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- ICMBio anuncia concurso com 350 vagas para nível superior
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Tradução Jurídica
Este artigo lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Estes direitos incluem proteção contra demissão arbitrária, direito ao seguro-desemprego, fundo de garantia, salário mínimo, piso salarial, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, remuneração para trabalho noturno, proteção do salário, participação nos lucros, salário-família, jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias, repouso semanal, remuneração para serviço extraordinário, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, proteção do mercado de trabalho para mulheres, aviso prévio proporcional, proteção contra trabalho insalubre para menores de 18 anos, e igualdade de direitos entre trabalhadores permanentes e temporários.
Exemplo 1: Manu, uma babá, tem direito a receber pelo menos o salário mínimo, ter uma jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e receber férias anuais remuneradas.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Tradução Jurídica
Este artigo trata dos direitos sociais reconhecidos pela Constituição Federal. Ele estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. Esses direitos têm como objetivo garantir uma vida digna e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos brasileiros. O Estado tem a responsabilidade de criar políticas públicas e adotar medidas para assegurar o exercício efetivo desses direitos, visando o bem-estar social da população. Vamos agora ilustrar essa situação com um
Exemplo: João: cidadão em situação de vulnerabilidade Situação: Ana é uma estudante que possui o direito à educação, assegurado pelo artigo 6º da Constituição. Ela tem o direito de frequentar uma escola pública de qualidade, receber uma educação adequada e ter oportunidades de desenvolvimento intelectual. Carlos é um trabalhador que tem direito ao trabalho, garantido pelo artigo 6º. Ele deve ter a oportunidade de exercer uma atividade profissional digna, com condições justas de remuneração e de trabalho. Maria é uma mãe solteira que conta com a proteção à maternidade e à infância. Esse direito, previsto no artigo 6º, assegura que ela receba assistência adequada durante a gestação e após o nascimento do filho, como acesso a serviços de saúde e políticas públicas tratadas ao bem-estar da maternidade e da infância. João é um cidadão em situação de vulnerabilidade e desamparo. Ele tem direito à assistência aos desamparados, conforme estabelecido no artigo 6º. Isso significa que o Estado deve fornecer apoio e assistência adequados para aqueles que se encontram em situações de necessidade, como provisão de abrigo, alimentação e auxílio social.
NOVIDADE
Medicamentos não listados pelo SUS – O Estado não é obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista do SUS. No entanto, em situações excepcionais, se um paciente demonstrar que o medicamento é essencial e não pode ser substituído, e que nem ele nem sua família têm condições financeiras de comprá-lo, o Estado pode ser obrigado a fornecê-lo.
Exemplo: Maria, uma mãe solteira defensora dos direitos humanos, tem uma doença rara e precisa de um medicamento que não está na lista do SUS. Ela pode ir ao tribunal para obter esse medicamento se provar que é essencial para sua saúde e que não tem condições de comprá-lo.
Implementação de políticas públicas – O Poder Judiciário pode ordenar que o Estado implemente políticas públicas previstas na Constituição, mesmo que o Poder Executivo não tenha tomado a iniciativa.
Exemplo: Joana, estudante de Direito, percebe que em sua cidade não há escolas suficientes. Ela pode entrar com uma ação judicial para que o Estado construa mais escolas, conforme previsto na Constituição.
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§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Tradução Jurídica
O Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente e independente responsável por julgar os crimes mais graves cometidos por indivíduos, com repercussão internacional, são eles: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O referido Tribunal irá atuar em caso de incapacidade ou omissão dos Estados, em decorrência da soberania nacional e do princípio da complementariedade.
