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a) contrariar dispositivo desta Constituição;
Tradução Jurídica
O recurso extraordinário é um mecanismo processual que permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) revise decisões de tribunais inferiores quando estas decisões contrariem dispositivos da Constituição Federal, cabível quando o recurso não é mais cabível em instâncias inferiores.
O STF verifica se o recurso extraordinário preenche os requisitos de admissibilidade, como a demonstração de que há violação direta da Constituição. Além disso, o STF também analisa se o caso possui repercussão geral, ou seja, se a decisão do recurso tem impacto sobre outras situações semelhantes e é relevante para a ordem jurídica. O STF atua como guardião da Constituição, garantindo que as decisões judiciais estejam em conformidade com os preceitos constitucionais.
Exemplificando: Silvia entra com uma ação para garantir um benefício previdenciário garantido pela Constituição. O STJ nega o benefício, afirmando que a Constituição não se aplica ao seu caso. Silvia recorre ao STF com um recurso extraordinário, alegando que a decisão do STJ viola o direito constitucional ao benefício previdenciário. Se o STF concluir que o STJ violou a Constituição, pode reformar a decisão, garantindo a Silvia o benefício. Se não encontrar violação, mantém a decisão do STJ.
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III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
Tradução Jurídica
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b) o crime político;
Tradução Jurídica
O STF é competente para julgar, em recurso ordinário, decisões da Justiça Federal de primeira instância em casos de crimes políticos. Isso significa que, se um tribunal inferior decidir sobre um crime político, a parte pode levar o caso ao STF para revisão. O art 109, IV da CF/88 determina a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes políticos.
Os crimes políticos geralmente são vistos como uma resposta a situações de opressão ou abuso de poder e podem envolver ações que visam alterar a estrutura política existente. Esses crimes têm um tratamento especial na lei, refletindo a preocupação com a proteção dos direitos políticos e a estabilidade do sistema democrático. É importante mencionar que a Constituição Federal assegura o direito de não extradição em caso de crime político (art5, LII).
Exemplificando: Enzo é acusado de conspiração para derrubar o governo federal. O caso é julgado pela Justiça Federal de primeira instância, que o condena por esse crime político. Enzo, inconformado com a decisão, interpõe um recurso ordinário ao STF. O STF analisará o recurso para verificar a legalidade e a correção da decisão da Justiça Federal, onde pode decidir se a condenação de Enzo foi adequada, podendo manter a sentença ou reformá-la, dependendo do mérito do recurso.
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a) ohabeas corpus, o mandado de segurança, ohabeas datae o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
Tradução Jurídica
O recurso ordinário permite a revisão de decisões sobre questões constitucionais, federais, estaduais e municipais. Além disso, o STF pode examinar fatos e provas, ao contrário do recurso extraordinário, que é limitado às questões jurídicas. Uma das funções do recurso ordinário é revisar decisões denegatórias em habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, quando decididos em única instância pelos tribunais superiores. Para que o recurso ordinário seja aceito, a decisão que o originou deve ser de um colegiado dos tribunais superiores, não de um único juiz (decisão monocrática). Se a decisão foi monocrática, a parte deve interpor um agravo (agravo regimental) para que seja reavaliada por um colegiado do tribunal superior antes de levar o caso ao STF.
Exemplificando: Silvia entra com um mandado de segurança no STJ para garantir um benefício previdenciário. O STJ nega o mandado de segurança. Silvia então interpõe um recurso ordinário no STF. O STF analisa o recurso e decide se a decisão do STJ foi correta, podendo conceder ou manter a negativa do benefício.
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II – julgar, em recurso ordinário:
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r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Tradução Jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entanto, essa competência não se aplica a todas as ações, mas sim àquelas que envolvem os respectivos colegiados, ou seja, decisões tomadas pelo CNJ ou pelo CNMP enquanto órgão colegiado.
Exemplificando: Mila entra com uma ação popular no STF contra o CNMP, questionando a decisão do colegiado que prorrogou o prazo para membros do Ministério Público retornarem aos seus cargos originais. O STF não conhece da ação, pois entende que a competência para julgar ações contra o CNMP se refere a decisões tomadas pelo colegiado e não a atos individuais de conselheiros. Portanto, a ação popular não é o meio adequado para esse tipo de contestação.
