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XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Tradução Jurídica
Os juízos ou tribunais de exceções são aqueles criados para julgar um fato específico, constituído em caráter temporário e/ou excepcional, presente mais comumente em estados ditatoriais. A vedação à existência de tribunais de exceção, bem como a admissão de foro por prerrogativa de função, são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material.
EXEMPLIFICANDO:
Um exemplo histórico de tribunal de exceção foi o Tribunal de Nuremberg, estabelecido pelos Aliados após a Segunda Guerra Mundial para julgar os líderes nazistas por crimes de guerra, crimes contra a paz e crimes contra a humanidade. Embora tenha havido uma justificativa moral para a criação do tribunal, algumas críticas foram feitas ao processo por ser um tribunal de exceção, que foi criado especificamente para julgar os líderes nazistas.
Esse mandamento está associado ao princípio do Juiz Natural, que está ligado ao direito que cada cidadão possui de saber, previamente, qual será a autoridade que irá processar e julgar o seu processo. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Além disso, com base nesse princípio, não é permitido que sejam criados juízos ou tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional).
EXEMPLIFICANDO:
Gilberto foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 334 do Código Penal (descaminho). A peça inaugural foi recebida pelo juiz Titular da Vara Única da Comarca Y, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Quando a instrução foi encerrada, o processo precisou ir concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, uma vez que o juiz titular havia aposentado. De acordo com a Lei Processual Penal, nesse caso não há nulidade da sentença, pois não fere ao princípio do Juiz Natural, dessa maneira, por meio de aplicação analógica (art. 3º do CPP), conforme o Código de Processo Civil, em caso de aposentadoria do juiz titular, seu sucessor poderá continuar atuando no processo (art. 132 do CPC).
Questões
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XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Tradução Jurídica
O dispositivo consagra o princípio da segurança jurídica e da irretroatividade da lei. Trata-se do direito de defesa do indivíduo ante o Estado, em face de uma nova lei, que pretendesse prejudicar situações já consolidadas.
Exemplo:
Direito Adquirido: Glória, empresária aposentada, já recebe sua aposentadoria há anos. Com a introdução de uma nova lei que altera as regras de aposentadoria, seu benefício não pode ser alterado ou reduzido, pois trata-se de um direito adquirido.
Ato Jurídico Perfeito: Joana, estudante de Direito, vendeu um terreno para Marciano, pequeno produtor rural, e ambos assinaram um contrato de venda. Mesmo que uma nova lei sobre transações imobiliárias entre em vigor, o contrato entre Joana e Marciano não pode ser invalidado ou alterado, pois é um ato jurídico perfeito.
Coisa Julgada: Sofia, que pratica crimes de fraude financeira, foi julgada e condenada por seus atos. Posteriormente, uma nova lei é promulgada, alterando as penalidades para fraudes financeiras. No entanto, a sentença dada a Sofia não pode ser modificada, pois é uma coisa julgada.
Contudo, tal garantia não impede que o Estado adote leis retroativas, desde que essas estabeleçam situações favoráveis ao indivíduo. Ou seja, a Lei retroagirá caso sua previsão for mais favorável aos indivíduos. Lei penal Retroativa Favorável: Laura, que é presidiária, foi condenada a 10 anos de prisão por um determinado crime. Dois anos após sua condenação, uma nova lei é promulgada, reduzindo a pena para o crime que Laura cometeu para 5 anos. Mesmo que Laura já tenha sido julgada e condenada anteriormente, a nova lei, por ser mais favorável, retroage para beneficiá-la, e sua pena é reduzida para 5 anos.
O direito adquirido consiste como aquele direito que se aperfeiçoou e reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob vigência de determinada lei.
EXEMPLIFICANDO:
A Lei X exige o cumprimento de 30 anos de contribuição para o gozo da aposentadoria. Portanto, caso Maria cumpra esse requisito, a mesma possui direito adquirido à aposentadoria.
O termo “direito adquirido” é distinto de “mera expectativa de direito”, uma vez que nesse último caso a lei nova alcança o indivíduo que está na iminência de atender os requisitos para aquisição do direito, mas que ainda não foram atendidos.
EXEMPLIFICANDO:
A Lei X exige o cumprimento de 30 anos de contribuição para o gozo da aposentadoria, contudo, a Lei Y foi editada e passou a estabelecer o prazo de trinta e cinco anos. A referida lei foi publicada quando João havia completado 29 anos e 11 meses de contribuição e, nesse caso, ele estará sujeito às novas regras. Lembrem-se: na data da publicação da Lei Y, João não tinha direito adquirido, mas somente mera expectativa de direito.
