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XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Tradução Jurídica
A lei 9.279/96 regula a proteção de direitos relativos à propriedade industrial através da concessão de “patentes de invenção”, “registro de marca” e de “repressão à concorrência desleal”. Ex: concessão de patentes de invenção, concessão de registro de marca, repressão à concorrência desleal, entre outros.
Além disso, é importante entender que a propriedade industrial é pertencente ao tópico maior do conhecimento jurídico chamado de propriedade intelectual e tem seu foco voltado para a atividade empresarial, bem como ao proprietário é assegurado privilégios temporários sobre o produto e após o término do prazo estabelecido, a invenção se tornará domínio público.
EXEMPLIFICANDO:
Em Minas Gerais existia uma cachaça chamada “João Andante” que apresenta um desenho que foi considerado como cópia por uma marca de uísque mundialmente conhecida chamada Jonnie Walker, de seu símbolo e slogan. A marca escocesa moveu um processo contra a marca brasileira alegando plágio, de acordo com a acusação da empresa estrangeira o nome da cachaça seria uma tradução da expressão “Johnnie Walker”. Diante disso, ela venceu o processo em questão, resultando em mudanças para a marca João Andante, que passou a se chamar “O Andante”.
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XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
Tradução Jurídica
Este inciso visa proteger o direito autoral e o uso sem autorização de imagem e voz em participações individuais em obras coletivas.
Ademais, a Constituição permite que esse participante fiscalize os ganhos com a obra em análise. Por obra coletiva entende-se tratar-se de um tipo de produção que envolve mais de um sujeito em sua criação.
EXEMPLIFICANDO:
Uma novela de grande sucesso de uma emissora brasileira apresenta diversos profissionais. Por isso, cada um terá direito a uma parcela autoral daquela produção coletiva como um todo. Além disso, por exemplo, cada ator/atriz deverá receber uma remuneração pelo uso de sua imagem. O mesmo acontece nos casos de transmissão de jogos de futebol, cada jogador receberá uma remuneração pelo uso de sua imagem. Seria o chamado Direito de Arena.
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XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Tradução Jurídica
Trata-se da proteção ao direito autoral e da propriedade imaterial, regulamentadas pela Lei 9.610/98.
Diante disso, entende-se que toda pessoa que produz uma obra artística, literária ou intelectual tem direitos sobre a utilização de sua produção, uma vez que esta obra é oriunda da personalidade e características específicas da pessoa e, de alguma forma, ela contribui para a sociedade.
EXEMPLIFICANDO:
Um exemplo importante se dá com a música “Garota de Ipanema” composta por Vinícius de Moraes e Tom Jobim em 1962. Esta é a segunda música mais interpretada da história e está no rol das músicas mais regravadas de todos os tempos. Por isso,a família de Tom Jobim, em 2005, abriu um processo nos Estados Unidos por violação de contrato e direitos autorais.
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XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Tradução Jurídica
A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece um tratamento especial para a pequena propriedade, porém, nem toda propriedade rural é impenhorável, uma vez que para que se faça jus a referida proteção é necessário que a propriedade seja pequena e rural, trabalhada pela família (subsistência) e que o débito seja decorrente da atividade produtiva.
EXEMPLIFICANDO:
João e sua família possuem uma pequena fazenda no interior de Minas Gerais, sua principal atividade é criação de gado e a pecuária leiteira. Tendo em vista que houve uma doença que se alastrou sobre a maioria de suas vacas, precisou contratar muitos serviços de veterinário, comprar remédios, dentre outras medidas. Como sua produção acabou ficando muito prejudicada, contraiu muitas dívidas devido a estes serviços. Preocupado com o fato de haver a possibilidade de sua fazenda ser penhorada, João consultou um advogado em busca de esclarecimentos sobre o assunto. Este buscou tranquilizá-lo, explicando que, já que sua fazenda representa uma pequena propriedade trabalhada pela família e que sua dívida é decorrente da atividade produtiva, o imóvel é impenhorável.
Entretanto, a impenhorabilidade depende da cumulação de dois requisitos: i) exploração econômica do bem pela família; ii) origem na atividade produtiva do débito que causou a penhora. Com isso, é possível afirmar o seguinte:
- a) a pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.
- b) a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
- c) a pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes e débitos estranhos à sua atividade produtiva.
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XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Tradução Jurídica
O referido inciso trata acerca do instituto da Requisição Administrativa, que também representa uma forma de intervenção estatal na propriedade. A Requisição é um ato administrativo de natureza transitória, auto executório (sem a necessidade de prévia autorização judicial), compulsório, pessoal (não real), discricionário, editado em situações em que haja algum risco iminente, como guerra, epidemia, calamidade pública, etc. Ex: terreno para socorrer vítimas de enchentes.
A requisição durará o tempo em que existir o perigo público iminente que justificou sua decretação, sua extinção dar-se-á logo que desaparecer a situação de perigo público iminente. Além disso, em caso de dano, a indenização será sempre ulterior. Trata-se de direito pessoal da Administração (não é direito real), tendo como pressuposto o perigo iminente, incide sobre bens móveis, imóveis e serviços e caracteriza-se pela transitoriedade. Em situação de normalidade, apenas os bens (móveis ou imóveis) e serviços particulares podem ser requisitados.
