§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Tradução Jurídica

Os Ministros de Estado têm a prerrogativa de comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer uma de suas Comissões, por iniciativa própria. Esse comparecimento pode ser realizado mediante entendimentos com a Mesa respectiva e tem como objetivo expor e discutir assuntos de relevância relacionados ao seu Ministério.

Essa possibilidade permite que os Ministros apresentem informações sobre políticas públicas, programas, e iniciativas, promovendo o diálogo entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Além disso, isso contribui para a transparência e a responsabilidade das ações do governo.

Exemplificando:

Imaginemos que Babi seja a Ministra da Educação. Recentemente, o governo lançou um novo programa para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas, e Babi acredita que é fundamental apresentar detalhes sobre esse programa e suas metas aos parlamentares.

Para isso, ela decide comparecer ao Senado Federal. Antes de se dirigir à Casa, Babi realiza os entendimentos necessários com a Mesa do Senado, agendando uma audiência para que ela possa expor o assunto. Durante sua apresentação, Babi discute os objetivos do programa, os recursos envolvidos e os benefícios esperados para os alunos e professores.

Os senadores têm a oportunidade de fazer perguntas, discutir pontos de interesse e oferecer sugestões. Essa interação entre Babi e os parlamentares fortalece a relação entre os dois poderes e permite que os Ministros tenham um canal aberto para dialogar sobre questões relevantes, contribuindo para a efetividade das políticas públicas.

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Advogada Aline Neres

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Tradução Jurídica

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal têm a prerrogativa de convocar Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse público. Essa convocação é uma forma de controle e fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.

Se um Ministro ou titular de órgão convocado não comparecer à sessão ou audiência sem uma justificação adequada, sua ausência é considerada um crime de responsabilidade. Isso está previsto no artigo 50 da Constituição Federal, que estabelece que as casas do Congresso Nacional podem convocar esses agentes para esclarecer questões relevantes e que a falta não justificada pode ter implicações legais.

Exemplificando:

Vamos imaginar que Otto é um Ministro de Estado da Saúde. Recentemente, a Câmara dos Deputados decidiu convocá-lo para prestar esclarecimentos sobre a distribuição de vacinas no país, um assunto de grande importância para a população.

A convocação foi feita formalmente, com o tema a ser discutido claramente definido. Otto deveria comparecer pessoalmente para explicar as políticas adotadas e responder às perguntas dos deputados.

Se Otto, por algum motivo, não comparecesse à convocação e não apresentasse uma justificativa adequada (como um compromisso inadiável ou uma emergência), isso poderia ser considerado um crime de responsabilidade. Nesse caso, a Câmara dos Deputados poderia tomar medidas para investigar a situação e, dependendo do resultado, iniciar um processo para responsabilizá-lo por sua falta.

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Advogada Aline Neres

XVIII – decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Tradução Jurídica

O Congresso Nacional tem a competência de decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional, conforme previsto nos artigos 167-B a 167-G da Constituição. Isso significa que, em situações de crise grave, como desastres naturais ou emergências que afetam todo o país, o Congresso deve aprovar a declaração oficial de estado de calamidade pública.
Exemplificando: Mila e Otto estão planejando um grande festival de chocolate, mas de repente, uma enchente atinge a cidade e causa caos. Enzo sugere que eles devem declarar um estado de calamidade pública para obter ajuda e recursos. Silvia explica que, para isso, o Congresso Nacional precisa aprovar a declaração. Babi, então, sugere que eles façam uma apresentação detalhada da situação para o Congresso e peçam a ajuda de todos para reconstruir e salvar o festival de chocolate.

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Advogada Aline Neres

XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Tradução Jurídica

O Congresso Nacional deve aprovar, antecipadamente, a venda (alienação) ou concessão de terras públicas que tenham uma área superior a dois mil e quinhentos hectares. Isso significa que qualquer transação envolvendo terras públicas dessa magnitude precisa passar pela aprovação do Congresso antes de ser finalizada.

