IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Tradução Jurídica

A Constituição Federal, no art. 38, inciso IV, estabelece que, quando um servidor público se afasta para exercer um mandato eletivo, o tempo de serviço durante o afastamento será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Isso significa que, mesmo afastado do cargo público para exercer um mandato eletivo, o servidor continua a ter esse tempo contabilizado para benefícios como aposentadoria, férias, tempo de contribuição para a previdência e demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço. No entanto, ele não poderá ser promovido por merecimento enquanto estiver afastado para o exercício do mandato.

Por exemplo, se a Silvia, servidora pública, for eleita deputada federal, ela precisará se afastar de suas funções. Durante o período de seu mandato, o tempo que ela passar como deputada será considerado como tempo de serviço na sua carreira pública, mas ela não poderá ser promovida por merecimento no seu cargo original enquanto estiver afastada para exercer o mandato.

Essa regra visa garantir que o servidor público não seja prejudicado em termos de tempo de serviço, ao mesmo tempo que impede promoções por mérito, uma vez que o servidor não estará efetivamente desempenhando suas funções no serviço público durante o mandato eletivo.

Questões

Advogada Aline Neres

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Tradução Jurídica

O art. 38, inciso III, da Constituição Federal trata de uma exceção específica para o exercício de mandato de vereador por servidores públicos. O constituinte considerou a realidade de muitos municípios, onde a remuneração dos vereadores pode ser baixa e as sessões das câmaras municipais ocorrem com pouca frequência.

Por isso, o servidor público eleito vereador não precisa se afastar do seu cargo no serviço público, desde que haja compatibilidade de horários entre as funções de servidor e as atividades de vereança. Nessa situação, o servidor pode acumular o cargo público com o mandato eletivo, recebendo tanto a remuneração do seu cargo efetivo quanto o subsídio referente ao mandato de vereador.

Por exemplo, se a Mila fosse servidora pública e fosse eleita vereadora em sua cidade, ela poderia continuar exercendo suas funções no serviço público e, ao mesmo tempo, participar das sessões na Câmara Municipal, desde que os horários não conflitassem. Nesse caso, ela receberia tanto o salário de servidora quanto o subsídio de vereadora.

Essa regra visa viabilizar o exercício de mandatos municipais sem prejudicar financeiramente aqueles servidores que optam por seguir carreira política em pequenos municípios.

Questões

Advogada Aline Neres

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Tradução Jurídica

No inciso II, é previsto que o servidor afastado pode optar pela remuneração do cargo efetivo ao invés dos subsídios do cargo eletivo, e frisa que esse caso ocorre quando investido no cargo de prefeito. Essa possibilidade gerou discussões sobre o princípio da isonomia, uma vez que, em muitos casos, a remuneração do cargo público efetivo pode ser superior aos subsídios do cargo eletivo. Isso cria uma situação em que o servidor poderia ser favorecido financeiramente em relação a outros ocupantes do mesmo cargo eletivo que não têm essa opção.

Exemplificando: Se o Otto fosse um servidor público e fosse eleito senador, ele teria que se afastar de suas funções no serviço público. No entanto, ele poderia optar por continuar recebendo a remuneração do seu cargo original ao invés do subsídio de senador, o que poderia gerar uma remuneração mais vantajosa para ele. Esse cenário é a fonte da polêmica

Questões

Advogada Aline Neres

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Tradução Jurídica

Quando um servidor público é eleito para um mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele deve se afastar do cargo, emprego ou função que ocupava originalmente. Essa regra determina que, ao ser eleito para um desses cargos, o servidor não pode continuar exercendo sua função no serviço público ao mesmo tempo em que ocupa o cargo eletivo. O afastamento é obrigatório.

No entanto, há a possibilidade de o servidor optar pela remuneração do cargo público original ao invés dos subsídios do cargo eletivo. Isso significa que, embora afastado do cargo anterior, ele pode continuar recebendo a remuneração de servidor público, caso essa seja mais vantajosa do que o subsídio do cargo político.

Exemplificando: se o Enzo for servidor público e for eleito deputado estadual, ele terá que se afastar do cargo que ocupa no serviço público enquanto exercer o mandato. Contudo, ele poderá optar por continuar recebendo a remuneração de servidor, em vez do subsídio de deputado, caso lhe seja mais conveniente.

Questões

Advogada Aline Neres

§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

Tradução Jurídica

Questões

§ 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

Tradução Jurídica

Questões

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Tradução Jurídica

Questões

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Tradução Jurídica

Questões

§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

Tradução Jurídica

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