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II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Tradução Jurídica
A perda do cargo mediante processo administrativo ocorre quando um servidor público estável é demitido após ser julgado em um processo administrativo disciplinar (PAD). Nesse processo, é obrigatório garantir ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, ele deve ter a oportunidade de se defender e apresentar provas em seu favor.
O PAD é utilizado para apurar faltas graves ou condutas que violam os deveres funcionais do servidor. Se a infração for comprovada e a punição considerada proporcional, o servidor pode ser demitido mesmo sendo estável.
Exemplificando:
Vamos imaginar que a Babi é uma servidora pública estável que trabalha em um órgão governamental. Durante uma investigação interna, foi descoberto que ela estava frequentemente se ausentando do trabalho sem justificativa e falsificando registros de ponto para parecer que estava cumprindo sua jornada de trabalho.
Diante dessas suspeitas, o órgão iniciou um processo administrativo disciplinar contra a Babi. Durante o PAD, ela teve garantido o direito à ampla defesa, podendo apresentar suas explicações e provas, além de ser assistida por um defensor. A comissão avaliou as provas e concluiu que Babi realmente cometeu as irregularidades, configurando falta grave.
Com base no resultado do PAD, o órgão decidiu pela demissão de Babi, mesmo ela sendo estável, pois a estabilidade não protege contra a perda do cargo em casos de infração disciplinar apurada e comprovada por meio de um processo administrativo que respeitou todos os direitos de defesa.
Questões
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I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
Tradução Jurídica
A perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado ocorre quando um servidor público estável é condenado em um processo judicial e a decisão se torna definitiva, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Nesse caso, a condenação pode ter relação com crimes, atos de improbidade administrativa, ou outras infrações que, por sua gravidade, justifiquem a perda do cargo público.
Exemplificando:
Vamos imaginar que o Flavinho, um servidor público estável, trabalhe como fiscal ambiental. Durante uma fiscalização, ele foi acusado de aceitar suborno para ignorar uma violação ambiental em uma empresa. Esse fato gerou uma investigação e, posteriormente, Flavinho foi processado judicialmente por corrupção passiva.
Depois de um longo processo, o tribunal concluiu que Flavinho realmente cometeu o crime e o condenou à perda do cargo. A decisão judicial transitou em julgado, ou seja, todos os recursos possíveis foram esgotados e a sentença se tornou definitiva. Nesse momento, Flavinho perdeu o cargo de servidor público, pois a estabilidade não protege o servidor em casos de condenação judicial definitiva.
Portanto, a estabilidade não impede a demissão se o servidor for condenado judicialmente com sentença transitada em julgado, garantindo que a administração pública mantenha padrões éticos e legais.
Questões
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§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
Tradução Jurídica
O termo “efetivo” carrega consigo a ideia de constância, permanência e continuidade na realização de uma atividade. Nos casos abordados, os cargos de provimento efetivo são aqueles que serão ocupados de forma definitiva por indivíduos admitidos através de Concurso Público. Esses indivíduos, após serem aprovados no concurso, estabelecem um vínculo estatutário (não contratual, visto que o Estatuto atua como a lei que rege a carreira) com a entidade estatal, podendo eventualmente alcançar a tão desejada estabilidade. Esse regime garante a permanência e segurança do servidor público no exercício de suas funções, protegendo-o contra influências políticas e partidárias.
Esse regime estatutário é adotado para o provimento de cargos públicos por entidades da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações e Associações Públicas, ou seja, por organizações que possuem personalidade jurídica de direito público. Portanto, os servidores efetivos desempenham suas funções nessas entidades.
Nesse contexto, é relevante destacar que durante os três anos iniciais de exercício, conhecidos como período probatório, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho. A aquisição da estabilidade está condicionada a um resultado satisfatório nessa avaliação. Essa avaliação tem como propósito verificar se o servidor, no cumprimento de suas funções, está de acordo com o Princípio da Eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição.
Entretanto, é crucial ressaltar que a avaliação de desempenho não se restringe apenas ao período probatório. Essa avaliação também deve ser conduzida após o servidor adquirir a estabilidade administrativa, uma vez que ele deve continuar a desempenhar suas funções de maneira eficiente.