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q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
Tradução Jurídica
O mandado de injunção é um remédio constitucional utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Ele é acionado para que o Poder Judiciário determine a elaboração da norma faltante, garantindo assim o pleno exercício do direito prejudicado pela omissão legislativa ou regulamentar. Quando a responsabilidade pela criação da norma for de responsabilidade do Presidente da República, do Congresso Nacional, de uma das Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção pode ser impetrado diretamente no STF.
Exemplificando: Mila, uma cidadã, quer se aposentar, mas a falta de uma norma específica impede o exercício desse direito. Ela descobre que a norma deveria ter sido elaborada pelo Congresso Nacional, mas isso ainda não foi feito. Mila então entra com um mandado de injunção no STF, pedindo que o tribunal determine ao Congresso a elaboração da norma, para que ela possa exercer seu direito de aposentadoria. O STF, ao julgar o mandado de injunção, pode decidir pela criação da norma faltante ou, em alguns casos, pode até determinar a aplicação provisória de uma norma similar já existente, garantindo que Mila não seja prejudicada enquanto a regulamentação definitiva não é criada.
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p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
Tradução Jurídica
A medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma decisão provisória tomada para suspender a eficácia de uma lei ou ato normativo até que o mérito da ação seja julgado. Em regra, a medida cautelar só pode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, há exceções a essa regra durante os períodos de recesso ou férias do tribunal. Durante recesso ou férias do STF, o Presidente do tribunal pode decidir monocraticamente (sozinho) sobre pedidos de medida cautelar em ADI, conforme o art. 10 da Lei 9.868/99 e o art. 13, VIII, do Regimento Interno do STF (RISTF). Essa decisão é provisória e deve ser submetida posteriormente ao Plenário para confirmação.
Para a concessão da cautelar é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: É necessário que o pedido tenha fundamento jurídico razoável (fumus boni iuris), deve haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida (periculum in mora). Em alguns casos, a conveniência da concessão da medida pode substituir o periculum in mora como justificativa para a concessão da liminar. A medida cautelar normalmente tem efeito ex nunc, ou seja, seus efeitos valem a partir do momento da decisão.
Exemplificando: Durante o recesso do STF, Otto, governador de um estado, sanciona uma lei que impõe um novo imposto sobre a agricultura. Silvia, uma senadora, entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, alegando que a lei é inconstitucional. Diante da urgência, o Presidente do STF decide, sozinho, suspender a lei temporariamente até que o Plenário do tribunal possa analisar a questão após o recesso. Quando o STF volta, a decisão do Presidente é revisada e confirmada pelo Plenário.
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o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Tradução Jurídica
Os conflitos de competência ocorrem quando há uma disputa sobre qual tribunal tem competência para julgar uma determinada causa. Esses conflitos podem surgir entre diferentes tribunais, especialmente quando há sobreposição de jurisdição ou dúvidas sobre quem deve decidir um caso. Quando há um desacordo se o STJ ou outro tribunal (seja federal, estadual, ou mesmo um tribunal superior) tem a competência para julgar um caso específico. Nesse caso, a resolução do conflito cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). Também cabe ao STF resolver o conflito Se dois ou mais tribunais superiores (como o STJ, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho) discordam sobre quem deve julgar uma causa.
Exemplificando: Imagine que Flavinho entra com uma ação envolvendo direitos trabalhistas, mas a questão também envolve um aspecto criminal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entram em conflito sobre qual tribunal deve julgar o caso, pois o TST alega que se trata de uma questão trabalhista, enquanto o STJ argumenta que a questão criminal é predominante. Como há um conflito de competência entre dois tribunais superiores, o caso será levado ao STF, que decidirá qual tribunal tem a competência para julgar a ação.
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n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Tradução Jurídica
Refere-se à situação em que há um impedimento generalizado ou conflito de interesses entre os membros de um tribunal, tornando impossível ou inadequado que o tribunal julgue a ação. Nesses casos, a competência para julgar a ação é transferida para um tribunal superior, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Se uma ação envolve um interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura, fica claro que esses juízes não podem julgar a causa de maneira imparcial. Nessa situação, a competência para julgar a ação pode ser transferida para um tribunal superior que não esteja envolvido ou interessado no caso.
Exemplificando: Silvia é uma juíza e entra com uma ação contra um regulamento que afeta diretamente todos os juízes do país, incluindo ela própria. Como todos os juízes têm interesse direto na causa, nenhum tribunal ordinário pode julgar essa ação de forma imparcial. Nesse caso, a competência para julgar a ação pode ser atribuída ao STF, que terá condições de decidir sem esse conflito de interesses.
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