I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

Tradução Jurídica

O servidor público abrangido por regime próprio de previdência social pode ser aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que estiver investido, caso não seja possível sua readaptação. Essa previsão está no artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, e se aplica quando o servidor não pode ser readaptado para exercer outras funções compatíveis com suas limitações.

Nesses casos, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida, mas o servidor estará sujeito a avaliações periódicas para verificar se as condições que causaram a sua aposentadoria ainda persistem. Isso significa que, se a incapacidade for reversível ou melhorar com o tempo, o servidor pode ser convocado para novas avaliações, conforme regulamentado pela legislação de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Pontos principais:

  1. Incapacidade permanente para o trabalho: A aposentadoria só será concedida se o servidor estiver incapacitado de forma permanente para exercer suas atividades, e essa incapacidade deve ser confirmada.
  2. Insuscetível de readaptação: Se houver possibilidade de readaptação, o servidor pode ser colocado em outra função compatível com sua nova condição. Somente se a readaptação não for possível é que a aposentadoria será concedida.
  3. Avaliações periódicas: Após a aposentadoria, é obrigatório que sejam realizadas avaliações médicas periódicas para verificar se as condições que levaram à aposentadoria ainda existem. Se for constatada uma melhoria que permita o retorno ao trabalho, o servidor pode ser chamado de volta.

Exemplificando:

Flavinho é servidor público e, devido a um acidente, foi diagnosticado com uma condição que o incapacita permanentemente de exercer suas funções habituais. Após exames e laudos médicos, concluiu-se que ele não pode ser readaptado para outra função, e por isso, foi aposentado por incapacidade permanente.

No entanto, a legislação do estado onde Flavinho trabalha exige que ele passe por avaliações médicas periódicas para verificar se a condição que gerou sua aposentadoria ainda persiste. Após alguns anos, caso seja identificado que sua condição melhorou a ponto de permitir o retorno ao trabalho, ele poderá ser convocado para uma reavaliação e, eventualmente, retornar ao serviço.

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Advogada Aline Neres

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Tradução Jurídica

A Constituição Federal, em seu artigo 40, estabelece que o regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos deve ter caráter contributivo e solidário. Isso significa que tanto os servidores quanto o ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem contribuir para financiar o sistema de previdência. Além disso, o sistema envolve servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.

Vamos detalhar os principais elementos dessa regra:

  1. Caráter contributivo: Todos os servidores titulares de cargos efetivos são obrigados a contribuir para o RPPS durante o período de atividade. Além disso, aposentados e pensionistas também podem ser obrigados a contribuir, dependendo do valor dos benefícios que recebem.
  2. Caráter solidário: O sistema é solidário porque envolve a participação de diferentes grupos (ativos, aposentados e pensionistas), sendo que os servidores em atividade contribuem para sustentar o pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas.
  3. Contribuição do ente federativo: O ente público empregador (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) também deve contribuir, participando no custeio da previdência.
  4. Equilíbrio financeiro e atuarial: O sistema precisa ser sustentável no longo prazo. Isso significa que a quantidade de recursos que entra por meio das contribuições deve ser suficiente para garantir o pagamento de benefícios aos aposentados e pensionistas no futuro, evitando déficits previdenciários.

Exemplificando:

Mila é servidora efetiva do Poder Executivo e contribui mensalmente para o regime próprio de previdência social. Silvia, que já se aposentou, também continua a contribuir, pois o valor de sua aposentadoria ultrapassa o teto constitucional, o que exige uma contribuição adicional. O ente federativo em que Mila e Silvia trabalham também faz contribuições para o fundo previdenciário, visando garantir que haja recursos suficientes para o pagamento de benefícios no futuro.

Essa estrutura é projetada para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, ou seja, para garantir que haja dinheiro suficiente para pagar os benefícios de aposentadoria e pensão, tanto dos servidores que estão ativos, como Mila, quanto dos já aposentados, como Silvia.

