§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Tradução Jurídica

A instalação da justiça itinerante é uma medida que visa levar a Justiça mais perto dos cidadãos, especialmente em áreas remotas ou de difícil acesso. O Tribunal de Justiça pode implementar a justiça itinerante para realizar audiências e outras funções jurisdicionais diretamente nos limites territoriais da respectiva jurisdição. Essa abordagem busca facilitar o acesso ao Judiciário e garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua localização, possam participar efetivamente dos processos judiciais.

Aspectos da Justiça Itinerante:

  1. Realização de Audiências e Atividades Judiciais: A justiça itinerante permite que audiências e outras atividades jurisdicionais sejam realizadas em locais mais próximos dos cidadãos, em vez de exigir que eles viajem até a sede do tribunal.
  2. Uso de Equipamentos Públicos e Comunitários: Para implementar a justiça itinerante, o Tribunal de Justiça pode utilizar equipamentos e instalações públicos, como escolas, centros comunitários, e outros espaços adequados que estejam disponíveis na região. Isso ajuda a minimizar custos e a adaptar a infraestrutura local para suportar as atividades judiciais.

Exemplificando: Imaginemos que Enzo é um juiz que atua no Tribunal de Justiça de um Estado com grandes áreas rurais. Em uma tentativa de melhorar o acesso à Justiça para os habitantes dessas áreas, o Tribunal de Justiça decide implementar um programa de justiça itinerante.

Durante um mês, Enzo e sua equipe viajam para várias cidades e vilarejos distantes, realizando audiências e atendendo a processos diretamente nas comunidades. Eles utilizam escolas e centros comunitários para realizar essas atividades, aproveitando espaços já disponíveis e conhecidos pela população local.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Tradução Jurídica

A Constituição permite que o Tribunal de Justiça funcione de forma descentralizada por meio da constituição de Câmaras Regionais. Essas Câmaras Regionais têm como objetivo aproximar a Justiça dos cidadãos, garantindo que o acesso ao Judiciário seja facilitado em todas as regiões do Estado.

As Câmaras Regionais são unidades do Tribunal de Justiça que atuam em regiões fora da sede principal do tribunal. Elas permitem que as partes envolvidas em processos possam ter suas demandas julgadas sem precisar se deslocar até a capital ou sede do Tribunal de Justiça, o que torna o processo mais acessível e ágil, especialmente em Estados com grande extensão territorial ou com regiões de difícil acesso.

Exemplificando: Suponha que Silvia, como governadora de um Estado, percebe que a população de uma região distante da capital tem dificuldades para acessar a Justiça devido à distância e à falta de recursos. Em resposta, o Tribunal de Justiça, onde Otto é desembargador, decide criar uma Câmara Regional nessa área.

Essa Câmara Regional permitirá que processos dessa região sejam julgados localmente, sem que os cidadãos precisem viajar longas distâncias. Otto pode ser designado para atuar nessa Câmara Regional, onde ele e outros juízes locais poderão julgar casos que envolvem os moradores da região, assegurando que o acesso à Justiça seja mais rápido e eficiente.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

Tradução Jurídica

Na estrutura da Justiça Militar estadual, a competência para processar e julgar crimes militares é dividida entre juízes de direito do juízo militar e os Conselhos de Justiça, conforme a natureza do crime e a identidade das vítimas.

  1. Juízes de Direito do Juízo Militar:
    • Competência Singular: Os juízes de direito do juízo militar têm a competência para julgar, de forma singular, dois tipos de casos:
      • Crimes militares cometidos contra civis: Quando um militar comete um crime contra um civil, o juiz de direito do juízo militar julga o caso sozinho, sem a participação de um Conselho de Justiça.
      • Ações judiciais contra atos disciplinares militares: Também cabe a esses juízes julgar ações que questionam a legalidade ou a aplicação de medidas disciplinares dentro das forças militares estaduais.
  2. Conselhos de Justiça:
    • Competência Coletiva: O Conselho de Justiça, que é presidido por um juiz de direito e composto por outros membros, julga os demais crimes militares, ou seja, aqueles em que tanto o autor quanto a vítima são militares, ou em que o crime não envolve civis.

Exemplificando: Imagine que Babi, uma policial militar, cometeu um crime militar durante o serviço que teve como vítima um civil, Enzo. Nesse caso, o juiz de direito do juízo militar julgará o caso de forma singular, ou seja, sozinho, sem a necessidade de um Conselho de Justiça.

