h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
Tradução Jurídica
O mandado de injunção é uma ação constitucional destinada a assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais que não podem ser plenamente exercidos por falta de norma regulamentadora. Em outras palavras, quando a Constituição prevê um direito, mas a falta de regulamentação impede seu exercício, o indivíduo ou grupo pode entrar com um mandado de injunção para que o Judiciário determine a criação da norma ou a aplicação provisória de uma medida que supra essa lacuna.
O STJ é competente para julgar mandados de injunção nas seguintes situações:
- Elaboração de Norma Regulamentadora: Quando a falta da norma regulamentadora necessária para o exercício de direitos constitucionais é atribuída a um órgão, entidade ou autoridade federal, que faz parte da administração direta ou indireta.
- Exceções: O STJ não julga mandados de injunção nos seguintes casos:
- Quando a competência para a elaboração da norma é do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Quando a competência é dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho ou Federal. Nessas situações, o mandado de injunção deve ser julgado pelas respectivas esferas judiciais.
Exemplificando: Flavinho é um servidor público federal e, ao tentar se aposentar, descobre que a falta de regulamentação sobre a aposentadoria especial de servidores impede que ele exerça esse direito previsto na Constituição. A regulamentação dessa aposentadoria deveria ser feita por um órgão federal da administração direta, mas isso ainda não aconteceu. Flavinho pode impetrar um mandado de injunção no STJ para que o tribunal determine ao órgão federal competente que regulamente a questão, ou que aplique provisoriamente alguma medida que permita a Flavinho exercer seu direito à aposentadoria especial, enquanto a norma não é elaborada.
Questões
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
Tradução Jurídica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui competência para julgar conflitos de atribuições entre diferentes autoridades, especialmente quando essas autoridades pertencem a esferas diversas do poder público. Os conflitos de atribuições ocorrem quando há uma disputa sobre quem deve exercer determinada competência ou atribuição, especialmente entre autoridades de diferentes esferas (administrativas e judiciárias) ou de diferentes entes federativos (União, Estados, Distrito Federal).
O STJ é competente para julgar os seguintes tipos de conflitos de atribuições:
Entre autoridades administrativas e judiciárias da União: Quando há um conflito entre uma autoridade administrativa da União (por exemplo, um ministério ou uma agência reguladora) e uma autoridade judiciária federal, o STJ resolve a questão.
Entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal: Se uma autoridade judiciária de um estado entra em conflito com uma autoridade administrativa de outro estado ou do Distrito Federal, cabe ao STJ resolver esse conflito.
Entre autoridades administrativas do Distrito Federal e da União, ou entre estas e as de um Estado: O STJ também é responsável por resolver conflitos entre autoridades administrativas do Distrito Federal e da União, ou entre autoridades administrativas da União e de um Estado.
Exemplificando: Imaginemos que Otto é um juiz estadual em São Paulo, e Silvia é a diretora de um órgão administrativo do Distrito Federal. Otto determina, em uma decisão judicial, que uma investigação sobre um crime ambiental, que deveria ser conduzida por uma autoridade administrativa de São Paulo, seja transferida para Brasília, onde Silvia deveria assumir o caso. Silvia, no entanto, argumenta que a competência para conduzir a investigação cabe exclusivamente ao órgão do Distrito Federal e que a decisão do juiz Otto invade sua atribuição administrativa. Silvia pode levar o caso ao STJ, alegando que há um conflito de atribuições entre a autoridade judiciária de São Paulo (Otto) e a autoridade administrativa do Distrito Federal (ela mesma). O STJ seria então competente para julgar e resolver esse conflito, determinando qual das autoridades deve prosseguir com a investigação.
Questões
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Tradução Jurídica
A reclamação para preservação da competência é utilizada quando um tribunal ou autoridade inferior tenta exercer uma competência que pertence ao STJ. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma questão já decidida pelo STJ é novamente discutida em um tribunal inferior, ou quando uma decisão do STJ é desconsiderada. O objetivo é evitar que outro órgão judiciário ou administrativo tome decisões ou realize atos que invadam a competência do STJ.
Já a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões é utilizada para garantir que as decisões do STJ sejam efetivamente cumpridas. Se uma decisão do STJ é desrespeitada ou não implementada corretamente por um tribunal inferior ou autoridade, a parte interessada pode entrar com uma reclamação no STJ para que a autoridade da decisão seja garantida. O objetivo é assegurar que as decisões do STJ sejam respeitadas e cumpridas integralmente, mantendo a hierarquia e a eficácia do sistema judicial.
