X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Tradução Jurídica

Trata-se de uma competência ampla, atribuída exclusivamente ao Congresso Nacional e suas Casas, para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo e das entidades da administração indireta que fazem parte do âmbito do Poder Executivo federal. O inciso X do art. 49 da Constituição refere-se ao controle político geral. Esse controle permite que o Congresso Nacional supervisione a conduta do Poder Executivo, seus órgãos e entidades subordinadas, para garantir que suas ações estejam em conformidade com os princípios e normas constitucionais. Além disso, o Congresso busca assegurar que as ações governamentais estejam alinhadas com as políticas e planos aprovados pelo Legislativo. Portanto, mesmo sendo um controle político, também possui uma dimensão jurídica e constitucional, pois fiscaliza não apenas atos políticos e discricionários do Executivo, mas também atos jurídicos e governamentais formais.

Exemplificando:  Enzo, sempre querendo ser o chefe, decide que ele é o “Presidente” da equipe de construção de uma casa na árvore. Ele começa a dar ordens para todos, mas Babi, que gosta de seguir as regras, avisa: “Ei, Enzo, não esquece que o clube todo (nosso ‘Congresso Nacional’) precisa verificar se você não está fazendo nada errado!”. Flavinho, o “fiscalizador” da turma, faz uma revisão dos planos e diz: “Hum, acho que essa escada está fora dos padrões que aprovamos!”. Enzo, meio contrariado, percebe que não pode simplesmente fazer o que quer, pois o grupo tem o poder de controlar suas decisões e garantir que tudo esteja conforme as regras. Nesse exemplo, Babi e Flavinho exercem um controle para garantir que Enzo siga as normas e o plano aprovado, assim como o Congresso fiscaliza o Poder Executivo.

Questões

Advogada Aline Neres

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Tradução Jurídica

O Presidente da República tem o dever de prestar contas ao Congresso Nacional sobre o exercício anterior, no prazo de sessenta das após a abertura da sessão legislativa. Essas contas serão analisadas com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que aprecia as contas e emite parecer onde opina pelo aceite ou recusa da prestação de contas. O papel do TCU é de auxiliar o Congresso, sua opinião não possui efeito vinculante, ou seja, o Congresso não deve necessariamente decidir pelo que foi sugerido. A rejeição das contas pode imputar o Presidente em crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, VI da CF/88. Do mesmo modo, os relatórios sobre a execução dos planos de governo também são apreciados pelo Congresso Nacional com 0 auxílio do Tribunal de Contas Da União.

Exemplificando: Babi, como a “presidente” do clube de leitura, precisa prestar contas aos outros membros sobre os livros que comprou no ano anterior. Flavinho, que é o “tribunal de contas” da turma, analisa os recibos e diz: “Olha, Babi, acho que você comprou livros demais sobre unicórnios!”. Babi responde: “Entendi, Flavinho, mas a galera do clube pode decidir se aceita ou não minhas contas, independente da sua opinião”. Silvia, a pacificadora, comenta: “Vamos votar, pessoal, e ver se aprovamos as contas da Babi!”. Assim, a turma aprende que, embora o Flavinho dê sua opinião, a decisão final é do grupo.

Questões

Advogada Aline Neres

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

Tradução Jurídica

Originalmente, o inciso VIII do artigo 49 da Constituição Federal determinava que a remuneração do Presidente da República, seu Vice e dos Ministros de Estado fosse fixada para cada exercício financeiro, sem exigir que seus salários fossem iguais, e proibindo qualquer tratamento tributário diferenciado em relação aos demais cidadãos. Porém, com a Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, houve uma mudança significativa no regime de remuneração dessas autoridades federais, que passaram a receber apenas um “subsídio”.

Antes, a “remuneração” era composta por diversas parcelas recebidas de diferentes formas. Com o novo regime de subsídios, estabeleceu-se que o valor deve ser fixado em uma única parcela, sendo proibido acrescentar qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra forma de pagamento (art. 39, § 4º, da CF).

No que diz respeito ao subsídio do Presidente, do Vice-Presidente e dos Ministros de Estado, agora a fixação desse valor não precisa mais ocorrer anualmente. No entanto, nada impede que seja feito um reajuste anual, se necessário. Dessa forma, o critério temporal, que antes exigia a fixação da remuneração em cada legislatura ou exercício financeiro, foi abandonado. Agora, critérios de conveniência política e financeira podem determinar o momento mais adequado para fixar ou reajustar o subsídio dessas autoridades.

A definição do subsídio dessas autoridades é uma competência exclusiva e indelegável do Congresso Nacional, feita por meio de decreto legislativo, não necessitando da sanção do Presidente da República.

