§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

Tradução Jurídica

Conforme art. 12, §2º da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Embora a Constituição Federal vede a discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, o próprio texto constitucional abarca algumas exceções. Senão vejamos:

a) o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser extraditado em caso de crime comum, cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e droga afins, antes ou depois da naturalização;

b) apenas os brasileiros natos podem exercer os cargos previstos no art. 12, §3º da CF: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

c) Somente o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado.

d) função no Conselho da República: no Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos (CF, art. 89, VII);

e) direito de propriedade: o brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% (trinta por cento) do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (CF, art. 222).

Questões

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Tradução Jurídica

Este princípio estabelece que, em regra, a lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos (aqueles que nasceram no Brasil) e brasileiros naturalizados (aqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira posteriormente, mesmo tendo nascido em outro país). Isso significa que, em sua grande maioria, os direitos e deveres são os mesmos para ambos os grupos.

No entanto, a própria Constituição estabelece algumas exceções a essa regra. Existem certos cargos, funções ou direitos que são reservados apenas para brasileiros natos. Algumas dessas exceções incluem:

  1. Apenas brasileiros natos podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
  2. Apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, e Ministro de Estado de Defesa.
  3. Apenas brasileiros natos podem ser oficiais das Forças Armadas, entre outras restrições específicas.

 

Questões

§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

Tradução Jurídica

Um exemplo de aplicação desse artigo seria um cidadão português que possui residência permanente no Brasil e que, de acordo com as leis brasileiras, pode ter direitos equiparados aos de um cidadão brasileiro nato, desde que haja reciprocidade entre os países. Isso significa que, caso um brasileiro possua residência permanente em Portugal e tenha os mesmos direitos que um português, um cidadão português residente no Brasil também pode ter acesso aos mesmos direitos que um brasileiro, como o direito de votar, o direito à educação, o direito à saúde, entre outros. No entanto, há algumas exceções previstas na Constituição que podem restringir o acesso desses estrangeiros a determinados direitos, como no caso de cargos públicos exclusivos de brasileiro nato. 

EXEMPLIFICANDO: Um exemplo para essa disposição constitucional seria um cidadão português que reside permanentemente no Brasil, tendo seus direitos equiparados aos de um cidadão brasileiro, desde que haja reciprocidade entre Portugal e Brasil em relação aos direitos dos cidadãos.

ATENÇÃO: O estrangeiro é inalistável, salvo se o mesmo se naturalizar. Contudo, o português equiparado, apesar de estrangeiro, exerce os direitos de brasileiro naturalizado, e pode votar e ser votado nas mesmas condições que o naturalizado.
EXEMPLIFICANDO: O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP) afirma que é “brasileiro de coração”. “O Hino Nacional que eu sei cantar é o brasileiro”, conta ele, que vive no país desde os anos 1960. O documento que comprova que ele é “português com igualdade de direitos”, apesar de ainda possuir cidadania portuguesa, vai permitir que se candidate pela quarta vez ao mesmo cargo.

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