Exemplificando: Silvia ganhou uma ação no STJ contra Flavinho, onde o tribunal decidiu que Flavinho deveria pagar uma indenização a Silvia. No entanto, após a decisão, um tribunal estadual decide, em um processo paralelo, suspender a execução dessa indenização, contrariando a decisão do STJ. Silvia pode apresentar uma reclamação no STJ argumentando que o tribunal estadual invadiu a competência do STJ ao tomar uma decisão contrária à que já havia sido determinada pela instância superior. Além disso, Silvia pode utilizar a reclamação para garantir que a decisão do STJ seja cumprida, ou seja, que Flavinho realmente pague a indenização como foi decidido pelo STJ, e que o tribunal estadual não interfira na execução dessa decisão.
Questões
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
Tradução Jurídica
A revisão criminal é uma medida prevista no Direito Penal, destinada a revisar uma condenação penal já transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ordinário. Ela pode ser proposta pelo réu ou pelo Ministério Público, mas sempre em benefício do réu. As hipóteses de cabimento são: quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos, quando se descobrirem novas provas que comprovem a inocência do condenado, quando a sentença se fundar em documentos comprovadamente falsos e quando ocorrer erro de fato, resultante de atos ou documentos da acusação que o réu não pôde se defender.
Já a ação rescisória é um instrumento do Direito Civil, que permite rescindir (ou anular) uma decisão judicial já transitada em julgado. Diferente da revisão criminal, a ação rescisória pode ser utilizada em várias áreas do direito, e não apenas em casos penais. Tem como hipóteses de cabimento: quando a decisão for proferida por um juiz incompetente, quando houver dolo, coação ou simulação entre as partes, quando se descobrir que a decisão foi baseada em documentos falsos ou corrompidos e quando houver erro de fato.
A revisão criminal sempre busca beneficiar o réu condenado, enquanto a ação rescisória pode ser utilizada por qualquer parte prejudicada. Como regra geral, quando o STJ decide parte do mérito de uma causa, ele adquire competência para julgar a ação rescisória subsequente, mesmo que o objeto dessa ação rescisória se estenda a aspectos que o STJ não tenha abordado diretamente na decisão original. Isso significa que, se o STJ tiver decidido sobre uma parte significativa do mérito da questão, ele tem a competência para reanalisar todo o caso por meio de uma ação rescisória, garantindo a uniformidade e a coerência das decisões. No caso das revisões criminais, a competência do STJ pressupõe que a Corte tenha examinado o mérito da questão que é objeto do pedido revisional antes do trânsito em julgado da condenação. Ou seja, o STJ só poderá julgar uma revisão criminal se ele já tiver participado do julgamento do mérito da questão penal na decisão anterior.
Exemplificando: Otto e Babi estão envolvidos em uma disputa contratual complexa. O caso chega ao STJ, e o tribunal decide parte do mérito, reconhecendo que Otto tem direito a receber uma indenização parcial, mas sem analisar todos os aspectos do contrato em disputa. No entanto, após o trânsito em julgado da decisão, Otto descobre que um documento crucial apresentado por Babi no processo era falso. Otto decide entrar com uma ação rescisória no STJ para anular a decisão que lhe foi desfavorável, baseada no documento falsificado. Mesmo que o STJ não tenha analisado diretamente todos os aspectos do contrato, como decidiu parte do mérito, ele é competente para julgar a ação rescisória proposta por Otto.
Questões
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Tradução Jurídica
O conflito de competência é um incidente processual que resolve a divergência entre diferentes autoridades judiciárias que afirmam ser competentes ou incompetentes para julgar um determinado litígio, ou que discordam sobre a reunião ou separação de processos. O conflito é denominado positivo quando dois ou mais juízes ou órgãos julgadores se consideram competentes para o mesmo caso, e é chamado de negativo quando ambos rejeitam a competência.
A alínea d exclui especificamente a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar conflitos cuja decisão é de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 102, I, o, da Constituição Federal. Portanto, o STJ não julga conflitos de competência entre: o STJ e tribunais estaduais ou federais; Tribunais Superiores entre si; Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.
A competência originária do STJ, conforme a alínea d, abrange conflitos entre: Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Militares Estaduais, Tribunais Regionais do Trabalho, Conflitos entre tribunais e juízes não vinculados a eles, Juízes vinculados a tribunais distintos.
