Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Tradução Jurídica

O Artigo 192 da Constituição Federal do Brasil trata do sistema financeiro nacional. Esse sistema é uma estrutura que visa promover o desenvolvimento equilibrado do país e atender aos interesses da coletividade em todas as suas partes, incluindo as cooperativas de crédito. As principais características e pontos examinados no Artigo 192 são os seguintes:

Desenvolvimento equilibrado: O sistema financeiro nacional deve ser organizado de forma a contribuir para o desenvolvimento equilibrado de todas as regiões do país. Isso significa que as políticas e práticas adotadas pelo sistema financeiro devem buscar reduzir desigualdades regionais e promover o crescimento econômico de forma abrangente.

Servir aos interesses da coletividade: O sistema financeiro deve estar a serviço da sociedade como um todo. Isso implica que as instituições financeiras devem fornecer serviços e produtos que atendam às necessidades dos cidadãos e empresas, garantindo acesso ao crédito, investimentos e outras operações financeiras de forma justa e acessível.

Regulação por leis complementares: A organização e funcionamento do sistema financeiro nacional são regulados por leis complementares, que são normas legais de maior autoridade. Essas leis complementares são elaboradas pelo Poder Legislativo e estabelecem as regras e diretrizes que as instituições financeiras devem seguir.

Participação do capital estrangeiro: O Artigo 192 também menciona que as leis complementares devem dispor sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que compõem o sistema financeiro nacional. Isso significa que a legislação irá definir os limites e as condições para a entrada de estrangeiros no setor financeiro brasileiro.

Essa regulamentação visa garantir que o sistema financeiro opere de forma sólida, transparente e segura, promovendo o crescimento econômico e o bem-estar da população. É importante ressaltar que, além da Constituição Federal, existem outras leis e normas específicas que regulam o sistema financeiro no Brasil, buscando assegurar seu bom funcionamento e a proteção dos cidadãos.

Exemplo: Participação do capital estrangeiro em instituições financeiras. Suponha que um banco estrangeiro esteja interessado em investir no Brasil e abrir uma instituição financeira no país. De acordo com o Artigo 192 da Constituição, a participação do capital estrangeiro nessa instituição será regulada por leis complementares específicas. Essas leis irão estabelecer os requisitos e limites para o investimento estrangeiro no setor financeiro brasileiro, garantindo que a entrada de capital estrangeiro seja feita de forma controlada e segura para a economia nacional. Por exemplo, as leis complementares poderiam determinar que o banco estrangeiro pode deter até 30% do capital votante da instituição financeira brasileira.

Isso significa que o controle decisório da instituição continuará predominantemente nas mãos dos acionistas nacionais. Além disso, as leis complementares também poderiam exigir que o banco estrangeiro comprisse requisitos mínimos de capital e solvência, garantindo sua estabilidade financeira e proteção dos depositantes e investidores. Dessa forma, a regulamentação por leis complementares busca equilibrar o interesse do capital estrangeiro em investir no sistema financeiro brasileiro com a necessidade de manter o controle e a segurança do sistema para atender aos interesses da coletividade e promover o desenvolvimento equilibrado do país.

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