Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5ºdo art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

Tradução Jurídica

Questões

XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

Tradução Jurídica

Questões

IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

Tradução Jurídica

Questões

VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

Tradução Jurídica

O artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal garante aos vereadores a imunidade material, protegendo-os contra qualquer responsabilidade civil ou penal por suas opiniões, palavras e votos emitidos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Essa imunidade visa assegurar a liberdade de expressão e atuação dos vereadores na condução do mandato, desde que relacionada ao interesse público e ao contexto de sua função parlamentar.

Ponto Importante:

A imunidade é limitada:

  1. Territorialmente: Aplica-se somente dentro dos limites do município onde o vereador exerce o mandato.
  2. Funcionalmente: Deve estar vinculada às atividades do cargo, como discursos, debates e votos na Câmara Municipal.

O STF já decidiu que manifestações fora do município ou que não estejam relacionadas ao mandato não são protegidas pela imunidade material.

Exemplificando: Durante uma sessão da Câmara Municipal, um vereador critica duramente o prefeito por má gestão dos recursos públicos, afirmando que houve “ineficiência e descaso”. Por estar no exercício de suas funções e dentro do município, ele não pode ser processado por calúnia ou difamação, pois a crítica está protegida pela imunidade material. Entretanto, se esse mesmo vereador fizer a mesma acusação em um evento em outro município, fora do contexto do mandato, a imunidade não se aplica.

Questões

Advogada Ana Caroline Guimarães