Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Tradução Jurídica

Questões

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Tradução Jurídica

Questões

IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Tradução Jurídica

Questões

III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

Tradução Jurídica

Questões

II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

Tradução Jurídica

Questões

I – será opcional para o contribuinte;

Tradução Jurídica

Questões

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

Tradução Jurídica

Questões

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Tradução Jurídica

Questões

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Tradução Jurídica

Questões

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

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