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LXVIII – conceder-se-á”habeas-corpus”sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Tradução Jurídica
A expressão Habeas Corpus significa “que tenhas o teu corpo” e refere-se a ação constitucional para fins de tutela da liberdade de locomoção, ajuizada sempre que alguém estiver sofrendo (habeas corpus liberatório), ou na iminência de sofrer (habeas corpus preventivo, através do salvo-conduto), constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. É uma ação cabível sempre que alguém sofrer ou for ameaçado de sofrer coação na sua liberdade de locomoção.
EXEMPLIFICANDO:
Maria, uma mulher que se encontra presa em uma delegacia sem ter cometido nenhum crime. Ela foi detida ilegalmente por policiais que agiram com abuso de poder, já que não apresentaram nenhuma ordem judicial para a prisão dela e nem explicaram o motivo da detenção.
Nesse caso, Maria pode impetrar um habeas corpus para que seja liberada imediatamente da prisão ilegal. O habeas corpus é um instrumento jurídico que garante a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo ameaça ou violação a essa liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder.
QUALQUER pessoa pode impetrar essa ação, ainda que menor, incapaz, estrangeiro ou pessoa jurídica. Destaca-se que o sujeito passivo do Habeas Corpus é a autoridade que, de qualquer modo, exerce ou ameaça exercer o constrangimento ilegal, omissivo ou comissivo, sendo autoridade pública ou particular (ex: diretor de clínica psiquiátrica).
Trata-se de um remédio constitucional GRATUITO que não necessita do acompanhamento de um advogado, deve ser escrito, assinado e em português, admitindo a tutela antecipada. Contudo, é vedada a petição apócrifa ou em língua estrangeira.
O Habeas Corpus pode ser concedido, de ofício, pelo juiz ou tribunal, e representa um meio legítimo para o controle concreto de constitucionalidade difuso. ATENÇÃO: o controle de constitucionalidade denominado difuso é aquele que é realizado por todos os órgãos do Poder Judiciário. Ou seja, qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade difuso, desde que o faça no julgamento de um caso concreto.
TRADUÇÃO JURÍDICA:
O habeas corpus é uma garantia constitucional que assegura a liberdade de locomoção das pessoas, ou seja, o direito de ir e vir. Essa garantia é prevista na Constituição Federal e pode ser utilizada sempre que alguém se sentir ilegalmente preso ou ameaçado de prisão.
Assim, qualquer juiz ou tribunal pode julgar um pedido de habeas corpus, independentemente do seu grau de jurisdição ou especialização. Isso significa que o controle do habeas corpus é difuso, porque está disseminado em toda a estrutura judiciária do país.
Desse modo, cabe estudarmos sobre o Habeas Corpus liberatório e preventivo, vejamos:
- Habeas corpus repressivo (liberatório): trata-se do Habeas Corpus que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém de sua liberdade. Nessa modalidade, quando o referido remédio constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
- Habeas corpus preventivo (salvo-conduto): trata-se de Habeas Corpus quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, é parte no Habeas Corpus qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão ao seu direito de locomoção.
Cabe destacar que não cabe Habeas Corpus:
- para impugnar pena de multa ou quando a pena pecuniária for a única cominada no processo (Súmula 693/STF);
- para impugnar pena de exclusão militar ou perda de patente ou de criminal;
- para discutir condenação pela prática de crime de responsabilidade em processo de cassação de mandato; para impugnar o mérito de punições disciplinares militares; A mencionada vedação diz respeito a análise de mérito da prisão;”
- para impugnar pena de liberdade já extinta, seja pelo cumprimento da pena ou pela prescrição (Súmula 695/STJ);
- para impugnar decisão do Plenário ou das Turmas do STF;
- impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;
- impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar (advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão etc), pois estas não implicam restrição ao direito de locomoção;
- impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;
- dirimir controvérsia sobre a guarda de filhos menores;
- impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese
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LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Tradução Jurídica
ATENÇÃO: Esse é o posicionamento do legislador constituinte, porém, atualmente, o STF entende ser ilícita a prisão civil do depositário infiel. Tal situação deve-se ao fato de que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, o qual admite apenas a prisão do inadimplente de alimentos. Esse Tratado passou a vigorar no Brasil em 1992, ou seja, após o início da vigência da Constituição Federal de 1988, sendo aceita pelo nosso ordenamento jurídico a integralidade de seus dispositivos, sem qualquer restrição.
