- Concurso PM TO: edital está em análise pela CGE
- Edital do Concurso Embrapa com 1.027 Vagas Será Publicado Até 29 de Novembro
- PM SP abre 2.700 vagas com salário inicial de até R$ 4,8 mil
- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
- Concurso Policia Penal RJ pode ter mais de 4 mil aprovados
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Tradução Jurídica
Questões
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§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Tradução Jurídica
A Constituição Federal, por meio do artigo 40, § 5º, prevê que os ocupantes do cargo de professor terão uma idade mínima reduzida em 5 anos em relação à idade estipulada na aplicação do inciso III do § 1º, desde que comprovem o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Essa redução de idade é uma forma de reconhecer as especificidades e os desafios da carreira docente.
A lei complementar do respectivo ente federativo irá regulamentar as condições para que os professores possam se beneficiar dessa redução de idade, incluindo a definição do tempo mínimo de efetivo exercício necessário.
Exemplificando:
Mila é professora de educação infantil, enquanto Flavinho é professor de ensino fundamental. Ambos estão pensando na aposentadoria e se perguntam se conseguem se aposentar mais cedo.
- Mila, que leciona há 20 anos, verifica que o estado onde trabalha tem uma lei complementar que permite a redução da idade mínima de aposentadoria para professores. A lei exige que os professores comprovem pelo menos 10 anos de efetivo exercício na educação infantil. Como Mila atende a esse requisito, ela pode se aposentar 5 anos antes do que os demais servidores.
- Flavinho, por outro lado, é professor de ensino fundamental e também cumpre o tempo exigido pela lei complementar do estado em que leciona. Ele se beneficia da mesma redução de idade, podendo se aposentar 5 anos antes em comparação com outros servidores públicos que não são professores.
Essa medida busca valorizar a profissão docente, reconhecendo a importância do trabalho dos educadores na formação das novas gerações e as dificuldades enfrentadas no exercício de sua função.
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§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Tradução Jurídica
Podem ser estabelecidos, por lei complementar do respectivo ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal), idade mínima e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores que desempenham atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a uma combinação desses agentes.
Essa diferenciação é permitida em razão dos riscos à saúde envolvidos no trabalho, mas com a ressalva de que não se pode utilizar a categoria profissional ou ocupação como critério de caracterização da atividade insalubre. A análise deve ser feita com base na efetiva exposição aos agentes nocivos.
Exemplificando:
Babi trabalha como técnica de laboratório em um hospital público, onde ela lida diariamente com agentes biológicos perigosos. Já Mila trabalha em uma fábrica de produtos químicos do estado, onde está exposta a agentes químicos que podem afetar sua saúde ao longo do tempo.
- O município de Babi aprovou uma lei complementar que define critérios diferenciados para servidores expostos a riscos biológicos no exercício de suas atividades. Graças a essa lei, Babi poderá se aposentar com uma idade mínima e tempo de contribuição menores, mas isso só será concedido após a comprovação de sua exposição contínua a esses agentes.
- O estado onde Mila trabalha também adotou uma lei complementar que concede o mesmo benefício para quem está exposto a agentes químicos, como no caso dela. No entanto, a concessão da aposentadoria especial só ocorrerá após uma avaliação técnica da efetiva exposição aos agentes nocivos, conforme exigido pela Constituição, e não simplesmente pela categoria de “trabalhador químico”.
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§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
Tradução Jurídica
De acordo com o artigo 40, § 4º-B da Constituição Federal, pode ser estabelecida, por lei complementar do respectivo ente federativo (União, estados, municípios e Distrito Federal), a idade mínima e o tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores ocupantes dos cargos de:
- Agente penitenciário,
- Agente socioeducativo,
- Policiais dos órgãos mencionados no inciso IV do caput do art. 51 (polícia da Câmara dos Deputados), no inciso XIII do caput do art. 52 (polícia do Senado Federal) e nos incisos I a IV do caput do art. 144 (polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares).
Esses servidores desempenham atividades de risco elevado, justificando regras previdenciárias diferenciadas.
Exemplificando:
Enzo é agente penitenciário estadual, enquanto Otto é policial rodoviário federal. Ambos trabalham em funções de alto risco e, por isso, podem se beneficiar de regras diferenciadas de aposentadoria.
- O estado onde Enzo trabalha aprovou uma lei complementar que permite a ele se aposentar com menos idade e menos tempo de contribuição do que outros servidores, por conta dos riscos que enfrenta no exercício da função de agente penitenciário.
- Já Otto, como policial rodoviário federal, também pode se aposentar mais cedo do que outros servidores civis. A União, por meio de uma lei complementar, estabelece os requisitos específicos para policiais, levando em consideração o perigo constante e a alta responsabilidade de sua função.
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§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Tradução Jurídica
De acordo com o artigo 40, § 4º-A da Constituição Federal, é permitido que os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) estabeleçam, por lei complementar, requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de servidores com deficiência.