EXEMPLIFICANDO:
imagine que ocorre uma catástrofe natural, como um terremoto ou uma enchente, e que muitas famílias ficam desabrigadas. O governo precisa encontrar rapidamente locais para abrigar essas pessoas, e identifica uma propriedade que poderia ser utilizada para esse fim. Nesse cenário, o proprietário da propriedade seria o personagem afetado pela requisição, enquanto o governo seria o personagem responsável pela requisição.
Em Estado de Defesa ou de Sítio, os bens públicos também se encontram sujeitos à requisição.
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XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Tradução Jurídica
Este inciso se refere ao instituto da desapropriação, que pode ser conceituada como o procedimento administrativo mediante o qual o poder público retira compulsoriamente a propriedade de um particular e a transfere para si, por razões de necessidade, utilidade pública ou interesse social mediante o pagamento de indenização prévia, justa e, em regra, em dinheiro. Além disso, com a transferência da titularidade para o Poder Público, encerram-se todos os ônus e gravames que incidiam sobre o imóvel e, por essa razão, o bem desapropriado torna-se insuscetível de reivindicação.
Em regra, o pagamento de indenização se dará em dinheiro, entretanto, admite-se o pagamento, em alguns casos, por meio de títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária. Destaca-se que, conforme o art. 243 da CRFB/88, as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, SEM direito a indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A desapropriação poderá recair sobre bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos, públicos ou privados, espaço aéreo, ações, cotas ou direitos de qualquer sociedade. Além disso, admite-se a desapropriação de direitos de crédito e ações referentes a cota de pessoas jurídicas.
Entretanto, destaca-se que não é possível desapropriação de direitos personalíssimos como a honra, intimidade, liberdade etc. Na mesma medida, não é admitido a desapropriação de pessoas, físicas ou jurídicas.
Conforme descrito acima, são pressupostos da desapropriação a utilidade ou necessidade pública e o interesse social. A utilidade pública refere-se às hipóteses nas quais a desapropriação do imóvel atende a conveniência do Poder Público. A necessidade pública, por sua vez, decorre de situações de urgência ou emergência. Ou seja, nessa última hipótese, a desapropriação se faz necessária a fim de que a situação emergencial seja resolvida.
Por fim, a desapropriação por interesse social está ligada à necessidade de atendimento à função social da propriedade. Exemplo: A prefeitura de Contagem/MG pretendia construir uma linha de metrô em uma região da cidade, para isso utilizou do mecanismo da desapropriação dos moradores de um bairro inteiro. Para tanto houve pagamento de indenização para todos. A criação de infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país e, sem a possibilidade da desapropriação, essa tarefa enfrentaria diversos empecilhos.
Desapropriação: O Estado pode tomar uma propriedade privada para uso público, mas deve compensar o proprietário de forma justa e prévia. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
No que diz respeito à desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social, determina a CF/88 (art. 182, § 4o , III) que a indenização se dará mediante títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. A desapropriação, nessa situação, será de competência do Município.
Conforme relatado acima, há situações em que a desapropriação não vem acompanhada de compensação financeira. Isso acontece quando se identifica, em propriedades urbanas ou rurais em qualquer parte do Brasil, o cultivo ilícito de plantas psicotrópicas ou a prática de trabalho escravo. Esse tipo de desapropriação, conhecido como “desapropriação por confisco”, está estabelecido no artigo 243 da Constituição.
- Desapropriação por Interesse Social:
Reforma Agrária: Suponhamos que exista uma extensa propriedade rural improdutiva, pertencente a Glória, a empresária aposentada. O Estado pode desapropriar essa terra para implementar um projeto de reforma agrária, redistribuindo-a para famílias sem-terra ou pequenos agricultores, com o objetivo de promover a justiça social e o desenvolvimento rural sustentável. Neste caso, a desapropriação ocorre por um interesse social.
- Desapropriação por Necessidade Pública:
Construção de Infraestrutura Básica: Imagine que uma cidade esteja enfrentando graves problemas de abastecimento de água. Para resolver essa situação, o poder público, representado pelo Prefeito Alexandre, decide construir um novo reservatório de água. No entanto, o local ideal para essa construção é um terreno de propriedade de Ana, a cidadã comum de 28 anos. A desapropriação do terreno de Ana se torna essencial para atender a uma necessidade pública urgente, que é garantir o abastecimento de água para toda a população.
- Desapropriação por Utilidade Pública:
Ampliação de Vias de Transporte: A cidade está crescendo rapidamente, e o tráfego nas principais avenidas, como a que passa em frente à fábrica onde Beatriz, a trabalhadora operária, trabalha, está se tornando insustentável. Para melhorar a mobilidade urbana, o Deputado João propõe a ampliação dessa avenida. No entanto, para que isso aconteça, algumas propriedades ao longo da via precisam ser desapropriadas.