O ato jurídico perfeito refere-se ao ato que já foi efetivamente realizado, em conformidade com a lei vigente na época de sua prática (o direito já foi efetivamente exercido).
EXEMPLIFICANDO:
Fabiana assina um contrato de financiamento imobiliário de acordo com a Lei “X”. Desse modo, a assinatura do contrato configura ato jurídico perfeito e não poderá ser prejudicado posteriormente pela Lei “Y” que estabeleça novas regras.
O direito adquirido é nada mais que um direito subjetivo incorporado ao patrimônio de um indivíduo. Caso determinada pessoa tenha cumprido todos os requisitos estabelecidos por uma lei, ele terá em seu acervo a prerrogativa de usufruir dos direitos conferidos por esta, ainda que nova lei venha mudar tais requisitos ou suas consequências.
No mesmo sentido, o ato jurídico perfeito garante que os atos ou negócios realizados sob a vigência de uma determinada lei continuem válidos caso esta deixe de existir, se todos os requisitos exigidos pela lei forem cumpridos. Assim, aquele que contrata na vigência de uma lei não precisa temer que as condições estabelecidas no acordo mudem somente porque as regras que dispunham sobre ele mudaram.
O STF entende que não existe direito adquirido em face de uma nova Constituição; mudança no padrão monetário; criação ou aumento de tributos; mudança de regime jurídico estatutário.
ATENÇÃO Destaca-se que NÃO HÁ direito adquirido frente à mudança de regime jurídico estatutário. Ou seja, caso você ingresse no serviço público em 2021, estando na data da sua posse vigente a lei “A”, que prevê um adicional de 3% no seu vencimento por ano de efetivo exercício, e digamos que 11 meses após a sua posse, seja publicada uma nova lei “B” revogando esse adicional, nessa situação você não terá o direito de gozar do benefício. Agora, caso a nova lei seja publicada após 1 ano e 1 mês da sua posse, nesse caso você receberia o adicional referente ao primeiro ano e não teria direito a receber nenhum novo adicional dali para frente.
A coisa julgada, por sua vez, consiste na decisão do Poder Judiciário na qual não caiba mais recurso. Destaca-se que nem sempre essa decisão será oriunda dos tribunais superiores, haja vista que a coisa julgada poderá decorrer de uma decisão do magistrado de primeiro grau, na hipótese em que não foi interposto no prazo prescrito em lei o recurso contra essa decisão.
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XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Tradução Jurídica
Trata-se de inciso extremamente relevante que trata do princípio da inafastabilidade da jurisdição ou princípio constitucional do acesso à justiça. Diferentemente de outros países, no Brasil todas as demandas/controvérsias podem ser levadas ao Judiciário para que possam ser analisadas. Essa proteção constitucional garante que não haverá assunto sob o qual o Poder Judiciário não poderá examinar, resguardando assim o próprio processo democrático.
O referido inciso garante o direito de ação e, consequentemente, o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que garante o acesso à justiça a qualquer indivíduo. Contudo, não é correto afirmar que qualquer matéria pode ser submetida ao Poder Judiciário, haja vista que existem situações que fogem à apreciação judicial, como atos interna corporis (de competência privativa das Casas Legislativas) e decisões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade da Administração). Exemplo: Decisões de mérito administrativo: Alexandre, o Prefeito, decide construir uma praça em um bairro ao invés de um estacionamento, baseado na conveniência e oportunidade para a comunidade. Lucas, ativista político, discorda e tenta levar o caso à justiça. No entanto, essa é uma decisão de mérito administrativo e não está sujeita à revisão judicial.
Ademais, destaca-se que no Brasil em regra o esgotamento da via administrativa não é condição indispensável para a busca da tutela perante o Poder Judiciário. Ou seja, o cidadão não precisa valer-se do processo administrativo para, somente depois do indeferimento na via administrativa, recorrer ao Poder Judiciário. Entretanto, existem 04 hipóteses nas quais se exige o exaurimento da via administrativa, como condição para acesso ao
Poder Judiciário:
- O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições esportivas após o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva;
- O ajuizamento do habeas data está condicionado ao prévio requerimento administrativo, para fins de obtenção da informação ou da retificação que se pretenda, e prova anterior do indeferimento pela Administração desse pedido. Exemplo: Suponha que Joana solicitou ao Departamento de Trânsito acesso aos seus dados de infrações de trânsito e não obteve resposta. Ela pode, então, impetrar um habeas data para garantir esse acesso.