Após alcançar a estabilidade, o servidor só pode ser destituído do cargo nas situações previstas no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição:
Art. 41, § 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (I HIPÓTESE); II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (2 HIPÓTESE); III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (3 HIPÓTESE);
As hipóteses dos incisos I e II também estão elencadas na Lei 8.112/90:
“Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”
Além dessas situações, de forma excepcional, o parágrafo 4º do artigo 169 da Constituição Federal de 1988 permite a exoneração de servidores estáveis quando for necessário para cumprir o limite de despesas com pessoal estabelecido em Lei Complementar (4 HIPÓTESE).
“A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 109, de 2021)[…]” § 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. […]
Na situação descrita temos a hipótese de exoneração do servidor estável para fins de cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal. Nesse caso, não será possível que a lei crie novo cargo, emprego ou função para suprir as mesmas atividades desempenhadas pelo servidor que foi exonerado durante o prazo de quatro anos, nos termos do § 6° do art. 169 da CR/88:
“Art. 169, § 6°. O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.”
Ademais, nesse caso o servidor exonerado receberá, a título de indenização, um mês de
remuneração relativo a cada ano de serviço prestado, em conformidade com o art. 169, §5°
da CR/88:
“§ 5° O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.”
Destaca-se que para que esse servidor exonerado retorne aos quadros administrativos, o
único caminho é prestar um novo concurso público. Por fim, conforme estabelece o art. 19 da Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais de receita líquida:
• União: 50%
• Estados: 60%
• Municípios: 60%
EXEMPLO:
Ana é uma jovem estudante de Direito que sempre teve o desejo de ingressar no serviço público. Ela se dedica aos estudos e decide se preparar para um concurso público para ocupar um cargo de provimento efetivo como Analista Jurídico em um órgão público.
Após meses de intensa preparação, Ana consegue obter uma excelente pontuação no concurso e é aprovada dentro das vagas disponíveis. Com essa conquista, Ana é nomeada para o cargo de Analista Jurídico, estabelecendo um vínculo estatutário com o órgão público.
Durante os primeiros três anos de sua atuação como Analista Jurídico, Ana passa pelo período probatório. Nesse período, seu desempenho é avaliado de forma especial para verificar sua aderência aos princípios da eficiência e da responsabilidade no exercício do cargo. Seu objetivo é alcançar a estabilidade, que confere segurança à sua permanência no cargo e a protege contra influências políticas e partidárias.
Após o término bem-sucedido do período probatório, Ana adquire estabilidade em seu cargo de Analista Jurídico. Isso significa que, exceto nas situações previstas em lei, ela não pode ser destituída de suas funções sem garantias e procedimentos específicos.
Passados alguns anos, uma situação excepcional surge. O ente federado em que Ana trabalha precisa se adequar aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar. Como parte das medidas de contenção de despesas, alguns servidores estáveis são exonerados, inclusive Ana. Ana, que está entre os servidores exonerados, recebe uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço prestado. Ela deixa o cargo de Analista Jurídico e, de acordo com a legislação, um novo cargo com atribuições semelhantes não pode ser criado durante os próximos quatro anos.
Questões
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Tradução Jurídica
Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício. Esse período de três anos é necessário para que o servidor possa passar por uma avaliação especial de desempenho, realizada por uma comissão competente, que determinará se ele cumpriu os requisitos para a estabilidade no serviço público.
A estabilidade assegura que o servidor só possa ser demitido em situações específicas, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
Exemplificando:
Mila passou em um concurso público para o cargo de analista administrativo e foi nomeada para um cargo de provimento efetivo. Quando ela começou a trabalhar, sabia que precisaria completar três anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade.
Durante esses três anos, Mila passou por avaliações periódicas de desempenho realizadas por uma comissão responsável, que verificava se ela cumpria adequadamente suas funções. Ao final do período de três anos, a comissão confirmou que ela tinha um bom desempenho, e Mila adquiriu a estabilidade no cargo.