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Advogada Aline Neres

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Tradução Jurídica

De acordo com o artigo 39, § 9º da Constituição Federal, é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Isso significa que as vantagens recebidas por servidores enquanto ocupam cargos em comissão (cargos de livre nomeação e exoneração) ou funções de confiança (destinadas a servidores efetivos para cargos de direção, chefia ou assessoramento) são temporárias. Quando o servidor deixa a função de confiança ou o cargo em comissão, essas vantagens deixam de fazer parte de sua remuneração. Elas não podem ser incorporadas ao salário do servidor em seu cargo efetivo, evitando que se perpetuem benefícios que têm caráter provisório.

Exemplificando:

Mila, que é servidora efetiva, foi designada para exercer uma função de confiança na secretaria onde trabalha. Durante o período em que ocupou a função, ela recebeu uma gratificação adicional ao seu salário. No entanto, ao voltar para seu cargo efetivo após deixar a função de confiança, Mila não pode incorporar essa gratificação à sua remuneração permanente.

Por outro lado, Otto, que foi nomeado para um cargo em comissão em outra secretaria, também recebeu um salário maior enquanto exercia essa função. Contudo, ao ser exonerado do cargo em comissão, seu salário voltou a ser o do cargo efetivo original, sem a incorporação das vantagens que ele recebia enquanto estava no cargo comissionado.

Esse dispositivo tem como objetivo garantir a racionalidade e a igualdade no pagamento dos servidores públicos, evitando distorções na remuneração ao longo do tempo.

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Advogada Aline Neres

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

Tradução Jurídica

A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Esse parágrafo estabelece que a remuneração dos servidores públicos será fixada por meio de subsídio, que é uma parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

O subsídio é uma forma de remuneração que visa simplificar a estrutura de pagamento, evitando a sobreposição de benefícios e adicionais, que poderiam resultar em desigualdades ou distorções na remuneração dos servidores. Essa regra é especialmente aplicável aos cargos organizados em carreira, como juízes, promotores, membros da Defensoria Pública, entre outros.

Exemplificando: Enzo é um juiz e, por isso, sua remuneração é fixada na forma de subsídio, conforme o § 4º do artigo 39. Ele recebe um valor único, sem adicionais ou gratificações, que engloba todos os pagamentos devidos a ele em razão de seu cargo.

Por outro lado, Babi, que é assessora parlamentar, tem uma forma de remuneração diferente, porque o cargo dela não está organizado em carreira da mesma forma que o de Enzo. Ela pode receber um salário básico, além de gratificações e outros benefícios.

Assim, enquanto Mila, Enzo e Silvia, que ocupam cargos organizados em carreira no serviço público, recebem subsídio, outros servidores, como Babi e Flavinho, podem ter estruturas de remuneração diferentes, com adicionais e gratificações

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Advogada Aline Neres

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

Tradução Jurídica

O dispositivo estabelece que a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes deverá ser regulada por leis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de promover o desenvolvimento de programas voltados à melhoria da qualidade e produtividade no serviço público.

Isso significa que quando os órgãos, autarquias ou fundações conseguirem economizar em suas despesas correntes (como gastos com energia, materiais ou pessoal), os recursos economizados podem ser direcionados para investimentos em áreas estratégicas, como:

  1. Programas de qualidade e produtividade – para tornar o serviço público mais eficiente.
  2. Treinamento e desenvolvimento de servidores – capacitando melhor os funcionários.
  3. Modernização e reaparelhamento – aquisição de novas tecnologias e infraestrutura.
  4. Racionalização do serviço público – otimização de processos, simplificando o funcionamento dos órgãos.
  5. Adicional ou prêmio de produtividade – incentivo direto para servidores que contribuírem para essas melhorias.

