LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

Tradução Jurídica

A identificação civil é realizada mediante a apresentação da carteira de identidade ou documento profissional e a identificação criminal por meio de processo datiloscópico e fotográfico, Entretanto, em caráter de exceção, a Lei 12.037/2009 estabelece hipóteses em que o civilmente identificado será submetido à identificação criminal.

Questões

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Tradução Jurídica

Esse artigo garante que um indivíduo não pode ser considerado culpado por um crime até que a sentença condenatória seja definitiva e não possa mais ser alterada através de recursos.

Exemplo: Vamos conhecer os personagens: Rafael e Ana. Rafael é acusado de cometer um roubo, enquanto Ana é a juíza encarregada do caso. Imaginemos que Rafael está sendo julgado por roubo. Durante o processo, a juíza Ana analisa as provas e ouve as testemunhas. Com base nas evidências apresentadas, ela decide condenar Rafael e edita uma sentença penal condenatória. No entanto, Rafael acredita que houve erros no processo e deseja apelar da decisão. Ele recorre para um tribunal superior, que reavalia o caso. Após a análise, o tribunal decide que as provas não foram suficientemente claras e reforma a condenação, absolvendo Rafael.

Nesse cenário, o trânsito em julgado de sentença penal condenatória não ocorreu, já que a decisão inicial foi reformada e a condenação foi revogada. Até que um veredicto definitivo seja alcançado e não possa ser mais contestado por meio de recursos, o princípio do artigo 5º, LVII da Constituição se aplica. Isso significa que Rafael não será considerado culpado até que não haja mais possibilidade de modificar a sentença. Cabe destacar  que a existência de prisões preventivas não contradiz o princípio da presunção de inocência, uma vez que embora a prisão preventiva seja aplicada antes do trânsito em julgado, isso não viola a presunção de inocência, pois não considera o acusado culpado. A prisão preventiva é baseada na necessidade de cautela (prevenção de riscos) e não na culpa eventual do acusado. Exemplo: Vamos conhecer os personagens: Sofia e Lucas. Sofia é acusada de participar de um esquema de fraude financeira, enquanto Lucas é o juiz encarregado do caso. No processo, as provas indicam que Sofia pode influenciar testemunhas ou destruir evidências cruciais para o caso. Com base nessa possibilidade, o juiz Lucas decide decretar uma prisão preventiva para Sofia antes do trânsito em julgado. A prisão preventiva tem o objetivo de evitar que ela interfira no andamento do processo e que as investigações sejam prejudicadas.

Nesse cenário, a prisão preventiva de Sofia não contradiz o princípio da presunção de inocência. Embora ela esteja detida antes de uma sentença definitiva, isso não significa que ela seja considerada culpada. O princípio da presunção de inocência ainda está intacto, pois Sofia é tratada como inocente até que sua culpa seja estabelecida por um veredicto final e irrecorrível.

A prisão preventiva, nesse exemplo, não se baseia na culpa presumida de Sofia, mas sim na necessidade de assegurar a ordem do processo e prevenir possíveis interferências. Portanto, essa medida de cautela não viola o princípio da presunção de inocência, já que sua finalidade é diferente da presumida culpa do acusado.

Além disso, é dever do Estado, representado pelo Ministério Público, provar a culpa do acusado. João, no nosso exemplo, não tem a obrigação de provar sua inocência; cabe ao acusador provar sua culpa.

Jurisprudência e Prisões Cautelares

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que prisões cautelares, como a preventiva, em flagrante e temporária, não violam o princípio da presunção de inocência. Isso significa que, em determinadas circunstâncias, uma pessoa pode ser detida antes de uma decisão final sobre sua culpa. Exemplo: Suponha que Maria seja presa em flagrante cometendo um crime. Ela pode ser detida imediatamente, mesmo que ainda não tenha sido julgada e condenada.

Em 2019, o STF revisou sua posição sobre a execução provisória da pena. Antes, entendia-se que após uma condenação em segunda instância, a pena poderia ser executada. No entanto, essa visão mudou, e agora, mesmo após condenação em segunda instância, o réu não pode ser preso até que todos os recursos sejam esgotados. Exemplo: Carlos foi condenado em primeira e segunda instâncias. Antes de 2019, ele poderia ser preso imediatamente. Agora, ele só pode ser preso após o esgotamento de todos os recursos nos tribunais superiores.