Agora, com a estabilidade, Mila só pode ser demitida em casos específicos, como se fosse condenada em uma ação judicial sem possibilidade de recurso, passasse por um processo administrativo disciplinar que comprovasse falta grave, ou se não cumprisse os requisitos em futuras avaliações periódicas de desempenho, sempre com direito à ampla defesa.
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X – parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.
Tradução Jurídica
A vedação à instituição de novos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) implica que, para os RPPS já existentes, a lei complementar federal deve estabelecer normas gerais que regulam a sua organização, funcionamento e responsabilidade na gestão. Entre os diversos aspectos a serem regulamentados, um deles é a definição de parâmetros para a apuração da base de cálculo e a definição de alíquotas de contribuições ordinárias e extraordinárias.
Parâmetros para Apuração da Base de Cálculo e Definição de Alíquota
- Base de Cálculo: A base de cálculo das contribuições ao RPPS deve ser claramente definida pela lei complementar, considerando, por exemplo:
- A remuneração dos servidores, que pode incluir salários, adicionais e outros benefícios que compõem a remuneração total.
- Os reajustes e variações salariais que podem impactar a contribuição, como promoções ou mudanças de cargo.
- Alíquotas de Contribuição:
- Ordinárias: A lei deve estabelecer alíquotas regulares que serão aplicadas sobre a base de cálculo. Essas alíquotas são geralmente fixadas em percentual e devem ser proporcionais à remuneração dos servidores. A alíquota ordinária é o percentual que os servidores e o ente federativo (prefeitura, estado ou união) contribuem regularmente.
- Extraordinárias: Quando há necessidade de equilibrar financeiramente o RPPS, podem ser estabelecidas alíquotas extraordinárias. Essas alíquotas são aplicadas em situações excepcionais, como déficits atuariais ou crises financeiras que exijam uma contribuição maior por um período determinado.
- Revisão Periódica: A lei deve prever a revisão periódica dos parâmetros de cálculo e das alíquotas, considerando a sustentabilidade financeira do RPPS e a evolução demográfica e econômica. Isso assegura que as contribuições sejam adequadas para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões.
- Transparência: É fundamental que os parâmetros e as alíquotas sejam estabelecidos de maneira transparente, permitindo que os servidores compreendam como suas contribuições estão sendo calculadas e aplicadas. A divulgação das informações deve ser feita de forma acessível e compreensível.
- Equilíbrio Financeiro e Atuarial: A apuração da base de cálculo e a definição das alíquotas devem estar alinhadas com a necessidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o que significa garantir que as receitas sejam suficientes para cobrir as despesas futuras com aposentadorias e pensões.
Exemplificando:
Suponha que Silvia é a gestora do RPPS de uma cidade, e Flavinho, o prefeito, precisa estabelecer as alíquotas de contribuição.
- Base de Cálculo: Silvia define que a base de cálculo das contribuições será a remuneração total dos servidores, que inclui o salário base e os adicionais, como gratificações.
- Alíquotas Ordinárias: Após análise, Silvia sugere que a alíquota ordinária de contribuição seja de 11% da remuneração total, a ser paga tanto pelos servidores quanto pela prefeitura.
- Alíquotas Extraordinárias: Silvia informa a Flavinho que, devido a um déficit atuarial identificado no último estudo, será necessário instituir uma alíquota extraordinária de 3% temporária, a ser aplicada por um período de dois anos, para equilibrar o sistema.
- Revisão Periódica: A lei prevê que essas alíquotas sejam revisadas a cada dois anos, permitindo ajustes conforme a situação financeira do RPPS e a demografia da cidade.
- Transparência: Silvia organiza uma reunião com os servidores para explicar como a base de cálculo foi definida e a necessidade das alíquotas extraordinárias, garantindo que todos compreendam o impacto em suas contribuições.
- Equilíbrio Financeiro: Flavinho, ao aprovar as alíquotas, assegura que a medida será suficiente para cobrir as aposentadorias futuras, garantindo a sustentabilidade do RPPS e a proteção dos direitos dos servidores, como Mila e Otto.