Exemplificando:

Mila, que trabalha em uma secretaria do governo, implementou um projeto de redução de custos no uso de materiais de escritório e energia elétrica, gerando uma economia significativa. Graças a essa economia, a secretaria tem mais recursos disponíveis no orçamento. Com base na lei estadual, os recursos economizados são usados para:

  • Treinar Babi e outros colegas para melhorar suas competências em gestão pública.
  • Modernizar o sistema de informática da secretaria, permitindo que Otto, outro servidor, execute suas tarefas de forma mais ágil.
  • Além disso, um prêmio de produtividade é concedido a Mila e Flavinho, que lideraram a iniciativa, como forma de incentivo por terem contribuído para a economia de recursos.

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Advogada Aline Neres

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Tradução Jurídica

A publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos é uma exigência legal no Brasil. O princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é um dos princípios fundamentais da administração pública e garante a transparência das informações relativas à gestão de recursos públicos.

Nesse contexto, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) reforça a obrigação de divulgar dados relacionados a cargos, funções e remunerações no serviço público. Além disso, os órgãos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem disponibilizar essas informações de maneira acessível ao público, normalmente em seus respectivos portais de transparência.

A publicação dos valores busca assegurar que a sociedade tenha conhecimento sobre a gestão dos recursos públicos e os gastos com a folha de pagamento, promovendo maior controle social e responsabilidade na administração pública.

Exemplificando: Mila é servidora do Poder Executivo, ocupando um cargo de chefia em uma secretaria do governo. Babi trabalha no Poder Legislativo como assessora parlamentar, e Enzo é juiz no Poder Judiciário. Todos os anos, os órgãos em que eles trabalham precisam publicar os valores de seus salários (subsídio e remuneração) no Portal da Transparência de seus respectivos poderes.

Um dia, Otto, que está curioso sobre como o dinheiro público é gasto, resolve verificar o Portal da Transparência. Ele encontra facilmente os salários de Mila, Babi e Enzo, pois essas informações são atualizadas anualmente, conforme exigido pela lei.

Dessa forma, Otto pode ver quanto cada servidor recebe e avaliar se os recursos públicos estão sendo usados de maneira adequada. Isso é importante para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a essas informações e possam exercer seu papel de fiscalização sobre a administração pública.

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Advogada Aline Neres

§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

Tradução Jurídica

A Constituição Federal de 1988 prevê que uma lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. Essa previsão está no art. 39, § 1º da Constituição. No entanto, essa lei deve obedecer ao disposto no art. 37, XI, que fixa os limites máximos de remuneração no serviço público.

O que o art. 37, XI, estabelece?

O art. 37, XI da Constituição Federal determina que a remuneração dos servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado teto constitucional. Além disso, esse limite deve ser observado nos âmbitos federal, estadual e municipal, com algumas variações em função da esfera de governo.

  • No âmbito federal, o teto é o subsídio dos Ministros do STF.
  • Nos estados e no Distrito Federal, o teto pode ser o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.
  • Nos municípios, o teto é o subsídio do prefeito.

Exemplificando:

Se Babi é servidora pública em um município e Otto é servidor federal, a remuneração de Babi deve obedecer ao limite imposto pelo subsídio do prefeito, enquanto Otto está sujeito ao limite máximo estabelecido pelo subsídio dos Ministros do STF. Uma lei local poderia regular a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores daquele município, desde que não ultrapasse o limite imposto pela Constituição.

Esse mecanismo assegura um equilíbrio salarial dentro do serviço público, ao mesmo tempo que respeita os limites constitucionais já estabelecidos.