Agora, suponha que em outra situação, Babi cometeu uma infração militar que envolveu outro militar, Flavinho. Nesse caso, o crime militar será julgado por um Conselho de Justiça, que será presidido por um juiz de direito, mas que contará com a participação de outros membros (geralmente oficiais militares), proporcionando um julgamento colegiado.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Tradução Jurídica

A Justiça Militar estadual tem a competência para processar e julgar os militares dos Estados, como membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, nos casos de crimes militares definidos em lei. Além disso, a Justiça Militar estadual também julga ações judiciais contra atos disciplinares militares, que são medidas administrativas aplicadas aos militares por violação de normas internas.

Entretanto, há uma ressalva importante: quando a vítima de um crime militar for civil, a competência para o julgamento desse crime é do Tribunal do Júri, que é parte da Justiça Comum, e não da Justiça Militar.

Além disso, cabe ao tribunal competente, que pode ser o Tribunal de Justiça Militar (nos Estados onde ele existe) ou o próprio Tribunal de Justiça do Estado, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, bem como da graduação das praças (os militares de baixa patente). Essa decisão é tomada nos casos em que o militar é condenado por um crime ou quando há outras razões legais para a perda dessas qualificações.

Exemplificando: Imagine que Flavinho, que é um sargento da Polícia Militar, cometeu um crime militar durante o serviço. Esse crime está definido em lei como tal, então ele será processado e julgado pela Justiça Militar estadual.

Agora, suponha que durante o cometimento do crime, a vítima fosse um civil. Nesse caso, a parte do julgamento que trata do crime em si seria conduzida pelo Tribunal do Júri, já que a vítima não é um militar.

Por outro lado, se Flavinho for condenado por esse crime, o Tribunal de Justiça Militar (ou o Tribunal de Justiça do Estado, caso não haja um Tribunal de Justiça Militar) terá a competência para decidir se ele perderá sua graduação como sargento, além de outras consequências legais que possam advir da condenação.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

Tradução Jurídica

A lei estadual pode criar a Justiça Militar estadual, mas essa criação deve ser feita mediante proposta do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. A Justiça Militar estadual é responsável por julgar crimes militares cometidos por membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

A organização da Justiça Militar estadual varia conforme o efetivo militar do Estado:

  1. Nos Estados com efetivo militar inferior a 20 mil integrantes: A Justiça Militar estadual é constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça (que são formados por um juiz de direito e oficiais da polícia ou dos bombeiros). Em segundo grau, o julgamento é realizado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.
  2. Nos Estados com efetivo militar superior a 20 mil integrantes: Além das instâncias de primeiro grau, pode ser criado um Tribunal de Justiça Militar, que funcionará como a instância de segundo grau, independentemente do Tribunal de Justiça do Estado.

Exemplificando: No Estado governado por Silvia, o efetivo da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares é de 25 mil integrantes. Diante disso, Otto, que é desembargador no Tribunal de Justiça, propõe a criação de um Tribunal de Justiça Militar, além das instâncias já existentes de juízes de direito e Conselhos de Justiça para o julgamento em primeiro grau.

Com a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, a Justiça Militar estadual será organizada da seguinte forma:

  • Em primeiro grau, os casos serão julgados por juízes de direito e Conselhos de Justiça.
  • Em segundo grau, as apelações e outros recursos serão julgados pelo Tribunal de Justiça Militar, especificamente criado para lidar com o volume de processos relacionados aos crimes militares no Estado, dado o tamanho do efetivo.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Tradução Jurídica

Os Estados têm a competência para instituir mecanismos de controle de constitucionalidade em relação às leis ou atos normativos estaduais ou municipais que sejam contrários à Constituição Estadual. Isso inclui a criação da representação de inconstitucionalidade, um instrumento que permite questionar a validade de tais leis ou atos perante o Tribunal de Justiça do Estado.

Entretanto, a Constituição Federal veda que essa legitimação para propor ações de inconstitucionalidade seja atribuída exclusivamente a um único órgão. Isso significa que a Constituição Estadual deve prever que diferentes entes, como o Ministério Público, a Mesa da Assembleia Legislativa, e associações de classe, entre outros, possam atuar como legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade. Esse pluralismo na legitimação visa garantir um controle mais democrático e efetivo das normas em face da Constituição Estadual.

Exemplificando: Suponha que Flavinho, que é vereador em uma cidade do Estado, acredita que uma lei municipal aprovada recentemente é contrária à Constituição Estadual. Ele consulta Otto, que é advogado, sobre a possibilidade de questionar essa lei.

Otto explica que, de acordo com a Constituição Estadual, várias entidades têm legitimidade para propor uma representação de inconstitucionalidade dessa lei perante o Tribunal de Justiça do Estado. Isso poderia incluir, por exemplo, a Mesa da Câmara Municipal, o Ministério Público Estadual, ou até mesmo uma associação que representa os interesses afetados pela lei.

Questões

Advogada Aline Neres