§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

Tradução Jurídica

Este parágrafo estabelece que apenas os partidos que atendam a certos critérios de desempenho eleitoral terão acesso aos recursos financeiros do fundo partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

O primeiro critério estabelece que o partido deve obter no mínimo 3% dos votos válidos totais nas eleições para a Câmara dos Deputados. Além disso, esses votos devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros, e em cada um desses estados, o partido deve ter obtido no mínimo 2% dos votos válidos. Exemplo:

Claro! Vamos criar exemplos práticos para ilustrar o § 3º que você mencionou:

Exemplo 1: Critério de Percentual de Votos Válidos Suponhamos que nas eleições para a Câmara dos Deputados, o “Partido da Inovação (PI)” tenha obtido:

  • 4% dos votos válidos totais no Brasil.
  • Distribuição dos votos em estados:
    • São Paulo: 3,5%
    • Rio de Janeiro: 2,5%
    • Minas Gerais: 2,2%
    • Bahia: 1,8%
    • Paraná: 2,1%
    • Mais 10 outros estados com menos de 2% dos votos válidos.

Neste caso, mesmo que o “Partido da Inovação (PI)” tenha obtido 4% dos votos válidos totais, ele não atende ao critério de ter no mínimo 2% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Portanto, o partido não teria acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão com base neste critério.

II – tiverem eleito pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

O segundo critério é baseado no número de deputados eleitos. O partido deve eleger pelo menos 15 Deputados Federais, e esses deputados devem estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

Questões

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Tradução Jurídica

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.

Questões

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

Tradução Jurídica

Questões

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Tradução Jurídica

O Texto constitucional garante a livre criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Ademais, destaca-se que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (caráter nacional). Além disso, a CF/88 veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros e exige a prestação de contas à Justiça Federal. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a TV, possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

Questões

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

Tradução Jurídica

Esse preceito estabelece a restrição de partidos políticos receberem recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros, bem como de se subordinarem a eles. Essa restrição tem como objetivo salvaguardar a soberania nacional, garantir a independência dos partidos políticos e evitar influências externas descontroladas no sistema político brasileiro.

Exemplo: O Partido Democrático Brasileiro (PDB) está em processo de criação e busca seu registro oficial junto aos órgãos competentes. Durante o processo de formação, o partido recebe propostas de financiamento por parte de uma entidade estrangeira interessada em apoiar suas atividades políticas. No entanto, de acordo com o artigo 17, II da Constituição Federal, o PDB é proibido de aceitar esses recursos financeiros, a fim de preservar a soberania nacional e garantir sua independência em relação a entidades ou governos estrangeiros.

Questões

I – caráter nacional;

Tradução Jurídica

EXEMPLIFICANDO: Considera-se partido político de caráter nacional aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

EXEMPLIFICANDO: Antes de se tornar um partido de expressão nacional, o PSL precisou cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira. Isso incluiu a comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 9.096/95.

Para comprovar esse apoiamento, o PSL precisou coletar assinaturas em todo o país. A lei exige que o partido demonstre o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados brasileiros, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

O PSL cumpriu esses requisitos e se tornou um partido político de caráter nacional, com representantes em diversas regiões do país.

Questões

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:Regulamento

Tradução Jurídica

Os partidos políticos são associações de pessoas com ideologias ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, influenciam a orientação política de um país. Tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado, nos termos da lei.

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.

Os preceitos a serem observados são os seguintes:

Soberania nacional: A criação e a atuação dos partidos políticos devem estar em harmonia com a soberania nacional, ou seja, devem respeitar a autonomia do Estado brasileiro e não comprometer a sua independência.

Regime democrático: Os partidos políticos devem atuar dentro do regime democrático, que é o regime de governo adotado pelo Brasil. Isso significa que eles devem seguir os princípios democráticos, como a participação popular, o respeito às liberdades individuais e às realizações de eleições livres e justas.

Pluripartidarismo: O Brasil adota o sistema de pluripartidarismo, que permite a existência de diversos partidos políticos com diferentes ideologias e propostas. Portanto, a criação de novos partidos e a fusão ou incorporação de partidos existentes devem seguir esse princípio, garantindo a diversidade e a representatividade política.

Direitos fundamentais da pessoa humana: Os partidos políticos devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, como garantidos na Constituição Federal. Isso inclui o respeito à dignidade, à igualdade, à liberdade de expressão, à participação política e a outros direitos fundamentais previstos na legislação. Esses preceitos visam garantir a integridade e o funcionamento adequado dos partidos políticos, garantindo que eles contribuam para o fortalecimento da democracia e para a defesa dos direitos dos cidadãos.

Questões