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Advogada Aline Neres

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Tradução Jurídica

O § 4º do artigo 39 da Constituição Federal trata do regime de remuneração por subsídio para algumas categorias de agentes públicos de alta hierarquia, estabelecendo regras específicas para garantir transparência e evitar acúmulo de benefícios remuneratórios. Pontos Principais: Remuneração por Subsídio em Parcela Única: Os membros de Poder (como juízes, promotores, defensores públicos), o detentor de mandato eletivo (vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente da República), os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Isso significa que esses agentes públicos recebem um valor único mensal, que inclui toda a sua remuneração, sem possibilidade de adicionais ou outras parcelas remuneratórias. Vedação de Acréscimos: Para esses agentes públicos, é proibido o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outro tipo de vantagem remuneratória. O objetivo dessa regra é evitar privilégios excessivos e garantir simplicidade e transparência na remuneração. Observância do Art. 37, X e XI: A remuneração por subsídio deve obedecer às limitações impostas pelo art. 37, incisos X e XI: Inciso X: Estabelece que os subsídios devem ser reajustados por lei específica, observando-se critérios de revisão geral, sempre sem distinção de índices entre categorias de servidores. Inciso XI: Impõe o teto constitucional para a remuneração dos agentes públicos, limitando os subsídios ao valor máximo percebido por Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de outros limites aplicáveis aos níveis estaduais e municipais.

Exemplificando: Mila, que foi eleita deputada estadual, passa a ser remunerada exclusivamente por um subsídio fixado em parcela única, sem direito a gratificações ou adicionais, independentemente de circunstâncias extraordinárias, como participação em comissões parlamentares ou representações externas. Otto, nomeado Ministro de Estado, também recebe sua remuneração por subsídio e sabe que não poderá receber qualquer tipo de bônus adicional, independentemente das funções que exerce no ministério. Sua remuneração é fixada pela lei e segue os limites constitucionais, incluindo o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI. Essa regra visa impedir a acumulação de diferentes benefícios e garantir uma remuneração mais transparente e equitativa para os ocupantes de altos cargos no poder público.

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Advogada Aline Neres

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Tradução Jurídica

Esse dispositivo trata da extensão de direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal aos servidores ocupantes de cargo público, garantindo a esses trabalhadores algumas proteções que originalmente se aplicam aos trabalhadores celetistas. Abaixo estão os direitos específicos mencionados e sua aplicação aos servidores públicos:

Direitos do Art. 7º Aplicáveis aos Servidores Públicos:

  1. Inciso IV: Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo.
  2. Inciso VII: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
  3. Inciso VIII: Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
  4. Inciso IX: Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  5. Inciso XII: Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
  6. Inciso XIII: Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  7. Inciso XV: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  8. Inciso XVI: Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
  9. Inciso XVII: Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  10. Inciso XVIII: Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
  11. Inciso XIX: Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
  12. Inciso XX: Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
  13. Inciso XXII: Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
  14. Inciso XXX: Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Requisitos Diferenciados de Admissão:

A segunda parte do dispositivo permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão para os servidores públicos, quando a natureza do cargo exigir. Isso significa que, em certos casos, cargos públicos podem exigir critérios específicos além dos padrões comuns, como:

  • Testes físicos para cargos que demandam grande esforço físico (por exemplo, policiais, bombeiros).
  • Certificações técnicas para cargos que exigem conhecimentos especializados (por exemplo, engenheiros, médicos).
  • Exigências de formação superior ou experiência profissional para determinados níveis hierárquicos ou funções complexas.

Exemplificação com Personagens:

  • Silvia, uma servidora pública federal, tem direito a gozar de férias anuais com remuneração acrescida de um terço, assim como um décimo terceiro salário. Além disso, Silvia, que trabalha em turnos noturnos, recebe adicional noturno, conforme previsto no inciso IX.
  • Enzo, que pretende se tornar policial civil, sabe que a carreira exige requisitos diferenciados de admissão, como a realização de provas físicas rigorosas devido à natureza do cargo, que envolve situações de risco.

Essas garantias buscam assegurar que os servidores públicos, assim como os trabalhadores regidos pela CLT, tenham direitos básicos respeitados, além de possibilitar requisitos específicos para atender às peculiaridades de determinadas funções no serviço público.

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Advogada Aline Neres