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XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Tradução Jurídica
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, nos quais encontram-se enumerados os direitos e as garantias fundamentais do nosso ordenamento jurídico, assegura o direito à propriedade particular, mas condiciona o exercício desse direito ao atendimento da denominada “função social da propriedade”. Portanto, conforme texto constitucional, o proprietário terá ampla liberdade de utilização do bem de forma exclusiva, contudo, o caráter de exclusividade não retira o dever do proprietário de cumprir a função social da propriedade.
De forma simplificada, dizer que a propriedade atende a uma função social é dizer que a ela é dada o correto aproveitamento pelo particular, dentro do contexto social na qual se insere. Neste contexto, a função social da propriedade relaciona-se com o uso que o proprietário faz dela, nesse sentido a propriedade atende a uma função social dentro do contexto da sociedade em que se insere. O referido conceito geralmente está ligado a sua produtividade.
Logo, nos casos em que a propriedade é improdutiva, o Estado possui meios legais para intervir na sua utilização, o que pode culminar com a perda do direito à propriedade sobre determinado bem. Portanto, a utilização e o desfrute do bem devem ser feitos de acordo com a conveniência social da utilização a coisa, ou seja, o direito do dono deve ajustar-se aos interesses da sociedade e, em caso de conflito, o interesse social pode prevalecer sobre o individual. Exemplo: Glória, a empresária aposentada, possui um terreno no centro da cidade. Ela pensou em mantê-lo desocupado, esperando que seu valor aumentasse com o tempo. No entanto, o Plano Diretor do município, revisado pelo Prefeito Alexandre, estabelece que propriedades no centro devem ser desenvolvidas para atender às necessidades de moradia ou comércio, contribuindo para a vitalidade da área central.
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XXII – é garantido o direito de propriedade;
Tradução Jurídica
A propriedade é o direito ao uso, gozo, disposição e reivindicação do bem. Sendo assim, proprietário é quem exerce tais direitos.
Exemplificando… ao comprar um apartamento, com tudo certinho, registrado e escriturado, você se torna proprietário. Dessa forma, usará o bem como quiser (dar uma festa, por exemplo); poderá explorar o bem economicamente (gozar do bem) fazendo salgadinhos para vender; poderá se desfazer do bem (disposição) e buscar a devolução deste bem caso alguém venha injustamente o deter (ex: quando alguém invade o imóvel para lá morar, surge para o proprietário o direito de reivindicar o bem).
Ademais, é importante mencionar que os entes públicos também podem ser titulares de propriedade. No próximo inciso será tratado o limite referente à propriedade, que se refere à função social. Ou seja, esse direito é uma garantia fundamental, mas não é absoluto e pode ser limitado por outros interesses sociais para fins de assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
XXIII – Função Social da Propriedade Toda propriedade, seja ela urbana ou rural, deve cumprir uma função social. Isso significa que deve ser usada de maneira produtiva e benéfica para a sociedade, evitando a especulação imobiliária ou o abandono. Isto significa que uma propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também ao interesse da sociedade. O Inciso XXIII estabelece apenas que a propriedade deve atender a sua função social, mas não descreve os critérios para que isto ocorra. Os critérios para o cumprimento da função social são apresentados em outros trechos da Constituição, e diferem para cada tipo de propriedade. Exemplo: se Gloria, a empresária aposentada, possuísse um terreno vasto na cidade e o deixasse abandonado ou o utilizasse apenas para especulação, estaria desrespeitando a função social da propriedade. A propriedade deve servir a um propósito produtivo e benéfico para a sociedade.
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XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Tradução Jurídica
Mediante autorização expressa dos filiados, uma associação possui legitimidade para mover um processo contra o Estado para fins de obter benefícios aos quais os associados façam jus, representando-os judicial e extrajudicialmente. Contudo, na hipótese específica do inciso LXX do art. 5º da CRFB/88 (Mandado de Segurança) temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva. Exemplo: Lucas, um advogado, é contratado por uma associação para representá-la em uma ação judicial. A associação obteve autorização expressa de seus membros para que Lucas os representasse. Ele age em nome da associação e de seus membros para defender seus direitos.
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XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Tradução Jurídica
Trata-se da liberdade de associação que possui um viés positivo, consistente no livre arbítrio de o indivíduo juntar-se a uma associação, e um viés negativo, consubstanciado na liberdade de retirar-se da associação a seu talante, independentemente de qualquer justificativa formal.
Um exemplo prático dessa garantia é o caso de sindicatos. Suponha que um trabalhador é contratado por uma empresa e há um sindicato que representa a categoria profissional desse trabalhador. De acordo com o inciso XX, o trabalhador tem a liberdade de escolher se deseja ou não se associar ao sindicato. Ele não pode ser obrigado pela empresa, pelo próprio sindicato ou por qualquer outra entidade a se filiar, e a escolha de não se filiar não pode prejudicá-lo ou impactar negativamente seus direitos trabalhistas.
Outro exemplo ocorre no âmbito de associações de moradores, como em condomínios residenciais. Ainda que muitos moradores se associem a uma entidade de moradores para discutir melhorias no bairro, por exemplo, ninguém pode ser obrigado a se juntar a essa associação se não quiser. Da mesma forma, se a pessoa estiver associada e quiser se desligar, tem total liberdade para fazê-lo.
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