Entretanto, de acordo com a Súmula 236 do STJ, o STJ não é responsável por resolver conflitos entre juízes trabalhistas de tribunais diversos. O STJ também julga conflitos entre o Juízo Federal e o Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária, bem como entre a turma recursal do juizado especial criminal e o Tribunal de Justiça do mesmo estado. No entanto, não é competente para resolver conflitos entre Juizado Especial Estadual e Juízo Estadual vinculados ao mesmo tribunal.
Exemplificando: Enzo, um juiz federal, e Silvia, uma juíza de um juizado especial federal, têm um conflito sobre a competência para julgar um caso. Enzo e Silvia se consideram ambos competentes para o julgamento. Esse é um exemplo de conflito positivo. O STJ pode resolver esse tipo de conflito, pois ambos estão na mesma seccional judicial.
Questões
c) oshabeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Tradução Jurídica
A competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o julgamento de habeas corpus é definida com base na identidade do paciente e da autoridade coatora. Assim, o STJ é responsável pelo julgamento dos habeas corpus quando a autoridade coatora ou o paciente for:
- Governador de Estado ou do Distrito Federal
- Desembargador
- Membro dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
- Membro dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais do Trabalho
- Membro dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
- Membro do Ministério Público da União que atua perante tribunais
No caso dos Ministros de Estado, a competência é dividida. A alínea c especifica que, quando um Ministro de Estado é a autoridade coatora, o STJ tem competência originária para processar e julgar o habeas corpus. No entanto, se o Ministro de Estado for o paciente, a competência originária para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa divisão de competência foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999, que transferiu para o STJ a competência para julgar habeas corpus quando a autoridade coatora é um tribunal sujeito à jurisdição do STJ, exceto em relação à Justiça Eleitoral.
Exemplificando: Babi, uma membro de um Tribunal de Contas dos Municípios, é acusada de cometer irregularidades e precisa de um habeas corpus. Como Babi é membro de um Tribunal de Contas dos Municípios, o habeas corpus deve ser julgado pelo STJ, conforme a Emenda Constitucional nº 23/1999, que atribui ao STJ a competência para casos envolvendo membros de Tribunais de Contas, mesmo quando a autoridade coatora é um tribunal que se encontra sob sua jurisdição.
Questões
b) os mandados de segurança e oshabeas datacontra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Tradução Jurídica
A Emenda Constitucional 23/1999 introduziu a competência do STJ para processar e julgar mandados de segurança e habeas data contra atos dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esta mudança ocorreu com a criação do Ministério da Defesa, que manteve a relevância das funções desses Comandantes. A competência do STJ para julgar mandados de segurança e habeas data é considerada taxativa, ou seja, é restrita a casos específicos. Não é possível ampliar essa competência para outras autoridades ou situações que não estejam explicitamente previstas na Constituição.
A Lei 12.016/2009 impõe restrições à concessão de mandado de segurança contra decisões judiciais, como: não se concede mandado de segurança contra decisões judiciais das quais cabe recurso com efeito suspensivo e não se concede mandado de segurança contra decisões que já passaram em julgado. Excepcionalmente, o STJ admite mandado de segurança em: decisões manifestamente ilegais ou teratológicas, decisões contra as quais não cabe recurso, para conceder efeito suspensivo a recursos que não possuem tal efeito e quando um terceiro é prejudicado por uma decisão judicial.
Exemplificando: Flavinho, um servidor militar, é afetado por um ato administrativo do Comandante da Aeronáutica que considera ilegal. Flavinho impetra um mandado de segurança no STJ para garantir seus direitos.
Questões
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Tradução Jurídica
O STJ é responsável por processar e julgar, originariamente, crimes comuns cometidos por governadores de estados e do Distrito Federal. Isso significa que, quando um governador é acusado de um crime comum (não relacionado a suas funções de governador), o caso deve ser julgado diretamente pelo STJ. O STJ também é competente para julgar crimes de responsabilidade cometidos por desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, que se referem as infrações cometidas no exercício das funções judiciais que podem resultar em sanções como a perda do cargo.
Além disso, o STJ julga crimes de responsabilidade cometidos pelos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. É responsável também pelo julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Inclui a competência para julgar crimes de responsabilidade cometidos por membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, quando existem e membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Exemplificando: Babi, uma desembargadora de um Tribunal de Justiça, é acusada de um crime de responsabilidade relacionado ao seu trabalho judicial. O STJ é responsável por processar e julgar o caso.
Questões
I – processar e julgar, originariamente:
Tradução Jurídica
Questões
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Tradução Jurídica
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