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Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
Tradução Jurídica
Questões
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c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Tradução Jurídica
O Recurso Especial ao STJ é utilizado quando há divergência na interpretação de uma mesma lei federal entre tribunais diferentes. Isso significa que, em um caso, um tribunal interpretou a lei federal de uma maneira, e em outro caso, outro tribunal deu uma interpretação diferente para a mesma lei.
O papel do STJ, nesse caso, é unificar a interpretação da lei federal, garantindo que ela seja aplicada de forma consistente em todo o Brasil. Ao julgar o recurso especial, decide qual interpretação da lei federal deve prevalecer. Para que o recurso especial seja admissível, é necessário demonstrar a divergência de interpretação entre as decisões dos tribunais. O recurso não pode ser utilizado para reexaminar provas ou fatos, mas sim para corrigir a interpretação da lei federal.
Exemplificando: Silvia tem uma disputa trabalhista em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de seu estado decidiu que uma lei federal concede determinado direito a ela. Em outro caso semelhante, o Tribunal Regional do Trabalho de outro estado decidiu que a mesma lei não concede esse direito. A empresa que emprega Silvia, insatisfeita com a decisão do TRT que lhe foi desfavorável, recorre ao STJ. Ela alega que o tribunal do outro estado interpretou a mesma lei de forma diferente, negando o direito que Silvia conseguiu. O STJ vai analisar o recurso especial para resolver a divergência de interpretação da lei federal. Ele vai decidir qual interpretação é correta e, assim, unificar o entendimento sobre essa lei para garantir que ela seja aplicada da mesma maneira em todo o país.
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b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
Tradução Jurídica
O STJ pode julgar um recurso especial quando um tribunal inferior decide validar um ato de governo local (por exemplo, uma lei ou decreto municipal ou estadual), e esse ato é contestado por alguém porque supostamente contraria uma lei federal.
Um ato de governo local é qualquer ação ou norma estabelecida por um governo municipal ou estadual. Isso pode incluir coisas como:
- Uma lei municipal que institui um imposto local.
- Um decreto estadual que estabelece novas regras de licenciamento ambiental.
- Uma portaria municipal que cria novas taxas para serviços públicos.
Quando dizemos que um tribunal “validou” esse ato, significa que o tribunal julgou que o ato ou a norma está correto e em conformidade com a lei. . Se o tribunal inferior (como o Tribunal de Justiça do estado) decidir que o ato local é válido, mesmo diante da alegação de conflito com a lei federal, o STJ pode ser chamado a revisar essa decisão.
O STJ entra em cena para resolver esse tipo de conflito. Ele vai julgar o recurso especial, analisando se o tribunal inferior aplicou corretamente a lei federal ou se realmente houve um erro ao validar o ato local que deveria ter sido considerado inválido por estar em desacordo com a legislação federal.
Exemplificando: Mila, que mora em uma cidade do interior, é dona de um comércio. A prefeitura dessa cidade cria uma nova taxa municipal sobre transporte de mercadorias. Mila acredita que essa taxa é ilegal porque contraria uma lei federal que proíbe a cobrança dessa taxa. Mila contesta a taxa na Justiça. O Tribunal de Justiça do Estado decide que a taxa é válida, ou seja, que a prefeitura pode cobrar essa taxa. Inconformada, Mila recorre ao STJ (por meio de um recurso especial), argumentando que a decisão do tribunal estadual errou ao validar a taxa municipal, pois ela vai contra a lei federal. O STJ vai analisar o recurso de Mila e, se concordar com ela, pode decidir que a taxa municipal é inválida, garantindo que a lei federal seja respeitada.
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a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Tradução Jurídica
O Recurso Especial é um tipo de recurso que pode ser interposto perante o STJ para revisar decisões proferidas em única ou última instância pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, não pode ser utilizado para discutir questões fáticas ou de prova, mas sim para revisar a aplicação ou interpretação da lei federal. Sua finalidade principal é uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o Brasil.
A competência do STJ para julgar o recurso especial ocorre quando a decisão recorrida:
Contrariar Tratado ou Lei Federal: Isso significa que a decisão do tribunal inferior interpretou uma norma de tratado internacional ou de lei federal de maneira contrária ao que prevê o texto da norma. Por exemplo, se um tribunal local decidir de forma que contrarie o disposto em um tratado internacional ratificado pelo Brasil, a parte interessada pode interpor um recurso especial ao STJ.
