III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

Tradução Jurídica

Questões

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

Tradução Jurídica

Questões

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

Tradução Jurídica

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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Tradução Jurídica

O artigo 197 da CF/88 destaca a importância dos serviços de saúde, estabelecendo que o Poder Público deve regulamentar, fiscalizar e controlar esses serviços. Essa execução pode ser feita diretamente pelo Estado ou por terceiros, incluindo entidades privadas. No entanto, é proibido destinar recursos públicos para instituições privadas que atuem na área e visem o lucro.

Exemplo: Em Saúdelândia, o hospital “Vida Plena”, uma instituição privada sem fins lucrativos, recebe verbas públicas para realizar cirurgias de alta complexidade, enquanto o hospital “LucroSaúde”, uma instituição privada com fins lucrativos, não pode receber essas verbas.

Finalmente, é importante entender que a saúde é organizada em diferentes níveis. Cada município e estado tem sua respectiva secretaria ou órgão de saúde, enquanto a União é representada pelo Ministério da Saúde. Juntos, eles formam a rede regionalizada e hierarquizada do SUS. Exemplo: Em Saúdelândia, a Secretaria Municipal de Saúde coordena os postos de saúde locais, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde gerencia os hospitais regionais. O Ministério da Saúde, por sua vez, define políticas nacionais e destina recursos para programas de grande escala.

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