Essas normas, estabelecidas pela lei complementar federal, asseguram que o RPPS opere de forma eficiente e responsável, protegendo os interesses dos servidores e garantindo a continuidade do sistema previdenciário.
Questões
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IX – condições para adesão a consórcio público;
Tradução Jurídica
A vedação à instituição de novos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) implica que, para os regimes já existentes, a lei complementar federal deve estabelecer regras claras sobre sua organização e funcionamento. Uma dessas regras é sobre as condições para adesão a consórcios públicos, que permite a união de esforços e recursos entre diferentes entes federativos para a gestão previdenciária e outros objetivos comuns.
Condições para adesão a consórcio público
- Protocolo de Intenções: Os entes federativos interessados em aderir ao consórcio devem firmar um protocolo de intenções. Esse documento deve conter os objetivos do consórcio, as obrigações de cada membro e os benefícios esperados. É o primeiro passo formal para a constituição do consórcio.
- Ratificação Legislativa: Após a assinatura do protocolo, a adesão deve ser ratificada por meio de uma lei específica aprovada pelo órgão legislativo de cada ente que deseja participar do consórcio. Por exemplo, se o município de Flavinho deseja participar, a Câmara Municipal deve aprovar a legislação pertinente.
- Contribuição orçamentária: O ente que adere ao consórcio deve incluir em seu orçamento anual uma previsão para as contribuições que fará ao consórcio, garantindo que os recursos estejam disponíveis para as atividades e projetos que serão desenvolvidos em conjunto.
- Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal: A adesão ao consórcio deve respeitar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula o controle de gastos públicos e a manutenção do equilíbrio financeiro. Isso implica que o ente deve verificar se a participação no consórcio não compromete sua saúde fiscal.
- Objetivo comum: A adesão é permitida quando há uma finalidade pública comum entre os entes federativos. O consórcio deve ter um objetivo claro que beneficie todos os participantes, como, por exemplo, a gestão conjunta de previdência, saúde, educação ou infraestrutura.
- Participação na governança: Os entes devem se comprometer a participar da governança do consórcio, o que inclui a presença em reuniões e a participação em decisões administrativas e financeiras. Isso garante que todos os membros tenham voz nas diretrizes e na gestão dos recursos.
- Requisitos adicionais: A lei complementar pode estabelecer requisitos adicionais que cada consórcio público deve seguir, como a necessidade de auditorias regulares e a prestação de contas sobre os recursos geridos.
Exemplificando:
Vamos imaginar que Flavinho, o prefeito, deseja aderir a um consórcio público para fortalecer a gestão do RPPS da sua cidade.
- Protocolo de intenções: Flavinho se reúne com outros prefeitos e assina um protocolo de intenções que estabelece a criação de um consórcio para otimizar a gestão dos RPPS e compartilhar boas práticas.
- Ratificação por lei: O protocolo é enviado à Câmara Municipal, onde Babi, uma vereadora, defende a proposta, e a lei é aprovada por unanimidade. Com isso, a adesão ao consórcio é oficializada.
- Previsão orçamentária: No próximo orçamento, Flavinho inclui uma dotação orçamentária para a participação no consórcio, garantindo os recursos necessários.
- Cumprimento da LRF: Antes de aderir, Flavinho verifica que a participação no consórcio não irá comprometer as contas da prefeitura, respeitando os limites da LRF.
- Objetivos comuns: O consórcio visa a melhoria na gestão da previdência, o que beneficia tanto Flavinho quanto os demais prefeitos ao possibilitar a troca de experiências e a busca de soluções conjuntas.
- Participação na governança: Flavinho se compromete a participar das reuniões mensais do consórcio, onde poderá influenciar as decisões e ações do grupo.
- Requisitos adicionais: A lei complementar estabelece que o consórcio deve passar por auditorias anuais, garantindo que os recursos sejam usados de forma eficiente.
Com essas condições, Flavinho e sua cidade se juntam ao consórcio, garantindo uma gestão mais eficiente do RPPS e promovendo a segurança previdenciária para os servidores, como Mila e Otto, que dependem do sistema.