EXEMPLIFICANDO:
João, dentista, contraiu uma dívida em um banco e não conseguiu pagar. O banco entrou com uma ação judicial e o juiz determinou a sua prisão, alegando que ele seria um depositário infiel. Entretanto, essa prisão seria ilegal e inconstitucional, já que a legislação brasileira não permite esse tipo de prisão por dívida. Nesse caso, João poderia procurar um advogado para impetrar um habeas corpus, que é um instrumento legal para proteger o direito de ir e vir das pessoas e garantir a liberdade em casos de prisão ilegal ou arbitrária. O advogado poderia apresentar ao juiz a ilegalidade da prisão e requerer a sua imediata soltura.
EXEMPLIFICANDO 02:
João é pai de Ana, uma criança de 8 anos. João se separou da mãe de Ana há alguns anos e foi determinado judicialmente que ele pagasse uma pensão alimentícia mensal para a criança. No entanto, João deixou de pagar a pensão por alguns meses e a mãe de Ana decidiu entrar com um pedido de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Após analisar o caso, o juiz determinou a prisão de João por até 90 dias ou até que ele pague o valor da pensão em atraso.
ATENÇÃO:
Caso o pagamento da pensão alimentícia não tenha sido realizado por motivo de força maior não há que se falar em prisão do devedor.
Súmula Vinculante 25 – é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Tradução Jurídica
Esse inciso se refere especificamente às prisões cautelares, gênero do qual fazem parte as prisões preventiva, temporária e, segundo parte da doutrina, em flagrante (para Aury Lopes essa seria uma medida pré-cautelar). Conforme ainda o art. 299 do CCP “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.” As prisões cautelares são medidas que se destinam a tutelar o regular andamento do processo penal, nos casos em que a liberdade do acusado representa um risco de frustração à função punitiva, seja pela fuga seja por causar prejuízos ao processo pelo cometimento de novas infrações.
Assim, a liberdade é a regra e somente pode ser cerceada por ordem judicial fundamentada, quando presentes os requisitos autorizadores (fumus comissi delecti e periculum libertatis). No caso da prisão em flagrante, o controle judicial é imediatamente posterior, no qual o juiz irá decretar a prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.
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LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Tradução Jurídica
O juiz, ao verificar a ilegalidade da prisão, deverá relaxá-la, ou seja, deverá de imediato mandar soltar o acusado, sendo dispensável o parecer do membro do Ministério Público (prisão ilegal é aquela que não foi feita em flagrante nem ordenada pelo juiz).
EXEMPLIFICANDO:
Joana foi presa em uma manifestação política e levada para a delegacia sem ter cometido nenhum crime. O delegado, sem provas ou justificativa legal, decidiu mantê-la presa durante o final de semana. Joana foi levada para a audiência de custódia, onde o juiz verificou que a prisão foi ilegal e decidiu relaxá-la imediatamente, determinando sua liberdade imediata. O juiz considerou que não havia nenhum motivo legal para a prisão de Joana e que ela não apresentava risco para a sociedade ou para a ordem pública.
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LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Tradução Jurídica
Mais um exemplo de garantia em nome da dignidade da pessoa humana. Nesse caso, garante proteção ao preso de vir a sofrer alguma violência na prisão ou no interrogatório.
EXEMPLIFICANDO:
algo comum antes da CF de 88 era a polícia prender suspeitos e recolher-lhes interrogatórios de forma clandestina, bem como praticar torturas das mais diversas. Hoje, com essa garantia, a prisão e interrogatório se tornaram fontes de controle de órgãos fiscalizadores e a identificação dos agentes públicos é indispensável para garantir a proteção aos direitos humanos.
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LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Tradução Jurídica
A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser informados imediatamente ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada. O preso também deverá ser informado de seus direitos, entre eles o de ficar em silêncio.
EXEMPLIFICANDO:
João foi preso em flagrante por suspeita de cometer um crime. Ao ser levado para a delegacia, o policial informou a ele que ele tem o direito de permanecer calado e que tudo o que disser poderá ser usado contra ele. Além disso, foi assegurado a João o direito de ser assistido pela família e por um advogado.
João decidiu fazer uso desses direitos e, mesmo sendo interrogado pela autoridade policial, preferiu permanecer calado até ter a assistência de seu advogado e da sua família.
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LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Tradução Jurídica
Trata-se de um dos requisitos para a efetivação da legalidade de uma prisão. A comunicação à família ou a pessoa que ele indicar é necessária para que seja prestada ao preso a assistência que ele precisar.