Exemplificando: Otto decide que quer transformar um enorme pedaço de terreno público em um parque de diversões. Ele imagina um lugar gigante com montanhas-russas e roda-gigantes. No entanto, Babi lembra que, como o terreno é maior que dois mil e quinhentos hectares, ele precisa da aprovação do Congresso Nacional antes de qualquer coisa. Silvia sugere que Otto faça um projeto detalhado e apresente ao Congresso para obter a aprovação, garantindo que o sonho do parque de diversões se torne realidade de forma legal e organizada.

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Advogada Aline Neres

XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

Tradução Jurídica

Este inciso está diretamente ligado ao disposto no §3º do art. 231 que dispõe “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei”. A competência do Congresso Nacional para autorizar a exploração de recursos naturais em terras indígenas só pode ser exercida após a criação de uma lei que estabeleça as regras e os motivos para essa exploração. No entanto, quando os recursos naturais são utilizados pelo próprio povo indígena de acordo com seus usos, costumes e tradições, não é necessária nenhuma autorização adicional além da garantida pelo artigo 231, § 2º da Constituição, que assegura aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas em suas terras. Em resumo, a autorização do Congresso é exigida quando a exploração dos recursos 1) é feita por pessoas de fora da comunidade indígena, com ou sem parceria dos indígenas, ou 2) é realizada pelos próprios indígenas, mas com o objetivo de comercialização e utilizando tecnologia moderna. A exploração tradicional, voltada para as necessidades da própria comunidade, não necessita de autorização.

Exemplificando: Silvia, sempre preocupada com a natureza, sugere que a comunidade indígena local comece a vender sua água mineral usando um equipamento moderno que Enzo inventou. Babi lembra que, para vender essa água no mercado, eles precisariam de autorização do Congresso Nacional, já que a exploração vai além dos usos e costumes tradicionais. Por outro lado, Otto diz que se os indígenas usarem a água apenas para beber e para os rituais deles, como sempre fizeram, não precisam de autorização nenhuma. Mila concorda, e todos decidem respeitar as tradições e garantir que qualquer exploração comercial seja feita dentro da lei.

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Advogada Aline Neres

XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;

Tradução Jurídica

O plebiscito é um mecanismo em que o Congresso Nacional convoca o povo para decidir, por meio de voto, antes de um ato legislativo ou administrativo ser editado. Nesse caso, a população vota para aprovar ou rejeitar o texto apresentado. Já o referendo ocorre após a edição de um ato, e a sociedade é chamada a ratificar, confirmando ou rejeitando a decisão já tomada.

Exemplificando: Babi, sempre cheia de ideias, sugere que a cidade construa uma biblioteca flutuante. Otto acha a ideia divertida, mas Enzo, o sabichão, sugere um plebiscito para ver se o povo concorda com o projeto antes de qualquer construção começar. Depois da votação, caso a ideia seja aprovada, Silvia sugere que, ao final da construção, eles façam um referendo para ver se a população realmente gostou da biblioteca flutuante e quer mantê-la.

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Advogada Aline Neres

XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

Tradução Jurídica

Nos termos do artigo 21, inciso XXIII, da Constituição, toda atividade nuclear no Brasil é de competência exclusiva da União, que é única que pode gerenciar e executar essas atividades. Além disso, qualquer iniciativa nessa área deve ser aprovada pelo Congresso Nacional. O artigo 49, inciso XIV, reforça essa exigência, enfatizando que o aval do Congresso é indispensável para qualquer ação da União no campo nuclear.

Exemplificando: Mila, sempre cheia de ideias, decide que vai abrir uma fábrica de chocolates com energia nuclear, porque, segundo ela, “assim derrete mais rápido!”. Silvia, preocupada, lembra que qualquer atividade nuclear no país só pode ser feita pela União, e ainda precisa de aprovação do Congresso Nacional. Otto, em seu jeito brincalhão, sugere que antes de qualquer coisa, Mila deveria mandar uma carta para o Congresso pedindo permissão. Mila, percebendo a seriedade da situação, resolve deixar a ideia de lado e volta a pensar em outras maneiras menos complicadas de derreter o chocolate.