- Se um ato administrativo ou uma omissão da Administração Pública fere súmula vinculante, a reclamação ao STF está condicionada ao esgotamento da via administrativa.
- O STF firmou entendimento que, em regra, é necessário o prévio requerimento administrativo do benefício junto ao INSS para fins de restar caracterizado o interesse de agir em ações judiciais.
EXEMPLIFICANDO:
A: Olá, Paulo! Eu soube que você teve um problema com um contrato de serviço. Sabia que, mesmo que exista uma cláusula dizendo que a lei exclui a apreciação do Poder Judiciário, isso não impede que você busque seus direitos na justiça?
B (Paulo): Olá, Carla! É verdade, assinei um contrato onde consta essa cláusula. Confesso que fiquei preocupado, pensando que não teria como recorrer caso algo dê errado. Poderia me explicar como isso funciona?
A: Claro, Paulo! É importante entender que, de acordo com a Constituição, nenhum direito pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário. Mesmo que existam cláusulas contratuais tentando limitar a sua possibilidade de recorrer à justiça, elas não são válidas.
B (Paulo): Entendi, Carla. Mas como posso fazer valer meus direitos se o contrato possui essa cláusula?
A: Existem princípios jurídicos, como o da inafastabilidade da jurisdição, que garantem o acesso de todos à justiça. Caso você se sinta lesado em algum direito, mesmo com a cláusula, pode buscar amparo judicial. O Poder Judiciário irá analisar o caso, considerar as leis vigentes e decidir sobre a situação.
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b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Tradução Jurídica
Direito de Certidão: direito de o cidadão receber do poder público um documento que demonstra a existência de um ato ou um fato relevante no mundo jurídico, ou seja, é uma garantia de que tal informação é verdadeira.
Exemplificando:
Um exemplo prático é o caso de um cidadão que precisa de uma certidão negativa de débitos municipais para vender seu imóvel. Ele pode solicitar essa certidão junto à prefeitura para comprovar que está em dia com os tributos e facilitar a transação imobiliária. Esse documento é emitido para que o cidadão tenha clareza sobre sua situação fiscal e possa realizar a venda com a segurança de que não há pendências.
Outro exemplo ocorre quando uma pessoa está em um processo judicial de reconhecimento de paternidade e solicita a certidão de nascimento de uma pessoa em um cartório. Essa certidão pode ser essencial para a defesa de direitos, pois permite comprovar informações importantes sobre a filiação, auxiliando na resolução do caso.
Em suma, a alínea “b” do inciso XXXIV do artigo 5º assegura o direito de qualquer pessoa de obter certidões em órgãos públicos para defender seus interesses e esclarecer situações pessoais, fortalecendo a transparência e facilitando o acesso a informações relevantes sobre a própria vida ou patrimônio.
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a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Tradução Jurídica
Direito de Petição: é um direito que o cidadão possui de pedir ao poder público que tome a providência necessária em casos que envolvam queixas e reclamações contra atos ilegais, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.
Exemplificando:
Um exemplo prático desse direito é o caso de um cidadão que percebe uma irregularidade em um serviço público, como falhas no atendimento de um hospital público, e deseja denunciar a situação para que medidas sejam tomadas. O cidadão pode, então, formalizar uma petição ou uma reclamação junto ao órgão competente – como a Ouvidoria do SUS ou o Ministério Público – sem precisar pagar taxas por isso.
Outro exemplo ocorre no caso de servidores públicos que consideram que foram injustamente tratados ou que tiveram direitos negados por seus superiores. Eles podem fazer uso do direito de petição, encaminhando uma reclamação formal ao Poder Judiciário ou ao órgão superior, para que a situação seja analisada e, se for o caso, corrigida.
Em suma, o inciso XXXIV, alínea “a” do artigo 5º, assegura o direito de qualquer pessoa de pleitear seus direitos ou denunciar abusos perante o Estado, sem qualquer custo, facilitando o acesso à justiça e ao controle dos atos da administração pública.
