e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

Tradução Jurídica

O Presidente da República pode propor a criação de novos Ministérios, que são órgãos responsáveis por áreas específicas do governo, como saúde, educação, economia, entre outros. A criação de um novo Ministério ocorre quando há necessidade de um órgão específico para tratar de determinada política pública ou área de atuação do governo. Da mesma forma, o Presidente pode propor a extinção de Ministérios que não sejam mais necessários, reorganizando as funções entre os Ministérios restantes. A ressalva do art 84, VI é que organização e funcionamento da administração federal pode ser feita mediante decreto quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público e também pode ocorrer mediante decreto a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Exemplificando: Na casa dos amigos, Silvia era quem organizava as equipes para as brincadeiras. Quando decidiram jogar futebol, ela criou o “Ministério do Esporte” e nomeou Flavinho como capitão. Mais tarde, quando todos decidiram jogar outra coisa, Silvia dissolveu o time e criou o “Ministério dos Jogos de Tabuleiro”. Assim como Silvia decide quais times ou grupos são necessários para a diversão, o Presidente da República decide quando criar ou extinguir Ministérios e órgãos da administração pública para atender às necessidades do país.

Questões

Advogada Aline Neres

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

Tradução Jurídica

O Ministério Público da União inclui órgãos o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Embora cada estado e o Distrito Federal tenham autonomia para organizar seus próprios Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, o governo federal, por meio do Presidente da República, estabelece normas gerais que todos devem seguir. Essas normas garantem um padrão mínimo de funcionamento e organização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam protegidos de maneira uniforme em todo o país.

Exemplificando: Na escola, Flavinho sempre tentava resolver os problemas dos colegas e garantir que todos fossem tratados com justiça. Já Mila, que adorava ajudar quem precisava, estava sempre pronta para defender os alunos mais tímidos. A professora Silvia então decidiu que só ela podia organizar o trabalho deles e garantir que todos seguissem as mesmas regras. Assim como Silvia organiza Flavinho e Mila, o Presidente da República define como o Ministério Público e a Defensoria Pública devem funcionar, tanto na União quanto nos estados e Territórios.

Questões

Advogada Aline Neres

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

Tradução Jurídica

O Presidente da República tem a iniciativa exclusiva de propor leis que regulamentem o regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos da União. Sendo os territórios considerados uma descentralização administrativa, também cabe à União reger os servidores que estejam ligados aos territórios.

Exemplificando: Na escola, a professora Silvia decidiu que, para organizar a turma, só ela poderia escolher quem seria o monitor de cada matéria, como funcionariam as regras de comportamento, e quando seria a hora de dar uma folga aos alunos mais aplicados. Assim como Silvia, só o Presidente da República pode decidir sobre o regime, as contratações, a estabilidade, e a aposentadoria dos servidores públicos da União e dos Territórios.

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Advogada Aline Neres

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

Tradução Jurídica

O Presidente da República tem um papel central na organização administrativa, judiciária, e orçamentária dessas áreas. Nos Territórios, o governo federal é responsável por organizar e gerenciar os serviços públicos (como saúde, educação, segurança) e a estrutura administrativa local. As leis sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária, e orçamentária são de competência do Presidente da República. Os Territórios costumavam ser criados em regiões estratégicas ou de fronteira, ou em áreas que ainda não estavam suficientemente desenvolvidas ou integradas ao restante do país. A administração direta pela União ajudava a garantir o controle, o desenvolvimento e a segurança dessas áreas.

Exemplificando: Flavinho estava cuidando do aquário da sala de aula, mas a professora Silvia notou que ele precisava de ajuda para alimentar os peixes e limpar o tanque. Então, ela decidiu assumir o controle, organizando quem faria o quê e garantindo que tudo funcionasse bem. Da mesma forma, quando uma região é um Território, a União, como a professora Silvia, assume a responsabilidade direta pela administração, organizando todos os serviços e recursos necessários para que a área funcione corretamente.

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Advogada Aline Neres

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Tradução Jurídica

Somente o Presidente da República, no caso do governo federal, ou o governador e o prefeito, nos âmbitos estadual e municipal, podem propor leis que criem novos cargos, funções ou empregos públicos, ou que aumentem o salário dos servidores. A administração direta se refere aos órgãos do núcleo central como ministérios, secretarias e departamentos. Já administração autárquica se refere a entidades que tem autonomia administrativa e financeira, sendo parte do governo, como o Inss, mas tendo gestão própria. Além disso, também compete ao Presidente a iniciativa de lei que aumente a remuneração de servidores, uma vez que é uma ação que impacta diretamente no orçamento, e cabe ao Presidente administrar de forma responsável o dinheiro público.

Exemplificando: Otto, responsável por organizar as tarefas na barraca da escola, queria contratar mais ajudantes para vender os doces e até sugeriu aumentar a “mesada” dos voluntários. Mas Silvia, a diretora, avisou: “Só eu posso decidir se contratamos mais alguém ou se aumentamos os pagamentos!” Assim como no governo, só o chefe pode propor a criação de novos cargos ou aumentar os salários.

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Advogada Aline Neres

I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

Tradução Jurídica

A Constituição coloca como privativa do Presidente da República o poder de fixar ou modificar os efetivos das forças armadas. As forças armadas são entendidas como o exército, a marinha e a aeronáutica. A organização se refere à estrutura e o funcionamentos dessas entidades. Já o efetivo, trata do número de membros de cada uma das forças armadas, assim caso seja necessário aumentar ou diminuir o número de soldados, por exemplo, cabe ao Presidente da República apresentar o projeto de lei a respeito do assunto.

Exemplificando: No clube dos escoteiros, Babi sugeriu aumentar o número de patrulheiros para a próxima expedição, enquanto Enzo queria reorganizar os grupos. No entanto, Mila, a líder, lembrou que só ela podia decidir sobre o tamanho e a organização das equipes. Do mesmo jeito, no governo, só o Presidente pode propor mudanças nos efetivos e na estrutura das Forças Armadas.

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Advogada Aline Neres

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Tradução Jurídica

Segundo a Constituição Federal, várias autoridades e órgãos têm o poder de propor essas leis. Vamos detalhar:

Membros do Poder Legislativo: Qualquer deputado ou senador, individualmente ou em conjunto, pode propor uma lei.

Comissões: Comissões permanentes ou temporárias das duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) também têm essa prerrogativa.

Presidente da República: O chefe do Poder Executivo pode propor leis.

Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunais Superiores: Esses órgãos do Judiciário podem propor leis, geralmente relacionadas ao funcionamento do sistema de Justiça.

Procurador-Geral da República: O chefe do Ministério Público Federal pode propor leis, principalmente as que dizem respeito às suas atribuições.

Cidadãos: A população também pode propor leis, mas isso exige um projeto de iniciativa popular, que deve ser apoiado por um número mínimo de eleitores, conforme estabelecido na Constituição. Essa distribuição de competência garante a pluralidade de iniciativas no processo legislativo, permitindo que diferentes setores da sociedade e do Estado participem da criação de leis.

Exemplificando: Na reunião de condomínio, Flavinho queria propor uma nova regra para as festas na piscina. Silvia, a síndica, também tinha uma sugestão, e Otto, representante dos moradores, queria incluir algo sobre o uso do salão de festas. Até Babi, a vizinha do 302, apareceu com uma proposta assinada por vários moradores. Assim como na criação de leis, todos tinham o direito de sugerir as regras, mas no final, a decisão dependia do consenso de todos.

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Advogada Aline Neres