EXEMPLIFICANDO:
Assim que uma pessoa é presa em flagrante, o policial deve realizar os seguintes procedimentos: 1- Informar ao preso o motivo da prisão; 2- Conduzir o preso à delegacia de polícia mais próxima para lavratura do auto de prisão em flagrante; 3- Informar à autoridade policial sobre a prisão em flagrante e as circunstâncias do ocorrido; 4- Entregar ao preso a nota de culpa, que é um documento que informa ao preso sobre seus direitos e deveres, bem como os motivos da prisão; 5- Garantir ao preso o direito de contato com seu advogado e familiares.
É importante destacar que, após a prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado à autoridade judiciária em até 24 horas, que irá decidir sobre a legalidade da prisão.
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LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Tradução Jurídica
A prisão só pode ser efetivada em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de uma autoridade judiciária competente (juiz). A prisão em flagrante é aquela que acontece quando o indivíduo é pego no ato do cometimento da infração penal ou logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor do delito, ou é perseguido, logo depois, pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração. Trata-se de uma norma de eficácia contida e aplicabilidade imediata.
EXEMPLIFICANDO:
João é um policial militar que estava em patrulhamento em uma rua de uma cidade quando percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Ao se aproximar do local, João ouviu gritos de uma pessoa pedindo ajuda. Imediatamente, ele entrou no estabelecimento e flagrou um indivíduo segurando uma arma apontada para a cabeça do proprietário da loja, que estava amarrado e amordaçado.
João, então, agiu rapidamente e efetuou a prisão em flagrante do suspeito, retirando a arma de suas mãos e acionando a equipe de resgate para prestar os primeiros socorros ao proprietário da loja. Em seguida, João conduziu o suspeito à delegacia, onde foi apresentado ao delegado de polícia e iniciou-se o procedimento de prisão em flagrante.
O delegado de polícia, por sua vez, ouviu o depoimento do policial militar e colheu as informações necessárias para formalizar a prisão em flagrante do suspeito. Em seguida, o suspeito foi interrogado e teve a oportunidade de se defender das acusações que lhe eram imputadas. Também foram ouvidas testemunhas que estavam no local e que presenciaram a ação do suspeito. Com base nas informações colhidas, o delegado de polícia elaborou um auto de prisão em flagrante e encaminhou o suspeito ao juiz competente, para que fosse realizada a audiência de custódia. Na audiência, o juiz ouviu o suspeito e sua defesa, analisou as provas apresentadas e, se considerou necessário, decretou a prisão preventiva do suspeito, que seria mantido em custódia até o julgamento do processo.
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LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Tradução Jurídica
No ordenamento jurídico brasileiro impera o principio da publicidade dos atos processuais que, via de regra, são públicos, constituindo a disposição acima uma exceção ao sigilo.
EXEMPLIFICANDO:
Jorginho, menor de 16 anos, teria sido abandonado por sua mãe Maria. Em razão dessa situação Marcos, pai de Jorginho, ingressou com a ação competente e pediu a guarda de seu filho. Nesse caso, a autoridade pode restringir a publicidade dos atos processuais em defesa da intimidade de Jorge.
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LIX – será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Tradução Jurídica
A ação penal pública é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF/88), mas ocorrendo inércia do órgão acusador, será admitida ação privada subsidiária da pública, que será intentada pelo ofendido ou seu representante.
Entenda:
A ação penal pública é aquela em que o Estado, por meio do Ministério Público, é o responsável por promover a acusação e o julgamento do acusado. Ela é aplicável nos casos de crimes considerados mais graves, como homicídio, estupro, tráfico de drogas, entre outros. Nesse caso, o Ministério Público atua como representante da sociedade, buscando a punição do acusado em nome do interesse público.
Já a ação penal privada é aquela em que a iniciativa de promover a acusação e o julgamento é do próprio ofendido ou de seu representante legal. Ela é aplicável em casos de crimes considerados menos graves, como lesões corporais leves, difamação, calúnia, entre outros. Nesse caso, o ofendido é o responsável por iniciar o processo judicial e apresentar as provas que sustentem a acusação contra o acusado.
EXEMPLIFICANDO:
Ana sofreu uma agressão por parte de Bruno, que resultou em lesões corporais. Inconformada com a situação, Ana procurou as autoridades policiais e registrou um boletim de ocorrência, dando início a um processo penal público. No entanto, passado o prazo legal para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, nada aconteceu. Ana, então, decide ajuizar uma ação penal privada contra Bruno, para buscar a punição pelos danos sofridos.
Nesse caso, Ana pode contratar um advogado e ajuizar a ação penal privada contra Bruno, apresentando as provas e argumentos necessários para que ele seja condenado pelas lesões corporais causadas.
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