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XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
Tradução Jurídica
O direito de acesso às informações públicas e privadas está protegido neste inciso, a fim de que haja transparência dos atos administrativos. É assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
O direito de petição garante que qualquer indivíduo possa levar ao Poder Público a informação ou a notícia de um ato ilegal, abusivo ou contrário a determinados direitos, para que se tomem as medidas necessárias. Esse é um direito que é parte do princípio da publicidade administrativa. A violação dessa regra é passível de impetração de mandado de segurança e, caso a demora da administração cause prejuízo ao requerente, pode esse buscar reparação do prejuízo pela via judicial. Trata-se de uma legitimidade universal, que alcança pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados.
A petição trata-se do direito pleitear, de formular pedidos para o Estado em defesa de direitos próprios ou alheios, bem como de formular reclamações contra atos ilegais e abusivos cometidos por agentes do Estado. A CF assegura a gratuidade do exercício desse direito. Tais instrumentos podem ser traduzidos como o direito de petição e o direito de obtenção de certidões: Direito de Petição e Direito de Certidão.
Diante disso, é possível concluir que este inciso é um grande instrumento para a democracia participativa.
EXEMPLIFICANDO:
A legitimação é universal: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira pode, sem necessidade de assistência advocatícia, peticionar aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.
EXEMPLIFICANDO:
A: Olá, Maria! Ouvi dizer que você teve um problema com a infraestrutura da nossa cidade. Já pensou em fazer uma petição aos poderes públicos?
B (Maria): Olá, João! Sim, estou muito insatisfeita com as estradas daqui. Já passei por vários buracos e isso tem causado danos no meu carro. Acredito que uma petição seria uma ótima maneira de buscar uma solução para esse problema.
A: Com certeza, Maria! A petição é um direito garantido por lei e permite que os cidadãos solicitem aos poderes públicos a tomada de providências em questões de interesse coletivo. Você pode redigir uma petição detalhando o problema, incluindo fotos e evidências, e depois reunir assinaturas de outros moradores afetados.
B (Maria): Isso parece ótimo, João! Vou redigir a petição e compartilhar com meus vizinhos. Quanto mais pessoas apoiarem a causa, mais força teremos para chamar a atenção das autoridades.
A: Isso mesmo, Maria! Além disso, é importante encaminhar a petição aos órgãos responsáveis, como a prefeitura ou o departamento de obras públicas. Podemos até marcar uma reunião com um representante do governo para entregar pessoalmente a petição e expor nossas preocupações.
ATENÇÃO Para proteger o direito de informação pessoal o remédio constitucional adequado é o habeas data, já para proteger o direito líquido e certo do cidadão de certidão usa-se o Mandado de Segurança.
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XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Tradução Jurídica
Trata-se do direito de obtenção de informações de interesse particular, coletivos ou geral, que não possui caráter absoluto, podendo sofrer restrições legais quando prevalecer o sigilo das informações necessárias à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
EXEMPLIFICANDO:
Teresinha: Ei, Joãozinho, sabia que a gente tem o direito de receber informações dos órgãos públicos sobre assuntos que nos interessam? É coisa séria, tá lá no artigo quinto da Constituição!
João: Sério, Terezinha? Conta mais sobre isso!
T: Então, olha só, se a gente precisar saber alguma coisa que diz respeito a nós, seja sobre saúde, educação ou qualquer outro assunto, a gente pode solicitar aos órgãos públicos as informações que queremos. É nosso direito, sacou?
J: Ah, entendi! Tipo, se eu quiser saber sobre os horários dos ônibus aqui na cidade, posso pedir pra prefeitura?
T: Exatamente, amiga! Se é algo que te interessa, é só procurar o órgão responsável, seja a prefeitura, o governo estadual ou federal, e fazer a solicitação. Eles têm a obrigação de te fornecer a informação, dentro dos limites legais, é claro.
J: Que legal, Terezinha! E se eles negarem a informação que eu peço, o que eu faço?
T: Se isso acontecer, Joãozinho, não se preocupe. A Constituição também garante o direito à justiça. Você pode recorrer aos tribunais, buscar auxílio de um advogado ou procurar órgãos de defesa dos direitos do cidadão. Eles vão te orientar sobre os próximos passos a seguir.
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XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Tradução Jurídica
Trata-se de um Direito garantido a todo consumidor e que impõe ao Estado o dever promover políticas públicas para tanto e neste dispositivo encontra-se o fundamento para a existência do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, trata-se de um direito de competência comum, ou seja, todos os entes federativos devem assegurá-lo. O que ocorre por meio dos Procons nos Estados, no Ministério Público e na Defensoria Pública, por exemplo.
