§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Tradução Jurídica

Questões

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

Tradução Jurídica

Questões

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Tradução Jurídica

Esse artigo estabelece que é dever do Poder Público, de acordo com a legislação em vigor, prestar serviços públicos diretamente ou por meio de concessão ou permissão (através de licitação). Para que uma atividade possa ser considerada serviço público, é necessária a conjugação de três elementos, são eles:

Elemento Material – o serviço público é uma atividade prestada que deve oferecer uma utilidade ou comodidade material diretamente fruível pelo usuário (ampliação da esfera de interesses do particular). Essa é uma das grandes diferenças entre o conceito de serviço público e conceito de poder de polícia, uma vez que o Poder de Polícia refere-se à prerrogativa que a Administração Pública possui de limitar direitos individuais visando assegurar o bem-estar da coletividade. O serviço público, por sua vez, traz vantagens pessoais e diretas ao seu usuário. EXEMPLO: Considere o exemplo de um cidadão, Lucas, que utiliza o transporte público oferecido pelo governo local. O serviço de transporte público é um serviço público, pois oferece uma utilidade direta para Lucas, que pode se deslocar para o trabalho, escola ou outras atividades utilizando esse serviço. Lucas está diretamente envolvido e beneficiado pelo serviço de transporte público, e sua conveniência e mobilidade são ampliadas por meio dessa prestação de serviço. Agora, imagine que uma área da cidade é designada como uma zona residencial, com regras estabelecidas para limitar o nível de ruído após determinado horário. Aqui, o governo exerce seu poder de polícia ao impor restrições aos direitos individuais dos moradores em prol do bem-estar coletivo. Essa limitação do direito de um indivíduo (no caso, produzir ruídos altos durante a noite) visa manter a tranquilidade da vizinhança como um todo.

Elemento Subjetivo – o serviço público, como regra, é prestado pelo Estado. Contudo, a prestação desse serviço poderá ser descentralizada para particulares ponto que será estudado a seguir. Entretanto, destaca-se que o serviço público SEMPRE pertence à Administração Pública Direta ou Indireta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, territórios, Autarquias e Fundações Públicas), somente a sua EXECUÇÃO poderá ser delegada a empresas privadas. Portanto, quanto à execução do serviço, existem duas hipóteses a serem consideradas:

1. Execução direta: ocorre quando o titular do serviço público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) prestam a atividade DIRETAMENTE, ou seja, por meio dos agentes públicos que integram seus órgãos, sem delegar a atividade a nenhuma outra pessoa jurídica.

2. Execução indireta: ocorre quando outra pessoa jurídica presta a atividade;

2.1. Execução indireta por outorga: prestação do serviço público por pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública Indireta. EXEMPLO: Em uma cidade, a prefeitura decide delegar a execução do serviço de abastecimento de água para uma autarquia específica criada para esse fim, chamada “Autarquia de Saneamento Municipal”. A prefeitura reconhece que a Autarquia possui a expertise e os recursos necessários para gerenciar o sistema de abastecimento de água de forma eficiente. Através da lei, a prefeitura outorga à Autarquia a responsabilidade pela operação, manutenção e expansão da rede de água potável na cidade.

2.2. Execução indireta por delegação: ocorre quando o serviço público é prestado pelo particular contratado (concessionário ou permissionário de serviço público).

Elemento Formal – refere-se ao fato de que o serviço público traduz uma atuação definida pela lei ou pela Constituição Federal como dever estatal (vontade do legislador) que é regido pelas normas do Regime Jurídico Administrativo, o qual determina o cumprimento de uma série de regras. Ex: a modalidade de licitação a ser utilizada para assinatura de contratos que tenham por objeto a concessão de serviço público deve ser a concorrência; os bens diretamente empregados na prestação de serviço público são impenhoráveis; a responsabilidade civil extracontratual da pessoa jurídica de direito privado que presta o serviço público é SEMPRE objetiva, etc.

Questões