Questões
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VIII – condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
Tradução Jurídica
A responsabilização de pessoas que desempenham atribuições relacionadas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é fundamental para garantir a integridade, a transparência e a eficiência no uso dos recursos previdenciários. A lei complementar federal, que regulamenta os RPPS, deve estabelecer as condições e hipóteses para que aqueles que atuam direta ou indiretamente na gestão desses regimes sejam responsabilizados por irregularidades ou má gestão.
Condições e hipóteses de responsabilização
A responsabilização pode ocorrer nas esferas civil, administrativa e penal, e abrange tanto gestores diretos, como secretários, prefeitos, governadores, quanto colaboradores indiretos, como consultores ou auditores que participem da administração dos RPPS. Abaixo estão algumas das principais condições e hipóteses em que essa responsabilização pode ser aplicada:
- Responsabilidade civil: Gestores podem ser responsabilizados civilmente quando causarem prejuízo ao RPPS, seja por negligência, imprudência ou imperícia. Isso inclui a má gestão de recursos, investimentos inadequados ou a omissão no cumprimento de obrigações legais. A responsabilização civil envolve a reparação do dano causado, ou seja, o gestor pode ser obrigado a devolver os valores desviados ou mal aplicados.
- Responsabilidade administrativa: Envolve a aplicação de sanções administrativas a quem não cumpre as regras de gestão ou que atua de maneira incorreta. Isso inclui advertências, multas, suspensão ou até mesmo a perda do cargo. Um exemplo seria o descumprimento das normas de transparência ou de controle interno estabelecidas pela lei complementar. A fiscalização administrativa geralmente é conduzida por órgãos de controle, como as secretarias de previdência ou os Tribunais de Contas.
- Responsabilidade penal: Caso sejam identificados crimes durante a gestão do RPPS, como fraude, corrupção, apropriação indébita ou desvio de recursos, os gestores podem ser responsabilizados penalmente. Nessa hipótese, além da devolução dos valores, o responsável pode ser processado criminalmente, podendo enfrentar penas de prisão ou outras medidas sancionatórias previstas na legislação penal.
Exemplificando:
- Má gestão de investimentos: Se Silvia, a gestora do RPPS, decidir aplicar recursos do regime em investimentos de alto risco, e esses investimentos resultarem em grandes perdas financeiras para o RPPS, ela poderá ser responsabilizada civilmente e administrativamente por imprudência. A consequência seria a obrigação de devolver os valores perdidos ao fundo e possivelmente perder o cargo de gestora.
- Fraude ou corrupção: Caso Flavinho, o prefeito, desvie recursos do RPPS para uso em projetos municipais que não estão vinculados à previdência, ele poderá ser responsabilizado penalmente por desvio de verbas públicas, além de ser obrigado a restituir os recursos desviados e responder a um processo criminal.
- Omissão no controle interno: Se Otto, auditor interno do RPPS, identificar irregularidades na gestão dos recursos e não reportar essas irregularidades aos órgãos competentes, ele também poderá ser responsabilizado administrativamente por omissão em suas funções de controle.
Mecanismos de responsabilização:
A lei complementar deve prever mecanismos como:
- Fiscalização e auditoria regular dos atos de gestão.
- Obrigações de transparência, como a publicação de relatórios periódicos.
- Criação de conselhos de fiscalização, com a participação de servidores e beneficiários do RPPS.
- Sanções claras para atos de má gestão ou condutas ilícitas.
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VII – estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;
Tradução Jurídica
Essa disposição trata da estruturação do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), observando os princípios de governança, controle interno e transparência. A lei complementar federal será responsável por estabelecer regras claras sobre como os RPPS devem ser organizados e administrados, garantindo que esses regimes sejam geridos com eficiência, responsabilidade e sob a supervisão adequada.