Direitos do Preso

Quando alguém é preso, essa prisão e o local da detenção devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família do detido. O detido também deve ser informado de seus direitos, como o direito de permanecer calado e ter um advogado. Exemplo: Se Pedro for preso, sua família deve ser informada imediatamente, e ele deve ser informado de que pode permanecer calado durante o interrogatório.

 

Questões

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Tradução Jurídica

Na CF/88 encontra-se referência às provas ilícitas, que são aquelas obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII do art. 5º. Portanto, provas ilícitas são aquelas obtidas mediante a violação de uma lei que mantém estreito vínculo com outros direitos e outras garantias também constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade.

Do mesmo modo, existem as chamadas provas ilícitas por derivação, ou seja, provas obtidas de forma lícita, porém por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida. Assim, a prova por derivação fica maculada pela prova ilícita da qual derivou, em conformidade com a teoria dos frutos das árvores envenenadas (uma prova ilícita contamina todas que dela derivam). Segundo o STF, a presença de uma prova ilícita não gera a nulidade de todo o processo, mas apenas dos atos contaminados.

ATENÇÃO

Gravar a própria conversa é lícito se houver proposta criminosa. É lícita a gravação de conversa por terceiro, mediante a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

A confissão do preso gravada durante conversa informal com os policiais é prova lícita.

No entanto, é crucial entender que a existência de uma prova ilícita em um processo não invalida todo o procedimento. Se houver outras evidências, coletadas legalmente e que não dependam da prova ilícita para sua validade, o processo pode continuar com base nessas provas lícitas. Exemplo 2: No caso de João, suponha que, além das evidências encontradas em sua casa, houvesse testemunhas que o viram cometendo o crime. Esses testemunhos, se obtidos legalmente, ainda poderiam ser usados no julgamento.

JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se pronunciado frequentemente sobre a licitude de provas. Alguns dos entendimentos mais notáveis incluem:

Interceptações Telefônicas sem Autorização Judicial: São consideradas ilícitas. Exemplo: Se a polícia intercepta uma ligação de Maria sem a devida autorização judicial, essa gravação não pode ser usada como prova contra ela.

 

Interceptações Baseadas em Denúncias Anônimas: Se não houver investigação preliminar, as provas são ilícitas. Exemplo: Carlos é denunciado anonimamente. Sem investigar mais, a polícia intercepta suas ligações. Essas gravações são inadmissíveis em julgamento.

Gravações de Conversas Informais com Policiais: São ilícitas, especialmente se o acusado não for informado de seus direitos. Exemplo: Pedro é levado à delegacia e, sem saber, é gravado conversando com um policial sobre o crime. Essa gravação não pode ser usada contra ele.

Confissões Durante Prisões Ilegais: Qualquer prova obtida durante uma prisão ilegal é considerada ilícita. Exemplo: Ana é presa ilegalmente e, durante a detenção, confessa um crime. Essa confissão não pode ser usada em tribunal.

Gravações Telefônicas Feitas por um dos Interlocutores: São lícitas em situações específicas, como quando há uma ação criminosa em curso. Exemplo: Roberto grava uma ligação em que é ameaçado. Mesmo sem autorização judicial, essa gravação pode ser usada como prova de ameaça.

Gravações Sem Conhecimento do Outro Interlocutor: São lícitas quando não há uma razão legal para manter a conversa em sigilo. Exemplo: Carolina grava uma conversa com seu vizinho sobre um assunto comum, sem que ele saiba. Essa gravação é lícita.

Por fim, é essencial mencionar a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Essa teoria sugere que uma prova ilícita “contamina” todas as outras derivadas dela. Ou seja, se a origem da prova é ilícita, tudo o que dela provém também será. Exemplo Final: Suponha que a polícia obtenha uma prova ilegalmente contra Lucas. A partir dessa prova, eles descobrem outras evidências. Mesmo que essas novas evidências sejam coletadas legalmente, elas são “contaminadas” pela prova original e, portanto, também são inadmissíveis.

Questões

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Tradução Jurídica

As partes devem ser informadas da realização dos atos processuais, fato que permite que elas tomem ciência e participem da relação jurídica, podendo se defender e influenciar no convencimento do juiz. Deriva desse princípio, o direito ao indiciado, ou réu se manifestar e alegar tudo que pesa em seu favor e o direito de produzir provas, pertinentes ao seu desiderato.

