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m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
Tradução Jurídica
A execução de sentença nas causas de competência originária ocorre quando um tribunal superior, como o Supremo Tribunal Federal (STF), decide uma questão que foi originalmente iniciada nele e, após a decisão, precisa assegurar que essa sentença seja cumprida. Nesses casos, o tribunal pode delegar a outros juízes ou tribunais a realização de atos processuais específicos para a execução dessa sentença, como penhoras, intimações ou leilões, por exemplo.
Como o tribunal superior pode estar geograficamente distante da localidade onde a execução deve ocorrer, ele tem a faculdade de delegar a tribunais ou juízes de instâncias inferiores a prática de determinados atos necessários para a execução da sentença. Isso significa que o tribunal superior dá a outros juízes a responsabilidade de realizar os atos processuais específicos necessários para que sua decisão seja cumprida.
Exemplificando: Imagine que Otto, um governador, é julgado diretamente pelo STF por uma questão envolvendo irregularidades em contratos públicos. O STF condena Otto e ordena que ele pague uma multa. A execução dessa sentença, ou seja, o processo de cobrar e receber a multa, precisa ser feita em uma cidade no estado onde Otto atua. O STF, portanto, pode delegar essa tarefa a um juiz local, para que ele realize os atos necessários, como o bloqueio de contas ou a penhora de bens, assegurando que a sentença seja efetivamente cumprida.
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l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
Tradução Jurídica
A reclamação constitucional é um instrumento jurídico específico, previsto em algumas constituições e regulamentos processuais, que tem como objetivo proteger a autoridade de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, garantindo que suas decisões sejam cumpridas e que a competência (isto é, a autoridade e a jurisdição) desses tribunais não seja desrespeitada.
Ela pode ser usada em duas situações : Quando um tribunal inferior, uma autoridade ou mesmo outro órgão está interferindo em uma questão que deveria ser decidida exclusivamente por um tribunal superior. Nesse caso, a reclamação é usada para afirmar que a competência de decidir sobre aquele assunto pertence ao tribunal superior e que outros órgãos não devem interferir e quando uma decisão de um tribunal superior não está sendo respeitada por outros tribunais, órgãos ou autoridades. Por exemplo, se um tribunal inferior decide de maneira contrária a uma decisão já tomada por um tribunal superior, ou simplesmente ignora essa decisão, a parte prejudicada pode usar a reclamação constitucional para assegurar que a decisão do tribunal superior seja cumprida.
Exemplificando: Mila é juíza de um tribunal superior e dá uma decisão importante sobre uma disputa entre Enzo e Babi. No entanto, um tribunal inferior começa a ignorar a decisão de Mila e dá uma sentença contrária. Enzo, indignado, decide entrar com uma reclamação constitucional para garantir que a autoridade de Mila seja respeitada e sua decisão prevaleça.
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j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Tradução Jurídica
A revisão criminal e a ação rescisória são mecanismos legais que permitem a revisão de decisões judiciais anteriores. No contexto do Supremo Tribunal Federal (STF), eles têm as seguintes características:
Revisão Criminal: É um recurso utilizado para reavaliar uma condenação criminal com o objetivo de corrigir uma injustiça que, após o julgamento, se revela. No âmbito do STF, a revisão criminal pode ser solicitada para corrigir erros em condenações impostas por ele próprio. A revisão pode ser feita quando surgirem novas provas ou se houver alguma irregularidade significativa que comprometa a justiça da decisão.
Ação Rescisória: É uma ação judicial destinada a rescindir (anular) uma decisão transitada em julgado, ou seja, que já não admite mais recursos. No STF, a ação rescisória pode ser proposta para desconstituir uma decisão do próprio tribunal que, por algum motivo, se mostra injusta ou incorreta à luz de novos fatos ou fundamentos jurídicos.
Exemplificando:
Revisão Criminal: Enzo foi condenado pelo STF por um crime, mas após a condenação, surgiram novas evidências que provam sua inocência. Enzo pode solicitar uma revisão criminal no STF para que a condenação seja reavaliada e, se a revisão confirmar a inocência, a decisão anterior pode ser anulada.
Ação Rescisória: Suponha que Mila tenha tido uma decisão do STF que determinou a perda de seu cargo público, mas que, com o tempo, se descobriu que a decisão estava baseada em um erro de interpretação da lei. Mila pode entrar com uma ação rescisória no STF para que a decisão seja anulada e corrigida.
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i) ohabeas corpus,quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
Tradução Jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para processar e julgar habeas corpus em algumas situações específicas:
Quando o coator é um Tribunal Superior: Se o ato coator (aquele que está causando a ilegalidade ou abusividade) for de um Tribunal Superior, o STF pode ser acionado para revisar essa decisão.