Exemplificando: Silvia, preocupada em manter a harmonia na turma, sugere que o “salário” de líder (representado por bombons) do Enzo seja ajustado a qualquer momento, dependendo de quanto ele trabalhe. Babi, que sabe das regras, lembra: “Só o grupo todo pode decidir isso, e uma vez decidido, ninguém precisa pedir autorização ao Enzo!”. Otto, aproveitando a situação, cochicha: “Vamos aumentar os bombons só pra mim?”. Silvia ri e responde: “Isso é decisão de todos, Otto, e o líder não pode dar pitaco!”. Assim, a turma aprende que os ajustes só podem ser feitos em conjunto e sem precisar de aprovação do líder.

Questões

Advogada Aline Neres

VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

Tradução Jurídica

A versão original do inciso VII do artigo 49 da Constituição Federal estabelecia que a remuneração de Deputados Federais e Senadores seria fixada em cada legislatura para a seguinte, evitando que eles legislassem em benefício próprio. Além disso, o constituinte proibiu qualquer tratamento tributário privilegiado para os parlamentares, diferentemente do que ocorria na Constituição anterior, que permitia um tratamento tributário diferenciado para os rendimentos deles. Foi também proibido o pagamento de “indenizações” aos parlamentares por participarem de sessões extraordinárias, conforme o artigo 57, § 7º, da CF. No entanto, outros tipos de verbas indenizatórias ainda podem ser recebidos, desde que haja transparência nos gastos, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Com o novo modelo, o reajuste salarial dos parlamentares, uma vez aprovado, pode ser aplicado na mesma legislatura em que foi aprovado, mantendo a igualdade de valores entre Deputados e Senadores.

Exemplificando: Babi, sempre preocupada com as finanças do grupo, decide que os líderes da turma, Enzo e Silvia, não podem decidir o aumento do próprio “salário” (leia-se: bombons!). “Nada de dar bombons a mais para si mesmos!” decreta Babi. Otto, que adorava inventar desculpas para ganhar uns bombons extras, pergunta: “E se eu for chamado pra uma reunião super importante fora de hora?”. Babi responde firme: “Reunião extra não dá bombom a mais, Otto! Mas a gente pode pensar em outros prêmios, desde que todo mundo saiba como eles são distribuídos!”. Assim, a turma garante que as decisões sejam justas e transparentes.

Questões

Advogada Aline Neres

VI – mudar temporariamente sua sede;

Tradução Jurídica

O art 57 da Constituição Federal dispõe que a sede do Congresso Nacional é a capital federal, Brasília. Em hipóteses que ocorrerem perturbação ao livre exercício do Poder Legislativo, poderá ocorrer a mudança para outro local, mas ocorrerá de forma temporária, somente enquanto durar a situação que impôs a mudança.

Exemplificando: Babi, sempre cheia de planos, decide organizar uma reunião super importante na pracinha da cidade. Mas, de repente, Otto aparece com uma caixa de abelhas para fazer uma de suas pegadinhas, assustando todo mundo. Silvia, com seu jeito calmo, sugere: “Gente, vamos mudar essa reunião para a casa da Babi até as abelhas irem embora, aí depois a gente volta pra praça!”. E assim, a turma aprende que, às vezes, é preciso mudar o local para garantir que a reunião aconteça sem interrupções, mas só enquanto a “confusão” durar.

Questões

Advogada Aline Neres

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Tradução Jurídica

Embora a Constituição Federal disponha que os poderes são independentes e harmônicos, também há um controle recíproco entre eles, baseado no sistema de freios e contrapesos. Assim, um poder pode interferir no outro, observando os limites constitucionais. A competência atribuída nesse inciso, dá ao Congresso o poder de fiscalizar o poder regulamentador do Poder Executivo, observando se não há um excesso no que anda disciplinando. O exercício dessa prerrogativa de sustar atos normativos se caracteriza como um controle político, repressivo e posterior à expedição da norma feito pelo Poder Legislativo. A sustação dos atos normativos deve ocorrer quando a norma ultrapassar os limites da competência do Executivo importando em abuso de poder ou usurpação de competência do Legislativo.

Exemplificando: Enzo, com sua mania de querer controlar tudo, resolve criar regras novas para a turma: “Agora, ninguém pode brincar sem me avisar antes!”. Babi, sempre atenta, percebe que Enzo está exagerando no poder e convoca uma reunião do grupo (nosso “Congresso”). “Enzo, você tá se achando o dono da turma? Vamos anular essa regra aí, ok?” E assim, Babi e o grupo lembram Enzo que todos precisam seguir as regras, mas sem ultrapassar os limites

Questões

Advogada Aline Neres

IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Tradução Jurídica

O estado de defesa ocorre quando ocorre instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções. O estado de sítio ocorre quando há “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”, ou “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”. Já a intervenção é uma medida específica e temporária em que a autonomia de um ente federado (como um estado ou município) é reduzida. Isso ocorre para que um ente superior (como a União) possa intervir e corrigir uma situação específica, garantindo que a federação continue funcionando corretamente. A interferência só ocorre nas competências necessárias para resolver o problema, preservando a estrutura e funcionamento da federação.