Negar-lhes Vigência: Isso ocorre quando a decisão do tribunal inferior deixa de aplicar uma lei federal ou tratado que deveria ter sido aplicado, negando, assim, sua vigência. Por exemplo, se o tribunal inferior ignora a aplicação de uma lei federal relevante para o caso, o STJ pode ser chamado a corrigir essa omissão por meio do recurso especial.
Para que o recurso especial seja admitido, é necessário que a questão jurídica debatida tenha sido efetivamente discutida nas instâncias inferiores, e que o tribunal de origem tenha proferido a decisão em última ou única instância. Além disso, deve haver demonstração clara de que a decisão recorrida contrariou a interpretação de uma lei federal ou tratado internacional, ou que deixou de aplicar tais normas.
Exemplificando: Suponha que Enzo, um empresário, tenha uma disputa sobre a interpretação de uma lei federal envolvendo um contrato. O Tribunal de Justiça do seu estado decide a favor da outra parte, interpretando a lei de maneira contrária ao que ele acredita ser correto. Enzo pode então interpor um recurso especial ao STJ, argumentando que a decisão do tribunal local contrariou a lei federal aplicável ao caso.
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III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
Tradução Jurídica
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c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Tradução Jurídica
O STJ não tem competência originária para julgar diretamente essas causas. Em vez disso, sua competência é recursal, ou seja, o STJ julga recursos provenientes de decisões de tribunais inferiores (Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais) que envolveram essas partes. Atua como instância revisora, analisando os recursos interpostos contra decisões de tribunais inferiores que julgaram litígios entre um Estado estrangeiro ou organismo internacional e um Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
Se o caso foi julgado por um tribunal de segunda instância e a decisão é passível de recurso ordinário, o STJ pode analisar o recurso. Essa competência é exercida quando o Tribunal de origem julga improcedente o mandado de segurança, o habeas data, ou o mandado de injunção.
Alguns conceitos são importantes de serem explanados:
Estado Estrangeiro: Refere-se a um país estrangeiro que se envolve em uma disputa judicial no Brasil, seja como autor ou réu.
Organismo Internacional: Refere-se a entidades com personalidade jurídica internacional, como a ONU, OMC, etc., que podem ser partes em litígios no Brasil.
Município ou Pessoa Residente/Domiciliada no País: Inclui tanto os entes municipais quanto as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que estejam em litígio com um Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Exemplificando: Suponha que Otto, um empresário brasileiro, tenha uma disputa contratual com uma organização internacional, e o caso seja inicialmente julgado por um Tribunal de Justiça estadual. Se Otto ou a organização internacional recorrerem da decisão para o STJ, alegando, por exemplo, a interpretação errônea de uma lei federal, o STJ será responsável por revisar a decisão do tribunal inferior.
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b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Tradução Jurídica
O recurso ordinário é uma modalidade recursal prevista para situações específicas, incluindo os casos de mandado de segurança, quando este é julgado em instância única por tribunais de segundo grau, como os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs). No contexto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso ordinário tem o objetivo de permitir que uma decisão denegatória em mandado de segurança seja revista.
É cabível quando há uma decisão que nega o pedido formulado em um mandado de segurança, julgado em única instância por tribunais locais, como TJs ou TRFs. Esse recurso pode ser interposto tanto em face de decisão que julga improcedente o mandado de segurança quanto em face de decisão que extingue o processo sem resolução do mérito.
O prazo para a interposição do recurso ordinário é de 15 dias, conforme estabelecido no art. 33 da Lei 8.038/90. Este prazo começa a contar a partir da intimação da parte sobre a decisão que denegou o mandado de segurança. O recurso ordinário deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão denegatória do mandado de segurança (TJ ou TRF), que realiza o juízo de admissibilidade, verificando se o recurso atende aos requisitos formais (tempestividade, regularidade formal, etc.).
Após admitido, o recurso é encaminhado ao STJ, onde será julgado. Os artigos 247 e 248 do Regimento Interno do STJ (RISTJ) disciplinam o processamento do recurso ordinário no âmbito do STJ, incluindo questões como a distribuição do processo a um relator e as possibilidades de julgamento monocrático ou colegiado. As regras do Código de Processo Civil (CPC) que regem a apelação são aplicadas subsidiariamente, o que inclui a possibilidade de sustentação oral, a análise de preliminares, e a revisão de matérias de fato e de direito.