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§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(Atos aprovados na forma deste parágrafo:DLG nº 186, de 2008,DEC 6.949, de 2009,DLG 261, de 2015,DEC 9.522, de 2018)
Tradução Jurídica
A partir da Carta Magna de 1988, tal instrumento de Direito Internacional adquiriu a condição de Emenda Constitucional. Nesse sentido, entende-se que os Tratados e Convenções Internacionais aprovados pelo mesmo processo legislativo das Emendas à Constituição (aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), terão incorporação constitucional formal com status de Emenda Constitucional. Insta salientar que os demais Tratados, que não passarem pelo procedimento especificado no art. 5º, §3º, terão status de norma supralegal.
Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento anterior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status supralegal. Ou seja, se o tratado ou convenção internacional versar sobre direitos humanos, mas não foi incorporado pelo rito especial mas, sim, pelo rito ordinário, ele ingressará em nosso ordenamento como um status intermediário, ou seja, como norma supralegal! Dessa forma, essa norma estará abaixo da Constituição (porque não é norma constitucional), mas acima das leis (porque também não tem status de lei ordinária, é superior a elas). A constitucionalização dos tratados internacionais de direitos humanos traduz a valorização de uma ordem jurídica cada vez mais garantista e preconizada dos direitos e garantias individuais.
“Como assim prof.?” Como funciona a assinatura de um Tratado e Convenção Internacional? O Presidente da República assina o documento perante a comunidade jurídica internacional, posteriormente encaminha a mesma ao Congresso Nacional e, então, será editado decreto legislativo promulgado por meio de decreto presidencial com força interna de norma infraconstitucional.
No que se refere aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, por sua vez, após a assinatura do Presidente da República, o mesmo será submetido ao crivo dos legisladores com o intuito de incorporação constitucional formal com status de emenda constitucional (desde que seguido o processo previsto no art. 5, parágrafo 3 -> A proposta de emenda constitucional deve ser aprovada em dois turnos de votação nas duas casas do Congresso Nacional e obter, em cada votação, 3/5 dos votos dos respectivos membros.).
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Tradução Jurídica
Os direitos e garantias listados na Constituição não são os únicos. Outros podem surgir com base nos princípios da própria Constituição ou através de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Tradução Jurídica
EXEMPLIFICANDO:
João, um cidadão que teve sua casa invadida pela polícia sem mandado judicial e sem justificativa plausível. Nesse caso, o direito à inviolabilidade do domicílio, previsto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, tem aplicação imediata, ou seja, pode ser invocado e protegido imediatamente pelo indivíduo, sem necessidade de outra regulamentação. João pode buscar a reparação pelos danos sofridos pela violação de seu direito por meio de uma ação judicial, como por exemplo uma ação de indenização por danos morais e materiais.
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LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Tradução Jurídica
O texto constitucional em seu art. 5º, LXXVIII faz referência à razoável duração do processo, elevando-o à categoria dos direitos e garantias constitucionais fundamentais. Esse dispositivo foi incorporado ao texto constitucional pela Emenda nº 45/2004 e advém a compreensão que a tutela jurisdicional não engloba apenas a garantia do direito de ação, mas, principalmente, o direito a uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Desse modo, a atuação dos sujeitos processuais deve ser pautada pela boa-fé, de forma que não sejam praticados atos processuais desnecessários, que causem a dilação indevida da demanda.
O rol de direitos e garantias do artigo 5º não é taxativo, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, que não estão necessariamente expressos no texto constitucional (direitos fundamentais implícitos). Além disso, destaca-se a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.
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LXXVII – são gratuitas as ações de”habeas-corpus”e”habeas-data”,e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Tradução Jurídica
O direito de petição e direito de obtenção de certidões são garantias constitucionais para acesso à informação e pedido de providências administrativas que ao lado dos remédios judiciais (HC, HD, MS, MI e AP) formam mecanismos de proteção na defesa dos direitos fundamentais.
Segundo a lei nº 9265/96, que regula o inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
- I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o Art. 14 da Constituição;
- II – aqueles referentes ao alistamento militar;
- III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
- IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
- V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público;
- VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
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b) a certidão de óbito;
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a) o registro civil de nascimento;
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