No entanto, para que esses servidores possam se aposentar com tais critérios diferenciados, é necessário que sejam submetidos a uma avaliação biopsicossocial. Essa avaliação deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que analisará de forma ampla a condição do servidor, levando em consideração fatores físicos, sociais e psicológicos.
Exemplificando:
Silvia é uma servidora pública estadual e tem uma deficiência física. Ela deseja se aposentar, mas, por causa de sua condição, busca critérios diferenciados de aposentadoria.
- O estado onde Silvia trabalha aprovou uma lei complementar que estabelece condições especiais para servidores com deficiência. Segundo essa lei, ela pode se aposentar com menos tempo de contribuição e uma idade mínima menor do que os outros servidores.
- No entanto, antes de ter direito à aposentadoria com essas condições, Silvia precisa passar por uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe especializada, que vai avaliar sua condição de deficiência e verificar se ela se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei estadual.
Esse mecanismo visa garantir que os servidores com deficiência tenham suas necessidades e limitações reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria, garantindo uma maior justiça social dentro do regime previdenciário.
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§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
Tradução Jurídica
A regra geral da Constituição Federal, no artigo 40, § 4º, veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias no regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Essa vedação existe para garantir a uniformidade e equidade no sistema previdenciário dos servidores. No entanto, existem exceções previstas nos parágrafos mencionados (§§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º), que permitem critérios diferenciados em situações específicas.
Vamos dar um exemplo com os personagens para ilustrar essas exceções.
Exemplo:
Flavinho e Enzo são servidores públicos, mas estão em situações diferentes.
- Flavinho trabalha em uma área administrativa comum, sem atividades consideradas de risco ou de condições especiais. Para ele, valem as regras gerais de aposentadoria, sem qualquer diferenciação. Ele precisa seguir os critérios de idade mínima e tempo de contribuição previstos na legislação, sem possibilidade de regras especiais.
- Já Enzo, atua como policial e, por estar exposto a atividades de risco, entra nas exceções previstas pelo § 4º-A. A Constituição permite que, em seu caso, haja a adoção de critérios diferenciados, já que sua profissão exige condições específicas devido ao risco à integridade física. Assim, ele pode se aposentar com requisitos diferenciados, como uma idade mínima ou tempo de contribuição menores, conforme estabelecido por lei específica.
Essas exceções servem para reconhecer que determinadas profissões, como aquelas em atividades de risco, insalubres ou com grande exigência física, merecem um tratamento diferenciado para a aposentadoria, conforme estipulado nas exceções constitucionais
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§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Tradução Jurídica
A Constituição Federal do Brasil prevê que as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria dos servidores públicos serão disciplinadas por leis específicas do ente federativo ao qual o servidor está vinculado. Esse entendimento está presente, por exemplo, no artigo 40 da Constituição, que estabelece o regime de previdência para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Cada ente federativo (União, estados, municípios e o Distrito Federal) tem competência para editar suas próprias normas previdenciárias, respeitando os limites constitucionais gerais. No entanto, essas regras devem sempre observar os princípios de contributividade e de equilíbrio financeiro e atuarial, conforme também estipulado pela Constituição.
Em resumo, a legislação de cada ente federativo (União, estado, município, DF) irá detalhar como será feito o cálculo dos proventos de aposentadoria, incluindo regras específicas sobre o tempo de contribuição, idade mínima, e os critérios de reajuste, entre outros.
Exemplificando:
Imagine que Mila é servidora pública de um estado, Babi trabalha para o município, e Otto é servidor federal. Cada um deles está se preparando para a aposentadoria e vai seguir as regras do ente federativo ao qual está vinculado.
- Mila quer se aposentar como servidora estadual. O estado onde ela trabalha tem uma lei específica que regula como os proventos serão calculados. Segundo essa lei, ela precisa ter 30 anos de contribuição e a aposentadoria será calculada com base na média de suas maiores contribuições ao longo de sua carreira, respeitando os princípios da constituição estadual e federal.
- Babi, servidora do município, segue as normas previdenciárias municipais, que foram instituídas por uma lei aprovada pela câmara de vereadores. Nessa lei, para o cálculo dos proventos, será considerada a média de suas últimas contribuições, com reajustes que respeitam a inflação local.
- Já Otto, servidor da União, terá seus proventos calculados de acordo com uma lei federal. Ele segue a legislação previdenciária federal, que determina que sua aposentadoria será baseada na média das contribuições realizadas durante toda sua vida laboral, conforme as regras de transição aplicáveis após as reformas previdenciárias.
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§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
Tradução Jurídica
A Constituição Federal estabelece, no artigo 40, que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos não poderão ser inferiores ao valor mínimo previsto no § 2º do artigo 201, que se refere ao salário mínimo, e também não podem ultrapassar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Pontos principais:
- Proventos não inferiores ao valor mínimo: Os proventos de aposentadoria devem ser, no mínimo, equivalentes ao valor do salário mínimo, garantindo assim um piso para a aposentadoria dos servidores.