Neste contexto, convém definir o conceito de “consumidor”, que é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se ao consumidor a coletividade de pessoas, ainda que de pessoas indetermináveis, que participam das relações de consumo. Em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado regular a política de preços de bens e serviços, diante da abusividade decorrente do poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros.
EXEMPLIFICANDO:
Um exemplo importante se dá na criação do SINDEC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), que visa preservar, concretizar e fiscalizar esses direitos. Nesse caso, podem ser impostas pelos órgãos responsáveis pela defesa dos consumidores as seguintes sanções: multa; apreensão de produtos; inutilização dos produtos; suspensão de fornecimento; proibição de fabricação; revogação de concessão ou de permissão de uso; cassação de licença de estabelecimento ou atividade; interdição de estabelecimento.
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XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
Tradução Jurídica
Trata-se de uma decorrência do direito de propriedade, uma vez que a propriedade se perpetua através da herança. Ou seja, trata-se da possibilidade de transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros e legatários.
Ao assegurar o direito de herança, a Constituição Federal impede que o Estado se aproprie dos bens do falecido quando não forem encontrados herdeiros diretos logo após sua morte. Nesse caso, promove-se uma investigação da vida do falecido até que se encontrem parentes habilitados a receberem seus bens.
Esse dispositivo visa favorecer os herdeiros, garantindo tanto o direito de propriedade quanto a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, há jurisprudência do STF que assegura esse direito ao casais homoafetivos, uma vez que o cônjuge é considerado um herdeiro necessário e, assim utiliza-se a lei brasileira em detrimento de leis em que o casamento homoafetivo não seja reconhecido ou que não incluam essas formas de família em seu direito sucessório.
Além disso, o STF, por sua vez, apresenta decisões que favorecem filhos adotivos, herdeiros necessários que são ,dando-lhes direito de herança. Destaca-se que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”. Para tanto, é necessário que os bens se achem situados no território brasileiro, sejam móveis ou imóveis, que o de cujus seja estrangeiro, não importando o seu domicílio e que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro. Portanto, a aplicação desse direito em benefício do brasileiro é necessário o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:
- a) que os bens se achem no território brasileiro (bens móveis e imóveis);
- b) o de cujus seja estrangeiro, não importando o domicílio;
- c) que o falecido tenha cônjuge ou filho brasileiro
EXEMPLIFICANDO:
Mohamed é do Paquistão e faleceu deixando um filho brasileiro oriundo de outro casamento que não é o atual. Tendo em vista que seu país apresenta uma legislação mais rígida que no Brasil no que se refere ao recebimento de heranças, uma vez que está submetido à Sharia (conjunto de leis islâmicas baseadas no Alcorão) e esta restringe o recebimento de heranças em caso de filhos oriundos de outro casamento. O filho do falecido não receberia sua parte na herança, portanto, a legislação brasileira o favorece nesse caso. Destaca-se que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”
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XXX – é garantido o direito de herança;
Tradução Jurídica
Este dispositivo trata de uma decorrência do direito de propriedade, descrito no inciso XXII deste artigo, e determina que a propriedade se perpetua mesmo após o falecimento do sujeito, por meio da herança deixada aos seus herdeiros necessários (filhos, descendentes, ascendentes ou cônjuge) ou facultativos (nomeados pelo falecido em testamento).
EXEMPLIFICANDO:
João faleceu e deixou uma herança. Ele possuía dois filhos, uma esposa e havia elaborado um testamento. Neste último, havia deixado parte da herança para um afilhado muito querido. Diante disso, de forma automática, o espólio (figura jurídica que representa os bens deixados pelo falecido) passa a ser de titularidade de todos os herdeiros (legítimos ou testamentários). Esses bens, em um momento posterior, no momento da partilha dos bens, serão divididos entre as partes.
Como se depreende do inciso XXXI, a fim de resguardar mais ainda esse direito, a Carta Magna garantiu que, no caso de bens de estrangeiros localizados no País, seria aplicada a norma sucessória que mais beneficiasse os brasileiros sucessores. Exemplo: Quando Dona Helena faleceu, seus bens foram divididos entre seus três filhos, conforme sua vontade e as leis de sucessão.
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