O Congresso tem a responsabilidade de avaliar se existe uma crise grave e se outras medidas menos severas, como o uso das forças de segurança, seriam suficientes para proteger o Estado e as instituições democráticas. No caso do estado de defesa, o controle do Congresso ocorre depois que o Presidente decreta a medida; o decreto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado ou rejeitado pelo Congresso. Já na intervenção federal, o controle do Congresso é prévio; o Presidente precisa pedir autorização ao Congresso antes de decretar a intervenção.

Não há uma ordem rígida de gravidade para essas medidas, pois as situações de crise previstas na Constituição são relativamente independentes e podem ser decretadas ao mesmo tempo, exceto o estado de sítio, que tende a absorver as outras medidas, já que é uma resposta mais extrema e pode ser declarada se o estado de defesa for insuficiente (art. 137, I).Exemplificando: Babi e Silvia estão organizando uma grande festa na cidade, mas começam a surgir confusões. Otto decide pregar uma peça, jogando tinta na pista de dança, o que deixa a situação caótica. Silvia, com seu jeito pacificador, tenta resolver a bagunça pedindo ajuda aos seguranças, mas percebe que isso não vai bastar. Ela então pede ao Conselho da Cidade (o “Congresso” da turma) para que Babi tome medidas mais drásticas e autorize a intervenção na festa. Após a aprovação, Babi assume o controle e declara “estado de defesa” na festa, controlando a situação, mas mantendo a ordem até que tudo se acalme.

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Advogada Aline Neres

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Tradução Jurídica

O artigo 83 da Constituição Federal determina que o Presidente da República só pode sair do país por mais de 15 dias se tiver autorização do Congresso Nacional. Essa regra, prevista no inciso III, garante que o Poder Legislativo tenha controle sobre a ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assegurando que eles não se ausentem do cargo sem a devida permissão. Se isso ocorrer sem autorização, há risco de perda do cargo, demonstrando a importância do equilíbrio entre os poderes.

Exemplificando: Babi, sempre cheia de ideias mirabolantes, resolve organizar uma viagem para fora do país com a turma. Enzo, que adora uma regra, alerta: “Babi, se o presidente não pode sair sem autorização, imagina você! Melhor pedir licença pro ‘Congresso’ aqui, ou fica sem o cargo de líder da turma!”. Com isso, Babi entende que até para grandes aventuras, é preciso respeitar as regras.

Questões

Advogada Aline Neres

II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Tradução Jurídica

Cabe ao Presidente a declaração de guerra, como pode ser visto no art.84, XIX da Constituição Federal. A necessidade de autorização do Congresso decorre do fato de ser um ato de soberania nacional, e o próprio inciso XIX do art. 84 aduz que a declaração de guerra depende de anterior agressão estrangeira, uma vez que o Brasil segue os princípios da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz. A celebração da paz também depende de referendo do Congresso, segundo disposição do art 84, X, da CF/88.

Sobre a permissão de que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, deve ser observado o disposto no art. 21, IV, que dispõe ser de competência da União permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou permaneçam nele temporariamente. Nesse caso, a função do Congresso é autorizar que o Presidente permita que as forças estrangeiras transitem ou permaneçam temporariamente no Brasil.

Exemplificando: Declaração de Guerra Mila, que adora uma aventura, decide que seria divertido criar uma “batalha de danças” com um grupo de dançarinos estrangeiros que estavam fazendo sucesso no TikTok. Ela se veste de general e chama a todos para a “guerra”. Mas, Enzo, o sabichão, lembra a Mila que, antes de começar a batalha, eles precisam da aprovação do pessoal da cidade (o Congresso). Ele explica que, mesmo que eles estejam prontos para a batalha, a cidade só pode entrar na guerra se o grupo estrangeiro começar a atacar primeiro.

 

Questões

Advogada Aline Neres

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Tradução Jurídica

Cabe ao presidente da república a competência para celebrar o tratado internacional, e ao Congresso cabe aprovar ou não a celebração do acordo. A apreciação do Congresso ocorre sempre após a realização do acordo, referendando a decisão do Presidente. Caso haja a aprovação, será feita por meio de decreto legislativo. Se houver a rejeição do acordo, o Congresso comunica através de mensagem ao Presidente, fato que o impede de ratificar o acordo. Caso o Presidente insista em ratificar mesmo com a negativa do Congresso, pode responder por crime de responsabilidade, nos termos do art 85,II da CF/88.

Exemplificando: Enzo, sempre cheio de ideias, decide fazer um acordo de paz com um grupo rival na cidade, assinando um “tratado” para encerrar as pegadinhas. Ele assina o acordo e corre para contar ao grupo. Mas Otto, desconfiado, diz que eles precisam da aprovação do pessoal da cidade (o Congresso) para que o acordo valha de verdade. Quando Babi, que estava liderando o Congresso, vê o tratado, decide que não quer aprovar. Enzo insiste, mas Babi lembra que, se ele tentar seguir com o acordo sem a aprovação dela, ele pode acabar se metendo em uma grande encrenca!

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Advogada Aline Neres