Seção IV

Tradução Jurídica

Questões

§ 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Tradução Jurídica

Questões

§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.

Tradução Jurídica

Questões

§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.

Tradução Jurídica

Questões

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Tradução Jurídica

Questões

§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

Tradução Jurídica

O regime de previdência complementar PRIVADA, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar, de acordo com art. 202 da CF de 1988.

A Previdência Complementar Privada é um sistema que funciona à parte do Regime Geral de Previdência Social, conforme estipulado no art. 202 da Constituição Federal de 1988. Esse sistema é opcional e tem como base a formação de reservas financeiras para garantir o benefício que foi acordado entre as partes. Exemplo: Maria, uma advogada, além de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, decide aderir a um plano de previdência privada para complementar sua aposentadoria no futuro. Ela escolhe um plano que se adequa às suas expectativas de rendimento e começa a fazer contribuições mensais. O art. 202 também estabelece que os participantes desses planos têm direito a informações completas sobre a gestão de seus investimentos. Além disso, é importante destacar que as contribuições feitas pelo empregador, os benefícios e as condições estabelecidas nos planos de previdência privada não fazem parte do contrato de trabalho dos participantes.

Exemplo: João, que trabalha em uma grande empresa, recebe uma proposta do seu empregador para aderir a um plano de previdência privada. Mesmo que a empresa contribua para esse plano, essa contribuição não é considerada parte do salário de João.

Questões

§ 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.

Tradução Jurídica

Questões

§ 15. Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

Tradução Jurídica

Questões