EXEMPLIFICANDO: A polícia abre inquérito para investigar o crime de furto e chega conclusão de que o autor é Gustavo, ele furtou o celular Iphone 14 da Gabriela. Gustavo terá direito a mostrar sua versão dos fatos ao analisar as provas e de produzir novas provas que indiquem sua inocência, no decorrer do procedimento judicial.

Quando a Constituição Federal assegura aos acusados a ampla defesa, entende-se que a proteção deve abranger o direito à defesa técnica e à autodefesa. Indo mais além, esse princípio garante que a denúncia de prática criminosa tenha a exposição do fato criminoso e de todas suas circunstâncias. Lembre-se que a defesa técnica é sempre obrigatória no processo penal, seja ela ofertada por Defensoria Pública, Advocacia Dativa ou Advogado Particular, ou seja, realizada por profissional habilitado para tanto. Já a autodefesa é necessariamente feita pelo próprio réu, no âmbito de sua conveniência, podendo inclusive se manter inerte, se assim o entender satisfativo. 

Nota-se também que o princípio da autodefesa, corolário do princípio mais abrangente que é a ampla defesa, se subdivide em dois sub-princípios, quais sejam: o do direito a presença e o direito de audiência: (o primeiro significa que o acusado tem a possibilidade de tomar posição sobre quaisquer materiais probatórios produzidos e sobre qualquer deliberação judicial; Enquanto o último é o direito de o réu influir no julgamento, notadamente em seu interrogatório). 

RESUMINDO:

d.1) Defesa técnica: esse tipo de defesa é aquela exercida por um profissional da advocacia (se o réu for advogado, pode realizar sua defesa técnica) e é indisponível. Por isso, mesmo que o réu não constitua advogado, o magistrado deve nomear lhe defensor dativo, de preferência um defensor público, com direito a percepção de honorários arbitrados pelo juiz. Além disso, conforme súmula 523 do STF, caso não haja nomeação do defensor no processo penal, haverá nulidade no processo.

d.2) Autodefesa: é patrocinada pelo próprio acusado e, em geral, se materializa na audiência (direito de ser ouvido no processo por meio do interrogatório) e direito de presença (direito de comparecer a todos os atos do processo, ainda que por meio de videoconferência). Essa defesa é disponível, já que não é possível obrigar o acusado a exercer seu direito ao interrogatório nem tampouco a acompanhar os atos da instrução processual. Há, ainda, um terceiro desdobramento da autodefesa. A chamada capacidade postulatória autônoma do acusado. São situações em que a lei permite que o acusado, sem advogado, consiga dar impulso inicial para interpor recursos (art. 577 caput do CPP), impetrar habeas corpus (art.654 caput do CPP), entrar com pedido de revisão criminal (art. 623 do CPP), além de poder fazer petições sobre execução da pena (art. 195 da Lei de Execuções penais). Embora possa o réu peticionar sozinho em tais casos, se faz necessário defensor técnico para dar prosseguimento a ambos os feitos.

Questões

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Tradução Jurídica

Tal princípio consiste na garantia de respeito rigoroso, no processo, de uma série de atos (transparentes e impessoais) que visam a um resultado final. Nesse sentido, no bojo do devido processo legal, deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A previsão acima garante o princípio do devido processo legal e assegura a segurança aos litigantes em processo judicial ou administrativo, na medida em que as etapas inerentes ao processo são estabelecidas em lei e devem ser respeitadas, legitimando a própria função jurisdicional. O devido processo legal é a garantia de um processo justo, é a garantia do acesso à justiça, que não se confunde com um simples acesso ao judiciário. EXEMPLIFICANDO: Maria é acusada de homicídio e está sendo processada criminalmente pelo Ministério Público. Durante o processo, a defesa de Maria tem a oportunidade de se manifestar em todas as fases da investigação e do julgamento, podendo apresentar documentos, provas, argumentos e questionar as provas apresentadas pelo Ministério Público.

Além disso, a defesa tem o direito de ser informada de todas as decisões tomadas no processo e de participar de todas as audiências, interrogatórios e outros atos processuais relevantes. Ela também pode contar com a ajuda de um advogado para preparar a sua defesa e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ao final do processo, o juiz toma a decisão com base nas provas apresentadas e nos argumentos das partes, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Se a decisão for condenatória, Maria ainda pode recorrer a outras instâncias do Poder Judiciário, sempre tendo a oportunidade de se defender e apresentar novas provas e argumentos.

