedade, visto que, como exemplo, se uma pessoa se filiou ontem no RGPS e se acidente hoje de forma permanente, receberá aposentadoria por invalidez (que, nesse caso, não tem carência), mesmo que não tenha contribuído ainda para a seguridade social (exceção à regra da contribuição); enquanto que se um idoso, já aposentado, se quiser continuar trabalhando, vai incidir sobre o seu salário a contribuição previdenciária (que servirá para amparar aos outros segurados, porque ele já está aposentado).
Questões
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Tradução Jurídica
Questões
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Tradução Jurídica
Questões
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
Tradução Jurídica
Questões
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
Tradução Jurídica
Questões
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
Tradução Jurídica
Questões
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Tradução Jurídica
A Constituição Federal do Brasil estabelece que a assistência social é um direito de todos que dela necessitarem, independentemente de terem contribuído financeiramente para o sistema. Um exemplo prático desse princípio é o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Esse benefício garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, mesmo que nunca tenham feito contribuições previdenciárias.
Exemplo: Dona Clara, uma idosa de 70 anos que vive sozinha e nunca trabalhou formalmente, vive em condições precárias. Mesmo sem nunca ter contribuído com a previdência, ela tem direito ao BPC-LOAS e recebe um salário-mínimo mensal para auxiliar em suas despesas.
Os objetivos da Assistência Social, conforme o artigo 203 da Constituição, são: Proteger e amparar a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; oferecer suporte a crianças e adolescentes que se encontram em situações de risco social; fomentar a inserção de indivíduos no mercado de trabalho; proporcionar habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência; garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica (vale ressaltar que esse benefício não inclui o 13º salário); os recursos para financiar a assistência social provêm, em grande parte, da seguridade social, além de outras fontes. A gestão desses recursos e programas é descentralizada.
Enquanto o Governo Federal estabelece normas gerais e coordena ações em nível nacional, os governos estaduais e municipais são responsáveis pela execução e coordenação de programas assistenciais em suas respectivas jurisdições. Além do poder público, entidades beneficentes e de assistência social também desempenham um papel crucial na prestação de assistência. A população, por sua vez, pode participar ativamente da promoção e controle dessas políticas, seja através da criação de organizações ou da participação em conselhos e fóruns de discussão.
Exemplo: Na cidade de “Solidariedade”, a prefeitura, em parceria com ONGs locais, cria um centro de apoio para famílias carentes. Lá, são oferecidos cursos, atendimentos psicológicos e jurídicos, e distribuição de alimentos. Maria, uma moradora da cidade, decide se voluntariar no centro e, com o tempo, ajuda a criar novos projetos e políticas de assistência para a comunidade.
V – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda financeira destinada a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de garantir seu próprio sustento. Esse benefício é equivalente a um salário-mínimo. Para os idosos, é necessário ter 65 anos ou mais para serem elegíveis. Exemplo: Dona Maria, com 67 anos, vive sozinha e não tem renda. Ela pode solicitar o BPC para ajudar nas suas despesas diárias. Importante ressaltar que o início do pagamento do BPC é contado a partir da data em que o pedido foi feito oficialmente. No entanto, quem solicita o BPC não pode estar recebendo outros benefícios ou salários.
A única exceção é se a pessoa estiver trabalhando como aprendiz. Nesse caso, ela pode receber o BPC e o salário simultaneamente, mas apenas por um período de 2 anos. Existem outras situações raras, como benefícios médicos e indenizatórios, que podem ser acumulados com o BPC. Exemplo: João, um jovem com deficiência, trabalha como aprendiz em uma empresa. Mesmo recebendo um salário, ele ainda pode solicitar o BPC por até 2 anos.
Para uma pessoa ser considerada com deficiência para fins do BPC, ela deve ter limitações de longo prazo (pelo menos 2 anos) que a impeçam de participar plenamente da sociedade, em igualdade com outras pessoas. A assistência social é gerenciada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido na Lei n. 8.742/1993.