No STJ, o recurso ordinário será julgado por uma das suas Turmas, geralmente compostas por cinco ministros. Durante o julgamento, o STJ pode revisar tanto questões de direito quanto de fato, reanalisando os fundamentos da decisão recorrida. Caso o STJ entenda que a decisão do tribunal de origem estava errada, pode reformá-la, concedendo o mandado de segurança e determinando as providências necessárias para reparar o direito alegadamente violado.
Exemplificando: Imaginemos que Otto, servidor público federal, teve um pedido de aposentadoria negado administrativamente e, por isso, impetrou um mandado de segurança no TRF da sua região. O TRF, no entanto, denegou o mandado de segurança, afirmando que o ato administrativo estava em conformidade com a lei. Otto, inconformado com essa decisão, interpõe um recurso ordinário ao STJ dentro do prazo de 15 dias. Ele acredita que o TRF errou ao não reconhecer seu direito à aposentadoria. O STJ, ao analisar o recurso, verificará se a decisão do TRF foi correta ou não, podendo reformá-la e conceder a aposentadoria a Otto, se entender que seus direitos foram violados.
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a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
Tradução Jurídica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência para julgar, em recurso ordinário, habeas corpus que foram decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão nesses tribunais for denegatória, ou seja, quando o pedido de habeas corpus é negado.
O habeas corpus é um remédio constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades ou abusos de poder. Quando uma pessoa impetra um habeas corpus e ele é negado por um Tribunal Regional Federal ou por um Tribunal de Justiça estadual, essa pessoa pode recorrer dessa decisão ao STJ por meio de um recurso ordinário.
O STJ julga o recurso ordinário em habeas corpus quando:
- Decisão Denegatória em Última ou Única Instância: O recurso ordinário cabe quando o habeas corpus foi negado por um TRF ou por um Tribunal de Justiça estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios, em última ou única instância.
- TRFs e Tribunais Estaduais: O recurso ordinário é possível contra decisões desses tribunais quando a questão não pode ser mais discutida nesses mesmos tribunais.
Exemplificando: Enzo foi preso preventivamente em um processo criminal em São Paulo. Sua defesa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando que a prisão era ilegal. O TJ-SP, porém, negou o pedido de habeas corpus, mantendo a prisão de Enzo. Diante da negativa do TJ-SP, a defesa de Enzo decide recorrer ao STJ por meio de um recurso ordinário, buscando reverter a decisão e obter a liberdade de Enzo. O STJ, então, é competente para analisar o recurso e decidir se o habeas corpus deve ser concedido ou se a decisão do TJ-SP deve ser mantida.
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II – julgar, em recurso ordinário:
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i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Tradução Jurídica
A homologação de sentença estrangeira é o procedimento pelo qual uma decisão judicial proferida em outro país é reconhecida pelo Judiciário brasileiro, tornando-a apta para produzir efeitos no Brasil. Sem essa homologação, uma sentença estrangeira não pode ser executada ou ter efeitos legais no país.
Requisitos para Homologação:
- Autenticidade: A sentença deve ser autêntica, ou seja, proferida por um tribunal competente no país de origem.
- Citação Válida: O réu deve ter sido validamente citado ou ter tido conhecimento do processo.
- Trânsito em Julgado: A decisão deve ter transitado em julgado no país de origem, ou seja, não pode mais ser objeto de recurso.
- Não Ofensa à Soberania Nacional, à Ordem Pública ou aos Bons Costumes: A decisão não pode contrariar a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes brasileiros.
O STJ é responsável por conceder o exequatur às cartas rogatórias, permitindo que as decisões e os atos processuais de tribunais estrangeiros sejam executados no Brasil. Carta rogatória é um instrumento de cooperação internacional utilizado para que atos processuais (como citação, intimação, coleta de provas) realizados em outro país tenham validade no Brasil. Exequatur é o termo jurídico que se refere à autorização concedida pelo STJ para que a carta rogatória seja cumprida em território brasileiro.
Exemplificando: Babi se divorciou de Otto nos Estados Unidos, e a sentença de divórcio inclui a partilha de bens localizados no Brasil. Para que essa sentença tenha validade e possa ser executada no Brasil, Babi precisa pedir a homologação dessa sentença no STJ. Uma vez homologada, a decisão dos EUA será reconhecida e poderá ser executada aqui.
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