XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Tradução Jurídica

Questões

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Tradução Jurídica

Questões

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Tradução Jurídica

Conforme descrito acima, tanto no cargo público de provimento em comissão quanto na função de confiança deve haver uma relação de confiança entre aquele que nomeia e quem é nomeado, sendo que ambos são de livre nomeação e de livre exoneração e destinam-se às atividades de direção, chefia ou assessoramento.

ATENÇÃO PARA A QUESTÃO DE PROVA

É importante não confundir os conceitos função de confiança e cargo em comissão. A função de confiança somente pode ser exercida por servidores públicos de carreira, exclusivamente no exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, ao contrário do cargo de comissão que é de livre nomeação e exoneração a qualquer pessoa, a função de confiança depende de vinculação estatutária prévia com o serviço público. Ex.: um agente que ocupa o cargo de Procurador (vinculação estatutária prévia) e exerce a função de confiança de chefe da procuradoria.

Desse modo, os órgãos da Administração Pública terão à sua disposição um número de cargos de comissão que em parte serão destinados aos servidores estatutários e noutra parte para as pessoas que não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública.

1. Cargos em Comissão = X% Servidores que ocupam cargo efetivo + X% Indivíduos que não possuem vínculo com a Administração;
2. Função de Confiança: Servidores que ocupam cargo efetivo

O regime jurídico aplicável aos detentores de função pública será sempre o regime estatutário e o regime de previdência é o regime próprio do servidor do artigo 40 da CF/88.

EXEMPLO:

Ana – Juíza de Direito: Ana é uma juíza de carreira (cargo de provimento efetivo). Ela é nomeada para desempenhar uma função de confiança como supervisora do departamento jurídico do tribunal. Sua experiência e conhecimento jurídico fazem dela a escolha ideal para liderar esse departamento.

Gabriela – Advogada e Professora: Gabriela, advogada e professora de direito (não ocupa cargo público efetivo), é escolhida para um cargo em comissão como assessora jurídica do prefeito. Sua expertise é reconhecida pelo prefeito, que a nomeia para ajudar a moldar a política pública da cidade.

Questões

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Tradução Jurídica

Questões

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

Tradução Jurídica

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

O referido prazo será contado da data de homologação do concurso. Destaca-se que o edital poderá estabelecer prazo menor de validade do que 2 anos. Entretanto, o prazo estabelecido vincula o prazo de prorrogação. Desse modo, caso tenha sido instaurado concurso público com a validade de 6 meses, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 6 meses. Caso a validade do concurso público seja de 2 anos, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 2 anos.

Conforme estabelece o art. 37, IV, da Constituição Federal: “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.”

Portanto, impõe-se a conclusão de um concurso para que novo concurso seja aberto, haja vista que “não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado” (art. 12, §2o da Lei 8.112/90).

EXEMPLO: Imagine que Clara, uma jovem vereadora recém-eleita, esteja atuando em uma cidade fictícia chamada Cidadânia. Ela reconhece a necessidade de preencher vagas em cargos públicos para atender às demandas da comunidade. Portanto, a administração municipal decide realizar um concurso público para contratar novos servidores para diferentes setores da prefeitura.

O concurso é lançado e os candidatos se inscrevem e realizam as provas. Após a correção, a lista dos aprovados é divulgada, e o processo de homologação é finalizado no dia 1º de janeiro de 2021. De acordo com a lei, o prazo de validade do concurso é de dois anos, ou seja, até o dia 1º de janeiro de 2023. Nesse intervalo de dois anos, a administração municipal irá convocar os candidatos aprovados para assumirem os cargos. Durante esse período, se novas vagas surgirem ou a necessidade de contratação persistir, a administração pode convocar os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação no concurso.

No entanto, suponhamos que, após um ano, a administração municipal identifica que há a necessidade de contratar mais servidores para atender a um novo projeto de educação ambiental. Nesse caso, a administração tem a opção de prorrogar o prazo de validade do concurso por mais dois anos, estendendo-o até o dia 1º de janeiro de 2024. Durante esse período, os candidatos aprovados ainda podem ser convocados para ocupar os cargos disponíveis.

Questões