Estruturação da entidade gestora com base em governança, controle interno e transparência
- Governança: O termo governança refere-se a um conjunto de práticas que garantem que o RPPS seja administrado de forma eficiente e responsável. Isso inclui a adoção de processos de tomada de decisão claros, a definição de papéis e responsabilidades dos gestores, e o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho. Em termos práticos, a lei complementar federal irá exigir que o órgão gestor siga essas boas práticas de governança para evitar falhas administrativas e promover a sustentabilidade do regime.
- Controle interno: A estruturação do órgão gestor deve garantir que existam mecanismos de controle interno adequados. Isso envolve a criação de procedimentos de auditoria interna, fiscalização e monitoramento constante das operações financeiras e administrativas. O objetivo é prevenir e detectar fraudes, desvios de recursos e irregularidades na gestão dos RPPS.
- Transparência: Um dos pilares fundamentais da gestão dos RPPS é a transparência, que assegura que todos os atos administrativos e financeiros sejam claros e acessíveis aos servidores e à sociedade. A lei complementar federal deve regulamentar como o órgão gestor deve divulgar as informações, como a publicação de relatórios financeiros, balanços, e resultados dos investimentos. Essa transparência é essencial para que os servidores possam acompanhar a gestão dos recursos que garantem suas aposentadorias.
Exemplificando:
Mila e Otto são servidores públicos da cidade, e contribuem para o RPPS local. Silvia é a responsável pela gestão do RPPS, e Flavinho, o prefeito, quer garantir que o regime funcione de maneira sustentável e com total transparência.
A lei complementar federal estabelece que o órgão gestor do RPPS precisa ser estruturado seguindo três pilares:
- Governança: Flavinho cria um comitê de governança dentro da prefeitura para supervisionar o RPPS. Esse comitê é formado por Silvia, Babi (representando os servidores) e Enzo (especialista financeiro). Eles são responsáveis por definir as metas do RPPS, acompanhar a evolução das contribuições e investimentos, além de tomar decisões sobre a aplicação dos recursos.
- Controle interno: O RPPS passa a ter um sistema de auditoria interna liderado por Otto, que é designado para garantir que as transações financeiras e a gestão dos benefícios sejam realizadas de forma correta e sem irregularidades. Otto monitora regularmente o cumprimento das políticas de gestão e identifica eventuais riscos, propondo melhorias nos processos administrativos.
- Transparência: A nova lei complementar exige que Silvia publique relatórios trimestrais com informações sobre a arrecadação das contribuições, o desempenho dos investimentos e as despesas do RPPS. Esses relatórios são divulgados no site da prefeitura e acessíveis a todos os servidores, como Mila e Otto, que podem acompanhar como os recursos estão sendo geridos.
Com essa nova estrutura organizacional baseada em governança, controle interno e transparência, o RPPS da cidade se torna mais eficiente, responsável e acessível, garantindo que os servidores como Mila e Otto tenham confiança na gestão dos recursos que garantirão suas aposentadorias no futuro.
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VI – mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;
Tradução Jurídica
A disposição sobre mecanismos de equacionamento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) refere-se à necessidade de corrigir situações em que o regime apresenta um déficit atuarial — ou seja, quando há uma projeção de que os recursos acumulados não serão suficientes para cobrir as aposentadorias e pensões de seus segurados no longo prazo.
A lei complementar federal, mencionada no texto, deverá regulamentar os mecanismos específicos para lidar com esse déficit. Esses mecanismos são estratégias financeiras e administrativas que têm como objetivo reequilibrar o regime, garantindo sua sustentabilidade futura e evitando que falte dinheiro para o pagamento de benefícios.
Mecanismos de equacionamento do déficit atuarial
- Aumento das contribuições: Tanto a alíquota paga pelos servidores ativos (como Mila e Otto) quanto a do ente público (como a prefeitura ou o estado) podem ser aumentadas para aumentar a arrecadação e diminuir o déficit atuarial.
- Reforma de benefícios: As regras para concessão de aposentadorias e pensões podem ser ajustadas, como a elevação da idade mínima para a aposentadoria, o aumento do tempo de contribuição ou a redução do valor inicial dos benefícios, para reduzir o valor das futuras despesas.