- Limite máximo: Os proventos não podem ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, que é o valor máximo que um segurado pode receber de benefício na previdência social, garantindo uma uniformidade e equilíbrio nas aposentadorias.
- Disposições dos §§ 14 a 16: Esses parágrafos abordam detalhes adicionais sobre a aposentadoria, como regras de transição e a possibilidade de adoção de diferentes sistemas de cálculo para os proventos, que devem ser observados no momento da aposentadoria.
Exemplificando:
Mila, ao se aposentar, terá seus proventos calculados de forma que não sejam inferiores ao valor do salário mínimo. Isso significa que, independentemente de sua remuneração durante a ativa, sua aposentadoria terá um valor que respeitará esse piso.
Por outro lado, Enzo, que trabalhou como juiz e, por isso, possui um salário elevado, verá seus proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Se sua remuneração final fosse, por exemplo, R$ 10.000, mas o teto do RGPS fosse de R$ 7.000, ele receberia apenas o valor do teto, e não a totalidade de sua remuneração.
Flavinho, por ser um servidor de carreira com uma contribuição significativa, também estará sujeito a esses limites. Ao se aposentar, ele deve estar ciente de que sua aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo, mas também não poderá exceder o limite máximo do RGPS.
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III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Tradução Jurídica
Essa regra se refere à aposentadoria voluntária dos servidores públicos, conforme as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Ela estabelece que, no âmbito da União, os servidores poderão se aposentar voluntariamente quando atingirem:
- 62 anos de idade para mulheres
- 65 anos de idade para homens
Além da idade mínima, os servidores também precisam cumprir o tempo de contribuição e atender aos demais requisitos previstos em lei complementar.
No caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a idade mínima para aposentadoria pode ser fixada por meio de emendas às Constituições estaduais ou Leis Orgânicas municipais e do Distrito Federal. Esses entes têm autonomia para estabelecer suas próprias regras de aposentadoria, mas devem observar os parâmetros gerais previstos na Constituição Federal.
Pontos importantes:
- Idade mínima na União: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do cumprimento de requisitos como tempo de contribuição.
- Idade mínima nos Estados, DF e Municípios: Definida em emendas às Constituições estaduais ou Leis Orgânicas, mas devem seguir os parâmetros gerais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Tempo de contribuição e demais requisitos: Além da idade mínima, o servidor precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição e outros critérios que podem ser estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Exemplificando:
Mila é uma servidora pública da União e está se preparando para a aposentadoria. Como ela é mulher, poderá se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, além de outros requisitos, como eventuais carências ou idade mínima para o benefício integral.
Já Enzo, que é servidor público do Estado de São Paulo, precisará aguardar até os 65 anos de idade para solicitar a aposentadoria voluntária, cumprindo também o tempo de contribuição exigido pela legislação estadual.
Flavinho, servidor de um município, também seguirá regras específicas estabelecidas na Lei Orgânica do município onde trabalha, que pode adotar uma idade mínima própria para aposentadoria, desde que respeite os parâmetros constitucionais.
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II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Tradução Jurídica
O servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao atingir 70 ou 75 anos de idade, conforme disposto no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal. A idade específica para aposentadoria compulsória depende da regulamentação por lei complementar, que atualmente fixa o limite em 75 anos de idade.
A Lei Complementar nº 152/2015 estabelece que o limite para a aposentadoria compulsória no serviço público é de 75 anos, mas, até que o servidor atinja essa idade, ele ainda pode optar por permanecer em atividade.
Pontos principais:
- Aposentadoria compulsória: O servidor é obrigado a se aposentar quando atinge o limite de idade, independentemente de seu desejo de continuar em atividade.
- Proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Os valores recebidos na aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição do servidor, ou seja, não corresponderão ao valor integral de sua remuneração, mas sim a uma parte proporcional ao período em que contribuiu para a previdência.
- Idade limite: Atualmente, o limite é de 75 anos, conforme a Lei Complementar nº 152/2015. Contudo, essa regra pode variar para alguns cargos e categorias de servidores, dependendo da legislação específica.
Exemplificando:
Enzo é juiz e está próximo de completar 75 anos de idade. De acordo com a legislação vigente, ao atingir essa idade, ele será aposentado compulsoriamente, independentemente de seu desejo de continuar a exercer suas funções. Seus proventos de aposentadoria serão calculados de forma proporcional ao tempo que ele contribuiu ao longo de sua carreira como servidor público.
Já Babi, que trabalha como assessora parlamentar, também está sujeita à aposentadoria compulsória aos 75 anos. Ao atingir essa idade, ela será aposentada, e o valor de seus proventos dependerá do tempo de contribuição durante sua vida profissional.
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