Questões

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Tradução Jurídica

A Constituição Federal estabelece regras objetivas para definição da competência dos juízes e tribunais no intuito de garantir a imparcialidade e a segurança jurídica.Trata-se da consagração do princípio do juiz natural, pelo qual toda pessoa têm o direito de ser processada e julgada por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estabelecida pela Constituição Federal ou por lei, de forma que não haverá juízes pré-constituídos nem tribunais de exceção.

Questões

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Tradução Jurídica

Neste inciso é importante destacar que não caberá extradição de estrangeiro acusado de crime político ou de opinião em seu país de origem, uma vez que essas acusações muitas vezes poderão estar ocultando a verdadeira intenção de perseguição do indivíduo.

Súmula 421/STF – Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Conforme estudado, a extradição é cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: caso este praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime.

EXEMPLIFICANDO:

João é um cidadão estrangeiro que veio ao Brasil em busca de melhores oportunidades. Depois de alguns anos, ele se naturaliza brasileiro e começa a viver como um cidadão brasileiro. No entanto, antes de sua naturalização, João cometeu um crime de tráfico de drogas em seu país de origem.

O governo estrangeiro pede a extradição de João para julgamento em seu país, argumentando que o crime foi cometido antes da naturalização e, portanto, não está protegido pelo princípio da não extradição de brasileiros natos. Após análise da solicitação, o Supremo Tribunal Federal autoriza a extradição de João, que é enviado de volta ao seu país de origem para ser julgado pelo crime cometido antes de sua naturalização.

Questões

LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Tradução Jurídica

Neste inciso é importante conceituar o que é extradição. Esta representa o encaminhamento de um indivíduo a outro Estado. No Brasil, o nato não pode ser extraditado.

Segundo julgado do STF, a dupla nacionalidade não exclui a regra de que brasileiro nato não pode ser extraditado, ou seja, ainda que o nato seja nacional em outro país.

EXEMPLIFICANDO:

Suponha que Tiago, um brasileiro nato com dupla cidadania (italiana e brasileira), tenha sido condenado por um crime no Brasil. As autoridades italianas pedem a extradição de Tiago para que ele cumpra a pena na Itália, mas o Brasil se recusa a extraditá-lo, argumentando que Tiago é brasileiro nato e, portanto, não pode ser extraditado de acordo com a Constituição Federal.

Além disso, é importante mencionar que a extradição do naturalizado se dará apenas em dois casos: caso este praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime.

ATENÇÃO

O brasileiro naturalizado (que é aquele que nasceu estrangeiro e se tornou brasileiro), poderá ser extraditado. No entanto, isso somente será possível em duas situações: a) no caso de crime comum, praticado antes da naturalização; b) em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

Questões

L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

Tradução Jurídica

Considerando que a pena não pode passar da pessoa condenada, esse inciso garante o direito das crianças (filhos das presidiárias) de serem amamentadas.

EXEMPLIFICANDO:

Um exemplo com personagens em que uma mulher presa tem o direito de amamentar seu filho na prisão é o caso de Ana, uma jovem que foi detida e encarcerada após ter sido condenada por um crime. Ana é mãe de um bebê recém-nascido e, por isso, tem o direito de amamentá-lo durante o período em que estiver cumprindo pena. De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), as mulheres gestantes e lactantes têm direito a condições adequadas de amamentação e cuidados com seus filhos durante o período de prisão.

Questões

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Tradução Jurídica

Sobre o tema cabe a leitura atenta da Súmula Vinculante nº 11

Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. “

EXEMPLIFICANDO:

Um exemplo de pessoa que foi algemada de forma ilegal pode ser o caso de Maria, uma jovem que foi detida pela polícia durante uma manifestação pacífica. Mesmo sem ter resistido à prisão, ela foi algemada pelos policiais, sem que houvesse uma justificativa legal para tal procedimento.

No Brasil, o uso de algemas é regulamentado pelo Código de Processo Penal e pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelecem critérios claros para o seu uso. Segundo a legislação, as algemas só devem ser aplicadas em caso de resistência à prisão, ameaça de fuga, perigo iminente à integridade física do detido ou de outras pessoas, ou quando houver fundado receio de que o preso possa colocar em risco a ordem pública.

Questões