- Aporte de recursos extras: O ente público (município ou estado) pode ser obrigado a fazer aportes financeiros adicionais ao regime, utilizando receitas extraordinárias ou bens patrimoniais, como imóveis, para cobrir o déficit atuarial.
- Venda de ativos: Outra possibilidade é a venda de ativos patrimoniais vinculados ao RPPS, como imóveis ou investimentos, para gerar receita imediata e ajudar a cobrir o déficit.
- Investimentos mais eficientes: A gestão dos recursos do RPPS pode ser ajustada para melhorar a rentabilidade dos investimentos. Isso envolve aplicar os recursos do fundo em opções mais lucrativas, porém sempre com segurança para evitar perdas.
A lei complementar vai detalhar como esses mecanismos devem ser aplicados e estabelecer limites e prazos para que o déficit atuarial seja equacionado, além de prever sanções para os entes que não seguirem as normas.
Exemplificando:
Questões
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V – condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
Tradução Jurídica
Essa disposição aborda a criação de um fundo com finalidade previdenciária, de acordo com o art. 249 da Constituição Federal, para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) existentes, regulamentado por uma lei complementar federal. O fundo é um instrumento financeiro destinado a garantir a sustentabilidade dos RPPS, vinculando recursos e ativos que possam ser usados exclusivamente para custear as aposentadorias e pensões dos servidores.
Fundos Previdenciários (Art. 249 da CF)
O art. 249 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam fundos previdenciários vinculados ao RPPS, com o objetivo de garantir que haja recursos suficientes para o pagamento dos benefícios futuros. A lei complementar federal deve regulamentar como esses fundos serão organizados, estipulando as condições para sua instituição, e como serão vinculados os recursos que entrarão nesses fundos.
A vinculação dos recursos deve incluir:
- Contribuições previdenciárias: As contribuições dos servidores e dos entes públicos (como o município ou estado) deverão ser direcionadas ao fundo previdenciário, sendo utilizadas exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários.
- Bens, direitos e ativos de qualquer natureza: O fundo pode ser constituído não apenas com dinheiro, mas também com bens e ativos de qualquer natureza, como imóveis, títulos e outros investimentos. Esses bens e ativos também deverão ser vinculados ao fundo, ou seja, só poderão ser utilizados para custear a previdência dos servidores.
A lei complementar federal deverá detalhar como esses fundos serão administrados, assegurando sua correta aplicação, gestão responsável e fiscalização para que os recursos sejam usados exclusivamente para garantir a sustentabilidade do RPPS.
Exemplificando:
Mila e Otto são servidores públicos da cidade, e Silvia é a gestora do RPPS. O prefeito Flavinho percebe que, para garantir a sustentabilidade do regime no longo prazo, é necessário criar um fundo previdenciário, conforme o art. 249 da Constituição Federal. A lei complementar federal estabelece as normas gerais para que esse fundo seja instituído e como ele deve ser administrado.
- Instituição do fundo previdenciário: Com base na lei complementar, Flavinho e Silvia decidem instituir um fundo para o RPPS. Eles destinam ao fundo contribuições que Mila, Otto e outros servidores pagam todos os meses, além da contribuição do município. Esses recursos são vinculados exclusivamente para pagar as aposentadorias de servidores como Enzo, que já está aposentado, e de Mila e Otto no futuro.
- Vinculação de bens e ativos: Além das contribuições, Flavinho decide que alguns imóveis do município, como um prédio público, e alguns títulos de investimento que a cidade possui também serão vinculados ao fundo. Isso significa que, se for necessário, esses bens e ativos poderão ser usados para pagar os benefícios previdenciários, mas nunca para outros fins, como obras ou despesas administrativas.
Silvia é responsável por administrar o fundo e garantir que ele seja bem gerido, sempre observando as normas de responsabilidade fiscal e previdenciária definidas pela lei complementar. Ela deve também prestar contas regularmente para garantir a transparência e o bom uso dos recursos.
Com a criação do fundo, Mila e Otto podem ter maior confiança de que o RPPS será sustentável e que suas aposentadorias estarão garantidas no futuro, graças à correta gestão e vinculação dos recursos.
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