II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Tradução Jurídica

Questões

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Tradução Jurídica

Questões

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Tradução Jurídica

O Artigo 194 da Constituição Federal do Brasil trata da seguridade social, definindo-a como um conjunto de ações realizadas em colaboração entre o Estado e a sociedade, com o objetivo de garantir os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social. Essas ações têm como objetivo garantir e assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social dos cidadãos.

Cabe destacar que no Brasil a saúde é um direito concedido a TODOS, a assistência social é um direito concedido somente a quem PRECISA e os beneficios previdênciários serão concedidos apenas a quem CONTRIBUI para a previdência.

A segurança social é composta por três pilares principais:

Saúde: refere-se ao acesso universal à saúde, ou seja, a garantia de assistência médica e hospitalar a todos os cidadãos. Isso inclui ações preventivas, tratamento, vacinação, atendimento médico, entre outros serviços para a promoção do bem-estar físico e mental da população.

Previdência: envolve uma proteção social em relação a eventos como aposentadoria, invalidez, doenças incapacitantes e outros eventos que podem levar à perda de renda.

Assistência social: refere-se à provisão de benefícios e serviços para grupos em situação de vulnerabilidade e risco social. Isso inclui programas e auxílios destinados a pessoas de baixa renda, crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de proteção social.

Exemplo: Para ilustrar o artigo 194, imagine uma situação em que uma pessoa chamada “Laura” sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapacitada para exercer suas atividades profissionais. Nesse caso, a seguridade social entra em ação para assegurar seus direitos. A saúde de “Laura” é cuidada pelo sistema público de atendimento de saúde SUS, que fornece atendimento médico necessário para sua recuperação (SAÚDE É UM DIREITO DE TODOS). Além disso, caso “Laura” seja uma trabalhadora que contribui para a Previdência Social, ela tem direito ao amparo da previdência social (QUEM CONTRIBUI), recebendo um benefício previdênciario durante o período em que estiver afastada do trabalho. Noutra medida, caso “Laura” não esteja trabalhando, possua uma deficiência e comprove estado de pobreza a mesma poderá também ter acesso os benefícios da assistência social (QUEM PRECISA).

O artigo 194 da Constituição Federal estabelece que a seguridade social é uma colaboração entre o governo e a sociedade para garantir direitos em três áreas principais: saúde, previdência e assistência social.

Exemplo: Imagine a Dona Maria, uma senhora idosa que precisa de cuidados médicos, uma aposentadoria para se sustentar e, ocasionalmente, de assistência social para garantir sua alimentação caso necessite. A seguridade social é o sistema que garante que Dona Maria tenha acesso a todos esses direitos. O mesmo artigo também define como o governo deve organizar a seguridade social, tendo como base:

Universalidade: Todos devem ter acesso e cobertura. Exemplo: Seja o Sr. João, um trabalhador urbano, ou a Sra. Ana, uma agricultora rural, ambos devem ter os mesmos direitos à saúde.

Uniformidade e Equivalência: Benefícios e serviços devem ser iguais para todos, independentemente de viverem na cidade ou no campo.

Seletividade e Distributividade: Os benefícios e serviços são concedidos de acordo com as necessidades de cada um. Exemplo: Enquanto o Sr. Carlos, um pai de três filhos, pode precisar do salário-família, a Sra. Beatriz, uma mulher solteira, pode não ter esse direito.

Irredutibilidade: O valor dos benefícios não pode ser reduzido.

Equidade no Custeio: Todos devem contribuir de forma justa para financiar a seguridade social.

Diversidade de Financiamento: Os recursos para saúde, previdência e assistência social devem ser separados e claramente identificados, mas a previdência continua sendo contributiva.

Administração Democrática e Descentralizada: A gestão deve ser compartilhada entre trabalhadores, empregadores, aposentados e governo. Exemplo: Em uma reunião sobre a gestão da previdência, tanto a Dona Marta, uma aposentada, quanto o Sr. Roberto, um empresário, têm voz ativa nas decisões, juntamente com representantes do governo e outros trabalhadores.

O art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal destaca um princípio fundamental da seguridade social: a seletividade e distributividade na oferta de benefícios e serviços.

Isso significa que os benefícios são destinados especificamente àqueles que realmente precisam deles, estabelecendo critérios claros para sua concessão. Exemplo: Imagine a Dona Clara, uma senhora de 70 anos que nunca trabalhou formalmente e, portanto, nunca contribuiu para a previdência. Mesmo assim, ela pode ter direito a um benefício assistencial, pois o sistema é seletivo e busca atender quem realmente necessitar. A seletividade estabelece que certos benefícios são específicos para determinados grupos de segurados. Por exemplo, nem todos os segurados têm direito ao salário-família ou ao auxílio-reclusão.

Já a distributividade visa reduzir as desigualdades sociais, promovendo uma distribuição mais justa de renda e bem-estar. Exemplo: O Sr. João, que tem um salário de R$5.000,00, tem três filhos menores de 14 anos. Embora tenha filhos na faixa etária estipulada, ele não tem direito ao salário-família devido ao seu salário ser superior ao limite estabelecido.

Art 194 inciso V, do parágrafo único do art. 194 da CF/88, o princípio determina que a participação no custeio da previdência levará em conta a capacidade econômica dos contribuintes, o que justifica alíquotas menores para os trabalhadores que ganham menos e alíquotas maiores para a contribuição das empresas.

Tal fato justifica também as alíquotas diferenciadas para microempresas, empresários individuais, donas de casa de baixa renda e contribuintes facultativos, bem como as isenções para entidades filantrópicas. Com a adoção deste princípio, o legislador tentou efetivar a proteção social aos hipossuficientes, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.

O art. 194, parágrafo único, VII O princípio em questão permite que haja a participação da sociedade na gestão do sistema de seguridade.

Essa gestão é QUATRIPARTITE, tendo como participantes os trabalhadores, empregadores, aposentados e órgãos colegiados do Governo. Desse modo, para promover a garantia desse princípio em nosso ordenamento jurídico, foram criados órgãos colegiados de deliberação, quais sejam: o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, criado pelo art. 3o da Lei n. 8.213/1991, que discute a gestão da Previdência Social; o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, criado pelo art. 17 da Lei n. 8.742/1993, que delibera sobre a política e ações nesta área; e o Conselho Nacional de Saúde – CNS, criado pela Lei n. 8.080/1990, que discute a política de saúde.

Nesse sentido, são OBJETIVOS da seguridade social:

I – universalidade da cobertura e do atendimento (ex: toda e qualquer situação que possa levar ao estado de necessidade devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte);

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (ex: trata acerca dos riscos e contingências socais a serem protegidos, a saber: doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, proteção aos segurados de baixa-renda, e o risco de acidente do trabalho);

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios (ex: nenhum benefício concedido pela Seguridade Social, que substitua a remuneração do trabalhador, poderá ser reduzido ou concedido em valor inferior ao salário mínimo -> o princípio da irredutibilidade real tem como objetivo manter o poder real de compra) ;

V – eqüidade na forma de participação no custeio (ex: para fins de garantir proteção social aos hipossuficientes, exigindo-se destes uma contribuição menor e equivalente ao seu poder aquisitivo);

VI – diversidade da base de financiamento identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social (ex: seguridade social deve ser financiada por meio de variadas fontes e não por uma fonte única)

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Seção I

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Questões

DA SEGURIDADE SOCIAL

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CAPÍTULO II

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Questões

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Tradução Jurídica

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