O BPC é concedido com base em dois critérios principais, conforme descrito na Constituição: Idosos com mais de 65 anos que não têm meios de sustento. Pessoas com deficiência que também não têm condições financeiras de se sustentar.
Exemplo: Pedro, um homem de 30 anos com uma deficiência que o impede de trabalhar, e que não tem família para ajudá-lo financeiramente, pode solicitar o BPC. A assistência social é organizada em dois níveis de proteção:
Proteção Social Básica: Seu objetivo é prevenir situações de vulnerabilidade, fortalecendo as habilidades individuais e os laços familiares e comunitários.
Proteção Social Especial: Foca em ajudar aqueles que tiveram seus direitos violados, fortalecendo suas habilidades e reconstruindo laços familiares e comunitários. Exemplo: Se uma família vive em uma situação de risco devido à pobreza, eles podem receber apoio da Proteção Social Básica. Se uma criança dessa família sofre abuso, ela será assistida pela Proteção Social Especial.
Além da condição de pessoa com deficiência ou de idoso com idade igual ou maior que 65 anos, outro critério para concessão do benefício é ter renda familiar por cabeça igual ou inferior 1⁄4 de salário-mínimo. Cabe destacar que a composição da família é formada pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
POLÊMICA Mas você acha mesmo que dá para viver com o valor de 1⁄4 do salário-mínimo? Isso está longe de ser uma realidade!!!! Por essa razão, tenha ATENÇÃO à jurisprudência -> O critério renda per capita inferior a 1⁄4 do salário-mínimo para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada não é uma regra absoluta. Podem ser utilizados outros elementos probatórios da condição de necessidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade do beneficiário. Na prática de uma ação judicial dessa natureza, o advogado poderá invocar o posicionamento já pacífico do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade do critério renda. O advogado também pode invocar a aplicação analógica de outros parâmetros tal qual o de 1/2 salário-mínimo previsto para os demais benefícios sociais do Governo Federal. Podem ser utilizados outros elementos probatórios da condição de necessidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade do beneficiário.
ATENÇÃO: Caso em uma família exista alguém recebendo o BPC ou algum benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo, este valor não será computado para o cálculo de renda familiar para que outro da mesma família tenha direito ao BPC. Exemplo: Uma família é formada por 4 pessoas, sendo que um idoso recebe aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo. Nesse caso, essa aposentadoria não será computada no cálculo, sendo somados as rendas só dos demais. Além disso, se algum membro dessa família estiver recebendo bolsa-estágio ou de aprendizagem, esse valor também não será computado.
Vejamos: “Lei no 8.742/93 § 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo.” É possível SIM que mais de uma pessoa da mesma família receba o BPC LOAS mensalmente. Isso significa dizer que no mesmo grupo familiar pode ocorrer situações em que 2 ou mais pessoas estejam recebendo o BPC LOAS simultaneamente. Você deve estar se perguntando: “ah, mas o valor do benefício de uma pessoa não pode prejudicar o cálculo da renda do outro requerente?”
A verdade é que não vai prejudicar de forma alguma, tendo em vista que o valor do BPC LOAS recebido por outro integrante do mesmo grupo familiar será excluído do cálculo de renda. Desse modo, quantias referentes a outros benefícios de prestação continuada não são computadas no cálculo da renda familiar mensal per capita. Desse modo, essa simultaneidade no recebimento pode ocorrer entre:
• Idoso + idoso: um casal de idosos, com mais de 65 anos de idade, poderá receber 1 salário mínimo cada proveniente do BPC LOAS. Claro que esse casal terá que comprovar a situação de miserabilidade.
• Pessoa com Deficiência + Pessoa com Deficiência: imagine uma mãe com 2 filhos autistas por exemplo. Ambas as crianças, se comprovado o critério econômico, poderão receber o BPC LOAS. O mesmo ocorreria numa casa em que há um idoso e uma pessoa com deficiência
• Idoso + Pessoa com Deficiência
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DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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