Quando o coator ou o paciente é uma autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF: Isso se aplica a casos onde o coator (a pessoa ou órgão que está infringindo o direito) ou o paciente (a pessoa em favor de quem o habeas corpus é solicitado) é uma autoridade ou funcionário de alta instância cujo ato está diretamente sob a jurisdição do STF. Isso inclui, por exemplo, Ministros do STF, membros do Congresso Nacional, entre outros.
Quando se trata de crime sujeito à jurisdição do STF em uma única instância: Isso refere-se a casos de crimes que são de competência do STF e que não passam por outras instâncias judiciais. O STF é o tribunal de instância única para julgar esses casos.
Exemplificando: Silvia, uma Ministra do Supremo Tribunal Federal, teve sua prisão preventiva decretada por um Tribunal Superior. Ela então entrou com um Habeas Corpus diretamente no STF, alegando que a prisão era ilegal. O STF, sendo o tribunal superior competente, analisaria o pedido de Silvia, pois o coator era um Tribunal Superior e a própria Ministra estava sob a jurisdição direta do STF.
Outro exemplo seria um pedido de habeas corpus para um membro do Congresso Nacional, cuja prisão ou medida restritiva de liberdade fosse decretada em um processo em que o STF é o único tribunal competente.
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g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Tradução Jurídica
A extradição é um processo pelo qual um Estado solicita a outro a entrega de uma pessoa acusada ou condenada por um crime, para que seja julgada ou cumpra pena em seu território. Quando um Estado estrangeiro pede a extradição de alguém que está no Brasil, o órgão competente para processar e julgar esse pedido é o Supremo Tribunal Federal (STF).
Exemplificando: Otto, cidadão de um país estrangeiro, estava vivendo no Brasil quando seu país de origem solicitou sua extradição, alegando que ele havia cometido um crime grave lá. Como esse pedido veio de um Estado estrangeiro, a responsabilidade de julgar se Otto deveria ou não ser extraditado para seu país de origem recaiu sobre o Supremo Tribunal Federal, que avaliaria o caso conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais.
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f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Tradução Jurídica
É o órgão competente para processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre esses entes federativos, incluindo também suas respectivas entidades da administração indireta, como autarquias e fundações. Além dos governos principais (União, Estados, Distrito Federal), existem órgãos ou entidades ligadas a eles, mas que possuem uma certa autonomia administrativa, como as autarquias (ex.: INSS) e fundações (ex.: Fundação Oswaldo Cruz). Se essas entidades também se envolverem em disputas legais com outros entes federativos ou entre si, o STF é o tribunal que julgará esses casos.
Exemplificando: Flavinho, representando o Estado do Rio de Janeiro, entrou em conflito com a União devido à disputa sobre a arrecadação de impostos em uma zona portuária. Como o conflito envolvia um estado e a União, a competência para julgar essa causa era do Supremo Tribunal Federal. O STF iria decidir sobre a questão, determinando a quem cabia a arrecadação e como os recursos seriam distribuídos
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e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Tradução Jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para processar e julgar originariamente litígios que envolvam um Estado estrangeiro ou organismo internacional contra a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios. Esse tipo de competência garante que conflitos de natureza internacional envolvendo entes federativos brasileiros sejam resolvidos pelo mais alto tribunal do país.
Exemplificando: Mila, representando um organismo internacional, entrou em conflito jurídico com o Estado de São Paulo sobre uma questão ambiental. Como o litígio envolvia um organismo internacional e um ente federativo brasileiro, a competência para resolver o caso era do Supremo Tribunal Federal. O STF seria o responsável por julgar a disputa e tomar uma decisão definitiva.
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d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Tradução Jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência para processar e julgar originariamente certos tipos de ações judiciais quando envolvem autoridades de alto escalão. Isso inclui o habeas corpus quando o paciente (a pessoa em favor de quem a ação é proposta) é qualquer uma das autoridades mencionadas, como o Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática permanente. E também mandado de segurança e habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.
Exemplificando: Enzo, membro do Congresso Nacional, foi preso preventivamente por uma decisão de um tribunal inferior. Silvia, sua advogada, entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, já que Enzo, por ser deputado federal, só pode ter sua liberdade julgada diretamente pelo STF. Ao mesmo tempo, Otto, Procurador-Geral da República, teve um ato seu questionado por Babi, que entrou com um Mandado de Segurança no STF, pois apenas o Supremo tem competência para julgar atos do Procurador-Geral da República.
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c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Tradução Jurídica
Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para processar e julgar originariamente diversas autoridades, incluindo os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. A exceção é para os Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas, quando esses crimes forem conexos com os do Presidente da República, caso em que a competência passa a ser do Senado Federal, conforme o disposto no art. 52, I, da Constituição.
Exemplificando: Silvia, Ministra de Estado, foi acusada de cometer um crime de responsabilidade. Como o caso não estava relacionado ao Presidente da República, a competência para julgar Silvia era do Supremo Tribunal Federal. Se o crime tivesse sido conexo ao do Presidente, o julgamento seria realizado pelo Senado Federal, conforme prevê a Constituição.
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