§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Tradução Jurídica

Questões

§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Tradução Jurídica

Questões

e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.

Tradução Jurídica

Questões

d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;

Tradução Jurídica

Questões

c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

Tradução Jurídica

Questões

b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

Tradução Jurídica

Questões

a) indicadores de sua apuração;

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Questões

VIII – sustentabilidade da dívida, especificando:

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