Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Tradução Jurídica

EXEMPLIFICANDO: Se uma lei for publicada em 10/10/2017, entrará em vigor em 10/10/2017, mas só poderá regular as eleições que ocorrerem após o dia 10/10/2018. É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável.

Trata-se de princípio considerado Cláusula Pétrea pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que constitui sustentáculo do modelo democrático brasileiro e traduz a segurança jurídica do processo eleitoral. Outrossim, estabelece um limite temporal para a aplicação de normas que modifiquem o processo eleitoral, evitando manipulações, prejuízos ou benefícios em favor de grupo ou partido político.

Nesses termos, o princípio da anterioridade eleitoral garante que a lei entra em vigor (É VÁLIDA) na data de sua publicação, e não poderá ser aplicada (EFICÁCIA) na eleição de até um ano da sua vigência. Em outras palavras, a lei valerá para a eleição futura se entrar em vigor 366 dias antes do pleito, ou seja, 01 ano e 01 dia antes da eleição.

Exemplificando: Em Progressolândia, uma cidade fictícia, o Deputado Claudio propõe uma lei que altera o processo eleitoral. A lei é publicada em 15/08/2022. Seguindo o princípio da anterioridade eleitoral, essa lei só poderá ser aplicada a partir das eleições que ocorrerem após 15/08/2023. Isso permite que os candidatos e eleitores tenham conhecimento prévio das regras eleitorais, promovendo assim um ambiente estável e justo para o processo eleitoral em Progressolândia.

Exemplificando 2: No ano de 2023, o partido no poder, ciente de uma eminente reforma eleitoral que beneficiaria sua posição, propôs uma alteração substancial nas regras do processo eleitoral local. A lei, que modificava a distribuição dos tempos de propaganda, limites de gastos e regras de participação, foi publicada em 02/05/2023, apenas quatro meses antes das eleições municipais marcadas para 02/09/2023. Ao desconsiderar o princípio da anterioridade eleitoral, o partido União Progressista conseguiu obter uma vantagem significativa sobre os demais concorrentes. Com a nova legislação em vigor, teve acesso a mais tempo de propaganda eleitoral, pôde ajustar sua estratégia financeira de campanha com base nos novos limites estabelecidos e adaptou-se às novas regras de participação, criando uma condição favorável e prejudicando a equidade do processo eleitoral.

Essa conduta comprometeu a segurança jurídica do pleito, uma vez que as demais legendas não tiveram tempo hábil para se adaptar às alterações repentinas. Esse cenário gerou um ambiente de desigualdade e favorecimento indevido, destacando a importância do respeito ao princípio da anterioridade eleitoral para preservar a justiça e a equidade nas eleições. Nesse exemplo vemos a ilustração de UMA LEI ILEGAL, que não poderia ser aplicada nesse curto espaço de tempo, para ilustrar a matéria para vocês.

 

Questões

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Tradução Jurídica

EXEMPLO: Se João, o Deputado Estadual de São Paulo, for condenado por um crime grave e a sentença for definitiva,  seus direitos políticos serão suspensos durante o período de cumprimento da pena.

Questões

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

Tradução Jurídica

Por exemplo, Ana, uma cidadã comum de 28 anos, pode perder seus direitos políticos se a Justiça decidir cancelar sua naturalização brasileira mediante sentença judicial.

Questões

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

Tradução Jurídica

Da leitura do caput a primeira coisa que você deve extrair é que o texto constitucional veda expressamente a cassação de direitos políticos, pois retirar os direitos políticos de um indivíduo, sem conceder-lhe direito de defesa, por motivação exclusivamente ideológica, não é algo aceitável em uma democracia.

Contudo, nossa Constituição permite que um indivíduo seja privado de direitos políticos, o que pode se dar por meio da determinação de perda (privação definitiva) ou de suspensão (privação temporária).

Nesse sentido, em síntese:

a) são hipóteses de perda dos direitos políticos os casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.°, VIII);

b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, III e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.°).

 I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: caso uma pessoa naturalizada brasileira tenha seu processo de naturalização cancelado por uma decisão judicial definitiva, seus direitos políticos poderão ser afetados.

II – Incapacidade civil absoluta: quando alguém é declarado incapaz de exercer atos da vida civil de forma absoluta, seus direitos políticos podem ser suspensos.

III – Condenação criminal transitada em julgado: nos casos em que uma pessoa é condenada por um crime de forma definitiva, seus direitos políticos podem ser suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

IV – Recusa de cumprir obrigação imposta ou prestação alternativa: se alguém se recusa a cumprir uma obrigação que lhe foi imposta ou a realizar uma prestação alternativa determinada por lei, seus direitos políticos podem ser afetados.

V – Improbidade administrativa: quando uma pessoa é condenada por atos de improbidade administrativa, que são condutas contrárias à ética e à probidade no exercício de cargos públicos, seus direitos políticos podem ser suspensos.

§ 4º – Além da suspensão dos direitos políticos, os atos de improbidade administrativa também podem acarretar a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (restituição dos valores aos cofres públicos), conforme previsto em lei. Isso ocorre como uma consequência das graves irregularidades cometidas na administração pública. Agora, vamos para o próximo artigo.

Questões

§ 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Tradução Jurídica

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é um instrumento previsto na Constituição Federal para contestar a validade de um mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral. O artigo 14, § 10 da Constituição estabelece que o mandato eletivo pode ser impugnado no prazo de quinze dias, contados a partir da diplomação do candidato eleito. A impugnação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Vamos considerar um exemplo fictício para entender melhor a situação. Suponhamos que, no contexto do município de Exemplolândia, ocorreu uma eleição para prefeito e Pedro foi eleito e diplomado como prefeito da cidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, após a diplomação de Pedro, surge uma denúncia de que ele teria cometido abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral, utilizando recursos financeiros de forma ilícita para obter vantagens indevidas e influenciar o resultado da eleição. Essa denúncia é acompanhada por provas que sustentam as alegações de abuso do poder econômico

Questões

§ 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Tradução Jurídica

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é um instrumento previsto na Constituição Federal para contestar a validade de um mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral. O artigo 14, § 10 da Constituição estabelece que o mandato eletivo pode ser impugnado no prazo de quinze dias, contados a partir da diplomação do candidato eleito. A impugnação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Vamos considerar um exemplo fictício para entender melhor a situação. Suponhamos que, no contexto do município de Exemplolândia, ocorreu uma eleição para prefeito e Pedro foi eleito e diplomado como prefeito da cidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, após a diplomação de Pedro, surge uma denúncia de que ele teria cometido abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral, utilizando recursos financeiros de forma ilícita para obter vantagens indevidas e influenciar o resultado da eleição. Essa denúncia é acompanhada por provas que sustentam as alegações de abuso do poder econômico

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