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Advogada Aline Neres

XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

Tradução Jurídica

Esse inciso disciplina a disposição que 2/3 dos membros (seis membros)  do Tribunal de Contas da União é escolhido pelo Congresso Nacional. O outro 1/3 (três membros) é escolhido pelo Presidente da República, mas deve ser submetido à aprovação do Congresso. Essa sabatina não ocorre nos casos de membros escolhidos pelo Congresso, uma vez que já tendo sido escolhidos por ele, a sabatina se torna desnecessária. Após a escolha dos membros, os nomes são remetidos ao Presidente da República, via mensagem,  para que nomeie os escolhidos, segundo a disposição do art 84, XV da Constituição Federal.

Exemplificando: Enzo, sempre querendo ser o melhor, decide que quer fazer parte do “Conselho de Análise de Pegadinhas” da cidade. Silvia lembra que dois terços dos membros desse conselho são escolhidos pelo grupo deles (representando o Congresso), mas o outro terço é escolhido pelo chefe do grupo (como o Presidente da República). Porém, Otto, esperto como sempre, aponta que, para os membros escolhidos pelo chefe, eles ainda precisam passar por uma votação no grupo antes de entrarem no conselho. Enzo, determinado, decide que vai passar por todas as etapas e ser nomeado, seguindo as regras direitinho.

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Advogada Aline Neres

XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

Tradução Jurídica

O Congresso Nacional tem a competência de apreciar, por meio de decreto legislativo, os atos de outorga e renovação de concessões, permissões ou autorizações para serviços de radiodifusão sonora e de imagens emitidos pelo Poder Executivo. Esses atos, que seguem requisitos formais específicos, são preparatórios para a celebração dos contratos de concessão ou dos termos de permissão ou autorização pertinentes, os quais estão sob a competência do Ministério das Comunicações. A legislação vigente define como prerrogativa da Presidência da República a outorga ou renovação das concessões ou autorizações de serviços de radiodifusão, enquanto o Ministério das Comunicações é responsável pelas autorizações de caráter local.

Exemplificando: Otto decide criar sua própria estação de rádio, mas Babi lembra que ele precisa de autorização do presidente, seguida da aprovação pelo Congresso. Além disso, Mila ressalta que, após a aprovação, é necessário assinar um contrato com o Ministério das Comunicações. Otto, percebendo a importância de seguir o processo legal, resolve fazer tudo corretamente para que sua rádio esteja dentro da lei.

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Advogada Aline Neres

XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Tradução Jurídica

Esse inciso trata da preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em relação às atribuições normativas de outros Poderes, como o Executivo e o Judiciário, ambos com competências normativas específicas. Essas competências normativas podem ser estabelecidas pela própria Constituição ou por meio de legislação, mas sempre encontram limites frente às competências legislativas do Congresso. A preservação da competência legislativa do Congresso se estende até mesmo aos atos normativos administrativos do Poder Judiciário, como as Resoluções. Em resumo, o Congresso Nacional possui ampla atribuição para proteger sua competência legislativa diante das atuações normativas dos demais poderes no âmbito federal.

Exemplificando: Otto resolve criar uma “lei” no grupo dizendo que ele pode pegar todos os chocolates. Babi logo lembra: “Só quem pode decidir isso é o grupo todo, Otto!” Ele tenta argumentar, mas Babi é firme: “Não vale, Otto, você não pode inventar suas próprias regras sem a nossa aprovação!” Nesse exemplo, Otto representa um poder tentando extrapolar suas competências, enquanto Babi lembra da necessidade de respeitar a competência do grupo (Congresso) para decidir as regras.

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Advogada Aline Neres